Sobre a Vinculação Extraordinária

Depois de ter sido hoje publicado o Decreto-Lei 7/2013 vou fazer uma pequena análise ao documento:

Em primeiro lugar convém dizer que este Decreto-Lei foi publicado com uma inexactidão no nº 2 do artigo 2º.

Onde se lê:

2 – Aos candidatos que se apresentem ao concurso previsto no presente diploma não é aplicado o n.º 7 do artigo 2.º do ECD.

certamente deveria ler-se:

2 – Aos candidatos que se apresentem ao concurso previsto no presente diploma não é aplicado o n.º 7 do artigo 22.º do ECD.

Adiante.

Como já se sabia podem ser opositores ao concurso os candidatos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos de
admissão:

 

a) Exercício efetivo de funções docentes com qualificação profissional, em pelo menos 365 dias, nos três anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do presente concurso, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo decorrente da aplicação do Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro;

b) Preencher os requisitos previstos no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, doravante designado abreviadamente por ECD;

c) Ter obtido avaliação de desempenho com menção qualitativa não inferior a «Bom», nos anos a que se refere a alínea a), desde que o tempo de serviço devesse ser obrigatoriamente avaliado nos termos da legislação ao tempo aplicável.

Estão assim excluídos os docentes que trabalharam nas AEC, nas ilhas, no EPE e noutras instituições que relevam para a primeira prioridade se não possuírem 365 dias de serviço nos últimos 3 anos e que foram colocados ao abrigo do DL 35/2007 (contratações de escola) e/ou do DL 20/2006 (abreviando, colocações da DGRHE)

Estes docentes não estão sujeitos à prova de avaliação de competências e conhecimentos. E cada vez tenho mais a certeza que esta prova não se vai realizar para quem concorrer ao concurso ordinário para ingresso na carreira.

As regras deste concurso são as mesmas que as constantes no Decreto-Lei 132/2012 no que respeita à graduação dos candidatos.

As vagas serão fixadas por portaria e apuradas por QZP e grupo de recrutamento. Já sabemos que serão 600 no total mas não sabemos como será essa distribuição feita. Se pensarmos que existem 23 QZP e 32 grupos de recrutamento em contas bem feitas daria 0,8 vagas por grupo disciplinar e QZP.

A candidatura é obrigatória a pelo menos um QZP, devendo ser priorizada a ordem no caso de concorrerem a mais de um QZP.

A aceitação é feita no prazo de cinco dias após a publicação das listas definitivas de colocação e no caso de incumprimento aplica-se a penalização prevista no DL nº 132/2012ANULAÇÃO DA COLOCAÇÃO OBTIDA, apenas. As vagas não serão recuperadas e extinguem-se quando vagarem, à semelhança dos actuais lugares de QZP.

Quem obter lugar de QZP neste concurso é obrigado a concorrer ao concurso interno numa 4ª prioridade pelo menos a todas as escolas do seu QZP mais uma escola de um outro QZP.

No caso de não colocação em lugar de quadro de agrupamento devem concorrer à mobilidade interna na 1ª prioridade mas entretanto são colocados administrativamente pela DGAE durante o tempo necessário à sua colocação.

Para quando está previsto este concurso?

Tendo em conta a necessidade de prazos para candidatura, validação de dados, publicação de listas provisórias e reclamações este concurso nunca poderá ser feito em menos de um mês.

Estou em crer que durante o mês de Fevereiro se realize este concurso para ainda durante o mês de Março abrir o concurso ordinário que vai ficar dependente das datas de conclusão deste concurso extraordinário.

Já comprovei que as afirmações de João Casanova sobre os 600 lugares abertos para este concurso são insuficientes neste post, neste e neste porque existem pelo menos 3006 docentes que foram sucessivamente colocados no mesmo horário desde 2009 até 31/08/2013.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/01/sobre-a-vinculacao-extraordinaria/

23 comentários

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    • Miguel Castro on 17 de Janeiro de 2013 at 21:53
    • Responder

    Concurso ordinário? Qual ordinário? Deve ser deve…. para esse ordinário abrem 10 vagas, para disfarçar. Isto se não invocarem emergência nacional (blá blá blá blá) e cancelarem o concurso ordinário.

    1. Tem de obrigatoriamente haver mesmo que só com vagas negativas.

    • lmc on 17 de Janeiro de 2013 at 22:02
    • Responder

    Os professores que tem 365 dias, mas foram colocados por oferta de escola não podem concorrer?

    1. Sim, vou colocar um e/ou em cima.

    • lmc on 17 de Janeiro de 2013 at 22:10
    • Responder

    Desculpa, mas nao percebi podem ou nao?

    1. Podem concorrer desde que os 365 dias tenham sido desde o dia 1/9/2009 a 31/08/2012.

    • lmc on 17 de Janeiro de 2013 at 22:32
    • Responder

    Estes últimos 3 anos trabalhei sempre por oferta de escola (grupo espanhol) por isso tenho 900 dias de serviço. posso concorrer então?

    1. sim

        • HD on 17 de Janeiro de 2013 at 23:03
        • Responder

        ,,, se for profissionalizado para esse grupo. Pq no grupo de Espanhol muitos colegas têm vindo a ficar colocados csó com a Hab Prop.

    • lmc on 17 de Janeiro de 2013 at 22:37
    • Responder

    obrigada

  1. É pena não se conseguir obter o número de horários colocados durante o primeiro período, em que foram o 1º docente da turma e de duração anual. (conheço vários casos que estiveram os alunos sem aulas até 15 Nov por ex.)
    Aguardo o número de vagas…

    • Rosa on 17 de Janeiro de 2013 at 23:16
    • Responder

    Gostaria de saber se as colocações terão em conta as necessidades reais e se são colocações de acordo com a graduação dentro de cada grupo de recrutamento, ou tendo em conta a graduação geral. Vi uma listagem feita por ti e nessa estavam sempre em primeiro lugar os docentes do grupo 100. Penso que dessa forma seria injusto, uma vez que os restantes grupos de recrutamento praticamente não colocavam nenhuns docentes. Do meu grupo, só nove docentes constavam na lista dos 600. Penso que isso era impossível, porque todos os anos são colocados muitos docentes contratados e estão em renovação uns 100 docentes deste grupo. Gostava que me dessem esta informação se pudessem.

  2. Alguém pensou nos QZPs que estão há anos a tentar mudar de quadro e não conseguem? Tenho muito respeito pelos colegas contratados que vão tentar a sua sorte, mas ninguém pensou nestes professores que agora vão perder a oportunidade de se aproximar de casa porque as vagas vão ser ocupadas antes do concurso interno… E haverá justiça nisso?

      • Eumesma on 18 de Janeiro de 2013 at 0:50
      • Responder

      Pensei nisso… e estou muito preocupada…

    1. Quem não lê, não estuda e não quer estar informado não pode ser professor.
      É por muitas razões, entre as quais o que revela este comentário, que defendo que a subida de escalão ou a permanência na carreira se faça com base na prestação de provas nacionais.

      • swell on 18 de Janeiro de 2013 at 18:36
      • Responder

      o que o tt disse… e quanto a mim, se estudar bem a coisa vai perceber que não só deixa de se preocupar como ainda se coloca do lado dos contratados no que respeita à contestação disto: “2 – Os docentes abrangidos pelo disposto no número anterior, concorrem ao concurso interno numa prioridade seguinte à última prioridade estabelecida na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.”

    • Ricardo Martins on 18 de Janeiro de 2013 at 1:56
    • Responder

    Pois… para que serve este “concurso” que não é para quem há muitos anos já devia estar nos quadros?!…

    http://www.youtube.com/watch?feature=player_detailpage&v=I5K-1jwXFDU

    • Claudia on 18 de Janeiro de 2013 at 8:20
    • Responder

    Aquela proposta inicial de ter de se ter 10 anos de serviço caiu? qdo li isso, deixei de acompanhar, pois só tenho 9 e qq coisa…

    • teresa on 18 de Janeiro de 2013 at 8:44
    • Responder

    não percebi, 365 dias nos últimos 3 anos (365*3) ou nos ultimos 3 anos apenas 365 dias?

    • Maria on 18 de Janeiro de 2013 at 10:22
    • Responder

    Oh Teresa leia primeiro e coloque as questões depois. Desculpe mas faz-me recordar aqueles que querem a papa toda feita. Veja o Decreto que saiu e depois…

    • António on 18 de Janeiro de 2013 at 16:26
    • Responder

    DEAR,
    Tem a certeza que a graduação dos candidatos à Educação Especial não vai ter em conta o novo Despacho (Despacho nº 866)?

    • Elsa on 1 de Fevereiro de 2013 at 20:50
    • Responder

    Estão assim excluídos os docentes que trabalharam nas AEC, nas ilhas, no EPE e noutras instituições que relevam para a primeira prioridade se não possuírem 365 dias de serviço nos últimos 3 anos e que foram colocados ao abrigo do DL 35/2007 (contratações de escola) e/ou do DL 20/2006 (abreviando, colocações da DGRHE)

    Boa noite.
    Arlindo tenho tempo de serviço efetivo e tempo de serviço nas AEC.
    Posso concorrer à Vinculação Extraordinária com todo esse tempo de serviço (que é superior a 365 dias)? Ou só posso concorrer com o tempo de serviço efetivo?

    Bjs

    • Elsa on 1 de Fevereiro de 2013 at 20:51
    • Responder

    Boa noite.
    Arlindo tenho tempo de serviço efetivo e tempo de serviço nas AEC.
    Posso concorrer à Vinculação Extraordinária com todo esse tempo de serviço (que é superior a 365 dias)? Ou só posso concorrer com o tempo de serviço efetivo?

    Bjs

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