Este horário encontra-se na aplicação e não faz qualquer referência ao tempo de serviço ser até 2012. Aconselho a mandarem mail para a escola com conhecimento à DGAE para anulação deste concurso.
No meu caso, o horário já terminou o prazo de candidatura ontem. É no mesmo agrupamento, mas de outro grupo. Exigo que anulem, mesmo assim, o concurso?
José Manuel Costa on 16 de Janeiro de 2013 at 15:09
A verdade é que a lei é clara, pelo que o tempo de serviço a considerar para estes concursos é os prestado até 31/08/2012. Qualquer oferta de escola que imponha outra data, por sua iniciativa ou da própria DGAE, é ilegal e passível de contestação. O artigo 11.º n.º 1 do DL 132/2012 refere a contagem do tempo de serviço “até ao dia 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso”. Por outro lado, o artigo 7.º n.º 6 do mesmo diploma refere que “O tempo de serviço declarado no boletim de candidatura é contado até ao dia 31 de agosto imediatamente anterior à data de abertura do concurso”, o que implicava que 31/08/2012 fosse data a considerar mesmo para ofertas que decorreram durante o 1.º período, ou seja, ainda em 2012.
arlindovsky on 16 de Janeiro de 2013 at 15:30 Author
O concurso para as contratações de escola abriram com o aviso de abertura dos concursos ainda no ano lectivo anterior. Neste momento estão abertas candidaturas a horários lançados pelas escolas.
Eu também acho que é até 31 de agosto de 2012, mas a nota informativa da DGAE diz que é até 2011. Assim, ninguém concorre da mesma forma em todos os horários. É injusto uns colocarem mais tempo que os outros. Isto é uma anarquia. Já reclamei para a escola e devem fazer todos o mesmo. Há que estar atento e reclamar.
Nabice pura e dura.
Com que então o diretor do agrupamento abre (n. 1 do aviso)um concurso em 2013 e o tempo até 31 de agosto do ano anterior é contado até 2011?!
Já percebro porque é qoe o MEC anda a asnear… Arlindo!
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O que pode ser feitos nestes casos por aqueles que, como eu, concorreram com o tempo de serviço até 2011?
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Este horário encontra-se na aplicação e não faz qualquer referência ao tempo de serviço ser até 2012. Aconselho a mandarem mail para a escola com conhecimento à DGAE para anulação deste concurso.
Reclamar para a escola, a colega fez bem, a escola é que não. Se não alterarem, é queixa para a IGE…
A questão é: A lei diz que a partir de janeiro 2012 o tempo deve ser contabilizado até 31/08/2012.
A lei, como já vimos, foi interpretada de várias formas. Mas a nota informativa que saiu a 24 de setembro é bem explícita.
No meu caso, o horário já terminou o prazo de candidatura ontem. É no mesmo agrupamento, mas de outro grupo. Exigo que anulem, mesmo assim, o concurso?
A verdade é que a lei é clara, pelo que o tempo de serviço a considerar para estes concursos é os prestado até 31/08/2012. Qualquer oferta de escola que imponha outra data, por sua iniciativa ou da própria DGAE, é ilegal e passível de contestação. O artigo 11.º n.º 1 do DL 132/2012 refere a contagem do tempo de serviço “até ao dia 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso”. Por outro lado, o artigo 7.º n.º 6 do mesmo diploma refere que “O tempo de serviço declarado no boletim de candidatura é contado até ao dia 31 de agosto imediatamente anterior à data de abertura do concurso”, o que implicava que 31/08/2012 fosse data a considerar mesmo para ofertas que decorreram durante o 1.º período, ou seja, ainda em 2012.
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O concurso para as contratações de escola abriram com o aviso de abertura dos concursos ainda no ano lectivo anterior. Neste momento estão abertas candidaturas a horários lançados pelas escolas.
Desse ponto de vista tem razão. A lei é que não é clara.
Eu também acho que é até 31 de agosto de 2012, mas a nota informativa da DGAE diz que é até 2011. Assim, ninguém concorre da mesma forma em todos os horários. É injusto uns colocarem mais tempo que os outros. Isto é uma anarquia. Já reclamei para a escola e devem fazer todos o mesmo. Há que estar atento e reclamar.
Qual é o email!? Enviei reclamação para info@eb23-dr-flavio-goncalves.rcts.pt mas veio devolvido :\
pois, no site o mail é esse info@eb23-dr-flavio-goncalves.rcts.pt
Nabice pura e dura.
Com que então o diretor do agrupamento abre (n. 1 do aviso)um concurso em 2013 e o tempo até 31 de agosto do ano anterior é contado até 2011?!
Já percebro porque é qoe o MEC anda a asnear… Arlindo!
Este concurso é referente ao ano letivo 2012/2013. O ano imediatamente anterior ao do início do concurso, 2012, é 2011.
Horário já foi anulado
Na Raul Proença, das Caldas da Rainha, passa-se o mesmo… tempo de serviço até 31 de agosto de 2012…assim é muito dificil, cada um faz o que quer…
[…] … esta oferta. […]