Foi publicado hoje o Decreto Lei nº 137/2012 que procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
O documento entra em vigor amanhã.
Deixa de haver justificações para não serem criados novos departamentos curriculares em substituição dos existentes no Decreto Lei 75/2008, ou será que o comodismo de manter tudo como está é mais fácil para arrancar o ano letivo 2012/2013?
3 comentários
Atenção 1.º é preciso alterar os regulamentos internos.
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Houve mais de 3 meses para fazer essa preparação.
Alterar?
Há que pensar também (na eventualidade de subir o nº de Departamentos) na questão da ADD – será que haverá “xalentes” e “muitabons” que cheguem para distribuir pelos coordenadores, indicados e logo de toda a confiança? Se calhar, há que pensar… Lol!