… é considerado apenas o contabilizado até 31 de Agosto de 2011, segundo nota informativa da DGAE de 24 de Setembro.
No entanto até publicação dessa nota informativa a própria DGAE dizia que as ofertas que abrissem após o dia 1 de Janeiro de 2013 poderiam ter o tempo contabilizado até 31 de Agosto de 2012.
Mas como será por esta nota informativa que as escolas se irão guiar a partir de Janeiro, todos os que tiverem colocado o tempo até 31/08/2012 poderão ter a candidatura invalidada por prestação de falsas declarações, no entanto seria bom que a legislação que faz referência a este assunto pudesse ser alterada para não restarem quaisquer dúvidas de interpretação. Também porque a maior parte das escolas já publicou a lista de antiguidade e que de acordo com a alínea a) do número 6 do artigo 7º é justificação mais que suficiente para que cada candidato possa usar o tempo de serviço até 31/08/2012.
Mas percebe-se que seja considerado apenas o tempo de serviço até 31/08/2011 porque desta forma será mais fácil confirmar pela lista de ordenação de 31 de Agosto o tempo de serviço de quase todos os candidatos.
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Ser ou não considerado pr OE não é pr mim o mais grave, faz sentido a razão q aponta pr ser apenas até agosto de 2011.
O q não faz sentido é fazer-se uma coisa e a legislação dizer outra…o ME não está acima da lei…é por estas e por outras q Portugal está nesta situação…ou seja, aplicamos a lei qd nos dá jeito e nos faz sentido…q eu saiba, num Estado de Direito… o q interessa não é a interpretação do ME, mas sim o q está na lei!!!
“porque desta forma será mais fácil confirmar pela lista de ordenação de 31 de Agosto o tempo de serviço de quase todos os candidatos”
E aqueles que tinham tempo ainda por contabilizar antes de 2011 que entretanto foi contabilizado?
Daí o Arlindo referir “de quase todos os candidatos” e não “de todos os candidatos”. Estas situações que referiu, entre outras, são contempladas pelo “quase”. Esses terão que fazer prova do TS, se forem chamados. Simples!
Na lei diz que é “até 31 de agosto do ano anterior ao da abertira do concurso”. Na minha modesta opinião, a abertura do concurso de contratação de escola foi em agosto, ou seja, conta o concurso geral e não cada oferta em particular. Assim, a nota informativa e a lei estão em concordância.
O que pedimos é objetividade e clareza!
Penso que o problema é que quando alguém tenta explicar a lei, tem de iniciar sempre da mesma forma: “Na minha opinião…”.
Não é normal…
Acho essa interpretação estranha …. mas não sou jurista. As ofertas abrem quando há uma vaga. Se a oferta abre em Janeiro, o concurso processa-se nesse mês, não em Setembro. Se formos ver desse modo, então deviam contar o tempo de serviço e processar-nos os ordenados desde Setembro, ainda que fossemos colocados em Maio.
Não esquecer que o aviso de abertura do concurso (Mobilidade, Recrutamento e Oferta de escola) foi publicado na primeira metade de 2012, logo o dia 31 de Agosto só pode ser referente a 2011. Apenas há um aviso de abertura de concurso por ano.
O que diz o despacho é que só conta o tempo de serviço anterior a 31 de Agosto de 1975!!! Repito 1975!!!Não sabem ler? Todo o tempo posterior não deve ser contabilizado sob a pena de falsas declarações! E posteriormente, condenado a 25 anos de prisão em julgamento sumário!!! É a minha opinião, que medo….
A 5 de setembro publicaram aqui esta resposta:
——- Mensagem encaminhada ———-
De: DSRPD E-mail
Data: 4 de setembro de 2012 16:43
Assunto: Esclarecimento Ana Almeida
Para: xxxxxxxxxxxxx@gmail.com
Exma. Sr.ª Professora,
De acordo com a leitura do Decreto-Lei n.º n.º 132/2012 de 27 de junho, cumpre esclarecer que:
a) o tempo de serviço para contratação de escola é contado até 31 de agosto de 2011;
b) se o pedido de oferta de escola decorrer após o dia 1 de janeiro de 2013, o tempo de serviço é contado até 31 de agosto de 2012.
Cumpre ainda informar que a nota da formação especializada só pode ser indicada para os professores de quadro. Os professores contratados devem indicar sempre a nota da formação inicial.
Com os melhores cumprimentos,
DGAE/DSRM
Afinal o que prevalece? Agosto 2011 ou Agosto 2012?
quando consulto o decreto lei citado, confirmo a informação de que “O tempo de serviço declarado no boletim de candidatura é contado até ao dia 31 de agosto imediatamente anterior à data de abertura do concurso, devendo ser apurado de acordo com (…)” . mas não encontro a inf relativa ao pedido de oferta d escola após 1 janeiro 2013
Se voltar a ler com mais atenção vai verificar que a frase que citou é a que faz referencia ao tempo de serviço a contabilizar, pois, e de acordo com a lei, deve ser contabilizado o tempo de serviço até 31 de Agosto do ano anterior ao da data de abertura do concurso, ora se o concurso/oferta ocorre em Janeiro de 2013 o ano imediatamente anterior é 2012 e não 2011.
Se o ME quer insistir na data de 31-08-2011 tem de revogar o artigo em vigor e substituir o texto, pois uma circular não muda a lei nem vale mais que uma lei… mas destes desgovernantes e quem os acompanha já nada é possível ou impossível, é só o que lhes dá na cabeça… enfim…
A quem devemos enviar e-mail para protestar que a plataforma não está a aceitar tempo de serviço até agosto de 2012? Temos que fazer valer os nossos direitos! Quantos mais enviarem os mails melhor!! E os sindicatos também devem ser informados disto!
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Pois não aceita. Porque é apenas até 31/08/2011.
[…] façam caso da resposta da DGAE na alínea b) porque até ao dia 24 de Setembro, como já disse neste post, era essa a interpretação dos serviços da DGAE antes da publicação desta nota […]
[…] sobre o tempo de serviço a usar nas contratações de escola aqui. No entanto como também já referi a resposta da DGAE foi dada em 3 de Setembro e a nota informativa foi publicada no dia 24 do […]