11 de Janeiro de 2013 archive

Mais Uma Minuta

… que pode ser descarregada aqui em formato word.

Ex.mº(ª) Sr(ª). Diretor(ª) do

Agrupamento de Escolas de XXXXXXXX

            Eu, XXXXXXXXX, candidata n.º XXXXXX, do grupo de recrutamento XXX – XXXXXXXX, venho por este meio, tendo concorrido ao horário n.º XX, de X horas, do grupo de recrutamento XXXXX, publicitado na plataforma eletrónica da DGAE, solicitar informação do motivo pelo qual na plataforma o horário ainda se encontra no estado “candidatura terminada”, uma vez que a data final de candidatura era de XXXXXXX.

          Aproveito, para face à deteção de problemas na ordenação dos candidatos em diversas contratações de escola, solicitar que seja efetuada a verificação do tempo de serviço declarado por parte dos candidatos, em virtude de muitos, estarem a declarar o tempo de serviço até 31/8/2012, contrariamente ao que vem no DL 132/12 e na nota informativa da DGAE de 24 de Setembro de 2012, que passo a citar:

“O Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, regulamenta o procedimento de Contratação de Escola. Importa esclarecer, neste âmbito, a contagem de tempo de serviço dos candidatos à Contratação de Escola para o ano letivo de 2012-2013:

Para efeitos da aplicação da alínea i) do n.º 1 do artigo 11.º do regime jurídico dos concursos, “número de dias de serviço (…) contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente obteve qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso”, a contagem do tempo de serviço nos concursos abertos pelos Agrupamentos de Escolas e Escolas não agrupadas relativos ao ano letivo de 2012-2013, deverá contemplar o tempo de serviço até 31 de agosto de 2011.”

Junto anexo, o DL e a respetiva nota informativa. Para além disso, junto print screen da aplicação de concurso onde podem verificar que os candidatos apenas devem colocar o tempo de serviço até 31/8/2011.

Data

Com os melhores cumprimentos,

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Pedido de Colaboração

Caros Professores,

O meu nome é Edgar Costa e sou estudante do Mestrado em Ensino de Informática na Universidade Católica (Braga).

inquérito que partilho, faz parte do meu estudo sobre a utilização de ferramentas web no processo ensino-aprendizagem, e deve ser respondido por professores do 3.º ciclo e do ensino secundário.

O inquérito decorrerá entre 6 de janeiro de 2012 e 20 de janeiro de 2012.

Agradeço a todos a vossa colaboração e desejo-vos um 2013 cheio de sucesso.

Link: 

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A Notícia dos Excedentários

… que saiu hoje no Jornal de Notícias.

 

JN

 

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A Quem Se Aplica A Sentença do TAF do Porto?

A sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto que coloquei neste post aplica-se aos docentes sindicalizados no SPZN que à data de entrada em vigor do Decreto-Lei 75/2010, ou seja, 24 de Junho de 2010, tinham 5 anos de serviço no índice 245, independentemente da categoria e que por força do nº 1 do artigo 8º seriam reposicionados no índice 299 de acordo com as seguintes regras cumulativas:

 

 

a) No momento em que perfizerem seis anos de tempo de serviço no índice para efeitos de progressão na carreira;
b) Tenham obtido no ciclo de avaliação do desempenho de 2007 -2009 no mínimo a menção qualitativa de Bom;
c) Tenham obtido na última avaliação do desempenho efectuada nos termos do Decreto Regulamentar n.º 11/98, de 15 de Maio, classificação igual ou superior a Satisfaz.

 

 

Apenas os docentes que completaram os 6 anos de serviço entre os dia 24 de Junho de 2010 e o dia 31 de Dezembro do mesmo ano e que se encontravam nesse índice puderam aceder ao índice 299 enquanto que os restantes mantiveram-se no índice 245.

Acresce a esse facto que docentes com um tempo de serviço entre 4 e 5 anos no índice 245 puderam subir ao índice 272.

 

Para que a justiça ficasse completa seria necessário que o MEC fosse também punido pela não publicação da portaria das vagas que permitiria que quem tivesse o tempo de serviço completo no 4º e 6º escalão e não obteve a menção de Excelente e Muito Bom pudesse progredir de acordo com essa contingência.

 

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Para Quem Se Encontra no Índice 245

…e ficou impedido de subir ao índice 299 por não conseguir completar os 6 anos de permanência nesse índice por força do congelamento da carreira em 1/1/2010.

Índice 245 – SPZN vence MEC em tribunal

 

 

– O SPZN recebeu do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto a sentença relativa ao processo que instaurou contra o MEC com vista à resolução do grave problema que afeta um conjunto muito significativo de sócios do SPZN.

 

– O SPZN congratula-se com o teor da sentença que reconhece aos seus sócios o direito a serem posicionados no índice devido, com efeitos a 1 de junho de 2010. Esta é uma grande vitória do SPZN.

 

 

De acordo com a sentença o MEC é condenado a:

 

“I) Reconhecer aos docentes associados ao Autor que preencham os requisitos previstos no nº 1 do artigo 8º do Decreto-Lei 75/2010, de 23 de junho, o direito a progredir ao índice 272, com efeitos a 1 de julho de 2010, à semelhança dos docentes com menos tempo de serviço que se enquadram no artigo 7º, n.º 2, alínea b), do mesmo diploma, mantendo-se a progressão daqueles docentes ao índice 299 dependente de preenchimento de 6 anos de permanência no 6.º (índice 245) e 7.º escalões (índice 272).

 

II) A atribuir e processar os vencimentos dos docentes em causa nos termos acima previstos, bem como as respetivas diferenças salariais, tudo acrescido de juros de mora à taxa legal até integral pagamento.”

 

 

O MEC tem, a partir de agora, o prazo de 30 dias para recorrer desta sentença pelo que teremos que aguardar pelo fim deste prazo para podermos dar continuidade ao processo.

 

Aproveitamos para solicitar a todos os sócios do SPZN, que estão abrangidos por esta sentença, e que ainda não o fizeram, que rapidamente enviem os dados pessoais e respetivo registo biográfico atualizado a fim de tão rápido quanto possível, após os 30 dias referidos, possamos concretizar os efeitos da sentença.

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Nas Capas dos Jornais de Hoje

Estou curioso para saber qual a fonte destas notícias, se do relatório do FMI ou de alguma fonte oficial do MEC.

 

No Jornal de Notícias

Docentes excedentários vão para escolas privadas financiadas pelo Estado

jn

 

No Diário Económico

Governo vai acabar com horários reduzidos dos Professores

 

DE

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