A única grande alteração visível parece ser esta:
2.9 – Para os alunos do 4.º ano de escolaridade que venham a ter acompanhamento extraordinário, as atividades letivas podem prolongar-se até 5 de julho, devendo ser adotadas as medidas organizativas adequadas.
Quando ao resto parece ser uma adaptação ao calendário do ano letivo 2012/2013 e que tem a marcação do dia do diploma para 28 de Setembro.
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Com interrupção de Carnaval??
Isto também me parece novo:
2.7 – No período em que decorre a realização das provas finais e dos exames, as escolas devem adotar
medidas organizativas ajustadas para os anos de escolaridade não sujeitos a exame, de modo a garantir
o máximo de dias efetivos de atividades escolares e o cumprimento integral dos programas nas
diferentes disciplinas e áreas curriculares.
2.8 – As escolas que, por manifesta limitação ou inadequação de instalações, não puderem adotar as
medidas organizativas previstas no número anterior, devem apresentar detalhadamente a situação para
decisão, até ao 1.º dia útil do 3.º período, à Direção-Geral de Administração Escolar.
Não isto já era assim.
Eu interpreto, por exemplo, nos dias das provas de aferição do 4º Ano os outros anos de escolaridade têm aulas. Até agora não era assim.
Era pois, no meu Agrupamento pelo menos era,
No 4º Ano? Então se quem vigia são os Professores dos outros anos de escolaridade como podiam dar aulas? Já estive em muitossssssssssssssssssssss agrupamentos e nos dias das provas nunca houve aulas para os outros anos.
Colega no meu Agrupamento e noutros vizinhos os outros anos sempre tiveram aulas.
Usamos como aplicadores professores dos 2.º e 3º ciclos.
Isto tem sido assim há mais de 2 anos.
No meu também sempre houve aulas. E os CEF nunca deixam de ter em qualquer circunstância, nem nos nacionais!!!
Então os professores do 2º e do 3º ciclo não dão aulas nesses dias?
Podem ter serviço distribuido que não seja com alunos, nomeadamente biblioteca ou outros ou então tinham a manhã livre.
Como sabem a distribuição de serviço no 2.º e 3.ºciclo é diferente.
Estou muito admirado com os colegas porque o que vem neste despacho é igual ao dos anos anteriores. O que pode ter acontecido nos vossos Agrupamentos, é a Direção ter pedido autorização à DRE e ter sido aitorizada a dispensa de aulas. Caso contrário as escolas não podiam interromper as aulas.
Tem razão o João Pedro. Já era assim.
Colegas,
Ouvi na SIC Notícias que o exame do 4º ano´será no inicio do 3ºp eríodo, será que ouvi bem? o programa não está dado nessa altura… não entendo…ou então não é para entender!…
[…] Sem qualquer alteração ao que publiquei aqui. […]
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