Instalada a Confusão na Educação Especial

… fruto de uma grande vitória numa negociação suplementar.

Agora não vale a pena enviarem mail a justificarem que nada é convosco.

 

Contratação de escola aberta hoje para o grupo 910 no agrupamento Gonçalo Mendes da Maia.

 

maia

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9 comentários

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    • Maria on 17 de Janeiro de 2013 at 19:01
    • Responder

    Muito bem. Concordo

    • Tareco on 17 de Janeiro de 2013 at 19:32
    • Responder

    de facto a FNE faz cada borrada que até mete dó 🙁

    • Ana Catarina on 17 de Janeiro de 2013 at 21:19
    • Responder

    Resumindo,o que significa isto?!Que para a educação especial concorre-se com a nota da especialização e o que conta é o tempo de serviço na área?!

    • natalia on 17 de Janeiro de 2013 at 22:30
    • Responder

    FNE? Ouve lá ó marmelo Tareco por acaso foi a FNE que foi assinar um acordo com o MEC para contar o tempo partir da especializaçao??????????????
    Deves andar a dormir…. ou deves andar hibernado …..

    • Tareco on 18 de Janeiro de 2013 at 0:43
    • Responder

    Natalie…acho muito bem , por ser justo e coerente que seja conforme o que a FNE não quer e nai quis. Não é a especialização que dá acesso à habilitação?
    Então onde está o problema?…
    Chegou agora foi?

    está a tirar a especialização à la minuta?

    O que eu escrevi foi uma provocaçãozinha ao sr Arlindo, que defende a sua dama, a FNE, nem que ela seja uma eterna traidora!!!!!!!!!!!!!!!

    Certo, Natalie………..?

    • JCP on 18 de Janeiro de 2013 at 11:18
    • Responder

    Duas borradas! A FNE assina um acordo de trampa, A FENPROF pretendeu dar uns retoques na trampa, colocou a ventoinha na dita e o resultado está à vista

    • Alexandra on 18 de Janeiro de 2013 at 12:37
    • Responder

    Então a partir de agora para concorrer à educação especial, só é válido o tempo de serviço após a especialização?

    • António on 18 de Janeiro de 2013 at 16:29
    • Responder

    Instalada a confusão por cumprirem um Despacho do MEC?

    • JCP on 18 de Janeiro de 2013 at 19:19
    • Responder

    Não! Por o despacho não respeitar o decerto-lei!

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