E fez bem pedir, porque como também disse por várias vezes, não se justificava este ano esta mudança repentina dos exames do 4º e 6º anos para provas de aferição de 2º e 5º anos.
No meu ponto de vista uma mudança deste género devia ser ponderada com tempo e não da forma como foi feita.
A Renascença apurou que o Governo optou por um regime transitório após falar com o novo Presidente, que ainda ponderou o veto do diploma.
A Renascença sabe que Marcelo ponderou vetar o novo regime de avaliação do ensino básico, mas terá tido em conta o facto de existir na Assembleia da República a maioria necessária para confirmar o diploma e, por outro lado, não terá querido marcar o inicio do seu mandato com o exercício de um poder de oposição ao Governo. Neste contexto, Belém e o Governo negociaram um regime transitório para este ano lectivo.
As dúvidas de Marcelo em relação ao fim dos exames nacionais do 4.º e 6.º anos e o regresso das provas de aferição para o 2.º, 5.º e 8.º anos, anunciado pelo ministro da Educação, foram públicas durante a campanha eleitoral. Marcelo alertou para os riscos das sucessivas mudanças no regime de avaliação e para a quebra de expectativas dos encarregados de educação e das crianças.
… porque o concurso que inicia hoje em nada lhes interessa.
A Mobilidade Interna será apenas em Julho, a não ser que o Tiago Rodrigues nos surpreenda de novo e antecipe essa fase para o mês de Junho.
E como já tinha dito.
Só poderá concorrer na Mobilidade Interna quem não ficou colocado na Mobilidade Interna de 2015/2016.
Os que ficaram colocados na Mobilidade Interna (QE ou QZP) ou obtiveram uma colocação em horário anual até 31 de Dezembro de 2015 não poderão ser candidatos este ano, visto que a colocação de docentes de carreira, colocados por mobilidade interna no ano lectivo de 2015/2016, mantém-se até ao primeiro concurso interno que vier a ter lugar, desde que no agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde o docente tenha sido colocado até ao final do primeiro período em horário anual completo ou incompleto, subsista componente lectiva com a duração mínima de seis horas.