Coincidências. 😀
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Jan 21 2013
… com números atirados um pouco para o ar.
A FENPROF vem a público acusar o Ministério da Educação e Ciência (MEC) de ter, desde julho do ano passado, 15 mil professores sinalizados com horário zero para serem incluídos na mobilidade especial – munindo-se da primeira listagem de horários zero divulgada pela tutela.
Porque como bem diz António Leite pelo PS Porto, os dados do relatório do FMI são de 2010 e desde essa data já milhares de docentes foram e continuam a ir para a aposentação e infelizmente outros milhares já ficaram sem trabalho este ano.
Por esta razão não acredito que 15 mil docentes possam parar à mobilidade especial embora não descarte a possibilidade de uma parte poder sair por rescisão de mútuo acordo. E acredito que muitos se tenham mantido no exercício de funções um pouco à espera de receber alguma contrapartida para sair da função pública ou a aguardar um descongelamento para chegarem aos índices 340 e 370.
E é provável que a pressão para abandonar a profissão venha a recair sobre os últimos.
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Jan 21 2013
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Jan 21 2013
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Jan 21 2013
… feita apenas com as 3 hipóteses possíveis.
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Aproveitando a onda desta votação podem também ir votar aqui nas categorias Educação e Blogger do Ano.
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Jan 21 2013
Sob a capa de um relatório técnico do FMI, o governo acaba de apresentar a agenda para a educação nos próximos anos: despedir professores, reduzir salários, agregar escolas, aumentar os horários de trabalho e aniquilar o modelo de gestão pública das escolas.
Sobretudo, está de regresso a concepção ideológica que já nos levou a Lisboa 3 vezes – os funcionários públicos, em geral, e os professores, em particular, não produzem riqueza, são indolentes, gozam privilégios exclusivos e beneficiam da boa vontade dos outros portugueses que lhes pagam o salário.
Esta deriva conceptual teve efeitos brutais nos últimos anos: milhares de professores reformados espoliados das pensões a que tinham direito e para as quais tinham feito descontos de dinheiro que lhes pertencia; dezenas de milhares de professores contratados despedidos do emprego, à revelia das leis que o Estado aplica aos privados; quebra do vencimento real de 12%, entre 2002 e 2011, na diferença entre a actualização dos vencimentos e a taxa de inflação, quebra do vencimento real de 20%, em 2012, com o confisco dos subsídios e a taxa remuneratória, e perda da respeitabilidade profissional.
Porque não devemos renunciar ao exercício dos nossos direitos democráticos e porque a experiência ensina que a razão assiste apenas aos que a reclamam, é necessário voltar a Lisboa no dia 26 de Janeiro.
Está em causa o modelo de sociedade social-democrata ocidental, e não se aceita, por troca, a ordem social da América Latina.
Está em causa a distribuição geográfica equitativa do poder, e não se aceita, por troca, um Estado que concentra o poder todo em Lisboa.
Está em causa a honra no trabalho na função pública, e não se aceita, por troca, estatutos sociais menores e paternalistas.
Está em causa a escola pública, e não se aceita, por troca, modelos capturados por interesses obscuros instalados no “centrão” político que governa os nossos governos;
Está em causa o modelo de gestão das escolas, e não se aceita, por troca, a mega-gestão à distância – que o tempo, de resto, se encarregará de fixar como a distância a Lisboa;
Estão em causa o salário, o vínculo de emprego e o próprio emprego dos professores. Não se aceita que a contribuição de 1/3 dos nossos salários não seja mais do que o preço justo no pagamento do défice; não se aceita que chamem privilégios a direitos laborais que estão na reserva da nossa moral civilizacional; não se aceita ameaças de desemprego feitas de cálculos com números batoteiros e falsos.
Nós, professores, que diariamente ensinamos, educamos e influenciamos, temos o dever redobrado de defender um Estado social e justo. Ir a Lisboa, no dia 26, é não desistir, não vergar e não resignar.
Francisco Queirós
Professor da Escola Secundária de Paredes
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Jan 21 2013
Foi publicado hoje pela DGAE um segundo conjunto de questões sobre a ADD.
A primeira questão devia até ser assim:
Dizem por ai nos blogues que o tempo de serviço não conta desde o dia 1/1/2011 e pelo menos até 31/12/2013 e andam também a circular uns simuladores a calcular quando é necessário o docente ter avaliação, isso é verdade ou não? 😀
São 9 questões que se apresentam neste documento, algumas delas sem resposta por não existir enquadramento legal para algumas das perguntas.
Questão 1
– Considerando que a progressão na carreira está congelada desde 01/01/2011 e estará, pelo menos, até 31/12/2013, para saber quando o docente deve ter observação de aulas bastará ir ao tempo de serviço para progressão que o docente tinha em 31/12/2010 e continuar a contagem a partir de 01/01/2014. Este entendimento é correto?
Sim. Tal interpretação encontra-se em consonância com os nºs 4 e 5 do artigo 18.º do Decreto– Regulamentar nº 26/2012, de 21 de fevereiro, bem como com a nota informativa publicitada pelo MEC em 3 de dezembro de 2012, nomeadamente os seus pontos 2 e 4.
Questão 2 –
Existem docentes posicionados na carreira no 2º ou 4º escalão, que se encontram sem componente letiva por força de terem horário zero. Por aplicação dos normativos, nomeadamente a alínea a) do nº3 do artigo 37º do ECD, a observação de aulas é condição obrigatória para a progressão de qualquer docente ao 3º e 5º escalões e por força do disposto na alínea b) do nº 2 do artigo 18º do Decreto Regulamentar nº 26/2012. Não tendo componente letiva onde serão realizadas as aulas observadas?
Não existe previsão legal que possibilite aquele universo de docentes cumprir o requisito da observação de aulas enquanto se mantiverem na situação de ausência da componente letiva.
Questão 3
– Como atuar na circunstância de um docente reunir os requisitos legais para ser avaliador externo, previstos no nº2 do artigo 2º do Despacho Normativo nº24/2012, de 26/10, e simultaneamente ter sido nomeado como avaliador interno, de acordo com o nº14 do Decreto Regulamentar nº 26/2012, de 21/02?
Nada impede que um docente exerça, cumulativamente, as funções de avaliador interno e externo, desde que reúna simultaneamente os requisitos legalmente estabelecidos.
Questão 4
– De acordo com o ponto 2 da Nota Informativa da DGAE os docentes que terminam o ciclo avaliativo entre janeiro de 2014 e agosto de 2014 podem ter aulas observadas em 2013/2014. Nestes casos, qual a data para a conclusão do processo avaliativo?
Remete-se para a resposta dada à questão 12 do documento Questões emergentes da análise da legislação relativa ao novo modelo de avaliação do desempenho docente decorrente da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, e demais legislação complementar, datado de 10 de Dezembro de 2012.
Questão 5
– Os docentes posicionados no 4.º escalão, que foram avaliados no anterior modelo de ADD e não progrediram por falta de vaga, estão sujeitos ao atual regime de ADD ou consideram-se avaliados e aguardam apenas a disponibilização de vagas?
Esse universo de docentes está também sujeito ao atual sistema de avaliação de desempenho, não estando previsto qualquer procedimento especial de avaliação relativamente aos mesmos. Só após a avaliação do desempenho obtida ao abrigo do presente modelo, é que o docente poderá optar, para efeitos de progressão na carreira, pela classificação mais favorável que obteve num dos últimos três ciclos avaliativos, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro.
Questão 6
– Os docentes posicionados nos 6.º, 8.º e 9.º escalões, que aguardam reposicionamento por força do disposto no Decreto-Lei n.º 75/2010, nos termos previstos, respetivamente, nos artigos 8.º, 9.º e 10º do citado normativo legal, têm que ser avaliados de novo no escalão em que se encontram ou aguardam apenas o decurso de tempo necessário à progressão?
Quanto aos docentes integrados no 8.º escalão, a norma esgotou os seus efeitos até ao final do ano civil de 2011, pelo que estes docentes já não poderão beneficiar do regime transitório de progressão consagrado naquele normativo. No que concerne aos docentes integrados nos 6.º e 9.º escalões, também não poderão usufruir daquele regime enquanto vigorarem as disposições legais que temporariamente impedem a progressão na carreira.
Questão 7
– Os docentes que se sujeitaram a avaliação intercalar em 2010 podem recuperar a classificação dessa avaliação para o disposto no n.º 1 do art.º 30 do Decreto Regulamentar n.º 26/2012?
Não. A apreciação intercalar foi introduzida pela al. b) do n.º 6 do art.º 7.º das disposições transitórias do Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de setembro, e pelo Despacho n.º 4913-B/2010, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 54, de 18 de março. Nos termos previstos no ponto 7 deste último diploma, esta não substitui a avaliação do desempenho do ciclo de 2009-2011. Por conseguinte, face ao disposto no n.º 1 do art.º 30.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, não pode a mesma ser agora aproveitada para efeitos de progressão na carreira.
Questão 8
– Qual o procedimento a adotar se, esgotadas todas as possibilidades previstas no despacho normativo n.º 24/2012, não for possível atribuir um avaliador externo a um docente que requereu observação de aulas?
Não existe enquadramento legal para esta situação.
Questão 9
– Tendo em atenção que, no decorrer do presente ano letivo, estão a surgir agregações de escolas criando-se novas unidades orgânicas, a partir de que data avaliados e avaliadores pertencem à mesma unidade orgânica?
A partir da data em que a nova unidade orgânica produz efeitos.
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Jan 21 2013
O fato está engomado, a camisa passada e os sapatos engraxados.
Falta apenas o convite para a festa.
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Jan 21 2013
As estruturas sindicais da função pública reúnem-se hoje com o secretário de Estado da Administração Pública para discutir matérias relacionadas com o Orçamento do Estado e com a legislação que regula as condições de trabalho na função pública.
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Jan 21 2013
Iniciou-se a votação aqui até ao dia 26 de Janeiro de 2013.
Este blog encontra-se em votação nas seguintes categorias:
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