Tag: Vinculação

Crato Tem Mais Dois Meses

… para responder à Comissão Europeia no processo dos Professores Contratados e vai alegar a especificidade do corpo docente.

Geralmente uma coisa especial é tratada melhor que uma coisa não especial, não é por isso que são especiais? Porque para isso mais vale uma carreirinha normal sem especialidades de alguma espécie.

Na mesma página do Sol uma entrevista a João Casanova que garante que os docentes que entrarem no quadro não terão horário-zero e volta a usar a especificidade do corpo docente para que a vinculação automática seja apenas ao 6º contrato sucessivo em horário anual e completo.

 

sol - mais dois meses 1

Sol (24-01-2014)

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Os Números Ainda Estão Abaixo

… porque como disse, faltam contabilizar as colocações de 2001/2002 até 2004/2005, bem como as colocações nos PALOP, no EPE, na Casa Pia, e outros locais que possam estar protocolados com o MEC, bem como as contratações de escola em horário anual nas escolas TEIP e com Autonomia.

As colocações nas Regiões Autónomas não as vou considerar porque a entidade patronal são as Regiões Autónomas e como tal será difícil considerar a sequencialidade de colocações no MEC quando pelo meio entra um contrato com uma região autónoma.

Mas fica já provado para a opinião pública que as 2 mil vagas anunciadas são irrisórias para dar cumprimento à queixa apresentada na UE.

Estes números estão um pouco diferentes dos anteriores porque me foi pedido apenas a contabilização dos horários anuais e completos em 31 de Agosto. Mas com também houve bastantes colocações de horários incompletos que se tornaram completos ainda serão bem maiores os números.

E em breve tenho de ir a uma particular qualquer reconhecer a minha nova especialidade. 😉

 

DN - Mais de 5000

Diário de Notícias (23-01-2014)

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Blogosfera – Educar & Portugal

UMA VÃ TENTATIVA DE CONTINUAR A ESCRAVIZAR OS PROFESSORES CONTRATADOS

 

 

Portanto devem ser vinculados todos os professores que desde 2001 tenham acumulado quatro anos de contratos anuais, mesmo que com horário incompleto (não deixa de ser um contrato anual!), com a mesma entidade patronal, no caso o ME (e não com entidades externas).

 

Tudo o que for menos que estes termos é inaceitável!

 

 

 

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Anúncio de Crato Revolta Docentes

No Correio da Manhã de ontem.

 

CM 19JAN

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Blogosfera – Educar Portugal

OS PROFESSORES CONTRATADOS NÃO ACEITAM SER MARIONETAS – A DESMONTAGEM DE UMA FRAUDE MONTADA DE FORMA APRESSADA!

 

 

Esta forma como o MEC vem impor a vinculação dos professores é absolutamente um conjunto de pedregulhos atirado aos olhos da opinião pública e, porventura ainda pior, à Comissão Europeia.
 Senão vejamos:
Crato e a sua equipa quer que aceitemos que docentes. com 10, 15 ou 20 anos de serviço sejam excluídos de uma vinculação só por não terem tido a sorte de cair numa escola TEIP ou outra equivalente na benevolência, inquinada pelos amiguismos em concursos à medida do parente próximo ou do amigo do amigo, onde lhes tivessem sido renovados contratos sucessivos.
Crato e a sua equipa querem que estes professores, muitos com duas décadas de ensino cumpridos na angústia da precariedade e de horários incompletos (muitos longe de casa sabe Deus Nosso Senhor onde), que não possam vincular por falta dessa sorte das renovações aleatórias tal como aleatórias foram as colocações em concursos idos.
Escalpelizando o teor da sacanagem do processo de vinculação decidido para os não vinculáveis no corrente ano e que fiquem à espera de 2015, da história dos cinco contratos anuais seguidos e completos exigidos para tal, suponhamos o seguinte cenário absolutamente possível:
Um professor (seja o José) que tenha três contratos ou até quatro com horários completos e seguidos mas tenha intercalados outros incompletos e novamente volte a ter mais 3 contratos seguidos completos e anuais, acrescendo ao facto de este ano não ter tido a sorte de ficar com horário completo, apesar de vergado pelos seus 20 anos de serviço ficará excluído da vinculação, melhor dizendo, torna-se numa sombra do que já foi porque deixará de ter lugar pelo mérito da velhice!
Pelo método de seleção agora imposto, haverá sempre um(a) colega (seja a Maria) com menos anos de serviço e menor graduação profissional, que vinculará só pelo facto de ter tido a sorte de cair numa escola com uma Direção “simpática ou amiga, muito!…”, e que assim viu renovados os contratos necessários, ano após ano. O Zé, o tal dos 20 anos de serviço, não vinculará, a Maria sim!
Com as regras corruptas que estiveram em vigor nas contratações de escola fabricadas a preceito pela tutela e gulosamente aproveitadas por muitas Direções das escolas para dar emprego aos afilhados, tudo pode acontecer agora como se vê!
A Maria até pode efetivar, mas o Zé TEM DE EFETIVAR, senão o mundo estará virado às avessas!
Outra questão que se coloca prende-se com o facto de a Diretiva 1999/70-CE impor a vinculação do trabalhador ao fim de quatro anos sucessivos a contrato, que deveria ter sido aplicada em Portugal a partir de 2001. Em lado algum se exige que o trabalhador tenha que ter tido horário completo, isso é uma invenção à boa maneira portuguesa para fugir às responsabilidades. Ora, há também centenas senão milhares de professores que apesar de nunca terem tido horários completos trabalham há mais de quatro anos para a mesma entidade patronal, ou seja, o MEC, e muitos há nestas condições há mais de dez anos. Então estes professores vão ser excluídos? Não podem!
Crato acha mesmo que os professores como o Zé, os Zés, se vão calar com estas aberrações legislativas que os vão atirar para o desemprego?!
 Não sabe Crato que muitos destes professores têm filhos para criar, que são professores que estão na casa dos 40-50 anos de idade e já perderam a paciência para lhes tirarem o emprego, enfim uma parte imprescindível da sua dignidade?!
Quer Crato vincular todos aqueles docentes que têm mais de quatro anos de serviço, ou prefere que comecemos já a falar das indemnizações devidas a todos os milhares de professores que estiveram a contrato desde 2001 apesar de terem mais de quatro anos de serviço docente? Sim, este aspeto não está esquecido, como é óbvio!
Enfim, enquanto autor da petição apresentada quer no parlamento nacional e que deu origem à Resolução 35/2010, quer da apresentada no Parlamento Europeu em 2009 que deu origem a este processo de vinculação extraordinária de professores, não aceitarei que os professores contratados sejam ludibriados por um processo armadilhado que lhes rebentará nas mãos ao longo dos próximos anos. Sim, porque da maneira que Crato quer, é isso que se verificará, pois só excecionalmente os professores cumprirão os requisitos da malha apertada deste processo de vinculação imposto.
Já se percebeu que ao chutar para a frente a vinculação dos que vêm depois da vinculação extraordinária que se avizinha, impondo 5 contratos anuais em horário completo, Crato e sua equipa querem claramente de forma velada excluir o máximo de professores do sistema, mesmo tendo mais de quatro anos de serviço.
 A receita é simples: “se não queremos que esses professores entrem nos quadros, vamos continuar a política de cortes a direito nos currículos, de agregações de escolas, de aumento de alunos por turma, etc, enfim a receita habitual, para evitarmos que haja emprego para estes professores na calha da vinculação. E deixámos-los cair por essa via como folhas secas em tarde ventosa de outono, ponto final!”
Crato e sua equipa estão profundamente equivocados. Os professores contratados estão com os olhos bem abertos e ouvidos alerta mais que nunca, porque agora trata-se mesmo de sobrevivência profissional e parte da outra.
Corrija-se Crato e conversamos a seguir!

 

Jorge Costa (Ex-Professor Contratado, Professor do Quadro há vinte anos, que efetivou num tempo em que os professores ainda eram respeitados!)

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Distribuição das 44444 Colocações em Horário Anual e Completo

… desde o ano letivo 2009/2010, por grupo de recrutamento.

Este quadro é obtido através das colocações feitas apenas pela DGAE na primeira lista de colocações de cada ano letivo, em horário completo e anual.

Não considera as colocações por contratação de escola nem as colocações nas regiões autónomas.

O que se verifica é que em todos os grupos de recrutamento existe uma grande diminuição de colocações de contratados em horário completo e anual desde o ano letivo 2010/2011, pelo que, qualquer processo de vinculação tendo em conta a sequencialidade de colocações em horário completo e anual é não ter em conta a larga experiência de muitos docentes que serviram sucessivamente o sistema educativo público.

 

 

2009-2013 GRUPO

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As Reações à Nova Vinculação

FNE DEFENDE CUMPRIMENTO DA LEI EM QUALQUER PROCESSO DE VINCULAÇÃO DE DOCENTES

 

 

Fenprof – Medidas agora anunciadas pelo Ministro não respondem à imposição comunitária

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A Comunicação de Nuno Crato em Vídeo

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Professores no Quadro a Partir do Sexto Contrato Seguido

Professores no quadro a partir do sexto contrato seguido

 

 

O ministro da Educação anunciou hoje que vai rever a legislação para que, a partir de 2015, os professores contratados para horários completos durante cinco anos seguidos ingressem diretamente nos quadros a partir do momento em que celebrem o sexto contrato.

 

 

Nuno Crato anunciou também que já este ano será lançado um concurso de vinculação extraordinária, em que deverão entrar para os quadros dois mil professores, admitindo fazer outro no próximo ano caso seja necessário.

Para além disso, prometeu desde já aumentar os salários do contratados de forma a que correspondam aos de um professor no início da carreira. Uma medida que terá um impacto de 16 milhões de euros ainda este ano.

Nuno Crato anunciou estas medidas em conferência de imprensa, a três dias do fim do prazo dado pela Comissão Europeia para o Governo português comunicar as medidas previstas para melhorar as condições de trabalho dos professores contratados.

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Comunicação de Nuno Crato Sobre Vinculação de Professores Contratados

… hoje.

 

 

MEC ANUNCIA HOJE NOVA VINCULAÇÃO DE PROFESSORES CONTRATADOS

 

César Israel Paulo no Facebook

 

 

No Públio on-line

Professores na expectativa que ministério anuncie vinculação dos contratados

 

Ministério da Educação agendou conferência de imprensa para a tarde desta sexta-feira.

 

A três dias do fim do prazo dado pela Comissão Europeia (CE) para o Governo português comunicar as medidas tomadas para rever as condições de trabalho de milhares de professores contratados, o Ministério da Educação e Ciência (MEC) convocou, para as 13h desta sexta-feira, uma conferência de imprensa sobre o assunto.

 

 

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A Menos de Uma Semana do Fim do Prazo

… para o MEC responder ao Tribunal Europeu, fala-se de novo na vinculação de professores contratados.
 

 

DN
Diário de Notícias (15-01-2014)

 

FENPROF JN
Jornal de Notícias (15-01-2014)

 

Antena 1 (14-01-2014)

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Novas Esperanças

A primeira:

 

Crato admite vincular mais professores aos quadros

 

O ministro da Educação, Nuno Crato, admitiu hoje vincular aos quadros mais professores contratados com vários anos de serviço, embora sem avançar datas para um novo procedimento de admissão de docentes.

 

A segunda:

 

Durante a tarde, os conselheiros reúnem-se e elegem entre si o novo presidente

 

O Conselho das Escolas tem agora uma estrutura mais reduzida, tendo passado de uma composição de 60 conselheiros para um máximo de 30 previsto na lei.

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Para a Reconstituição do Concurso Externo Extraordinário

Fica aqui a listagem dos 603 docentes que entraram no quadro com a graduação do último colocado em cada grupo.

Nos grupos em que entraram docentes ao abrigo do Decreto-Lei 29/2001 coloquei também a graduação do último docente que entrou sem beneficiar desse Decreto-Lei.

Este documento é particularmente útil para os docentes das ilhas que podem a partir de amanhã concorrer ao concurso externo extraordinário, onde será feita a reconstituição das listas de colocações.

Lembro que o tempo de serviço usado para este concurso foi até 31/08/2012 e a reconstituição será feita com as mesmas condições deste concurso.

Quem tiver uma graduação superior ao último que entrou pode concorrer neste concurso e sabe à partida que será colocado. Contudo, será difícil alguém superar a graduação dos que entraram no quadro em Abril passado. No entanto, vejo ali uma ou outra oportunidade, em especial para quem é do grupo 230 ou 500 e concorre ao abrigo do DL 29/2001.

 

VEgrupo

 

 

VE graduação

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Números do Concurso Externo Extraordinário

Só hoje consegui produzir os primeiros dados das listas de colocação no concurso externo extraordinário.

Foram colocados 603 docentes em quadro de zona pedagógica dos quais 72 ao abrigo do Decreto Lei 29/2001.

Ficam aqui os primeiros quadros destas colocações com a comparação com os quadros que produzi anteriormente.

CEE TODOS COLOCADOS
E aqui o quadro do post, “Afinal são 603 vagas“.

VAGAS pdf

O quadro com as 72 colocações ao abrigo do Decreto-Lei 29/2001 no concurso externo extraordinário.

CEE COLOCADOS pelo 29-2001

Comparando as colocações com a previsão que fiz neste post, acertei em 100% nos lugares que seriam entregues para os docentes que concorreram ao abrigo do Decreto-Lei 29/2001.vagas 29-2001-1

De seguida vou comparar os colocados neste concurso com os que chamei de “elegíveis”.

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Recuperação de Post

… sobre os elegíveis à vinculação “extraordinária”.

Porque para o concurso interno e externo começar no dia 1 de Abril será necessário que a lista de colocações à vinculação seja publicada até amanhã.

A não ser que a DGAE se queira meter em embrulhadas de os candidatos iniciarem o concurso sem saberem se concorrem ao concurso interno (numa 4ª prioridade) ou ao concurso externo.

 

elegiveis

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Sobre os Números da Vinculação Extraordinária

De acordo com o Jornal de Notícias que citou dados oficiais do MEC, candidataram-se a um lugar nos quadros do Ministério 26.214 professores, tendo sido registados 22.662 candidatos com candidaturas válidas, um número inferior ao do total de candidaturas, uma vez que é possível que um professor concorra a mais do que um grupo de recrutamento, ou seja, apresente mais do que uma candidatura.

De acordo com o MEC, foram apresentadas 3.205 candidaturas totalmente inválidas, e 347 parcialmente inválidas, o que pode significar que os docentes que apresentaram mais do que uma candidatura não viram os seus dados validados para todos os lugares a que concorreram, por exemplo, por falta de habilitações para preencher o lugar num determinado grupo de recrutamento.

 

Números idênticos são apresentados pelo Jornal Público usando os mesmos dados do MEC

Há cerca de 23 mil candidatos às 603 vagas abertas no âmbito do concurso extraordinário para a entrada no quadro de professores, indicou ao PÚBLICO o gabinete de comunicação do Ministério da Educação e Ciência (MEC).

As listas provisórias de ordenação e exclusão de candidatos foram publicadas nesta sexta-feira no site da Direcção-Geral da Administração Escolar e dão conta da validação de 31.001 candidaturas que, segundo o MEC, correspondem a 22.662 candidatos. Estes podem concorrer a mais do que um grupo de recrutamento.

Segundo o MEC, concorreram no total 26.214 contratados. Destes, 3205 viram a sua candidatura invalidada e a outros 347 aconteceu o mesmo “parcialmente”. Isto acontece, por exemplo, no caso de se terem candidatado a dois grupos de recrutamento e em relação a um deles não terem comprovado as habilitações.

 

Agora os meus números:

 

Existiram 32001 candidaturas validadas que correspondem a 23008 candidatos.

 

23008

 

Existem 4766 candidaturas invalidadas que correspondem a  3552 candidatos.

3552

 

Assim, no total concorreram 26560 docentes às 603 vagas que abriram pelo MEC para a vinculação extraordinária.

Não pensava ter de fazer um post destes, mas teve de ser.

 

É possível alguém arranjar-me o comunicado oficial do MEC sobre os números da vinculação extraordinária?

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Ministério Abre Concurso com Uma Vaga por Disciplina

Hoje na Edição em papel do Diário de Notícias.

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Concurso Extraordinário Encerrado

Agora que terminou a fase de preenchimento da candidatura segue-se a partir de amanhã a fase de validação das candidaturas pelas escolas. Esta fase irá decorrer nos próximos cinco dias úteis e termina às 18 horas do 12 de Fevereiro.

Algo que me perguntaram várias vezes mas que sempre me reservei a responder (pelo menos publicamente aqui no blog) enquanto durou a fase da candidatura era quais as consequências por concorrer a todo o país e depois não poderem aceitar uma colocação longe de casa.

Diz o nº 3, do artigo 6º do Decreto Lei 7/2013 que a não aceitação da colocação obtida na lista definitiva, determina a aplicação da alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.

A alínea a) do artigo 18º diz apenas que a não aceitação da colocação implica a anulação da colocação obtida. Não faz qualquer referência a mais nada.

Porque não existe recuperação de vagas neste concurso quem concorreu para depois não aceitar a colocação está apenas a retirar a possibilidade de outro candidato ficar colocado com vinculo.

Por esta razão não abordei esta questão enquanto decorreu a fase da candidatura.

 

 

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Margarida Almeida vai pedir explicações ao Ministério da Educação e Ciência

Deputada do PSD “perplexa” com 600 vagas para professores contratados

 

A deputada Margarida Almeida, do PSD, ficou surpreendida com a abertura de apenas 600 vagas nos quadros para professores contratados, no âmbito do concurso de vinculação extraordinária que está a decorrer, e vai pedir explicações ao Ministério da Educação e Ciência (MEC). “Estas 600 vagas deixaram-me um pouco perplexa e irei pedir que me justifiquem ou me dêem argumentos para o entender”, disse esta quarta-feira a deputada do principal partido do Governo na Comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República, durante a audição da Associação Nacional de Professores Contratados (ANPC).

 

Margarida Almeida é membro da Comissão de Educação, Ciência e Cultura e esteve presente na apresentação pública da Associação Nacional de Professores Contratados.

Quem esteve presente na apresentação pública da ANVPC percebe que Margarida Almeida terá mesmo ficado surpreendida com este número reduzido de vagas.

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Manual em Construção

… na falta de um no site da DGAE.

 

Link para a candidatura aqui.

Entrada

Tipo

RA

grupos

 

Respostas possíveis sobre a avaliação no seguimento do quadro anterior.

avaliado

confirmar

graduações

a candidatura realiza-se para todos os grupos de recrutamento, exceto para 240 –
Educação Visual e Tecnológica, 340 – Alemão, 530 – Educação Tecnológica e 610 –
Música.

O tempo de serviço para a Educação Especial.

O antes

antes

O após  apos

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Abre Amanhã o Concurso Extraordinário

… de acordo com o aviso nº 1340-A/2013 e por um prazo de 6 dias úteis.

E aplica-se a quota de emprego destinada aos docentes portadores de deficiência, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro que é calculada nos termos do disposto no seu artigos 3.º e 8.º, por quadro de zona pedagógica e grupo de recrutamento.

 

PRAZOS

 

Candidatura – 29 de Janeiro a 5 de Fevereiro (18 horas)

1ª validação – 6 de Fevereiro a 12 de Fevereiro (18 horas)

Aperfeiçoamento dos dados pelo candidato – 2 dias úteis (13 e 14 de fevereiro?)

2ª validação – 2 dias úteis (15 a 18 de fevereiro?)

 

Para quem concorrer a partir de amanhã só quero referir que não existe recuperação de vagas de anos e por conseguinte não será necessário concorrerem a QZP para a qual não existem vagas a concurso.

Para aceder a mais informação sobre este concurso, principalmente para fazer comparações com listas do ano passado ver esta página que se encontra na barra horizontal no menu concursos.

A principal novidade em relação aos concursos anteriores tem a ver com a exigência dos docentes colocarem a nota da especialização, isto para o concurso aos grupos da Educação Especial e que vem no seguimento da publicação do despacho nº 866/2013, 16 de janeiro.

especializada

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DACL vs Vinculação Extraordinária

Para quem quiser fazer comparações entre a lista provisória de docentes em ausência da componente lectiva de 1 de Agosto e de 31 de Agosto com a lista de vagas para a vinculação extraordinária ficam aqui estes dados.

Isto porque o Paulo disse que ia fazer a comparação.

 

Ainda tenho estes dados por QZP relativos à reserva de recrutamento 13 e à reserva de recrutamento 4

 

 

MOBILIDADE 01 AGOSTO

 

MOBILIDADE 31 AGOSTO

VAGAS pdf

 

Não sendo muito importante a comparação das listas provisórias de candidatos a DACL de 1 de Agosto com o número de vagas para a vinvulação “extraordinária” porque como sabemos por precaução foram enviados pelas escolas docentes a mais para essa lista já pode ser importante ver as listas da reserva de recrutamento 4 e 13 que possuo para fazer essa comparação.
Assim, na lista de docentes em DACL da reserva de recrutamento 4 e 13 figuravam os seguintes docentes por colocar e que existem vagas para vinculação, a saber:

Reserva de recrutamento 4:
1 docente em DACL no QZP de Braga no grupo 510 – 2 vagas na portaria
1 docente em DACL no QZP Lezíria e Médio Tejo no grupo 220 – 1 vaga na portaria
2 docentes em DACL no QZP de Viana do Castelo no grupo 510 – 1 vaga na portaria
1 docente em DACL no QZP do Oeste em cada um dos seguintes grupos: 230, 260 e 510 – 1 vaga por cada grupo na portaria.

Reserva de recrutamento 13:
1 docente em DACL no QZP de Braga no grupo 510 – 2 vagas na portaria
1 docente em DACL no QZP Lezíria e Médio Tejo no grupo 220 – 1 vaga na portaria
1 docente em DACL no QZP do Oeste em cada um dos seguintes grupos: 230 e 510 – 1 vaga por cada grupo na portaria.

 

 

Quadro com o número de docentes em horário zero em 31 de Agosto de 2012 por grupo de recrutamento e QZP e o número de vagas para a vinculação “extraordinária”.

Encontra-se assinalado a vermelho os QZP, por grupo de recrutamento, que tinham docentes em horário zero na lista de 31 de Agosto e que foram abertas vagas para a vinculação “extraordinária”.

VE vs DACL 31 Agosto

 

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Novas Ações Contra o MEC pela Vinculação

Desta vez a entregar pelos sindicatos da FNE.

 

FNE entrega ações em tribunal contra o MEC

 

A Federação Nacional da Educação (FNE) através dos seus sindicatos de professores vai entregar entre os dias 22 e 23 de janeiro uma série de ações judiciais contra o Ministério da Educação e Ciência (MEC).

Estas ações junto dos tribunais administrativos de Lisboa, Porto, Beja e Funchal visam reconhecer o direito dos docentes, representados pelos sindicatos que integram a FNE, contratados sucessivamente durante mais de 3 anos consecutivos após a data imposta para a transposição da diretiva (10 de julho de 2001), à conversão dos seus contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

A FNE considera que se encontram esgotadas todas as formas de negociação capazes de assegurar a correção de uma situação de precariedade que tem afetado milhares de docentes ao longo dos últimos anos.

A FNE entende que o MEC contraria de forma grosseira o Código de Trabalho, o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, as Resoluções da Assembleia da República, a posição do Provedor de Justiça e as Diretivas Comunitárias que exigem aos Estados Membros que evitem os abusos decorrentes da utilização de sucessivos contratos a termo.

Estão por isso criadas todas as condições para que este recurso aos tribunais venha a ter efeito positivo na correção das atuais situações de precariedade laboral que afetam milhares de professores, uma vez que o MEC tem, ao longo dos tempos utilizado abusivamente do expediente de contratação a termo, violando de forma evidente o conceito de necessidades temporárias ou residuais.

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Sobre a Vinculação Extraordinária

Depois de ter sido hoje publicado o Decreto-Lei 7/2013 vou fazer uma pequena análise ao documento:

Em primeiro lugar convém dizer que este Decreto-Lei foi publicado com uma inexactidão no nº 2 do artigo 2º.

Onde se lê:

2 – Aos candidatos que se apresentem ao concurso previsto no presente diploma não é aplicado o n.º 7 do artigo 2.º do ECD.

certamente deveria ler-se:

2 – Aos candidatos que se apresentem ao concurso previsto no presente diploma não é aplicado o n.º 7 do artigo 22.º do ECD.

Adiante.

Como já se sabia podem ser opositores ao concurso os candidatos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos de
admissão:

 

a) Exercício efetivo de funções docentes com qualificação profissional, em pelo menos 365 dias, nos três anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do presente concurso, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo decorrente da aplicação do Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro;

b) Preencher os requisitos previstos no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, doravante designado abreviadamente por ECD;

c) Ter obtido avaliação de desempenho com menção qualitativa não inferior a «Bom», nos anos a que se refere a alínea a), desde que o tempo de serviço devesse ser obrigatoriamente avaliado nos termos da legislação ao tempo aplicável.

Estão assim excluídos os docentes que trabalharam nas AEC, nas ilhas, no EPE e noutras instituições que relevam para a primeira prioridade se não possuírem 365 dias de serviço nos últimos 3 anos e que foram colocados ao abrigo do DL 35/2007 (contratações de escola) e/ou do DL 20/2006 (abreviando, colocações da DGRHE)

Estes docentes não estão sujeitos à prova de avaliação de competências e conhecimentos. E cada vez tenho mais a certeza que esta prova não se vai realizar para quem concorrer ao concurso ordinário para ingresso na carreira.

As regras deste concurso são as mesmas que as constantes no Decreto-Lei 132/2012 no que respeita à graduação dos candidatos.

As vagas serão fixadas por portaria e apuradas por QZP e grupo de recrutamento. Já sabemos que serão 600 no total mas não sabemos como será essa distribuição feita. Se pensarmos que existem 23 QZP e 32 grupos de recrutamento em contas bem feitas daria 0,8 vagas por grupo disciplinar e QZP.

A candidatura é obrigatória a pelo menos um QZP, devendo ser priorizada a ordem no caso de concorrerem a mais de um QZP.

A aceitação é feita no prazo de cinco dias após a publicação das listas definitivas de colocação e no caso de incumprimento aplica-se a penalização prevista no DL nº 132/2012ANULAÇÃO DA COLOCAÇÃO OBTIDA, apenas. As vagas não serão recuperadas e extinguem-se quando vagarem, à semelhança dos actuais lugares de QZP.

Quem obter lugar de QZP neste concurso é obrigado a concorrer ao concurso interno numa 4ª prioridade pelo menos a todas as escolas do seu QZP mais uma escola de um outro QZP.

No caso de não colocação em lugar de quadro de agrupamento devem concorrer à mobilidade interna na 1ª prioridade mas entretanto são colocados administrativamente pela DGAE durante o tempo necessário à sua colocação.

Para quando está previsto este concurso?

Tendo em conta a necessidade de prazos para candidatura, validação de dados, publicação de listas provisórias e reclamações este concurso nunca poderá ser feito em menos de um mês.

Estou em crer que durante o mês de Fevereiro se realize este concurso para ainda durante o mês de Março abrir o concurso ordinário que vai ficar dependente das datas de conclusão deste concurso extraordinário.

Já comprovei que as afirmações de João Casanova sobre os 600 lugares abertos para este concurso são insuficientes neste post, neste e neste porque existem pelo menos 3006 docentes que foram sucessivamente colocados no mesmo horário desde 2009 até 31/08/2013.

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Vai Começar a Batalha Jurídica pela Vinculação

Mas conhecendo o tempo que os tribunais demoram a julgar estes casos tão cedo não virá nenhuma penalização para este governo que anunciou apenas 600 vagas para a vinculação extraordinária e muito menos para o anterior governo que vinculou apenas 396 docentes.

 

Fenprof recorre aos tribunais para vincular 12 mil professores

 

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Reações às 600 Vagas para a Vinculação Extraordinária

César Israel Paulo

“É uma brincadeira de mau gosto do ministro”

 

FNE

Estas vagas, anunciadas sem se conhecerem os critérios da sua determinação, deixam frustrados muitos milhares de docentes sucessivamente contratados. Mas estas vagas não correspondem também nem às necessidades permanentes, nem às necessidades efetivas de um sistema educativo que queira responder a exigências de qualidade e de equidade.

 

FENPROF

 Anunciada vinculação de apenas 600 professores exclui esmagadora maioria dos que reúnem os requisitos legalmente estabelecidos

 

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A Vinculação e o IEFP

… na TV.

 

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Sobre a Vinculação

Depois de um concurso que abre amanhã na tentativa de transferir docentes dos quadros do MEC para uma bolsa do IEFP, depois de se falar na refundação das funções do estado e de se incentivar os docentes dos escalões superiores a aposentarem-se antecipadamente e quando se fala no aumento do horário de trabalho e na eliminação da redução da componente lectiva eis que voltam as notícias sobre a vinculação de professores.
E ao que julgo saber Nuno Crato hoje no parlamento voltou a referir-se ao assunto.
Só estranho que o MEC não tenha a capacidade em divulgar o número de vagas a abrir se calhar por isso a necessidade em abrir este concurso para a DGAE para ter alguém que consiga lidar com a máquina de concursos. Só é pena o índice remuneratório ser tão baixo, senão ainda ficava tentado ao concurso. 😀

DE-Crato_vai_avancar_com_a_contratacao_definitiva_de_professores

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“Estórias”

ESTILHAÇOS DE UMA VINCULAÇÂO EXTRAORDINÁRIA

 

Era uma vez (porque todas as histórias que realmente são histórias começam desta maneira…), algures em 2013, na pacata cidade de Matosinhos, reúnem-se três colegas da faculdade à espera do resultado do concurso interno de 2013. Em comum, estes 3 colegas têm 2 coisas: são do mesmo grupo disciplinar e vivem na mesma cidade: Matosinhos. E como uma história sem personagens, não é história…os personagens desta história são:
– o Manuel, QA em Valpaços, distrito de Vila Real (QA por imposição: nos defuntos anos 90, foi obrigado a concorrer a toda a Zona 1 e a deixar o QZP do Porto);
– o Agostinho, QZP do Tâmega  ( por, em sucessivos concursos, não abrirem vagas no QZP da sua residência – Porto);
– o Francelino, recém vinculado ao QZP do Porto em virtude do concurso externo extraordinário;
Após uma amena cavaqueira em que bebem umas jolas e comem uns tremoços e longas horas de espera e sucessivas atualizações ao site do DGAE, saem as listas com os resultados do tão apregoado concurso interno de 2013. A surpresa é total… afinal, nenhum conseguiu melhor sorte… A única vaga de QA disponível no qzp do Porto foi para a Joaquina. Sim, para a Joaquina que os “praxou” na faculdade; a Joaquina que é mais graduada e como estava em horário zero num agrupamento da Maia, ocupou a única vaga disponível em Matosinhos.
Melhores dias virão… pensaram os 3 amigos. Afinal, ainda tinham outra etapa a percorrer, um género de segundo round: a mobilidade interna de 2013. Na mobilidade interna, as suas situações são distintas:
– O Francelino, recém vinculado, só é obrigado à área geográfica do QZP do Porto e a um agrupamento de outro QZP;
–  O Agostinho, QZP à uma dúzia de anos, também gostava de só colocar o QZP do Porto mas é sempre obrigado a por toda a área geográfica do QZP do Tâmega;
– Já o Manuel é QA; por isso, vai, em 2ª prioridade, tentar a sua sorte na aproximação à residência…
TCHAM, TCHAM, TCHAM…
 31 de AGOSTO de 2013…saem as listas da Mobilidade Interna e…
– o Manuel não conseguiu a aproximação à residência e mentaliza-se para as deslocações diárias, em estradas sinuosas, que terá que fazer até 2017, entre Matosinhos e Valpaços ( cerca de 320 km/dia…)
– o Agostinho conseguiu colocação em Baião, a sua última opção no concurso, enfrentando deslocações diárias de 140 km…
– o Francelino não obteve colocação a 31 de agosto mas foi colocado, na primeira reserva de recrutamento, três dias depois…adivinhem onde? Num agrupamento da pacata cidade de Matosinhos!
São estes os estilhaços de uma vinculação extraordinária que deixarão esta simples história e se tornarão reais em 2013… os Manéis e os Agostinhos do sistema quando acordarem para esta realidade já será tarde de mais. As Joaquinas, em 2013, serão mais que muitas… por isso, boa sorte aos Francelinos!
Os professores do quadro atualmente no sistema jamais serão prejudicados por esta vinculação extraordinária. Não são palavras desta história; são palavras de um secretário de estado mas palavras, PALAVRAS, leva-as o vento…

Manuel

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Afinal Alguém Assinou?

Depois de ter anunciado neste post que 3 sindicatos não assinaram qualquer acordo sobre a vinculação extraordinária, de acordo com a notícia avançada pelo jornal de notícias, chegou-me informação que além da FNE, FENPROF, SEPLEU, SINAPE/FEPECI , ASPL a Pró-Ordem também não subscreveu qualquer acordo com o MEC. Assim, cai por terra o anúncio do MEC para a comunicação social que 10 organizações sindicais deram o seu aval a este concurso.
A pergunta que agora deixo é: Afinal alguém assinou este acordo?

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Comparações

Em 2001 Júlio Pedrosa, ministro da Educação de Guterres, negociou a vinculação de professores contratados e o governo demitiu-se em Dezembro quando os concursos geralmente eram em Janeiro.

Em 2012 Nuno Crato, ministro da educação e ciência de Passos Coelho, negoceia o vinculação concurso externo extraordinário em Novembro para um concurso a decorrer previsivelmente em Março, por altura da 7ª avaliação da Troika e da 1ª avaliação do trimestre do orçamento de estado de 2013.

E ainda haverá governo em Março?

Agora começo a compreender as declarações do secretario de estado a pedir para não haver muito ruído sobre este assunto (01:57).

 

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Ficamos Hoje a Saber

… que 10 organizações sindicais de 13 subscreveram a ata negocial sobre a proposta de concurso externo extraordinário e que o concurso externo será realizado em Março de 2013.

Na minha opinião este processo foi mal conduzido pelo MEC pelo simples facto de não ter apresentado um estudo sobre a disponibilidade de vagas a abrir neste concurso. Se o MEC pretendia abrir as vagas por grupo disciplinar e QZP que desde 2009 são sucessivamente usadas para contratações anuais devia apresentar antecipadamente esses dados para a negociação do diploma (em dois ou três dias fazia-o sem grandes problemas).

É que poderia existir uma diferença de vagas a abrir em função dos docentes contratados concorrerem ao concurso interno em segunda, terceira ou quarta prioridade.

De qualquer forma sempre considero positivo que exista um concurso externo extraordinário porque à partida todas as vagas colocadas a concurso serão exclusivamente para vinculação. Caso este concurso não existisse iria acontecer o mesmo que em 2009 onde existiram 20 mil vagas positivas e apenas 396 docentes entraram nos quadros.

Se voltasse a haver concurso interno de ano em ano ou de dois em dois anos se calhar nem esta questão se colocava nem a questão das reconduções seriam problema. E quem sabe se não seria possível que um concurso de contratação vigorasse por dois anos e pelo menos durante um ano deixava-se de falar em concursos e colocações de professores.

Porque tudo isto já cansa.

ADENDA: Numa volta pelos sites das organizações sindicais encontrei a terceira organização sindical que não subscreveu o acordo com o MEC depois de se conhecer publicamente que FNE e FENPROF também não tinham subscrito este acordo.
Juntam-se a estes dois o SEPLEU que tem no seu site uma declaração com as justificações da inviabilização formal do acordo.

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Inexistência de Acordo Entre O MEC e a FNE

… sobre a vinculação de professores.

 

Proposta sobre vinculação de professores sem o acordo da FNE

 

A negociação da proposta de decreto-lei que vai regular a vinculação extraordinária de professores chega esta quinta-feira ao fim sem o acordo da Federação Nacional de Educação (FNE), a primeira organização que reuniu, hoje, com os representantes do Ministério da Educação e Ciência (MEC), para conhecer a versão final.

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Hoje É o Último Dia de Negociações

…sobre o concurso externo extraordinário.

Fica aqui a proposta com a data de 15 de Novembro de 2012 que é idêntica à que já publiquei aqui.

Com a ausência do número de vagas para este concurso externo extraordinário por grupo de recrutamento e QZP será quase impossível que alguma organização sindical aceite a proposta do MEC.

Independentemente de haver concurso externo extraordinário ou não, a via judicial parece mesmo ser o único caminho para dar cumprimento à diretiva europeia.

Veremos mais logo como terminam estas negociações.

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Vinculação – Posições

 

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“Vinculação” Extraordinária (12-11-2012)

No dia em que a Fenprof reuniu com o MEC e a FNE viu adiada a sua reunião para o dia 12 (muito possivelmente pela visita de Merlkel) sobre o vinculação concurso externo extraordinário foi entregue nova proposta que se identifica como proposta de 12-11-2012.

Existiram algumas alterações que se passam a identificar:

– Ter exercido pelo menos 365 dias nos últimos 3 anos ao abrigo dos diplomas que regulamentaram os concursos.

– Obrigatoriedade de os docentes pelo menos concorrerem a um quadro de zona pedagógica para a vinculação.

– Para efeitos do concurso interno os docentes vinculados concorrem numa prioridade seguinte à última prioridade estabelecida na alínea c) do nº 1 do artigo 10º do decreto-lei 132/2012.

– A colocação produz efeitos ao dia 1 de Setembro de 2013.

– Ao regime de integração na carreira são aplicáveis as normas orçamentais em vigor à data da sua produção de efeitos.

 

clicar na imagem para aceder à versão de 12-11-2012

 

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Blogosfera – Educar Portugal

Sem vagas à vista, quem assinar um acordo está a trair os professores – obviamente aquela organização sindical que o fizer pagará caro por isso!

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Casanova Foi Clarinho como a Água

“Não podemos pactuar com ilegalidades num concurso público”, a propósito das anulações dos contratos em escolas TEIP.

Disse também que a justificação das escolas TEIP não poderem renovar as colocações já não existe visto que o novo Decreto-Lei dos concursos já permite essa renovação para FUTURO.

Outra das questões que o Secretario de Estado referiu no debate de hoje à tarde era que as vagas para a abertura do concurso extraordinário seriam consideradas de acordo com as necessidades PERMANENTES do sistema, por grupo de recrutamento, desde o concurso de 2009.

Como o único estudo que tenho sobre as necessidades permanentes se reportam a este ano letivo (posso perder algum tempo e voltar a ver os números do ano passado) e tendo em conta que estes números deverão ser considerados no estudo do MEC, só será possível no máximo abrir 6089 vagas fruto das vagas das escolas ditas “normais” mais cerca de 2000 lugares nas escolas TEIP ou com autonomia.

Qualquer dia escrevo porque considero que deve haver uma vinculação “extraordinária” em detrimento de uma vinculação “ordinária”, mas dou já uma pista para essa minha opinião: em 2009 existiram 19217 vagas positivas e 2647 vagas negativas mas entraram no quadro apenas 396 professores e actualmente ainda existem bastantes QZP por colocar.

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Blogosfera – Educar Portugal

GASPAR E O PREÇO DE UMA NÃO VINCULAÇÃO – Serenamente, aguardamos o final das “negociações” para avançarmos para os tribunais!

 

Se o processo não for no sentido de um candidato uma vaga, cada professor contratado há mais de 4 anos vai ter uma excelente oportunidade para reclamar tanto nos tribunais nacionais como no Tribunal de Justiça da UE, exigindo uma indemnização por cada ano que se manteve a contrato após Julho de 2001, momento em que a Diretiva 70/1999/CE, devia ter sido implementada em Portugal.
As hipóteses de sucesso são de 100%, pois a UE terá mão pesada com uma multa de muitos milhões ao Estado Português pela não aplicação desta diretiva que Portugal subscreveu em 1999. Por outro lado, o processo indemnizatório ficará muito caro ao Estado, pois veja-se só a quantidade de professores contratados com mais de dez anos de serviço (cerca de dez mil), dos quais uns bons milhares chegam a estar com cerca de vinte anos de serviço docente. Claro, há que acrescentar ainda todos aqueles professores que apresentam um tempo de serviço entre cinco e dez anos e que são, no mínimo, outros tantos.

Tal como já o fiz junto das instâncias europeias, o pedido de indemnização será nos seguintes moldes:

– por cada ano de serviço prestado desde Julho de 2001, salvaguardando o tempo correspondente aos congelamentos de carreiras, os professores contratados deverão ser indemnizados no valor a que teriam direito ao longo da sua normal progressão na carreira, se tivessem ingressado nos quadros no momento em que perfizeram quatro anos a contrato, respeitando o que está  estabelecido na Diretiva 70/1999/CE.

Isto vai sair muito caro ao Estado!
Será este o preço de uma não vinculação, mesmo que a haja só para alguns candidatos!
Estará Gaspar disponível  para arriscar?!

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Versão 2.5 da Vinculação Extraordinária

… visto que é uma segunda versão já corrigida daquela que foi apresentada às organizações sindicais no dia 5.

A principal alteração tem a ver com a produção de efeitos do vínculo. Ontem era dia 1 de Setembro de 2013 e nesta versão passa a ser 1 de Setembro de 2012.  

 

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