30 de Março de 2016 archive

O Programa Nacional de Reformas

… para ser debatido nos próximos 30 dias.

Clicar na imagem para ler o Programa Nacional de Reformas do XXI Governo.
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A síntese das metas para a Educação são as seguintes:

 

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Preço dos Manuais Congelado para o Próximo Ano Lectivo

Mas muito ainda há a fazer para reduzir os custos dos manuais escolares, no entanto quem denuncia a “cartelização” do mercado de livros escolares leva com queixas em tribunal.

 

 

Preço dos manuais escolares não aumenta no próximo ano lectivo

 

Governo e APEL chegaram a acordo. Associações de pais satisfeitas mas lamentam o peso do custo dos livros.

 

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O preço dos manuais escolares não vai sofrer qualquer aumento no próximo ano lectivo. Os ministérios da Educação e da Economia chegaram a acordo com a Associação Portuguesa de Editores e Livreiros (APEL), depois de um processo negocial, que entra em vigor na próxima sexta-feira.

“Contrariando o aumento verificado nos últimos quatro anos, este acordo permitirá aliviar a pressão dos encargos com educação nos orçamentos das famílias portuguesas”, diz o Ministério da Educação em comunicado.

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Já Devia Ter Sido Pago em Janeiro!

E não se justificaria o levantamento feito pelo MEC para saber quem tinha direito a essa compensação ou não.
 

Ministério começou a pagar as compensações aos professores contratados

 

 

Em Janeiro os serviços da tutela fizeram um levantamento junto das escolas para apurar o número de professores a quem seria devida a compensação pela não renovação do contrato. As verbas só foram transferidas para as escolas nos últimos dias.

 

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O Ministério da Educação começou a pagar, nos últimos dias, aos professores contratados as indemnizações pela não renovação do seu contrato. As verbas começaram este mês a ser transferidas de forma faseada para as escolas que por sua vez irão pagar aos professores.

Em causa estão todos os professores que no ano lectivo passado não viram o seu contrato mensal ou anual renovado para darem aulas.

A lei, que foi entretanto alterada pelo Orçamento do Estado de 2016, definia que o pagamento destas compensações seria feito “a partir de 1 de Janeiro de 2016”. Nesse mês, os serviços do Ministério fizeram um levantamento junto das escolas para apurar o número de professores a quem seria devida a compensação, com o respectivo valor. Mas só agora os pagamentos começaram a ser processados.

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Fortaleza (in)expugnável

Às vezes atravesso estes corredores e questiono-me quantas pessoas o fizeram antes de mim e quantas mais se seguirão.

A escola é, na verdade, não mais do que um lugar de passagem efémero, ainda que o que de lá trazemos possa perdurar uma vida inteira.

Existem, contudo, algumas pessoas que consideram este espaço sagrado como a sua fortaleza pessoal, inexpugnável e inacessível para tantos.

O senhor diretor decidiu exatamente isso. Que esta casa é exclusivamente sua e, por isso, as regras são as que decide.

É possível que o senhor diretor tenha um bigodinho à moda antiga, daqueles que promovem tiques e criam impérios sanguinolentos, ou é possível que seja um bigodinho simplesmente psicológico, revelado por gestos impositivos e palavras grandiosas.

Também é tremendamente provável que esta caixa forte nada mais seja do que a sua oportunidade de saltar para outro lado, a avaliar pelo beija-mão que se adivinha a qualquer momento.

Ultimamente, porém, o senhor diretor decidiu criar e impor uma regra brilhantemente inusitada. Escudado pela vinda da IGEC que fez a avaliação externa, reuniu o rebanho próximo do matadouro e selecionou os cabritos mais tenros.

Avizinhava-se a Páscoa, está visto, os sacrifícios em prol do sucesso são sempre justificáveis.

Enquanto cofiava o bigodinho, provavelmente psicológico, proclamou, então, que iria ele próprio, em pessoa, assistir às aulas dos professores contratados. Exclusivamente estes, pois a prata da casa já tem o cabresto apertado e de nada vale rebaixar quem já anda com o focinho rente ao chão.

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O rebanho ainda uivou descontentamento, porém, o senhor diretor, homem vil e pequenino de altura espiritual, ergueu-se nos biquinhos do pés e apontou para a Bíblia da avaliação externa cujas orientações da IGEC são letra de lei e proclamou terminada a reunião. Silenciou a audiência e qualquer questão que houvesse no Pedagógico ou no Conselho Geral.

Tem grande poder de interpretação e de persuasão, o homenzinho, não haja qualquer dúvida.

Inevitavelmente, a bicharada prossegue esperançada que Cristo ressuscitado os socorra neste momento de aflição. Estão ainda à espera, e esperarão muito mais tempo, pois a autonomia desta casa é um inexpugnável forte.

E o senhor diretor sabe exatamente o que faz, pois no lugar a que ascendeu não há quem o atormente que não seja logo perseguido e silenciado.

Uma pessoazita sábia, este senhor diretor, está bem de ver. Ataca o flanco dos mais fracos para assegurar cedo o sucesso do ano que vem.

Afinal, há que pensar de forma antecipadamente visionária, há que escutar quem sabe tornar forte a fraca gente.

Sorte grande saiu a estes cabritinhos contratados que, no próximo ano letivo, serão todos louvados pelo seu sacrifício e reconduzidos de volta à casa forte…

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Resumo dos Exames do 9º Ano de Acordo com a Norma 1

Clicar na imagem para abrir o documento com o resumo das provas finais do 9º ano de acordo com a norma 1 do JNE, em formato pdf e elaborado pela colega Lucinda Cardoso

 
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DISPONIBILIZA NOVO ESPAÇO DE ESTATÍSTICAS SOBRE DIREITO À EDUCAÇÃO

 

O Ministério da Educação disponibiliza um novo espaço de dados estatísticos com indicadores nacionais na área dos Direitos Humanos, especificamente sobre o tema do Direito à Educação.

Os dados são disponibilizados na página internet da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC).

Este novo espaço de informação resulta dos esforços desenvolvidos por um grupo de trabalho, criado no quadro da Comissão Nacional de Direitos Humanos, que envolveu representantes de diversos Ministérios e organismos nacionais, no seguimento da 7.ª reunião plenária da Comissão Nacional para os Direitos Humanos, realizada em 15 de junho de 2012.

Foi então decidido que esta partilha de indicadores nacionais de Direitos Humanos seria um instrumento muito útil para os Estados cumprirem as obrigações de comunicação de informação aos órgãos dos Tratados das Nações Unidas.

O sítio Direito à Educação – agora disponibilizado em língua portuguesa e em língua inglesa – reúne, no mesmo espaço, indicadores de processo e indicadores de resultado em quatro das principais dimensões da Educação em Portugal: Educação Universal e Obrigatória; Acesso ao Secundário e ao Ensino Superior; Currículo e Recursos Educativos; e Oportunidades e Liberdade.

Tendo como objetivo facilitar a monitorização e a transparência do sistema, poderão ser encontrados, nesta nova área da DGEEC, indicadores tão variados como o número de crianças inscritas e de alunos matriculados/inscritos, taxas de escolarização, taxas de feminidade, taxa de abandono escolar precoce ou número médio de alunos por turma, entre outros.

O Ministério da Educação reforça assim a informação estatística disponibilizada à comunidade educativa e ao público em geral, garantindo decisões mais informadas por parte de professores, alunos e famílias e o reforço do direito de toda a sociedade a cada vez mais e melhor informação sobre a área da educação.

Partilhamos então, os indicadores.

Download do documento (PDF, Unknown)

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Orçamento de Estado para 2016

Quando uma despesa excepcional das Finanças é superior a todo o orçamento para a Educação pouco mais há a dizer sobre o estado do nosso País.

Ver aqui o Orçamento de Estado para 2016.

 

 

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Divulgação – “BATER À PORTA”

Para quem estiver por perto…

“Bater à porta” é um projeto/espetáculo de dança na comunidade, orientado por Pedro Carvalho (uma encomenda/produção do Serviço Educativo do Teatro Municipal de Vila do Conde). Estruturado a partir da ideia de como as opções da vida (nossas ou impostas) nos trouxeram ao agora, e como as opções de vida (nossas ou impostas) nos levam a um depois, o projeto pretende questionar os participantes sobre o seu passado, o seu presente, na construção de um (seu) futuro.
“Bater à porta” é um projeto/espetáculo sobre os afetos, sobre o eu e o outro. É sobre o aqui, o agora, mas também sobre o antes e o depois. E assim estar a (re)construir o mundo, (re)construindo-se a si próprio.

Dança

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Finalmente uma proposta de “Simplex” para docentes…

 

FENPROF exigiu, de novo, “simplexificação”

A Assembleia da República aprovou uma lei, publicada em 24 de agosto, que obriga, designadamente os professores e demais trabalhadores das escolas a apresentarem anualmente certidão de registo criminal. O pessoal docente contratado que tenha mais do que um contrato por ano, poderá mesmo ter de se apresentar várias declarações no mesmo ano.

Ora, em tempo de simplificação de procedimentos, não tem qualquer sentido que, anualmente, mais de 150.000 docentes e mais alguns milhares de outros trabalhadores das escolas tenham de cumprir este ritual, para além do que tal significa para as escolas, em alguns casos, como acontece nos mega-agrupamentos, com cerca de meio milhar de trabalhadores. A FENPROF compreende o objetivo deste controlo, mas discorda do procedimento adotado.

Não questionamos se todos os trabalhadores ou pessoas que exercem qualquer tipo de atividade, ainda que graciosa, junto de menores (agentes desportivos, agentes religiosos, trabalhadores de creches ou ATL, etc), estão a ser obrigados a apresentar, anualmente, este tipo de declaração, mas em relação aos profissionais das escolas a pressão é enorme, não lhes sendo passadas as indispensáveis certidões de idoneidade, de que necessitam, por exemplo, para acompanharem alunos em visitas de estudo ou outras atividades.

Admitindo que esta não é uma estratégia para financiamento do Ministério da Justiça, a FENPROF dirigiu-se ao governo, através de uma aplicação (SIMPLEXificada), para apresentar propostas para resolução do problema, tendo em conta que, apesar de ter sido defendida uma solução diferente da que hoje vigora, nada foi feito para simplificar os procedimentos e poupar dinheiro aos bolsos dos professores. Nesse sentido, a FENPROF apresentou três propostas alternativas:

PROPOSTA 1

– Que, uma vez, em 2015/2016 ou 2016/2017, os docentes entreguem certidão de registo criminal, conforme legalmente imposto, para quem não foi já obrigado a fazê-lo, para exercício de funções docentes, no último ano;

– Que, a partir daí, passem os serviços a comunicar, entre si, informando de qualquer situação que ocorra, suscetível de procedimento excecional, relativamente aos docentes que já satisfizeram aquela exigência. Assim, a Justiça enviaria informação sigilosa à Educação sempre que ocorresse alguma situação relacionada com docentes, fossem do ensino público ou privado.

– Tal, porém, não dispensa os professores que se candidatam pela primeira vez de entregar o registo criminal. Os professores contratados terão de entregar a declaração anualmente, sempre que não o tenham feito no último ano.

PROPOSTA 2

Como alternativa, poderão ser as escolas que, devidamente credenciadas pelos professores, solicitariam a informação às entidades competentes. Esta era-lhes fornecida em relação a todos os professores, como outros trabalhadores, estando este procedimento isento qualquer pagamento ao Estado.

PROPOSTA 3

Uma solução que é um pouco um misto das duas anteriores:

– Que, uma vez, em 2015/2016 ou 2016/2017, os docentes entreguem certidão de registo criminal, conforme legalmente imposto, para quem não foi já obrigado a fazê-lo, para exercício de funções docentes, no último ano;

– Que, a partir daí, passem os serviços a comunicar, entre si, informando de qualquer situação que ocorra, suscetível de procedimento excecional, relativamente aos docentes que já satisfizeram aquela exigência. Assim, a Justiça enviaria informação sigilosa à Educação sempre que ocorresse alguma situação relacionada com docentes, fossem do ensino público ou privado.

– As escolas, devidamente credenciadas pelos professores, solicitariam a informação às entidades competentes, apenas relativamente aos professores contratados, sempre que os mesmos não o tivessem feito, por força das suas obrigações legais de concurso, no último ano. Esta era-lhes fornecida apenas em relação a estes professores,  estando estas dispensadas de, anualmente, pagarem qualquer valor pelo pedido, uma vez que em relação aos outros, caso tenham sido condenados em tribunal, a escola receberá informação que deverá circular interna e sigilosamente.

Lisboa, 28 de março de 2016

O Secretariado Nacional da FENPROF

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