Acórdão 353/12

…do Tribunal Constitucional sobre a inconstitucionalidade dos cortes dos subsídios de férias e Natal. E de acordo com este acórdão os subsídios terão de ser repostos em 2013.

 

Suspensão do pagamento de subsídios de férias e de Natal (Lei do Orçamento de Estado para 2012)
O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade em que é requerente um grupo de deputados à Assembleia da República:
a) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2012).
b) Ao abrigo do disposto no artigo 282.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa, determinar que os efeitos desta declaração de inconstitucionalidade não se apliquem à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, relativos ao ano de 2012

 

Acórdão n.º 353/12
Processo n.º 40/12
Relator: Conselheiro João Cura Mariano

Na sessão plenária de 5 de Julho, o Tribunal Constitucional aprovou o Acórdão nº 353/12 que julgou o pedido de declaração de inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2012).

Pelas referidas normas foi suspenso o pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou de quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, quer para pessoas que auferem remunerações salariais de entidades públicas, quer para pessoas que auferem pensões de reforma ou aposentação através do sistema público de segu-rança social, durante os anos de 2012, 2013 e 2014.
O Tribunal verificou que esta medida se traduzia numa imposição de um sacrifício adicional que não tinha equivalente para a generalidade dos outros cidadãos que auferem rendimentos provenientes de outras fontes, tendo concluído que a diferença de tratamento era de tal modo acentuada e significativa que as razões de eficácia na prossecução do objectivo de redução do défice público que fundamentavam tal opção não tinham uma valia suficiente para a justificar.

Por isso entendeu que esse diferente tratamento a quem aufere remunerações e pensões por verbas públicas ultrapassava os limites da proibição do excesso em termos de igualdade proporcional.

Apesar da Constituição não poder ficar alheia à realidade económica e financeira, sobretudo em situações de graves dificuldades, ela possui uma específica autonomia normativa que impede que os objectivos económico-financeiros prevaleçam, sem qualquer limites, sobre parâmetros como o da igualdade, que a Constituição defende e deve fazer cumprir.

Por estas razões, o Tribunal concluiu que a dimensão da desigualdade de tratamento que resultava das normas sob fiscalização, ao revelar-se manifestamente desproporcionada perante as razões que a fundamentavam, se traduzia numa violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º, da Constituição, pelo que declarou inconstitucionais as normas constantes dos artigos 21.º e 25.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2012).

Atendendo a que a execução orçamental de 2012 já se encontra em curso avançado, o Tribunal reconheceu que as consequências desta declaração de inconstitucionalidade, poderiam colocar em risco o cumprimento da meta do défice público imposta nos memorandos que condicionam a concretização dos empréstimos faseados acordados com a União Europeia e o Fundo Monetário Internacional, pelo que restringiu os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, nos termos permitidos pelo artigo 282.º, n.º 4, da Constituição, não os aplicando à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, relativos ao ano de 2012.

A decisão foi tomada por maioria. Votaram a declaração de inconstitucionalidade o Conselheiro relator, João Cura Mariano, e os Conselheiros Ana Guerra Martins, Catarina Sarmento e Castro, Joaquim Sousa Ribeiro, Carlos Pamplona de Oliveira, José Cunha Barbosa, Maria João Antunes, Carlos Fernandes Cadilha e o Conselheiro Vice-Presidente, Gil Galvão; votaram vencidos os Conselheiros Vitor Gomes, Maria Lúcia Amaral e o Conselheiro Presidente, Rui Manuel Moura Ramos. Votaram a restrição de efeitos desta declaração o Conselheiro relator, João Cura Mariano, e os Conselheiros Ana Guerra Martins, Joaquim Sousa Ribeiro, Vitor Gomes, Maria Lúcia Amaral, Maria João Antunes, Carlos Fernandes Cadilha, o Conselheiro Vice-Presidente Gil Galvão e o Conselheiro Presidente Rui Manuel Moura Ramos; ficaram vencidos quanto a este ponto os Conselheiros Catarina Sarmento e Castro, Carlos Pamplona de Oliveira e José Cunha Barbosa.

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12 comentários

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    • FarinhaDoMesmoSaco on 5 de Julho de 2012 at 21:02
    • Responder

    Corta todos e está o problema resolvido!

    • Ana410 on 5 de Julho de 2012 at 21:38
    • Responder

    Espero que todos tenham consciência que isto é uma muito MÁ notícia. O nosso primeiro ministro até agradece. já tem o argumento que faltava para, para o próximo ano, cortar o subsídio a todos os trabalhadores do privado também!!! não se esqueçam que a alegação é apenas que viola o princípio de igualdade. O mesmo será dizer: não cortem só aos funcionários publicos e pensionistas, mas sim a toda a gente!!! Às tantas até foi o Coelho que encomendou este acordão!!!!!

      • passinhos de lebre on 5 de Julho de 2012 at 22:53
      • Responder

      Ana410,

      tu não és funcionária pública… ai não és não! sentes a doer no teu bolso?? ah, pois é…
      Sim, a ser, que seja a todos – princípio de igualdade, heim??

        • NoName on 5 de Julho de 2012 at 22:59
        • Responder

        Ca ganda teoria da conspiração tem esta Ana410!

          • mécrocrato on 6 de Julho de 2012 at 10:46

          Precisa-se de mais “receitas”.
          Corta-se a toda a gente.
          Suspende-se a constituição por um ano! (até ver)
          A razão apontada é um mal menor.
          Portanto, tudo isto me leva a crer que a “teoria da conspiração” nada mais é que a pura realidade.

    • Lobo Mau on 5 de Julho de 2012 at 22:57
    • Responder

    Passinhos… não deve ser mesmo funcionária pública, essa Ana 410. É uma má notícia que ainda não teve o desprazer de sentir a crise a dar tapinhas no ombro, como quem diz… “sim, u, ó u, passa para cá os teus euritos!”

    1. Pois é os funcionários publicos (mas não todos como se pode ver pelas excepções) é que pagam por todos.
      Claro que teria sido mais justo cortar uma parte e não a totalidade a todos públicos ou não.

        • NoName on 6 de Julho de 2012 at 2:01
        • Responder

        Óbvio, Jota… mas parece que há quem não pense assim e pense “antes aos outros que a mim…”

    • Ana410 on 6 de Julho de 2012 at 11:55
    • Responder

    Pelos vistos as teorias não nascem só de mim. já todos me fizeram a folha, e que enganadinhos estão. Sou sim professora, estou sim colocada, infelizmente sim numa oferta de escola depois de 12 anos nesta vida, fiquei sim, sem o meu subsídio de férias como qualquer professor e estou sim, contra este corte, seja no público, seja no privado.
    O meu comentário deve-se apenas ao facto de ontem ter recebido n de mensagens a dizer que para o ano já íamos receber. Foi apenas um desabafo!!!! Quanto a dizer que foi o Coelho a encomendar o acórdão, obviamente que o disse com tom de ironia, pensei que fosse óbvio!!! Mas não me alongo mais em explicações. que isso sirva de lição para todos aqueles que julgam e crucificam sem conhecer os factos.

      • Olinda Gomes on 6 de Julho de 2012 at 16:18
      • Responder

      Penso que tem razão, Ana. Se a questão é a igualdade o governo prepara-se para aplicar a medida ao privado e aí implementam-se os cortes a todos porque já se torna constitucional. E era uma vez 2013…

    • Ana410 on 6 de Julho de 2012 at 11:57
    • Responder

    Ps: “Farinha do mesmo saco” (1º comentário), tiveste mais sorte que eu, escapaste a este linchamento!!!!!

    • Olinda Gomes on 6 de Julho de 2012 at 15:41
    • Responder

    E que tal pagarem os subsídios a que temos direito perante a inconstitucionalidade da medida? Não há dinheiro? Paguem com certificados de aforro, por exemplo…

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