Com esta resposta a um email enviado pela Ana Almeida voltamos às confusões da contagem do tempo de serviço para as ofertas que abram a partir do dia 1 de Setembro de 2012, já que dúvidas não existiam sobre qual a habilitação a colocar para quem concorre como contratado ao ensino especial e como se calcula a sua graduação.
Não era mais simples colocar esta informação numa nota informativa?
De: Ana Almeida [mailto:xxxxxxxxxx@gmail.com]
Enviada: segunda-feira, 3 de Setembro de 2012 20:13
Para: Unidade de Gestão Multicanal
Assunto: DúvidasBoa tarde!
Decidi enviar este e-mail porque estou com algumas dúvidas relativamente aos concursos.
1 – Nas ofertas da contratação de escola que são colocadas a concurso a partir de 1 de setembro, colocamos o tempo de serviço até 31/08/2011 ou já podemos colocar até 31/08/2012?
2 – Como se calcula a graduação para concorrer ao grupo 910? Até aqui era igual à do grupo 110 (do qual sou licenciada), ou seja, a nota que contava era a da licenciatura e o tempo de serviço era o total (o do 1.º ciclo + o da ed. especial).
Agora continua igual ou mudou?
Atenciosamente,
Ana Almeida
——- Mensagem encaminhada ———-
De: DSRPD E-mail
Data: 4 de setembro de 2012 16:43
Assunto: Esclarecimento Ana Almeida
Para: xxxxxxxxxxxxx@gmail.comExma. Sr.ª Professora,
De acordo com a leitura do Decreto-Lei n.º n.º 132/2012 de 27 de junho, cumpre esclarecer que:
a) o tempo de serviço para contratação de escola é contado até 31 de agosto de 2011;
b) se o pedido de oferta de escola decorrer após o dia 1 de janeiro de 2013, o tempo de serviço é contado até 31 de agosto de 2012.
Cumpre ainda informar que a nota da formação especializada só pode ser indicada para os professores de quadro. Os professores contratados devem indicar sempre a nota da formação inicial.
Com os melhores cumprimentos,
DGAE/DSRM
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Coloquei a mesma questão telefonicamente e disseram que as ofertas a partir de 1 de setembro entrava já este ultimo ano letivo. E agora???
Foi o que me disseram também. Que as ofertas que datassem de 1 de setembro para a frente já seria contado o tempo de serviço do último ano letivo!
Ok mas eu não concordo, esta gente não sabe ler a Lei???? O que diz é que o tempo de serviço conta até 31 de Agosto do ano anterior ao da abertura do concurso, ora se o concurso para contratação de escola abriu a 14 de Agosto o ano anterior é 2011… Enfim é só confusão e por isto podemos ser ultrapassados ou mesmo excluídos por prestar falsas declarações. Decidam-se e emitam uma circular a esclarecer esta situação de uma vez por todas…
Pois moranguito. Também é o que eu entendo pelo decreto-lei e nas ofertas concorri sempre com o tempo de 2011, mas como tenho sempre receio de entender mal a lei, tentei informar-me e a resposta que me deram foi mesmo essa do “ano letivo”.
Pois então os colegas que coloquem o tempo de serviço de 2012, que se tiverem o azar de tentarem passar me à frente por causa disto dá direito a eu fazer reclamação por prestarem falsas declarações. Quanto às pessoas que trabalham na DGAE e que estão destacadas para nos esclarecerem as dúvidas deviam aprender a ler português… e a interpretar as leis claro, neste caso penso que não há confusão…
Com sinceridade, sinto que já não sei nada…
(http://www.spn.pt/?aba=27&cat=192)
Então por isso é que houve professores que conseguiram subir 200lugares desde as listagens de Junho ou Julho até às listagens de Setembro. Curioso.
Só uma nota. Para quem tem ficado sempre com horário completo desde a saída do curso, como é o meu caso, a aplicação só permite colocar o tempo até agosto de 2011. nos outros casos penso que infelizmente as pessoas podem continuar a colocar indevidamente.
[…] … que já tinha sido anunciado neste blog há muito tempo. […]
[…] No entanto até publicação dessa nota informativa a própria DGAE dizia que as ofertas que abrissem após o dia 1 de Janeiro de 2013 poderiam ter o te…. […]
[…] pela DGAE como resposta à pergunta sobre o tempo de serviço a usar nas contratações de escola aqui. No entanto como também já referi a resposta da DGAE foi dada em 3 de Setembro e a nota […]