Publicado o Regime de Autonomia, Administração e Gestão

Foi publicado hoje o Decreto Lei nº 137/2012 que procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

O documento entra em vigor amanhã.

Deixa de haver justificações para não serem criados novos departamentos curriculares em substituição dos existentes no Decreto Lei 75/2008, ou será que o comodismo de manter tudo como está é mais fácil para arrancar o ano letivo 2012/2013?

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3 comentários

    • manuel on 2 de Julho de 2012 at 22:19
    • Responder

    Atenção 1.º é preciso alterar os regulamentos internos.

    1. Houve mais de 3 meses para fazer essa preparação.

    • silvaseamoras on 2 de Julho de 2012 at 23:48
    • Responder

    Alterar?

    Há que pensar também (na eventualidade de subir o nº de Departamentos) na questão da ADD – será que haverá “xalentes” e “muitabons” que cheguem para distribuir pelos coordenadores, indicados e logo de toda a confiança? Se calhar, há que pensar… Lol!

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