As Matrizes Finais em Diário da República

Na publicação do Decreto Lei nº 139/2012, de 5 de Julho.

 

 

E com o alargamento do prazo que terminava em 6 de Julho para o ICL até dia 13 já se poderá proceder a uma melhor identificação de quem poderá ficar sem componente letiva.

Ministério da Educação alarga prazo para indicação de horários zero

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/07/as-matrizes-finais-em-diario-da-republica/

11 comentários

Passar directamente para o formulário dos comentários,

  1. e a legislação referente à prova de acesso à carreira docente? Demorará muito?

      • Carlos on 5 de Julho de 2012 at 16:23
      • Responder

      Se o Ministro da Presidência conseguiu obter uma licenciatura em apenas 1 ano e ainda ninguém o obrigou a fazer uma prova de conhecimentos, porque terão que os professores de a fazer?

      Haja bom senso…

    • Sónia on 5 de Julho de 2012 at 9:52
    • Responder

    a situação da coadjuvação ao primeiro ciclo na área das expressões parece-me a mim muito mal esclarecida, ainda será possível sair algumas orientações relativamente a esta matéria?

    • POR FAVOR, RESPONDAM on 5 de Julho de 2012 at 10:46
    • Responder

    Uma grande dúvida:
    Sendo QA, em 2011/12 tive que concorrer a DACL por não ter componente letiva no agrupamento de provimento.
    Atualmente o meu agr. de provimento agregou com outro agr. , formando um novo agr. Acontece que o agr. ficou com vários docentes do meu grupo que são DAR e QZP ( oriundos do agr. ao qual o meu agregou).
    A minha questou é esta. Sendo eu QA, tenho prioridade sobre os docentes em DAR e QZP?

    Obrigado.
    Azevedo

    • POR FAVOR, RESPONDAM on 5 de Julho de 2012 at 10:48
    • Responder

    Uma grande dúvida:
    Sendo QA, em 2011/12 tive que concorrer a DACL por não ter componente letiva no agrupamento de provimento.
    Atualmente o meu agr. de provimento agregou com outro agr. , formando um novo agr. Acontece que o agr. ficou com vários docentes do meu grupo que são DAR e QZP ( oriundos do agr. ao qual o meu agregou).
    A minha questou é esta. Sendo eu QA, tenho prioridade sobre os docentes em DAR e QZP?

    Obrigado.
    Azevedo

    Read more: http://www.arlindovsky.net/2012/07/esclarecimento-indicacao-da-componente-letiva/#ixzz1zjvLTLVG

    • Bruno Reis on 5 de Julho de 2012 at 11:21
    • Responder

    Arlindo, por favor dá o teu parecer relativamente ao que se segue:

    Depois de uma análise rápida as primeiras conclusões (para além das já esperadas) são:

    Inglês, Língua estrangeira II, História, Geografia, Ciências Naturais, Fisico-Química, TIC e Educação Física DEIXAM DE SER OBRIGATÓRIAS NO 3.º CICLO DO EB, uma vez que a carga horária mínima apenas vem especificada por área disciplinar.
    Tomando um exemplo para clarificar, segundo o anexo III, poder-se-à atribuir 270 minutos a Inglês e 0 minutos a LEII; poder-se-à atribuir 200 minutos a História e 0 a Geografia, etc.

    Foi erro de análise meu ou foi mais uma gafe do ministério?

    O mesmo se passa com o 2.º ciclo!!! Se levarmos o anexo II à letra podemos atribuir 350 minutos semanais a Matemática e 0 a Ciências da Natureza, só para dar um exemplo.

  2. Arlindo, continuo a achar que o prazo para indicação da ICL deveria ser o final deste mês e depois de aclaradas diversas situações que continuam no limbo.

    Bruno, Isso não é possível porque as disciplinas, fazendo parte do cuirrículo, não podem evaporar.

    1. Para ser até final do mês tinhas os professores a concorrer durante o mês de Agosto. Agora imagina quantos não iam receber a notificação do ICL por se encontrarem em férias.

    • Carla Faria on 5 de Julho de 2012 at 14:18
    • Responder

    Boa Tarde:

    Seguindo a lógica do Bruno Reis (nem tanto ao mar, nem tanto à terra) coloca-se-me a questão do 9º ano na de Expressões e Tecnologia:

    Na matriz, TIC/Oferta de Escola vem assinalada com c) que remete para o artº 11º, que regulamenta o funcionamento destas disciplinas no 7º e 8º ano (mal explicado, mas pronto…). Nesse artº não vem a dizer que estas disciplinas não poderão ser ministradas no 9º ano;

    Nas disposições transitórias diz que para o ano TIC é obrigatória no 9º ano (só podendo entrar nesta área);

    Afinal, EV é obrigatória ou não? Jogamos pela rentabilização de recursos? É que numa primeira análise, parece-me que poderei atribuir (em blocos de 45′), 2 a TIC, 2 a Música (oferta de escola – da qual temos professores do quadro) e 2 a EF.

  3. Alguém me sabe dizer se tem conhecimento de uma indicação da DREN para as Escolas manifestarem apenas a componente letiva do ensino geral, sem contabilizar os cursos profissionais?

  4. Este já é o OAL ou devemos esperar mais alguma coisa?

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Discover more from Blog DeAr Lindo

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading