30 de Janeiro de 2013 archive

Um Esclarecimento Necessário

… porque me foi transmitido que informações que não dei são dadas como verdadeiras porque se encontravam aqui no blog e também porque a paciência para aturar certos comentários esgotam qualquer um.

Antes de mais este blog não pretende ser detentor de toda a verdade e limita-se a dar a opinião do seu autor.

As informações dadas nos posts são da minha inteira exclusividade e quando alguma vez detecto que errei procuro rectificar logo a informação. Raramente tem acontecido serem prestadas falsas informações e por conseguinte são raras as vezes que retifico posts atrasados.

Rectifiquei hoje o post relativo ao campo 4.5.1. porque surgiram informações escritas pela DGAE contrárias ao que inicialmente publiquei, embora saiba que a interpretação da DGAE seja contrária a que foi dada por escrito e que se encontra neste post. Neste caso espero não ter de voltar a dizer que afinal estava certo.

Isto para dizer que algumas das informações dadas na caixa de comentários ou no chat podem não vincular a minha opinião e ser até mesmo contrárias ao que penso do assunto. No entanto procuro não intervir em demasia quer num espaço quer noutro.

Se passou a ideia que este blog tem dito coisas como:

  • Ninguém consegue submeter a candidatura ao concurso extraordinário sem ter o e-Bio validado; ou
  • Só é contabilizado para candidatura ao grupo 910 o tempo de serviço prestado nesse grupo de recrutamento.

São informações erradas e que eu não as prestei.

Assim, quero alertar que só vincula a minha opinião as que são dadas nos posts e nada mais do que isso. Todos os espaços para expressar a opinião (comentários ou chat) são livres e vão-se manter assim, continuando eu a acreditar que quem os usa faz deles uma mais valia e aproveita-os para ver as suas dúvidas esclarecidas.

Como qualquer um tenho o direito a expressar a minha opinião e como se devem ter apercebido eu evidenciei uma recusa grande pela publicação do despacho nº 866/2013. Sou livre de expressar a minha opinião e mesmo reconhecendo que existem opiniões favoráveis a ele não deixarei de continuar a expressar a minha posição. Fi-lo com a convicção que o mesmo não é legal, mas mesmo que o seja e que pretenda apenas ACLARAR como se concorre aos grupos da educação especial então que se anulem todas as colocações feitas pela DGAE e até mesmo as vinculações ocorridas em 2009 por incumprimento da Lei.

Brincar aos concursos e às opções que muitos fizeram gastando do seu dinheiro para formações acrescidas e que agora as vêm reduzidas a muito pouco é digno do país em que estamos onde todos os Relvas se safam.

E não me venham com histórias da vocação.

Entretanto o blog continuará a ser livre e a aguardar que deixem de me dizer que este espaço incentiva a propagação em massa de injúrias e promove o bullying entre colegas da mesma profissão.

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Margarida Almeida vai pedir explicações ao Ministério da Educação e Ciência

Deputada do PSD “perplexa” com 600 vagas para professores contratados

 

A deputada Margarida Almeida, do PSD, ficou surpreendida com a abertura de apenas 600 vagas nos quadros para professores contratados, no âmbito do concurso de vinculação extraordinária que está a decorrer, e vai pedir explicações ao Ministério da Educação e Ciência (MEC). “Estas 600 vagas deixaram-me um pouco perplexa e irei pedir que me justifiquem ou me dêem argumentos para o entender”, disse esta quarta-feira a deputada do principal partido do Governo na Comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República, durante a audição da Associação Nacional de Professores Contratados (ANPC).

 

Margarida Almeida é membro da Comissão de Educação, Ciência e Cultura e esteve presente na apresentação pública da Associação Nacional de Professores Contratados.

Quem esteve presente na apresentação pública da ANVPC percebe que Margarida Almeida terá mesmo ficado surpreendida com este número reduzido de vagas.

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Desde Que Não Seja Para Quem Responda Primeiro por e-Mail

… não me parece mal.

 

Governo admite recorrer a professores para formar adultos

 

O Governo admitiu nesta terça-feira o recurso a professores dos quadros do Ministério da Educação para a formação de jovens e adultos que procurem os novos centros que vão substituir a rede de Centros de Novas Oportunidades (CNO).

 

 

A colocação de professores neste tipo de oferta significa que estamos a promover o emprego desses professores. A resposta, quer seja no ensino profissional, quer nos EFA [Cursos de Educação e Formação de Adultos], ou outro tipo de formação, [faz com que ] garantamos também por essa via o emprego dos professores, não vindo nenhum mal ao mundo”, disse nesta terça-feira o secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Grancho, no parlamento.

O secretário de Estado esteve numa audição conjunta com o secretário de Estado do Emprego, Pedro Silva Martins, na Comissão de Educação, Ciência e Cultura, na Assembleia da República, a propósito da reestruturação dos CNO, a ser substituídos por uma rede de 120 Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP).

João Grancho admitiu também que a nova rede de CQEP “mais pequena”, vai necessitar de técnicos, mas já não como formadores, ainda que tenha deixado a garantia de que serão respeitados os direitos dos técnicos e formadores que têm contrato no âmbito dos CNO ainda em funcionamento.

João Grancho sublinhou o caráter de “plataforma de encaminhamento” para jovens e adultos que o Governo pretende dar aos CQEP, que não tendo em si capacidade formadora instalada, vão funcionar como orientadores para percursos educativos e formativos de acordo com as ofertas existentes a nível nacional.

Se para os jovens, sublinhou o secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, o objetivo é orientar o percurso educativo e formativo, consoante estejam ou não ainda em idade de escolaridade obrigatória, para os adultos a meta é “reforçar as competências para incrementar a sua empregabilidade”, apesar do contexto de crise económica e de previsões de aumento da taxa de desemprego.

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A Resposta da DGAE ao Campo 4.5.1

… considera qualquer ano lectivo desde que seja de facto a última avaliação do docente e não a avaliação do ano lectivo 2011/2012.

E esta interpretação fica aqui registada para futuro. 😀

 

4.5.1 sim
4.5.1

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Mais Um Caso

… para o Grancho resolver.

 

Vigilante de escola morre após desacato de aluno de 15 anos

 

 

Um estudante de 15 anos da escola EB 2,3 Óscar Lopes, em Matosinhos, vai ser presente, esta quarta-feira, a tribunal por alegados «desacatos» no estabelecimento de ensino, disse à Lusa fonte da PSP do Porto.

Segundo a fonte, a polícia foi ao local pelas 10:45, depois de o menor ter sido chamado à direção da escola por alegadamente ter provocado desacatos e danos materiais na escola.

O menor será, esta tarde, presente ao Tribunal de Menores e Família de Matosinhos.

A mesma fonte referiu que, no decorrer dos acontecimentos na escola, «vários funcionários terão tentado acalmar a situação, sendo que um vigilante teve uma paragem cardiorrespiratória e acabou por falecer no local».

Profissionais do INEM estiveram no local, mas já nada puderam fazer.

[youtube=http://www.youtube.com/watch?v=J3bgU9LH7zI]

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A Classificação da Especialização

… é a que vai calcular a graduação dos candidatos aos grupos da Educação Especial.

 

“Exma. Sra. Professora,

Em resposta ao e-mail infra cumpre informar, que o cálculo da graduação para o Grupo de Recrutamento 910 é feita “com base no número de dias de serviço docente ou equiparado, contados a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente/candidato obteve a qualificação nos termos da Portaria n.º 212/2009, para o grupo de recrutamento da Educação Especial a que concorre….” incluindo, no cálculo, a respetiva classificação obtida na referida qualificação.

Com os melhores cumprimentos,

DGAE”

 

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Retificação ao Decreto Lei 7/2013

…que já tinha dito que teria de sair e que saiu hoje na declaração de retificação nº 6/2013.

 

2 – No n.º 2 do artigo 2.º, onde se lê:

«2 – Aos candidatos que se apresentem ao concurso previsto no presente diploma não é aplicado o n.º 7 do artigo 2.º do ECD

deve ler-se:

«2 – Aos candidatos que se apresentem ao concurso previsto no presente diploma não é aplicado o n.º 7 do artigo 22.º do ECD

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