A Federação Nacional da Educação (FNE) através dos seus sindicatos de professores vai entregar entre os dias 22 e 23 de janeiro uma série de ações judiciais contra o Ministério da Educação e Ciência (MEC).
Estas ações junto dos tribunais administrativos de Lisboa, Porto, Beja e Funchal visam reconhecer o direito dos docentes, representados pelos sindicatos que integram a FNE, contratados sucessivamente durante mais de 3 anos consecutivos após a data imposta para a transposição da diretiva (10 de julho de 2001), à conversão dos seus contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
A FNE considera que se encontram esgotadas todas as formas de negociação capazes de assegurar a correção de uma situação de precariedade que tem afetado milhares de docentes ao longo dos últimos anos.
A FNE entende que o MEC contraria de forma grosseira o Código de Trabalho, o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, as Resoluções da Assembleia da República, a posição do Provedor de Justiça e as Diretivas Comunitárias que exigem aos Estados Membros que evitem os abusos decorrentes da utilização de sucessivos contratos a termo.
Estão por isso criadas todas as condições para que este recurso aos tribunais venha a ter efeito positivo na correção das atuais situações de precariedade laboral que afetam milhares de professores, uma vez que o MEC tem, ao longo dos tempos utilizado abusivamente do expediente de contratação a termo, violando de forma evidente o conceito de necessidades temporárias ou residuais.
… vamos ter invalidações futuras acerca do tempo de serviço na Educação Especial?
Deixo-vos um post colocado no FB por um Grupo de Professores Contratados da Educação Especial para tirarem as vossas ilações sobre a movimentação que tem existido para a criação deste despacho.
Colegas,
O Grupo em Defesa Da Educação Especial aconselha a que, antes de os professores opinarem sobre o Despacho nº 866/2013, devem ler e analisar com atenção a Portaria 212/2009 e o próprio Despacho 866/2013. Desta forma, clarifiquemos estas questões:
1º A Graduação não é feita com a nota da Especialização;
2º Este Despacho vem dar resposta aos professores contratados e aos professores de quadro;
3º O tempo de serviço antes da Especialização contará 0,5 por cada ano e após a Especialização contará 1 valor;
Surge a questão dos 5 anos de serviço, para efeitos de Especialização. A Portaria 212/2009 alargou o campo habilitacional dos professores de Educação Especial. Assim, todos os Docentes que fizeram a Especialização estão de acordo com a Lei.
Uma das batalhas foi ganha. Falta-nos ganhar a principal batalha, que é a CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO EFECTIVO nos Grupos de Recrutamento da Educação Especial, ao qual se concorre.
Por isso, queremos apelar a todos os colegas para trabalharem “em campo” connosco. Apelamos à vossa disponibilidade para trabalhar e lutar pela VALORIZAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL. Para isso, podem contactar-nos pelo e-mail emdefesadaeducacaoespecial@gmail.com .
O Programa de Estágios Profissionais na Administração Central está enquadrado no Decreto-Lei 214/2012, de 28 de Setembro e o artigo 4º indica quem são os destinatários que podem candidatar-se a estes estágios. O artigo 4º do Decreto-Lei 214/2012 efectuou alterações ao Decreto-Lei 18/2010, de 19 de Março.
Artigo 4.º Destinatários
1 — O Programa destina-se a jovens que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Sejam jovens à procura do primeiro emprego, desempregados à procura de novo emprego ou jovens à procura de emprego correspondente à sua área de formação e nível de qualificação;
b) Tenham até 30 anos de idade, aferidos à data de início do estágio;
c) Possuam uma qualificação de nível superior correspondendo, pelo menos, ao grau de licenciado.
2 — Para efeitos do presente decreto-lei, considera-se que preenche os requisitos da alínea a) do número anterior quem se encontre numa das seguintes situações:
a) Nunca tenha tido registos de remunerações em regimes de proteção social de inscrição obrigatória; ou
b) Não tenha exercido uma ou mais atividades profissionais por um período de tempo, seguido ou interpolado, superior a 12 meses; ou
c) Se encontre a prestar trabalho em profissão não qualificada integrada no grande grupo 9 da Classificação Portuguesa de Profissões; ou
d) Não tenha exercido actividade profissional correspondente à sua área de formação e nível de qualificação, por período superior a 36 meses, seguido ou interpolado.
3 — No caso de pessoas com deficiência e ou incapacidade o limite de idade estabelecido na alínea b) do n.º 1 é de 35 anos.
Portanto, todos os que tenham menos de 30 anos e sejam licenciados verifiquem se enquadram-se nas regras deste artigo.
…encontram-se aqui em formato pdf, ou clicando na imagem. O ficheiro em Excel encontra-se neste link.
O prazo para apresentação de candidaturas decorre de 28 de janeiro a 8 de fevereiro de 2013.
Até ao dia 8 de março de 2013, os candidatos admitidos provisoriamente são, para efeitos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto – Lei n.º 18/2010, de 19 de março, listados alfabeticamente no sítio do PEPAC e agrupados pelas áreas de educação e formação e pelos distritos em que o candidato se disponibilizou para realizar o estágio.
Até ao dia 9 de abril de 2013, os candidatos são provisoriamente ordenados no sítio do PEPAC, através da aplicação da fórmula de avaliação curricular referida no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto – Lei n.º 18/2010, de 19 de março, obtendo-se listas com a ordenação decrescente das suas classificações, por cada entidade promotora, dentro de cada área de educação e formação, e por cada distrito.
Até ao dia 2 de maio de 2013, no respeito pela ordenação referida no número anterior, os candidatos são selecionados, em face das vagas disponíveis, por cada entidade promotora, por cada área de educação e formação, e por cada distrito.
Os estágios do PEPAC de 2013 iniciam-se a partir do dia 3 de maio de 2013.
O número de Estágios profissionais na administração pública previstos para este ano já está fixado. São 1905 vagas e as candidaturas começam já no dia 28. Uma portaria publicada hoje em Diário da República estabelece a abertura do concurso para o Programa de Estágios profissionais na administração pública central (PEPAC) para o ano 2013.
Onde se pode candidatar As candidaturas são apresentadas exclusivamente através do preenchimento de formulário de candidatura on -line, disponível no site da Bolsa de emprego Público.
As candidaturas começam a ser entregues no dia 28 de janeiro e prolongam-se até ao dia 8 de fevereiro, para estágios a iniciar no inicio do mês de maio.
Como funciona o processo Até ao dia 8 de março de 2013, os candidatos admitidos provisoriamente são o, listados alfabeticamente no sítio do PEPAC e agrupados pelas áreas de educação e formação e pelos distritos em que o candidato se disponibilizou para realizar o estágio.
Até ao dia 9 de abril de 2013, os candidatos são provisoriamente ordenados no sítio do PEPAC, através da aplicação da fórmula de avaliação curricular e, até ao dia dia 2 de maio de 2013, os candidatos são selecionados, em face das vagas disponíveis, por cada entidade promotora, por cada área de educação e formação, e por cada distrito. Os estágios iniciam-se a partir do dia 3 de maio.
Valor da bolsa atribuída Aos estagiários é concedida, por cada um dos 12 meses de duração do estágio, uma bolsa de estágio equivalente 1,65 vezes o valor correspondente ao indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja 691,7 euros.