O Tempo de Serviço nas Ofertas de Escola a Partir de 1 Janeiro

… é considerado apenas o contabilizado até 31 de Agosto de 2011, segundo nota informativa da DGAE de 24 de Setembro.

No entanto até publicação dessa nota informativa a própria DGAE dizia que as ofertas que abrissem após o dia 1 de Janeiro de 2013 poderiam ter o tempo contabilizado até 31 de Agosto de 2012.

Mas como será por esta nota informativa que as escolas se irão guiar a partir de Janeiro, todos os que tiverem colocado o tempo até 31/08/2012 poderão ter a candidatura invalidada por prestação de falsas declarações, no entanto seria bom que a legislação que faz referência a este assunto pudesse ser alterada para não restarem quaisquer dúvidas de interpretação. Também porque a maior parte das escolas já publicou a lista de antiguidade e que de acordo com a alínea a) do número 6 do artigo 7º é justificação mais que suficiente para que cada candidato possa usar o tempo de serviço até 31/08/2012.

Mas percebe-se que seja considerado apenas o tempo de serviço até 31/08/2011 porque desta forma será mais fácil confirmar pela lista de ordenação de 31 de Agosto o tempo de serviço de quase todos os candidatos.

 

 

Nota Informativa - Contagem de tempo de serviço – CE para 2012-2013

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/12/o-tempo-de-servico-nas-ofertas-de-escola-a-partir-de-1-janeiro/

13 comentários

2 pings

Passar directamente para o formulário dos comentários,

    • D. Maria II on 30 de Dezembro de 2012 at 11:49
    • Responder

    Ser ou não considerado pr OE não é pr mim o mais grave, faz sentido a razão q aponta pr ser apenas até agosto de 2011.
    O q não faz sentido é fazer-se uma coisa e a legislação dizer outra…o ME não está acima da lei…é por estas e por outras q Portugal está nesta situação…ou seja, aplicamos a lei qd nos dá jeito e nos faz sentido…q eu saiba, num Estado de Direito… o q interessa não é a interpretação do ME, mas sim o q está na lei!!!

    • Miguel Castro on 30 de Dezembro de 2012 at 12:05
    • Responder

    “porque desta forma será mais fácil confirmar pela lista de ordenação de 31 de Agosto o tempo de serviço de quase todos os candidatos”

    E aqueles que tinham tempo ainda por contabilizar antes de 2011 que entretanto foi contabilizado?

      • Ana on 30 de Dezembro de 2012 at 15:01
      • Responder

      Daí o Arlindo referir “de quase todos os candidatos” e não “de todos os candidatos”. Estas situações que referiu, entre outras, são contempladas pelo “quase”. Esses terão que fazer prova do TS, se forem chamados. Simples!

    • scrpereira on 30 de Dezembro de 2012 at 17:58
    • Responder

    Na lei diz que é “até 31 de agosto do ano anterior ao da abertira do concurso”. Na minha modesta opinião, a abertura do concurso de contratação de escola foi em agosto, ou seja, conta o concurso geral e não cada oferta em particular. Assim, a nota informativa e a lei estão em concordância.

      • Raquel Marques on 30 de Dezembro de 2012 at 22:53
      • Responder

      O que pedimos é objetividade e clareza!
      Penso que o problema é que quando alguém tenta explicar a lei, tem de iniciar sempre da mesma forma: “Na minha opinião…”.
      Não é normal…

      • Rita on 31 de Dezembro de 2012 at 13:54
      • Responder

      Acho essa interpretação estranha …. mas não sou jurista. As ofertas abrem quando há uma vaga. Se a oferta abre em Janeiro, o concurso processa-se nesse mês, não em Setembro. Se formos ver desse modo, então deviam contar o tempo de serviço e processar-nos os ordenados desde Setembro, ainda que fossemos colocados em Maio.

    • Jorge on 31 de Dezembro de 2012 at 17:10
    • Responder

    Não esquecer que o aviso de abertura do concurso (Mobilidade, Recrutamento e Oferta de escola) foi publicado na primeira metade de 2012, logo o dia 31 de Agosto só pode ser referente a 2011. Apenas há um aviso de abertura de concurso por ano.

    • Democrato on 1 de Janeiro de 2013 at 17:44
    • Responder

    O que diz o despacho é que só conta o tempo de serviço anterior a 31 de Agosto de 1975!!! Repito 1975!!!Não sabem ler? Todo o tempo posterior não deve ser contabilizado sob a pena de falsas declarações! E posteriormente, condenado a 25 anos de prisão em julgamento sumário!!! É a minha opinião, que medo….

    • afialho on 2 de Janeiro de 2013 at 15:53
    • Responder

    A 5 de setembro publicaram aqui esta resposta:

    ——- Mensagem encaminhada ———-
    De: DSRPD E-mail
    Data: 4 de setembro de 2012 16:43
    Assunto: Esclarecimento Ana Almeida
    Para: [email protected]
    Exma. Sr.ª Professora,
    De acordo com a leitura do Decreto-Lei n.º n.º 132/2012 de 27 de junho, cumpre esclarecer que:
    a) o tempo de serviço para contratação de escola é contado até 31 de agosto de 2011;
    b) se o pedido de oferta de escola decorrer após o dia 1 de janeiro de 2013, o tempo de serviço é contado até 31 de agosto de 2012.
    Cumpre ainda informar que a nota da formação especializada só pode ser indicada para os professores de quadro. Os professores contratados devem indicar sempre a nota da formação inicial.
    Com os melhores cumprimentos,
    DGAE/DSRM

    Afinal o que prevalece? Agosto 2011 ou Agosto 2012?

      • afialho on 2 de Janeiro de 2013 at 16:00
      • Responder

      quando consulto o decreto lei citado, confirmo a informação de que “O tempo de serviço declarado no boletim de candidatura é contado até ao dia 31 de agosto imediatamente anterior à data de abertura do concurso, devendo ser apurado de acordo com (…)” . mas não encontro a inf relativa ao pedido de oferta d escola após 1 janeiro 2013

        • Alex on 15 de Janeiro de 2013 at 19:42
        • Responder

        Se voltar a ler com mais atenção vai verificar que a frase que citou é a que faz referencia ao tempo de serviço a contabilizar, pois, e de acordo com a lei, deve ser contabilizado o tempo de serviço até 31 de Agosto do ano anterior ao da data de abertura do concurso, ora se o concurso/oferta ocorre em Janeiro de 2013 o ano imediatamente anterior é 2012 e não 2011.
        Se o ME quer insistir na data de 31-08-2011 tem de revogar o artigo em vigor e substituir o texto, pois uma circular não muda a lei nem vale mais que uma lei… mas destes desgovernantes e quem os acompanha já nada é possível ou impossível, é só o que lhes dá na cabeça… enfim…

    • roliveira on 9 de Janeiro de 2013 at 17:09
    • Responder

    A quem devemos enviar e-mail para protestar que a plataforma não está a aceitar tempo de serviço até agosto de 2012? Temos que fazer valer os nossos direitos! Quantos mais enviarem os mails melhor!! E os sindicatos também devem ser informados disto!

    1. Pois não aceita. Porque é apenas até 31/08/2011.

  1. […] façam caso da resposta da DGAE na alínea b) porque até ao dia 24 de Setembro, como já disse neste post, era essa a interpretação dos serviços da DGAE antes da publicação desta nota […]

  2. […] sobre o tempo de serviço a usar nas contratações de escola aqui. No entanto como também já referi a resposta da DGAE foi dada em 3 de Setembro e a nota informativa foi publicada no dia 24 do […]

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Discover more from Blog DeAr Lindo

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading