Janeiro 2013 archive

2º Conjunto de Questões – ADD

Foi publicado hoje pela DGAE um segundo conjunto de questões sobre a ADD.

 

questões

A primeira questão devia até ser assim:

Dizem por ai nos blogues que o tempo de serviço não conta desde o dia 1/1/2011 e pelo menos até 31/12/2013 e andam também a circular uns simuladores a calcular quando é necessário o docente ter avaliação, isso é verdade ou não? 😀

São 9 questões que se apresentam neste documento, algumas delas sem resposta por não existir enquadramento legal para algumas das perguntas.

Questão 1

– Considerando que a progressão na carreira está congelada desde 01/01/2011 e estará, pelo menos, até 31/12/2013, para saber quando o docente deve ter observação de aulas bastará ir ao tempo de serviço para progressão que o docente tinha em 31/12/2010 e continuar a contagem a partir de 01/01/2014. Este entendimento é correto?

Sim. Tal interpretação encontra-se em consonância com os nºs 4 e 5 do artigo 18.º do Decreto– Regulamentar nº 26/2012, de 21 de fevereiro, bem como com a nota informativa publicitada pelo MEC em 3 de dezembro de 2012, nomeadamente os seus pontos 2 e 4.

Questão 2 –

Existem docentes posicionados na carreira no 2º ou 4º escalão, que se encontram sem componente letiva por força de terem horário zero. Por aplicação dos normativos, nomeadamente a alínea a) do nº3 do artigo 37º do ECD, a observação de aulas é condição obrigatória para a progressão de qualquer docente ao 3º e 5º escalões e por força do disposto na alínea b) do nº 2 do artigo 18º do Decreto Regulamentar nº 26/2012. Não tendo componente letiva onde serão realizadas as aulas observadas?

Não existe previsão legal que possibilite aquele universo de docentes cumprir o requisito da observação de aulas enquanto se mantiverem na situação de ausência da componente letiva.

Questão 3

– Como atuar na circunstância de um docente reunir os requisitos legais para ser avaliador externo, previstos no nº2 do artigo 2º do Despacho Normativo nº24/2012, de 26/10, e simultaneamente ter sido nomeado como avaliador interno, de acordo com o nº14 do Decreto Regulamentar nº 26/2012, de 21/02?

Nada impede que um docente exerça, cumulativamente, as funções de avaliador interno e externo, desde que reúna simultaneamente os requisitos legalmente estabelecidos.

Questão 4

– De acordo com o ponto 2 da Nota Informativa da DGAE os docentes que terminam o ciclo avaliativo entre janeiro de 2014 e agosto de 2014 podem ter aulas observadas em 2013/2014. Nestes casos, qual a data para a conclusão do processo avaliativo?

Remete-se para a resposta dada à questão 12 do documento Questões emergentes da análise da legislação relativa ao novo modelo de avaliação do desempenho docente decorrente da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, e demais legislação complementar, datado de 10 de Dezembro de 2012.

Questão 5

– Os docentes posicionados no 4.º escalão, que foram avaliados no anterior modelo de ADD e não progrediram por falta de vaga, estão sujeitos ao atual regime de ADD ou consideram-se avaliados e aguardam apenas a disponibilização de vagas?

Esse universo de docentes está também sujeito ao atual sistema de avaliação de desempenho, não estando previsto qualquer procedimento especial de avaliação relativamente aos mesmos. Só após a avaliação do desempenho obtida ao abrigo do presente modelo, é que o docente poderá optar, para efeitos de progressão na carreira, pela classificação mais favorável que obteve num dos últimos três ciclos avaliativos, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro.

Questão 6

– Os docentes posicionados nos 6.º, 8.º e 9.º escalões, que aguardam reposicionamento por força do disposto no Decreto-Lei n.º 75/2010, nos termos previstos, respetivamente, nos artigos 8.º, 9.º e 10º do citado normativo legal, têm que ser avaliados de novo no escalão em que se encontram ou aguardam apenas o decurso de tempo necessário à progressão? 

Quanto aos docentes integrados no 8.º escalão, a norma esgotou os seus efeitos até ao final do ano civil de 2011, pelo que estes docentes já não poderão beneficiar do regime transitório de progressão consagrado naquele normativo. No que concerne aos docentes integrados nos 6.º e 9.º escalões, também não poderão usufruir daquele regime enquanto vigorarem as disposições legais que temporariamente impedem a progressão na carreira.

Questão 7

– Os docentes que se sujeitaram a avaliação intercalar em 2010 podem recuperar a classificação dessa avaliação para o disposto no n.º 1 do art.º 30 do Decreto Regulamentar n.º 26/2012?

Não. A apreciação intercalar foi introduzida pela al. b) do n.º 6 do art.º 7.º das disposições transitórias do Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de setembro, e pelo Despacho n.º 4913-B/2010, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 54, de 18 de março. Nos termos previstos no ponto 7 deste último diploma, esta não substitui a avaliação do desempenho do ciclo de 2009-2011. Por conseguinte, face ao disposto no n.º 1 do art.º 30.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, não pode a mesma ser agora aproveitada para efeitos de progressão na carreira.

Questão 8

– Qual o procedimento a adotar se, esgotadas todas as possibilidades previstas no despacho normativo n.º 24/2012, não for possível atribuir um avaliador externo a um docente que requereu observação de aulas?

Não existe enquadramento legal para esta situação.

Questão 9

– Tendo em atenção que, no decorrer do presente ano letivo, estão a surgir agregações de escolas criando-se novas unidades orgânicas, a partir de que data avaliados e avaliadores pertencem à mesma unidade orgânica?

A partir da data em que a nova unidade orgânica produz efeitos.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/01/2o-conjunto-de-questoes-add/

Sobre o Dia 26

O fato está engomado, a camisa passada e os sapatos engraxados.

Falta apenas o convite para a festa.

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/01/sobre-o-dia-26/

É o Plano B ou Já é o C?

Governo e sindicatos discutem alterações no OE2013

 

As estruturas sindicais da função pública reúnem-se hoje com o secretário de Estado da Administração Pública para discutir matérias relacionadas com o Orçamento do Estado e com a legislação que regula as condições de trabalho na função pública.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/01/e-o-plano-b-ou-ja-e-o-c/

Blogs do Ano 2012 – Final

Iniciou-se a votação aqui até ao dia 26 de Janeiro de 2013.

 

Este blog encontra-se em votação nas seguintes categorias:

 

Educação

Blogger do Ano

 

blogs-do-ano-2012-wide-300px1

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/01/blogs-do-ano-2012-final/

Horários em Concurso (20-01-2013)

São 103 os horários em concurso para contratação de escola no dia de hoje e podem ser consultados aqui.

O quadro seguinte mostra a distribuição dos horários por grupo de recrutamento e data final de candidatura.

 

OE 2012-2013 20-01

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/01/horarios-em-concurso-20-01-2013/

Sobre o Tempo de Serviço no IEFP

Até hoje o tempo de serviço do IEFP é contabilizado em função do nº de horas de formação de acordo com esta fórmula:

 

iefp

Imagem retirada do guião para a contagem do tempo de serviço elaborado pelo blog adduo.

No entanto o IEFP efectuava a contratação de formadores em regime de acumulação e para prestação de determinadas horas formativas. O concurso aberto em Dezembro apresenta alterações nas regras para a contratação destes formadores, a saber:

  • Assegura um horário de 30 horas semanais em contrato de prestação de serviços;
  • Exige disponibilidade total entre as 8 e as 20 horas, eliminando na prática a acumulação de funções.

 

Se considerarmos as 30 horas semanais como horas formativas e se considerarmos também as 52 semanas como o número de semanas de formação de um ano chegamos às 1560 horas de formação que dividindo por 22 horas (horário semanal completo de um docente do 2º, 3º CEB e Secundário) e multiplicando por 5 dá-nos um tempo de serviço de 355 dias num ano.

No entanto não é seguro que seja considerado actividade formativa as que decorram do encerramento das actividades do IEFP por motivo de férias.

Tendo em conta as alterações produzidas no IEFP não parece correto que quem preste um ano de serviço completo assegurando um horário máximo de trabalho não veja assegurado a contabilização de 365 dias de serviço para efeitos de concurso.

A existir na prática uma exclusividade de funções devia ser também assegurado a contagem de 365 dias de serviço para quem presta funções formativas, mas para tal seria necessário alterar a fórmula de calculo desse tempo de serviço.

Claro que esta dúvida do tempo de serviço é apenas para quem ficará a segurar um horário semanal de 30 horas, visto que os docentes dos quadros que transitem para o IEFP não terão qualquer problema com a contabilização desse tempo de serviço.

Ainda existem imensas dúvida como se contabilizará o tempo de serviço e este post serve apenas para levantar questões sobre este assunto. Se alguém já tiver certezas também agradeço que as divulgue na caixa de comentários.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/01/sobre-o-tempo-de-servico-no-iefp/

Reportagem Antena 1 – Ensino Profissional

Doutor na profissão é uma reportagem de Andreia Brito que acompanha o percurso dos alunos que optam pelo ensino profissional.

 

antena1

 

15 minutos em áudio que retracta o percurso de alguns alunos que optam pelo ensino profissional.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/01/reportagem-antena-1-ensino-profissional/

Blogs do Ano 2012 – Resultados 1ª fase

… encontram-se aqui.

Depois de terminarem ontem as votações para apuramento dos 5 finalistas de cada categoria este blog encontra-se apurado para a final que irá decorrer entre o dia 21 e o dia 25 de Fevereiro nas categorias Educação e Blogger do Ano.

Além do reconhecimento do trabalho que se vai fazendo no dia a dia também é interessante conhecer outros blogs que nem seria capaz de os conhecer se por aqui não andassem e penso que este até é o principal objectivo dos editores do aventar com a realização deste concurso. Depois do concurso do ano passado e após incorporar no seu domínio as estatísticas da blogosfera portuguesa o aventar assume-se como líder na divulgação dos blogs portugueses e podia até caminhar para o fim do seu amadorismo nesta área.

Além dos resultados nas duas categorias em que participei deixo os links dos blogs que seguem para a fase final junto com este blog.

Um enorme agradecimento a todos os que ajudaram o Blog DeAr Lindo a passar à fase final.

E não se esqueçam de continuar a votar entre o dia 21 e o dia 25 de Fevereiro em links que amanhã vou disponibilizar.

 

Poll Report: Blogger do Ano
Blog Votos Posição
Factos de Treino – Factos de Treino 841 1
Arlindovsky – Blog DeAr Lindo 724 2
Filipa Moreira – Estilo Hedónico 712 3
Carlos Oliveira – AstroPT 688 4
Vitto Vendetta – Cabelo do Aimar 683 5

 

Poll Report: Educação
Blog Votos Posição
Blog DeAr Lindo 618 1
AstroPT 513 2
Mum’s the boss 502 3
Anabela Magalhães 285 4
77 palavras 123 5

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/01/blogs-do-ano-2012-resultados-1a-fase/

Recúos

Sobre o problema identificado neste post.

Porque a maldade muitas vezes é feita por quem está mais próximo dos professores.

 

Caros colegas
Na reunião ocorrida dia 16/1/2013 entre os representantes dos CFAE e o Senhor Secretário de Estado foi esclarecida a situação da duração das aulas observadas nos ciclos anteriores, «entendendo a tutela que os docentes foram avaliados de acordo com a legislação em vigor pelo que se consideram “observados” mesmo que o período não tenha perfazido os 180 minutos».

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/01/recuos/

Faltam 24 Horas

… para o fim das votações da 1ª fase do concurso aberto pelo aventar.

 

Na categoria Educação este blog encontra-se na 3ª posição e na categoria blogger do ano no 8º lugar.

São apurados os 5 primeiros de cada categoria para a fase final no entanto serão contabilizados os votos até à suspensão desta votação.

Nesta últimas horas pedimos para votarem nas duas categorias de forma a passarmos à fase final em ambas as votações.

Os links para as votações encontram-se sob cada uma das imagens.

Obrigado.
blogger

educação

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/01/faltam-24-horas/

Adeus Amigo

Paulo Ambrósio

paulo ambrósio
Amanhã sábado a partir das 16h é feito o velório e por volta das 20h é feita uma pequena cerimónia na Capela de Algueirão.

… A cremação  será no domingo às 10h da manhã no cemitério da Algueirão.

 

evt

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/01/adeus-amigo/

Novas Ações Contra o MEC pela Vinculação

Desta vez a entregar pelos sindicatos da FNE.

 

FNE entrega ações em tribunal contra o MEC

 

A Federação Nacional da Educação (FNE) através dos seus sindicatos de professores vai entregar entre os dias 22 e 23 de janeiro uma série de ações judiciais contra o Ministério da Educação e Ciência (MEC).

Estas ações junto dos tribunais administrativos de Lisboa, Porto, Beja e Funchal visam reconhecer o direito dos docentes, representados pelos sindicatos que integram a FNE, contratados sucessivamente durante mais de 3 anos consecutivos após a data imposta para a transposição da diretiva (10 de julho de 2001), à conversão dos seus contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

A FNE considera que se encontram esgotadas todas as formas de negociação capazes de assegurar a correção de uma situação de precariedade que tem afetado milhares de docentes ao longo dos últimos anos.

A FNE entende que o MEC contraria de forma grosseira o Código de Trabalho, o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, as Resoluções da Assembleia da República, a posição do Provedor de Justiça e as Diretivas Comunitárias que exigem aos Estados Membros que evitem os abusos decorrentes da utilização de sucessivos contratos a termo.

Estão por isso criadas todas as condições para que este recurso aos tribunais venha a ter efeito positivo na correção das atuais situações de precariedade laboral que afetam milhares de professores, uma vez que o MEC tem, ao longo dos tempos utilizado abusivamente do expediente de contratação a termo, violando de forma evidente o conceito de necessidades temporárias ou residuais.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/01/novas-acoes-contra-o-mec-pela-vinculacao/

E Agora Que Alguns e-Bio(s) Foram Validados

… vamos ter invalidações futuras acerca do tempo de serviço na Educação Especial?

Deixo-vos um post colocado no FB por um Grupo de Professores Contratados da Educação Especial para tirarem as vossas ilações sobre a movimentação que tem existido para a criação deste despacho.

 

Colegas,
O Grupo em Defesa Da Educação Especial aconselha a que, antes de os professores opinarem sobre o  Despacho nº 866/2013, devem ler e analisar com atenção a Portaria 212/2009 e o próprio Despacho 866/2013. Desta forma, clarifiquemos estas questões:
1º A Graduação não é feita com a nota da Especialização;
2º Este Despacho vem dar resposta aos professores contratados e aos professores de quadro;
3º O tempo de serviço antes da Especialização contará 0,5 por cada ano e após a Especialização contará 1 valor;

Surge a questão dos 5 anos de serviço, para efeitos de Especialização. A Portaria 212/2009 alargou o campo habilitacional dos professores de Educação Especial. Assim, todos os Docentes que  fizeram a Especialização estão de acordo com a Lei.
Uma das batalhas foi ganha. Falta-nos ganhar a principal batalha, que é a CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO EFECTIVO nos Grupos de Recrutamento da Educação Especial, ao qual se concorre.
Por isso, queremos apelar a todos os colegas para trabalharem “em campo” connosco. Apelamos à vossa disponibilidade para trabalhar e lutar pela VALORIZAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL. Para isso, podem contactar-nos pelo e-mail emdefesadaeducacaoespecial@gmail.com .

Não duvidem de que JUNTOS conseguiremos!

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/01/e-agora-que-alguns-e-bios-foram-validados/

Mais Um Esclarecimento do e-Bio

Para a Direção-Geral mostrar que trabalha e que também assina documentos.

 

esclarecimento

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/01/mais-um-esclarecimento-do-e-bio/

Destinatários do PEPAC

O Programa de Estágios Profissionais na Administração Central está enquadrado no Decreto-Lei 214/2012, de 28 de Setembro e o artigo 4º indica quem são os destinatários que podem candidatar-se a estes estágios. O artigo 4º do Decreto-Lei 214/2012 efectuou alterações ao Decreto-Lei 18/2010, de 19 de Março.

 

 

Artigo 4.º
Destinatários

1 — O Programa destina-se a jovens que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Sejam jovens à procura do primeiro emprego, desempregados à procura de novo emprego ou jovens à procura de emprego correspondente à sua área de formação e nível de qualificação;
b) Tenham até 30 anos de idade, aferidos à data de início do estágio;
c) Possuam uma qualificação de nível superior correspondendo, pelo menos, ao grau de licenciado.
2 — Para efeitos do presente decreto-lei, considera-se que preenche os requisitos da alínea a) do número anterior quem se encontre numa das seguintes situações:
a) Nunca tenha tido registos de remunerações em regimes de proteção social de inscrição obrigatória; ou
b) Não tenha exercido uma ou mais atividades profissionais por um período de tempo, seguido ou interpolado, superior a 12 meses; ou
c) Se encontre a prestar trabalho em profissão não qualificada integrada no grande grupo 9 da Classificação Portuguesa de Profissões; ou
d) Não tenha exercido actividade profissional correspondente à sua área de formação e nível de qualificação, por período superior a 36 meses, seguido ou interpolado.
3 — No caso de pessoas com deficiência e ou incapacidade o limite de idade estabelecido na alínea b) do n.º 1 é de 35 anos.

 

Portanto, todos os que tenham menos de 30 anos e sejam licenciados verifiquem se enquadram-se nas regras deste artigo.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/01/destinatarios-do-pepac/

As 1095 Vagas para Estágios Profissionais

…encontram-se aqui em formato pdf, ou clicando na imagem. O ficheiro em Excel encontra-se neste link.

 

 

VAGAS PEPAC

 

  • O prazo para apresentação de candidaturas decorre de 28 de janeiro a 8 de fevereiro de 2013.
  • Até ao dia 8 de março de 2013, os candidatos admitidos provisoriamente são, para efeitos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto – Lei n.º 18/2010, de 19 de março, listados alfabeticamente no sítio do PEPAC e agrupados pelas áreas de educação e formação e pelos distritos em que o candidato se disponibilizou para realizar o estágio.
  • Até ao dia 9 de abril de 2013, os candidatos são provisoriamente ordenados no sítio do PEPAC, através da aplicação da fórmula de avaliação curricular referida no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto – Lei n.º 18/2010, de 19 de março, obtendo-se listas com a ordenação decrescente das suas classificações, por cada entidade promotora, dentro de cada área de educação e formação, e por cada distrito.
  • Até ao dia 2 de maio de 2013, no respeito pela ordenação referida no número anterior, os candidatos são selecionados, em face das vagas disponíveis, por cada entidade promotora, por cada área de educação e formação, e por cada distrito.
  • Os estágios do PEPAC de 2013 iniciam-se a partir do dia 3 de maio de 2013.

 

O site do PEPAC encontra-se neste link

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/01/as-1095-vagas-para-estagios-profissionais/

1095 Vagas Para Estágio Profissional em 2013

Administração pública tem 1905 vagas de estágio para 2013

 

O número de Estágios profissionais na administração pública previstos para este ano já está fixado. São 1905 vagas e as candidaturas começam já no dia 28.  Uma portaria publicada hoje em Diário da República estabelece a abertura do concurso para o Programa de Estágios profissionais na administração pública central (PEPAC) para o ano 2013.

Onde se pode candidatar As candidaturas são apresentadas exclusivamente através do preenchimento de formulário de candidatura on -line, disponível  no site da Bolsa de emprego Público.

As candidaturas começam a ser entregues no dia 28 de janeiro e prolongam-se até ao dia 8 de fevereiro, para estágios a iniciar no inicio do mês de maio.

Como funciona o processo Até ao dia 8 de março de 2013, os candidatos admitidos provisoriamente são o, listados alfabeticamente no sítio do PEPAC e agrupados pelas  áreas de educação e formação e pelos distritos em que o candidato se disponibilizou para realizar o estágio.

Até ao dia 9 de abril de 2013, os candidatos são provisoriamente ordenados no sítio do PEPAC, através da  aplicação da fórmula de avaliação curricular e, até ao dia dia 2 de maio de 2013, os candidatos são selecionados, em face das vagas disponíveis, por cada entidade promotora, por cada área de educação e formação, e por cada distrito. Os estágios iniciam-se a partir do dia 3 de maio.

Valor da bolsa atribuída Aos estagiários é concedida, por cada um dos  12 meses de duração do estágio, uma bolsa de estágio equivalente 1,65 vezes o valor correspondente ao indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja 691,7 euros.

Portaria nº 17/2013, de 18 de Janeiro (Vagas)
Portaria nº 18/2013, de 18 de Janeiro (Regulamentação)

 

Estou a trabalhar no nº de vagas da portaria nº 17/2013 para apresenta-las em quadro por Ministério.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/01/1095-vagas-para-estagio-profissional-em-2013/

Por Braga

… o gás pimenta substituiu o “uso da forma mais musculada de intervenção“, ou seja, da porrada.

 

PSP usa gás pimenta para dispersar manifestação de estudantes em Braga

 

Agentes da PSP de Braga utilizaram, esta manhã, gás pimenta para fazer dispersar uma manifestação de estudantes da Escola Secundária Alberto Sampaio, que protestavam contra a agregação do estabelecimento de ensino num mega-agrupamento.

O uso deste dispositivo para controlar os alunos é confirmado pela própria polícia, que justifica a medida como forma de evitar o “uso de formas mais musculadas de intervenção”. Na sequência dos confrontos, pelo menos um aluno terá necessitado de tratamento hospitalar.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/01/por-braga/

Resta Saber

 … se os Institutos Politécnicos têm melhores condições de aprendizagem que muitas escolas secundárias.

Duvido que alguma escola politécnica supere as instalações e os recursos matérias desta escola, por exemplo.

Ministro da Educação quer aproximar cursos de ensino profissional e institutos politécnicos

 

Os cursos de ensino profissional, lecionados nas escolas secundárias, vão passar também para os institutos politécnicos. A informação foi confirmada à Antena1 pelo ministro da Educação.

Nuno Crato explica que pretende que os alunos do ensino profissional tenham aulas nos institutos politécnicos para aproximar as duas realidades. Quem quiser continuar os seus estudos, tem acesso facilitado ao ensino superior no final do seu curso profissional.

 

Declarações de Nuno Crato com Áudio no link.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/01/resta-saber/

Ainda Há Fartura

… para alguns.

duplicação

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/01/ainda-ha-fartura/

De Alguém Insuspeito

Cortar na Educação é um erro diz Manuela Ferreira Leite

 

O Secretariado Nacional da FNE reuniu esta quarta-feira (16.01.2013) em Lisboa e, no espaço dedicado à análise da situação económica e social, contou com a presença de Manuela Ferreira Leite. A ex-ministra da Educação defendeu que cortar na Educação é um erro. “Não vamos conseguir crescer e desenvolver a nossa economia sem pessoas qualificadas”, argumentou. Manuela Ferreira Leite falava para uma plateia de dirigentes sindicais e alertou para o perigo que o fenómeno da emigração acarreta, sublinhando que não faz sentido que, diariamente, estejam a abandonar o país jovens altamente qualificados e que vão fazer muita falta no futuro.

 fne

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/01/de-alguem-insuspeito/

Sobre a Vinculação Extraordinária

Depois de ter sido hoje publicado o Decreto-Lei 7/2013 vou fazer uma pequena análise ao documento:

Em primeiro lugar convém dizer que este Decreto-Lei foi publicado com uma inexactidão no nº 2 do artigo 2º.

Onde se lê:

2 – Aos candidatos que se apresentem ao concurso previsto no presente diploma não é aplicado o n.º 7 do artigo 2.º do ECD.

certamente deveria ler-se:

2 – Aos candidatos que se apresentem ao concurso previsto no presente diploma não é aplicado o n.º 7 do artigo 22.º do ECD.

Adiante.

Como já se sabia podem ser opositores ao concurso os candidatos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos de
admissão:

 

a) Exercício efetivo de funções docentes com qualificação profissional, em pelo menos 365 dias, nos três anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do presente concurso, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo decorrente da aplicação do Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro;

b) Preencher os requisitos previstos no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, doravante designado abreviadamente por ECD;

c) Ter obtido avaliação de desempenho com menção qualitativa não inferior a «Bom», nos anos a que se refere a alínea a), desde que o tempo de serviço devesse ser obrigatoriamente avaliado nos termos da legislação ao tempo aplicável.

Estão assim excluídos os docentes que trabalharam nas AEC, nas ilhas, no EPE e noutras instituições que relevam para a primeira prioridade se não possuírem 365 dias de serviço nos últimos 3 anos e que foram colocados ao abrigo do DL 35/2007 (contratações de escola) e/ou do DL 20/2006 (abreviando, colocações da DGRHE)

Estes docentes não estão sujeitos à prova de avaliação de competências e conhecimentos. E cada vez tenho mais a certeza que esta prova não se vai realizar para quem concorrer ao concurso ordinário para ingresso na carreira.

As regras deste concurso são as mesmas que as constantes no Decreto-Lei 132/2012 no que respeita à graduação dos candidatos.

As vagas serão fixadas por portaria e apuradas por QZP e grupo de recrutamento. Já sabemos que serão 600 no total mas não sabemos como será essa distribuição feita. Se pensarmos que existem 23 QZP e 32 grupos de recrutamento em contas bem feitas daria 0,8 vagas por grupo disciplinar e QZP.

A candidatura é obrigatória a pelo menos um QZP, devendo ser priorizada a ordem no caso de concorrerem a mais de um QZP.

A aceitação é feita no prazo de cinco dias após a publicação das listas definitivas de colocação e no caso de incumprimento aplica-se a penalização prevista no DL nº 132/2012ANULAÇÃO DA COLOCAÇÃO OBTIDA, apenas. As vagas não serão recuperadas e extinguem-se quando vagarem, à semelhança dos actuais lugares de QZP.

Quem obter lugar de QZP neste concurso é obrigado a concorrer ao concurso interno numa 4ª prioridade pelo menos a todas as escolas do seu QZP mais uma escola de um outro QZP.

No caso de não colocação em lugar de quadro de agrupamento devem concorrer à mobilidade interna na 1ª prioridade mas entretanto são colocados administrativamente pela DGAE durante o tempo necessário à sua colocação.

Para quando está previsto este concurso?

Tendo em conta a necessidade de prazos para candidatura, validação de dados, publicação de listas provisórias e reclamações este concurso nunca poderá ser feito em menos de um mês.

Estou em crer que durante o mês de Fevereiro se realize este concurso para ainda durante o mês de Março abrir o concurso ordinário que vai ficar dependente das datas de conclusão deste concurso extraordinário.

Já comprovei que as afirmações de João Casanova sobre os 600 lugares abertos para este concurso são insuficientes neste post, neste e neste porque existem pelo menos 3006 docentes que foram sucessivamente colocados no mesmo horário desde 2009 até 31/08/2013.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/01/sobre-a-vinculacao-extraordinaria/

Há Para Todos os Gostos

E neste caso o tempo de serviço pedido é até 1/08/2011.

É o devaneio total que só terminará quando as escolas deixarem de contratar os professores.

 

ibn mucana 1 ibn mucana 2

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/01/ha-para-todos-os-gostos/

Deu-se A Implosão

E o MEC perdeu o controle total sobre as escolas.

E quando isto acontece só existe uma solução – Mudar o “capitão” da equipa.

 

manuel da maia

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/01/deu-se-a-implosao/

Instalada a Confusão na Educação Especial

… fruto de uma grande vitória numa negociação suplementar.

Agora não vale a pena enviarem mail a justificarem que nada é convosco.

 

Contratação de escola aberta hoje para o grupo 910 no agrupamento Gonçalo Mendes da Maia.

 

maia

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/01/instalada-a-confusao-na-educacao-especial/

Obviamente Anulada

esta oferta.

E foi anulada hoje de manhã.

Venham agora os defensores do tempo de serviço até 31/08/2012 justificar o injustificável.

 

flávio

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/01/obviamente-anulada/

As Fraudes Afinal Têm Rosto

… e sindicatos que acabam indirectamente por incentivar o uso do tempo de serviço até 31/08/2012.

Já tinha dado conta desta posição do SPN aqui e do mail enviado pela DGAE como resposta à pergunta sobre o tempo de serviço a usar nas contratações de escola aqui. No entanto como também já referi a resposta da DGAE foi dada em 3 de Setembro e a nota informativa foi publicada no dia 24 do mesmo mês.

Fica muito mal esta organização sindical prestar declarações deste género provocando uma confusão enorme sobre o tempo de serviço a colocar nas contratações de escola.

 

 

Car@ sóci@ do SPN,

 

Tem sido polémica a existência de diferentes interpretações quanto à data-limite para o tempo de serviço a colocar nas candidaturas em contratação de escola, nos concursos abertos já no presente ano escolar. A este respeito, muitos docentes nos têm questionado, mesmo ainda em Agosto, tendo, desde logo, o SPN assumido que o tempo de serviço a colocar é sempre o tempo prestado até 31 de Agosto anterior ao concurso. Ou seja, nas candidaturas a horários cuja oferta abrira ainda em Agosto, o tempo a colocar deveria ser o prestado até 31/08/2011; nas candidaturas abertas a partir de 01/09/2012, o tempo a colocar deveria ser o prestado até 31/08/2012.

 

Esta interpretação baseou-se no seguinte: sendo verdade que, no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de Junho, o artigo 11.º n.º 1, para o qual remete o artigo 39.º, refere a contagem do tempo de serviço “até ao dia 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso”, desde logo está longe de ser pacífico que aquele “ano” tenha que ser o ano civil, uma vez que, pelo contrário, tudo o que se reporta a tempo de serviço – e não só! – no campo da educação tem sempre em conta o ano escolar e não o ano civil. Mas, ainda que esta interpretação fosse considerada legítima – o que já seria, no mínimo, forçado… –, a redacção do artigo 7.º n.º 6 não permite sequer que a mesma seja feita: “O tempo de serviço declarado no boletim de candidatura é contado até ao dia 31 de agosto imediatamente anterior à data de abertura do concurso”. Sejamos claros e objectivos: em português, “31 de agosto imediatamente anterior” não é a mesma coisa que “31 de agosto do ano imediatamente anterior”!!

Contudo, e apesar de o SPN não ter qualquer dúvida que esta é a única interpretação correcta e que respeita a legislação em vigor, a verdade é que não é esta a interpretação da DGAE, como se pode constatar na transcrição desta resposta enviada a uma candidata:

 

Exma. Sr.ª Professora,

De acordo com a leitura do Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho, cumpre esclarecer que:

a) o tempo de serviço para contratação de escola é contado até 31 de agosto de 2011;

b) se o pedido de oferta de escola decorrer após o dia 1 de janeiro de 2013, o tempo de serviço é contado até 31 de agosto de 2012.

Cumpre ainda informar que a nota da formação especializada só pode ser indicada para os professores de quadro. Os professores contratados devem indicar sempre a nota da formação inicial.,

Com os melhores cumprimentos,

DGAE/DSRM,

 

(CHAMO A ATENÇÃO QUE ESTA RESPOSTA FOI DADA EM 3 DE SETEMBRO DE 2012, ANTES DA PUBLICAÇÃO DA NOTA INFORMATIVA) e que tinha dado conta aqui.

 

Continua o mail…

 

Ora, perante este problema, que já motivou o esclarecimento constante na página de internet do SPN, não nos podemos, evidentemente, atrever a aconselhar os candidatos a fazerem uma ou outra opção na colocação do seu tempo de serviço, para mais sabendo que, em alguns casos, a própria aplicação não admite sequer a colocação de tempo posterior a 31/08/2011, designadamente se o candidato em causa prestou sempre serviço em horários completos e anuais após a profissionalização; e, mesmo aceitando, os candidatos correm sempre o risco de virem a ser excluídos dos concursos em causa quando as escolas comparem esse dado com o constante das listas de graduação do concurso nacional.

 

O que podemos fazer é dizer, por um lado, que já colocámos a questão à administração, ainda que sem resposta, e garantir que tentaremos pela via institucional – amanhã a FENPROF reúne finalmente com o Senhor Ministro da Educação, depois de vários pedidos nesse sentido –, levar a que a situação seja corrigida; por outro lado, garantimos também todo o apoio, nomeadamente no plano jurídico, a todos os nossos sócios que tenham sido excluídos ou de alguma forma penalizados se optaram por colocar tempo prestado já no ano escolar 2011/2012.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/01/as-fraudes-afinal-tem-rosto/

A Vinculação Extraordinária

Encontra-se publicada aqui.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/01/a-vinculacao-extraordinaria/

No Dia Seguinte a Novo Anúncio

Tribunal aceita providência cautelar contra criação de um mega-agrupamento

 

Duas juntas de freguesia do concelho de Leiria puseram uma acção contra o Ministério da Educação e Tribunal Central Administrativo do Sul aceitou.

Infelizmente chegamos ao tempo em que é preciso escolher os tribunais para se conseguir uma vitória.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/01/no-dia-seguinte-a-novo-anuncio/

Lista de Agregações

… transposta para pdf da lista de escolas agregadas anunciadas pelo Correio da Manhã.

 

clicar na imagem para aceder ao pdf.

 

Agregações

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/01/lista-de-agregacoes-2/

O Meu Deve Andar Por Lá

… o que faz de mim um privilegiado, pois passo a ser um horário zero com prioridade no concurso de 2013/2014 que não vai servir para ficar em mais lado nenhum.

Revisão da rede escolar cria 67 novos agrupamentos

 

 

O Ministério da Educação e Ciência anunciou nesta quarta-feira a criação de 67 novos agrupamentos escolares, resultantes da reorganização da rede escolar, sendo que uma das novas unidades orgânicas, em Lisboa, engloba quase quatro mil alunos.

O agrupamento de escolas São Vicente/Telheiras e o agrupamento de escolas Virgílio Ferreira, em Lisboa, agora unidos num novo agrupamento, representam um total de 3953 alunos, sendo assim a maior unidade orgânica criada pela revisão da rede escolar divulgada esta terça-feira.

De acordo com a lista divulgada pelo ministério, a reorganização criou 12 novos agrupamentos com mais de três mil alunos a seu cargo, e apenas dois novos agrupamentos com menos de mil.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/01/o-meu-deve-andar-por-la/

Ainda Sobre a Graduação da Educação Especial

Espero que seja um erro do secretario de Estado ter despachado no dia 7 de Janeiro normas que colidem com um Decreto-Lei.

Se o objectivo era ACLARAR os princípios e critérios que devem estar presentes na graduação dos candidatos foi um tremendo erro publicar este despacho porque vem criar uma confusão desnecessária.

Já se sabia que para os docentes de carreira é aplicado o nº 1 do artigo 11º do DL 132/2012, relevando para a classificação profissional a graduação obtida no curso de especialização. Ou seja, só é contabilizado tempo de serviço após a profissionalização o que for obtido a partir do dia 1 de Setembro do ano seguinte à conclusão da especialização, contando todo o tempo de serviço até essa data como antes da profissionalização, devendo ser a nota da especialização a considerada como classificação profissional.

A legislação é clara e não era necessário este despacho, se bem que algumas escolas precisassem de algum “aclaramento”.

E quando uma nota informativa (que pretende aclarar um artigo de um decreto-lei) diz preto no branco que o tempo de serviço para as contratações de escola é apenas o considerado até 31/08/2011 e no dia a dia assiste-se a pedidos de tempo de serviço até 31/08/2012 (como esta de hoje que parece já ter sido anulada) faz menos sentido a publicação deste despacho que vai a partir de amanhã generalizar a confusão nas contratações de escola para os grupos 910, 920 e 930.

Tantas outras coisas mais importantes havia a ACLARAR…

E no entanto agora vai ser preciso ACLARAR que este despacho só é aplicado aos docentes de carreira.

Enfim…

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/01/ainda-sobre-a-graduacao-da-educacao-especial/

Números Oficiais do IEFP

… que são exactamente iguais aos meus e que dei logo conta no primeiro dia do concurso.

 

Para aceder ao ficheiro em Excel com os números de vagas ao IEFP por Delegação Regional clicar aqui.IEFP vagas

Chamo a atenção para a alteração do calendário da fase de entrevistas do IEFP que foi alargada até ao dia 25 de Janeiro devido ao elevado número de não comparências à entrevista.

Amanhã conto fazer um post relativo ao tempo de serviço do IEFP e como poderá ser ele contabilizado tendo em conta que as regras este ano asseguram uma prestação de serviços de 30 horas semanais e a fórmula para contabilizar o tempo de serviço do IEFP era em função do número de horas de formação por ano lectivo.

Se entretanto tiverem relatos curiosos das entrevistas podem descrevê-los na caixa de comentários ou enviar-me e-mail.

iefp datas

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/01/numeros-oficiais-do-iefp/

Mais Consequências

… só que desta vez com prazo para o candidato que alterou o tempo de serviço das listas de ordenação de 31 de Agosto fazer prova que efectivamente o possui até ao dia 31/08/2011.

Uma boa prática que se afigura demasiado trabalhosa.

Quem sabe se o e-Bio não elimina estas burocracias no próximo ano lectivo.

 

Ex.mo/a Senhor/a Dr/a
Em anexo remete-se lista ordenada dos 8 primeiros grupos (tranches) de candidatos ao horário referido incluindo avaliação curricular e restantes dados de ordenação. As dúvidas sobre a forma da sua construção devem ser aferidas através da leitura do aviso do concurso publicado no site do agrupamento (salientando-se desde já, dada a frequência da duvida, que a contagem de tempo de serviço se faz pelas regras utilizadas para construção da lista publicada pela DGAE em 31/08/2012 e que usa como referencia o tempo a 31/08/2011)
Os candidatos estão referenciados em duas categorias:

  • Seleccionáveis (aqueles cujos dados foram encontrados e verificados como correctos na lista ordenada do concurso nacional – Agosto 2012)
  • Não seleccionáveis (os que não constam dessa lista ou tinham indicado dados que não estavam correctos)

Os candidatos devem analisar a lista e podem pronunciar-se sobre ela (email para este endereço) solicitando correcção (desde que remetam dados comprovativos).
A selecção por grupos/tranches começará a ser operada a partir de segunda-feira, dia 21 de Janeiro.
Com os melhores cumprimentos,
Luis Sottomaior Braga Director do Agrupamento de Escolas

 

 

darque

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/01/mais-consequencias/

Consequências

… em prestar falsas declarações que não se conseguem comprovar serem verdadeiras.

 

Lista final de colocacao de docente para o GR 520 com 17 horas

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/01/consequencias/

Por Maxial, Torres Vedras

… só existe um subcritério e diz que o tempo de serviço no agrupamento vale 50%.

Mais uma oferta para anulação.

 

torres vedras
torres vedras ts

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/01/por-maxial-torres-vedras/

Uma Oferta de Sucesso

… para o seu destinatário.

silves

 

silvessucesso

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/01/uma-oferta-de-sucesso/

E Viva o Reino da Anarquia

O sublinhado a vermelho é meu mas o negrito não.

 

flávio gonçalves

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/01/e-viva-o-reino-da-anarquia/

Graduação da Educação Especial

Foi publicado hoje em Diário da República o Despacho nº 866/2013 que vem criar mais confusão na graduação dos docentes candidatos à Educação Especial.

O que vem dizer este despacho?

Que o tempo de serviço no âmbito dos procedimentos concursais, a graduação dos candidatos aos grupos de recrutamento da Educação Especial é feita segundo as regras descritas no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, tendo em conta o disposto na Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro.

Este despacho não faz a distinção entre docentes de carreira e docentes contratados.

 

Que alteração faz este despacho?

Altera um Decreto-Lei onde diz claramente que apenas para os DOCENTES DE CARREIRA se aplica o cálculo da graduação segundo as regras do artigo 11º do Decreto-Lei 132/2012.

 

No meu ponto de vista este despacho é claramente ilegal se não fizer a distinção entre docentes de carreira e docentes contratados e exige-se no mínimo que seja anulado com pedido de desculpas de quem o assinou.

 

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro e da Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro, no uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência, através do Despacho n.º 10134/2012, publicado na 2.ª Série n.º 145 do Diário da República de 27 de julho, determino o seguinte:

1 – Dispõe a subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que a graduação dos docentes é feita com base no número de dias de serviço docente ou equiparado, avaliado com a menção qualitativa mínima de Bom, contados a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente obteve a qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso.

2 – Por sua vez, o artigo 2.º da Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro identifica como habilitação profissional para os grupos de recrutamento da Educação Especial, a titularidade de uma qualificação profissional para a docência acrescida de um dos cursos que ela própria identifica.

3 – Da conjugação das referidas disposições, a graduação dos candidatos aos grupos de recrutamento 910, 920 e 930, é feita com base no número de dias de serviço docente ou equiparado contados a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente/candidato obteve a qualificação, nos termos da Portaria n.º 212/2009, para o grupo de recrutamento da Educação Especial a que concorre, conforme dispõe a subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 132/2012.

4 – Todo o tempo de serviço prestado em outro grupo de recrutamento é valorado nos termos da subalínea iii) da alínea b) do artigo 11.º, ponderado pelo factor 0,5, com arredondamento às milésimas.

 

Lembro-me de ter dito em 30 de Março para os docentes contratados se cuidarem porque esta proposta trazia água no bico e até tinha nesse post uma ADENDA para terem alguma cautela para futuro.

Também aqui já tinha referido o mesmo sobre uma contratação de escola.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/01/graduacao-da-educacao-especial/

A Música do Blog

Nick Cave & The Bad Seeds – Jubilee Street (Lyric Video)

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/01/a-musica-do-blog-12/

Load more