… que pode ser descarregada aqui em formato word.
Ex.mº(ª) Sr(ª). Diretor(ª) do
Agrupamento de Escolas de XXXXXXXX
Eu, XXXXXXXXX, candidata n.º XXXXXX, do grupo de recrutamento XXX – XXXXXXXX, venho por este meio, tendo concorrido ao horário n.º XX, de X horas, do grupo de recrutamento XXXXX, publicitado na plataforma eletrónica da DGAE, solicitar informação do motivo pelo qual na plataforma o horário ainda se encontra no estado “candidatura terminada”, uma vez que a data final de candidatura era de XXXXXXX.
Aproveito, para face à deteção de problemas na ordenação dos candidatos em diversas contratações de escola, solicitar que seja efetuada a verificação do tempo de serviço declarado por parte dos candidatos, em virtude de muitos, estarem a declarar o tempo de serviço até 31/8/2012, contrariamente ao que vem no DL 132/12 e na nota informativa da DGAE de 24 de Setembro de 2012, que passo a citar:
“O Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, regulamenta o procedimento de Contratação de Escola. Importa esclarecer, neste âmbito, a contagem de tempo de serviço dos candidatos à Contratação de Escola para o ano letivo de 2012-2013:
Para efeitos da aplicação da alínea i) do n.º 1 do artigo 11.º do regime jurídico dos concursos, “número de dias de serviço (…) contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente obteve qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso”, a contagem do tempo de serviço nos concursos abertos pelos Agrupamentos de Escolas e Escolas não agrupadas relativos ao ano letivo de 2012-2013, deverá contemplar o tempo de serviço até 31 de agosto de 2011.”
Junto anexo, o DL e a respetiva nota informativa. Para além disso, junto print screen da aplicação de concurso onde podem verificar que os candidatos apenas devem colocar o tempo de serviço até 31/8/2011.
Data
Com os melhores cumprimentos,