17 de Janeiro de 2013 archive

De Alguém Insuspeito

Cortar na Educação é um erro diz Manuela Ferreira Leite

 

O Secretariado Nacional da FNE reuniu esta quarta-feira (16.01.2013) em Lisboa e, no espaço dedicado à análise da situação económica e social, contou com a presença de Manuela Ferreira Leite. A ex-ministra da Educação defendeu que cortar na Educação é um erro. “Não vamos conseguir crescer e desenvolver a nossa economia sem pessoas qualificadas”, argumentou. Manuela Ferreira Leite falava para uma plateia de dirigentes sindicais e alertou para o perigo que o fenómeno da emigração acarreta, sublinhando que não faz sentido que, diariamente, estejam a abandonar o país jovens altamente qualificados e que vão fazer muita falta no futuro.

 fne

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/01/de-alguem-insuspeito/

Sobre a Vinculação Extraordinária

Depois de ter sido hoje publicado o Decreto-Lei 7/2013 vou fazer uma pequena análise ao documento:

Em primeiro lugar convém dizer que este Decreto-Lei foi publicado com uma inexactidão no nº 2 do artigo 2º.

Onde se lê:

2 – Aos candidatos que se apresentem ao concurso previsto no presente diploma não é aplicado o n.º 7 do artigo 2.º do ECD.

certamente deveria ler-se:

2 – Aos candidatos que se apresentem ao concurso previsto no presente diploma não é aplicado o n.º 7 do artigo 22.º do ECD.

Adiante.

Como já se sabia podem ser opositores ao concurso os candidatos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos de
admissão:

 

a) Exercício efetivo de funções docentes com qualificação profissional, em pelo menos 365 dias, nos três anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do presente concurso, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo decorrente da aplicação do Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro;

b) Preencher os requisitos previstos no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, doravante designado abreviadamente por ECD;

c) Ter obtido avaliação de desempenho com menção qualitativa não inferior a «Bom», nos anos a que se refere a alínea a), desde que o tempo de serviço devesse ser obrigatoriamente avaliado nos termos da legislação ao tempo aplicável.

Estão assim excluídos os docentes que trabalharam nas AEC, nas ilhas, no EPE e noutras instituições que relevam para a primeira prioridade se não possuírem 365 dias de serviço nos últimos 3 anos e que foram colocados ao abrigo do DL 35/2007 (contratações de escola) e/ou do DL 20/2006 (abreviando, colocações da DGRHE)

Estes docentes não estão sujeitos à prova de avaliação de competências e conhecimentos. E cada vez tenho mais a certeza que esta prova não se vai realizar para quem concorrer ao concurso ordinário para ingresso na carreira.

As regras deste concurso são as mesmas que as constantes no Decreto-Lei 132/2012 no que respeita à graduação dos candidatos.

As vagas serão fixadas por portaria e apuradas por QZP e grupo de recrutamento. Já sabemos que serão 600 no total mas não sabemos como será essa distribuição feita. Se pensarmos que existem 23 QZP e 32 grupos de recrutamento em contas bem feitas daria 0,8 vagas por grupo disciplinar e QZP.

A candidatura é obrigatória a pelo menos um QZP, devendo ser priorizada a ordem no caso de concorrerem a mais de um QZP.

A aceitação é feita no prazo de cinco dias após a publicação das listas definitivas de colocação e no caso de incumprimento aplica-se a penalização prevista no DL nº 132/2012ANULAÇÃO DA COLOCAÇÃO OBTIDA, apenas. As vagas não serão recuperadas e extinguem-se quando vagarem, à semelhança dos actuais lugares de QZP.

Quem obter lugar de QZP neste concurso é obrigado a concorrer ao concurso interno numa 4ª prioridade pelo menos a todas as escolas do seu QZP mais uma escola de um outro QZP.

No caso de não colocação em lugar de quadro de agrupamento devem concorrer à mobilidade interna na 1ª prioridade mas entretanto são colocados administrativamente pela DGAE durante o tempo necessário à sua colocação.

Para quando está previsto este concurso?

Tendo em conta a necessidade de prazos para candidatura, validação de dados, publicação de listas provisórias e reclamações este concurso nunca poderá ser feito em menos de um mês.

Estou em crer que durante o mês de Fevereiro se realize este concurso para ainda durante o mês de Março abrir o concurso ordinário que vai ficar dependente das datas de conclusão deste concurso extraordinário.

Já comprovei que as afirmações de João Casanova sobre os 600 lugares abertos para este concurso são insuficientes neste post, neste e neste porque existem pelo menos 3006 docentes que foram sucessivamente colocados no mesmo horário desde 2009 até 31/08/2013.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/01/sobre-a-vinculacao-extraordinaria/

Há Para Todos os Gostos

E neste caso o tempo de serviço pedido é até 1/08/2011.

É o devaneio total que só terminará quando as escolas deixarem de contratar os professores.

 

ibn mucana 1 ibn mucana 2

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/01/ha-para-todos-os-gostos/

Deu-se A Implosão

E o MEC perdeu o controle total sobre as escolas.

E quando isto acontece só existe uma solução – Mudar o “capitão” da equipa.

 

manuel da maia

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/01/deu-se-a-implosao/

Instalada a Confusão na Educação Especial

… fruto de uma grande vitória numa negociação suplementar.

Agora não vale a pena enviarem mail a justificarem que nada é convosco.

 

Contratação de escola aberta hoje para o grupo 910 no agrupamento Gonçalo Mendes da Maia.

 

maia

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/01/instalada-a-confusao-na-educacao-especial/

Obviamente Anulada

esta oferta.

E foi anulada hoje de manhã.

Venham agora os defensores do tempo de serviço até 31/08/2012 justificar o injustificável.

 

flávio

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/01/obviamente-anulada/

As Fraudes Afinal Têm Rosto

… e sindicatos que acabam indirectamente por incentivar o uso do tempo de serviço até 31/08/2012.

Já tinha dado conta desta posição do SPN aqui e do mail enviado pela DGAE como resposta à pergunta sobre o tempo de serviço a usar nas contratações de escola aqui. No entanto como também já referi a resposta da DGAE foi dada em 3 de Setembro e a nota informativa foi publicada no dia 24 do mesmo mês.

Fica muito mal esta organização sindical prestar declarações deste género provocando uma confusão enorme sobre o tempo de serviço a colocar nas contratações de escola.

 

 

Car@ sóci@ do SPN,

 

Tem sido polémica a existência de diferentes interpretações quanto à data-limite para o tempo de serviço a colocar nas candidaturas em contratação de escola, nos concursos abertos já no presente ano escolar. A este respeito, muitos docentes nos têm questionado, mesmo ainda em Agosto, tendo, desde logo, o SPN assumido que o tempo de serviço a colocar é sempre o tempo prestado até 31 de Agosto anterior ao concurso. Ou seja, nas candidaturas a horários cuja oferta abrira ainda em Agosto, o tempo a colocar deveria ser o prestado até 31/08/2011; nas candidaturas abertas a partir de 01/09/2012, o tempo a colocar deveria ser o prestado até 31/08/2012.

 

Esta interpretação baseou-se no seguinte: sendo verdade que, no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de Junho, o artigo 11.º n.º 1, para o qual remete o artigo 39.º, refere a contagem do tempo de serviço “até ao dia 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso”, desde logo está longe de ser pacífico que aquele “ano” tenha que ser o ano civil, uma vez que, pelo contrário, tudo o que se reporta a tempo de serviço – e não só! – no campo da educação tem sempre em conta o ano escolar e não o ano civil. Mas, ainda que esta interpretação fosse considerada legítima – o que já seria, no mínimo, forçado… –, a redacção do artigo 7.º n.º 6 não permite sequer que a mesma seja feita: “O tempo de serviço declarado no boletim de candidatura é contado até ao dia 31 de agosto imediatamente anterior à data de abertura do concurso”. Sejamos claros e objectivos: em português, “31 de agosto imediatamente anterior” não é a mesma coisa que “31 de agosto do ano imediatamente anterior”!!

Contudo, e apesar de o SPN não ter qualquer dúvida que esta é a única interpretação correcta e que respeita a legislação em vigor, a verdade é que não é esta a interpretação da DGAE, como se pode constatar na transcrição desta resposta enviada a uma candidata:

 

Exma. Sr.ª Professora,

De acordo com a leitura do Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho, cumpre esclarecer que:

a) o tempo de serviço para contratação de escola é contado até 31 de agosto de 2011;

b) se o pedido de oferta de escola decorrer após o dia 1 de janeiro de 2013, o tempo de serviço é contado até 31 de agosto de 2012.

Cumpre ainda informar que a nota da formação especializada só pode ser indicada para os professores de quadro. Os professores contratados devem indicar sempre a nota da formação inicial.,

Com os melhores cumprimentos,

DGAE/DSRM,

 

(CHAMO A ATENÇÃO QUE ESTA RESPOSTA FOI DADA EM 3 DE SETEMBRO DE 2012, ANTES DA PUBLICAÇÃO DA NOTA INFORMATIVA) e que tinha dado conta aqui.

 

Continua o mail…

 

Ora, perante este problema, que já motivou o esclarecimento constante na página de internet do SPN, não nos podemos, evidentemente, atrever a aconselhar os candidatos a fazerem uma ou outra opção na colocação do seu tempo de serviço, para mais sabendo que, em alguns casos, a própria aplicação não admite sequer a colocação de tempo posterior a 31/08/2011, designadamente se o candidato em causa prestou sempre serviço em horários completos e anuais após a profissionalização; e, mesmo aceitando, os candidatos correm sempre o risco de virem a ser excluídos dos concursos em causa quando as escolas comparem esse dado com o constante das listas de graduação do concurso nacional.

 

O que podemos fazer é dizer, por um lado, que já colocámos a questão à administração, ainda que sem resposta, e garantir que tentaremos pela via institucional – amanhã a FENPROF reúne finalmente com o Senhor Ministro da Educação, depois de vários pedidos nesse sentido –, levar a que a situação seja corrigida; por outro lado, garantimos também todo o apoio, nomeadamente no plano jurídico, a todos os nossos sócios que tenham sido excluídos ou de alguma forma penalizados se optaram por colocar tempo prestado já no ano escolar 2011/2012.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/01/as-fraudes-afinal-tem-rosto/

A Vinculação Extraordinária

Encontra-se publicada aqui.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/01/a-vinculacao-extraordinaria/

No Dia Seguinte a Novo Anúncio

Tribunal aceita providência cautelar contra criação de um mega-agrupamento

 

Duas juntas de freguesia do concelho de Leiria puseram uma acção contra o Ministério da Educação e Tribunal Central Administrativo do Sul aceitou.

Infelizmente chegamos ao tempo em que é preciso escolher os tribunais para se conseguir uma vitória.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/01/no-dia-seguinte-a-novo-anuncio/

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Seguir

Recebe os novos artigos no teu email

Junta-te a outros seguidores: