Na publicação do Decreto Lei nº 139/2012, de 5 de Julho.
E com o alargamento do prazo que terminava em 6 de Julho para o ICL até dia 13 já se poderá proceder a uma melhor identificação de quem poderá ficar sem componente letiva.
Jul 05 2012
Na publicação do Decreto Lei nº 139/2012, de 5 de Julho.
E com o alargamento do prazo que terminava em 6 de Julho para o ICL até dia 13 já se poderá proceder a uma melhor identificação de quem poderá ficar sem componente letiva.
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11 comentários
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e a legislação referente à prova de acesso à carreira docente? Demorará muito?
Se o Ministro da Presidência conseguiu obter uma licenciatura em apenas 1 ano e ainda ninguém o obrigou a fazer uma prova de conhecimentos, porque terão que os professores de a fazer?
Haja bom senso…
a situação da coadjuvação ao primeiro ciclo na área das expressões parece-me a mim muito mal esclarecida, ainda será possível sair algumas orientações relativamente a esta matéria?
Uma grande dúvida:
Sendo QA, em 2011/12 tive que concorrer a DACL por não ter componente letiva no agrupamento de provimento.
Atualmente o meu agr. de provimento agregou com outro agr. , formando um novo agr. Acontece que o agr. ficou com vários docentes do meu grupo que são DAR e QZP ( oriundos do agr. ao qual o meu agregou).
A minha questou é esta. Sendo eu QA, tenho prioridade sobre os docentes em DAR e QZP?
Obrigado.
Azevedo
Uma grande dúvida:
Sendo QA, em 2011/12 tive que concorrer a DACL por não ter componente letiva no agrupamento de provimento.
Atualmente o meu agr. de provimento agregou com outro agr. , formando um novo agr. Acontece que o agr. ficou com vários docentes do meu grupo que são DAR e QZP ( oriundos do agr. ao qual o meu agregou).
A minha questou é esta. Sendo eu QA, tenho prioridade sobre os docentes em DAR e QZP?
Obrigado.
Azevedo
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Arlindo, por favor dá o teu parecer relativamente ao que se segue:
Depois de uma análise rápida as primeiras conclusões (para além das já esperadas) são:
Inglês, Língua estrangeira II, História, Geografia, Ciências Naturais, Fisico-Química, TIC e Educação Física DEIXAM DE SER OBRIGATÓRIAS NO 3.º CICLO DO EB, uma vez que a carga horária mínima apenas vem especificada por área disciplinar.
Tomando um exemplo para clarificar, segundo o anexo III, poder-se-à atribuir 270 minutos a Inglês e 0 minutos a LEII; poder-se-à atribuir 200 minutos a História e 0 a Geografia, etc.
Foi erro de análise meu ou foi mais uma gafe do ministério?
O mesmo se passa com o 2.º ciclo!!! Se levarmos o anexo II à letra podemos atribuir 350 minutos semanais a Matemática e 0 a Ciências da Natureza, só para dar um exemplo.
Arlindo, continuo a achar que o prazo para indicação da ICL deveria ser o final deste mês e depois de aclaradas diversas situações que continuam no limbo.
Bruno, Isso não é possível porque as disciplinas, fazendo parte do cuirrículo, não podem evaporar.
Author
Para ser até final do mês tinhas os professores a concorrer durante o mês de Agosto. Agora imagina quantos não iam receber a notificação do ICL por se encontrarem em férias.
Boa Tarde:
Seguindo a lógica do Bruno Reis (nem tanto ao mar, nem tanto à terra) coloca-se-me a questão do 9º ano na de Expressões e Tecnologia:
Na matriz, TIC/Oferta de Escola vem assinalada com c) que remete para o artº 11º, que regulamenta o funcionamento destas disciplinas no 7º e 8º ano (mal explicado, mas pronto…). Nesse artº não vem a dizer que estas disciplinas não poderão ser ministradas no 9º ano;
Nas disposições transitórias diz que para o ano TIC é obrigatória no 9º ano (só podendo entrar nesta área);
Afinal, EV é obrigatória ou não? Jogamos pela rentabilização de recursos? É que numa primeira análise, parece-me que poderei atribuir (em blocos de 45′), 2 a TIC, 2 a Música (oferta de escola – da qual temos professores do quadro) e 2 a EF.
Alguém me sabe dizer se tem conhecimento de uma indicação da DREN para as Escolas manifestarem apenas a componente letiva do ensino geral, sem contabilizar os cursos profissionais?
Este já é o OAL ou devemos esperar mais alguma coisa?