15 de Janeiro de 2013 archive

A Música do Blog

Nick Cave & The Bad Seeds – Jubilee Street (Lyric Video)

 

[youtube=http://www.youtube.com/watch?v=RYyX1ISE6KQ]

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Da Elementar Justiça

publico

No Jornal Público de hoje

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268 Horários em Concurso (15-01-2013)

Ausência total de horários para os grupos 240, 310, 340, 530, 540, 610, 920 e 930.

 

OE 2012-2013 15-01

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Aprenderam a Lição

… que relembrei neste post.

 

tortosendo

 

E parece que Vimioso também anulará o horário que se encontrava em concurso e que está denunciado no mesmo post.

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Debate Sobre a Refundação

Sobre a opinião de Quiroz e Melo apenas sou capaz de concordar no aspecto de uma redução na diferença entre o índice de entrada na carreira e o da saída. Já o referi em tempos e não vale a pena relembra-lo nesta altura.

Discordo por completo na proposta de uma Mega-Gestão à semelhança do que acontece no grupo GPS. Percebe-se facilmente porquê.

Esteve bem o Paulo Guinote.

 

Debater a refundação do Estado na ‘clandestinidade’

 

 

Com quase uma hora de atraso, o painel destinado a debater a Educação ainda teve de enfrentar as dificuldades técnicas de som e de projecção de dados estatísticos que deviam servir de enquadramento à conversa, mas que foram rapidamente desmentidos pelo professor e autor do blogue A Educação do Meu Umbigo, Paulo Guinote. “Acho curioso que nestes dados se diga que há 21 professores por mil habitantes, porque isso significava que haveria 210 mil docentes. Será que ninguém questiona isso?”, perguntou Guinote, que acabou por ter resposta da organização, que explicou que os dados actualizados serão depois disponibilizados no site desta iniciativa.

Mesmo assim, o secretário de Estado Carlos Moedas – que abriu a conferência – não se livrou de ouvir Paulo Guinote dizer que “o relatório do FMI que é quase como o Voldemort dos livros de Harry Potter e não poder ser citado. Mas o relatório existe e está mal feito” e também “contém dados desactualizados”. “O que está ali não é a realidade. Já foi”, sublinhou apontando a melhoria de desempenho que os alunos portugueses têm vindo a demonstrar em testes internacionais.

Já Fernando Adão da Fonseca (do Fórum Liberdade e Educação) e Rodrigo Queiroz e Melo – da associação de escolas do ensino privado e cooperativo – vieram ao debate pedir mais liberdade na escolha das escolas e autonomia nos projectos pedagógicos.

Adão e Silva criticou mesmo o que diz ser “um sistema de planeamento central da Educação soviético”. E Queiroz e Melo defendeu a criação de unidades de gestão maiores, “como mega e tera-agrupamentos” e unidades pedagógica mais pequenas e flexíveis.

“É preciso uma melhor alocação dos recursos”, sustentou Rodrigo Queiroz e Melo que identifica como uma das prioridades “horizontalizar a carreira” dos docentes, fazendo com que os vencimentos iniciais sejam mais altos e os de fim de carreira mais baixos, para facilitar a gestão financeira das escolas.

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Reserva de Recrutamento 17

Foi publicada ontem a reserva de recrutamento 17.

Ficam aqui os links para os docentes colocados, os não colocados e os retirados desta reserva de recrutamento.

Como os colocados são cada vez menos irei apresentar desta forma as próximas listas das reservas de recrutamento que continuam até final do ano lectivo apenas para os docentes de carreira.

 

RR17

 

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Portaria n. 15/2013 – Regimes de Excepção da ADD

Portaria n.º 15/2013. D.R. n.º 10, Série I de 2013-01-15 que define um regime de excepção na Avaliação de Desempenho Docente.

Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência

Define regimes de exceção no sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente consagrado no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, e revoga a Portaria n.º 926/2010, de 20 de Setembro.

 

A quem se aplica este regime de excepção?

 

O presente diploma aplica-se aos professores que se encontrem em exercício de funções docentes em:

estabelecimentos ou instituições de educação ou ensino, dependentes ou sob tutela de outros ministérios;

nas escolas portuguesas no estrangeiro;

em regime de mobilidade a tempo parcial;

– em situação de mobilidade nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;

em exercício de funções docentes no ensino português no estrangeiro, nas escolas europeias e no âmbito da cooperação.

No entanto a aplicação do diploma exige que para efeitos do regime de excepção o docente esteja, pelo menos, metade do tempo de serviço do período em avaliação no exercício efectivo dessas funções, caso contrário será avaliado de acordo com as regras do ECD e da legislação complementar.

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O Relatório do FMI em Português

… traduzido no blog Aventar com a colaboração dos seus leitores.

 

relatorio-fmi-traducao

 

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