… e a oferta de escola que abriu para o grupo 910 no Agrupamento de Escolas de Grão Vasco em Viseu e sobre a minha questão se já tinham aberto ofertas de escola para os docentes de carreira.
Aqui segue a resposta do Agrupamento que insiste em não cumprir a legislação em vigor:
Bom dia,
De acordo com o Aviso de Abertura publicitado na página eletrónica do AE Zona Urbana deve inserir a classificação obtida no curso de especialização para Educação Especial, bem como o tempo de serviço até 31/08/2011.
Com os melhores cumprimentos,
A Presidente da CAP
Inês Campos
A pergunta dirigida à escola em questão foi esta:
De: [mailto:xxxxxxxxxxxxxxxx@gmail.com]
Enviada: sexta-feira, 4 de Janeiro de 2013
ara: e23graovascoviseu@mail.telepac.pt
Assunto: Contratação de Escola – Grupo 910
Exmos Srs,
Relativamente à nota informativa da oferta número 18 do grupo de recrutamento 910, que passo a citar “Saliente-se que na resposta aos critérios de seleção deve ser tido em conta o nº 4 do Artº 11 do DL nº 132/2012 (isto é, a classificação profissional deverá ter como referência a classificação obtida no curso de especialização)”, alerto que o ponto em questão se refere apenas aos docentes de carreira:
4 — Para efeito da graduação profissional dos docentes de carreira com formação especializada em educação especial, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do ECD, é aplicado o disposto no n.º 1, relevando para a classificação profissional a graduação obtida no curso de especialização.
Os docentes contratados sempre concorreram e continuam a concorrer com a nota da profissionalização de base, tal como se pode verificar nas listas do concurso nacional. Esta questão já foi colocada à DGAE e para os docentes contratados aplica-se a regra do concurso nacional, ou seja, a classificação profissional é a da formação inicial. Transcrevo de seguida a resposta enviada pela DGAE:
“——- Mensagem encaminhada ———-
De: DSRPD E-mail
Data: 4 de setembro de 2012 16:43
Assunto: Esclarecimento Para: [email protected]
Exma. Sr.ª Professora,
De acordo com a leitura do Decreto-Lei n.º n.º 132/2012 de 27 de junho, cumpre esclarecer que:
a) o tempo de serviço para contratação de escola é contado até 31 de agosto de 2011;
b) se o pedido de oferta de escola decorrer após o dia 1 de janeiro de 2013, o tempo de serviço é contado até 31 de agosto de 2012.
Cumpre ainda informar que a nota da formação especializada só pode ser indicada para os professores de quadro. Os professores contratados devem indicar sempre a nota da formação inicial.
Com os melhores cumprimentos,
DGAE/DSRM”
Com base nos dados apresentados, solicita a verificação da informação adicional da respectiva oferta de escola e a correcção da mesma.
Com os melhores cumprimentos,
Não façam caso da resposta da DGAE na alínea b) porque até ao dia 24 de Setembro, como já disse neste post, era essa a interpretação dos serviços antes da publicação desta nota informativa.