Ficam aqui disponibilizadas as listas de candidatos admitidos e excluídos a todas as ofertas de emprego do IEFP.
A lista de candidatos admitidos encontra-se em formato RAR devido ao tamanho do PDF.
Ainda no dia 2 o IEFP conseguiu publicar a lista de candidatos admitidos, desta vez em formato EXCEL.
LISTA DE ADMITIDOS FINAL
LISTA DE EXCLUÍDOS FINAL
Às 21:30 o link da lista de admitidos do IEFP deixou de funcionar quando ia em 16MB dos 32 MB que ocupa o PDF. Por esta razão ainda não consegui publicar a lista de admitidos em formato RAR.
Cerca de 90 mil professores já registaram os dados biográficos na plataforma informática da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), um processo que está a substituir os registos em papel e que decorre sem dificuldades técnicas, segundo o ministério..
«Posteriormente, serão disponibilizados outros campos para preenchimento de informações relacionadas com mestrados, doutoramentos e outras formações, assim como o exercício de cargos de gestão», acrescentou a mesma fonte.
Contactada pela Lusa, a Federação Nacional da Educação (FNE) afirmou que atendeu milhares de professores em dezembro, com várias dúvidas, não tendo conhecimento de problemas excecionais.
«Conseguimos resolver com a DGAE os problemas que surgiram. Houve um ou outro problema, mas resolvido», disse a dirigente Lucinda Manuela.
Ainda bem que o MEC anuncia que será alargado o preenchimento de outros campos no e-Bio e que vai no sentido do que defendi aqui.
Fica aqui disponível a lista de candidatos admitidos ao concurso do IEFP, bem como a lista de candidatos Excluídos para os Centros de Emprego de Faro e do Barlavento, que são as únicas disponíveis às 17 horas de hoje. Se tiverem dificuldade em retirar estas listas podem usar os links em baixo que se encontram no meu servidor.
Na sequência da conclusão da etapa de candidatura e seriação de candidatos ao concurso de Contratação de Docentes/Formadores 2013-2015, encontram-se disponíveis as listas dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos.
As entrevistas aos candidatos admitidos, pelo menos 3 por cada vaga de acordo com a graduação obtida, irão decorrer, a partir do próximo dia 7 de janeiro, nos Centros de Emprego e Formação Profissional do IEFP, I.P., sendo os admitidos à entrevista convocados por e-mail, no qual serão dadas as informações necessárias à preparação das mesmas.
Para proceder à consulta das listas deve utilizar a opção editar > pesquisar (nome, n.º de candidato, n.º de oferta, grupo de recrutamento,…).
As indemnizações por despedimento vão mesmo cair para 12 dias.
A proposta de lei já chegou ao Parlamento e não prevê qualquer período transitório de 18 dias, conforme chegou a ser noticiado. O diploma foi aprovado na última reunião de Conselho de Ministros, embora não conste do comunicado divulgado na última quinta-feira.
De acordo com o diploma que deu entrada no Parlamento, os trabalhadores que iniciaram o actual contrato antes de Novembro de 2011 poderão ver as suas compensações calculadas com base emtrês fórmulas:
no período de trabalho até 31 de Outubro de 2012 contam-se 30 dias por ano de casa,
a partir daí e até à entrada em vigor da nova lei contam 20 dias
e só depois serão contabilizados 12 dias por ano de antiguidade.
Já quem começou a trabalhar depois de Outubro de 2011, terá direito a uma compensação igual a 20 dias por ano de casa no período de trabalho prestado até à entrada em vigor desta lei e, a partir daí, contam-se 12 dias. No entanto, a lei continua a estabelecer um tecto de 12 salários e de 116.400 euros. Por isso, quem já conta 12 anos de casa ou já teria direito a receber 116.400 euros, só vai receber o valor correspondente à primeira parcela.
Por exemplo, um trabalhador que a 31 de Outubro de 2012 tinha 20 anos de casa, vai ter direito a 20 salários no dia em que for despedido, mesmo que isso ocorra anos mais tarde.
… o que faz do MEC o principal responsável pela trapalhada do processo das contratações de escola e que permitiu que algumas direcções fizessem os abusos já amplamente divulgados por aqui.
O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa decretou provisoriamente uma providência cautelar interposta por cerca de 40 professores do Agrupamento de Escolas Prof. Agostinho da Silva, em Casal de Cambra (Sintra), e mandou suspender a anulação dos contratos destes docentes.
Na decisão do juiz Frederico Branco, a que o CM teve acesso, determina-se “provisoriamente a suspensão do despacho do secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, de 24 de outubro de 2012, na parte que anulou os procedimentos concursais de contratação de escola para o ano letivo 2012/13“.
O juiz manda que “o ministério e o agrupamento de escolas suspendam a intenção de revogar ou anular os contratos de trabalho celebrados com os requerentes“.
A decisão é justificada com base no “regime de especial urgência“, considerando o juiz que a concretizarem-se as anulações de contratos, haveria danos irreversíveis para os professores. O decretamento provisório de uma providência cautelar é algo que os juízes muito raramente concedem. A decisão tem data de 28 de dezembro, tendo sido concedida às partes cinco dias para se pronunciarem “sobre a possibilidade do levantamento, manutenção ou alteração da providência“
De acordo com este calendário, ao longo do dia de hoje devem ser publicadas as listas de candidatos admitidos e excluídos ao concurso promovido pelo IEFP.
1 – A DGEstE, é um serviço central de administração direta do Estado dotada de autonomia administrativa.
2 – A DGEstE dispõe de cinco unidades orgânicas desconcentradas, de âmbito regional, com a designação de Direção de Serviços Região Norte, Direção de Serviços Região Centro, Direção de Serviços Região Lisboa e Vale do Tejo, Direção de Serviços Região Alentejo e Direção de Serviços Região Algarve, sediadas respetivamente, no Porto, Coimbra, Lisboa, Évora e Faro.
3 – As Direções de Serviços das Regiões Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve são dirigidas por delegados regionais de educação.
A DGEstE tem como missão:
1 – A DGEstE tem por missão garantir a concretização regional das medidas de administração e o exercício das competências periféricas relativas às atribuições do Ministério da Educação e Ciência (MEC), sem prejuízo das competências dos restantes serviços centrais, assegurando a orientação, a coordenação e o acompanhamento das escolas, promovendo o desenvolvimento da respectiva autonomia, cabendo -lhe ainda a articulação com as autarquias locais, organizações públicas e privadas nos domínios de intervenção no sistema educativo visando o aprofundamento das interações locais e o apoio ao desenvolvimento das boas práticas na atuação dos agentes locais e regionais da educação, bem como assegurar o serviço jurídico-contencioso decorrente da prossecução da sua missão.
2 – A DGEstE prossegue as seguintes atribuições:
a) Assegurar a execução das políticas educativas definidas no âmbito do sistema educativo de forma articulada pelas diversas circunscrições regionais;
b) Acompanhar, coordenar e apoiar a organização e funcionamento das escolas e a gestão dos respetivos recursos humanos e materiais, promovendo o desenvolvimento e consolidação da sua autonomia;
c) Prestar apoio e informação aos utentes do sistema educativo, em particular aos alunos e encarregados de educação, às entidades e agentes locais;
e) Assegurar a concretização da política nacional no domínio das instalações e equipamentos escolares;
f) Definir, gerir e acompanhar a requalificação, modernização e conservação da rede de escolas;
g) Divulgar aos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas as orientações e a informação técnica dos serviços do MEC;
h) Recolher as informações necessárias à conceção e execução das políticas de educação e formação;
i) Acompanhar os procedimentos e as atividades desenvolvidas no âmbito do sistema educativo respeitantes ao controlo da qualidade do ensino;
j) Cooperar com outros serviços, organismos e entidades, tendo em vista a realização de ações conjuntas em matéria de educação e formação profissional;
k) Prestar apoio técnico aos municípios nas intervenções que estes realizem no parque escolar;
l) Promover, coordenar e acompanhar a prevenção e intervenção na área da segurança escolar e assegurar a atividade de vigilância no espaço escolar, garantindo a necessária articulação com o Programa Escola Segura, realizando a formação de pessoal docente e não docente na área da segurança escolar;
m) Assegurar o apoio jurídico e contencioso nas diversas circunscrições regionais, no âmbito das atribuições da DGEstE, em articulação com a Secretaria -Geral.