Concurso Extraordinário Encerrado

Agora que terminou a fase de preenchimento da candidatura segue-se a partir de amanhã a fase de validação das candidaturas pelas escolas. Esta fase irá decorrer nos próximos cinco dias úteis e termina às 18 horas do 12 de Fevereiro.

Algo que me perguntaram várias vezes mas que sempre me reservei a responder (pelo menos publicamente aqui no blog) enquanto durou a fase da candidatura era quais as consequências por concorrer a todo o país e depois não poderem aceitar uma colocação longe de casa.

Diz o nº 3, do artigo 6º do Decreto Lei 7/2013 que a não aceitação da colocação obtida na lista definitiva, determina a aplicação da alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.

A alínea a) do artigo 18º diz apenas que a não aceitação da colocação implica a anulação da colocação obtida. Não faz qualquer referência a mais nada.

Porque não existe recuperação de vagas neste concurso quem concorreu para depois não aceitar a colocação está apenas a retirar a possibilidade de outro candidato ficar colocado com vinculo.

Por esta razão não abordei esta questão enquanto decorreu a fase da candidatura.

 

 

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10 comentários

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    • drika on 5 de Fevereiro de 2013 at 20:09
    • Responder

    Por isso mesmo devia ter alertado, abordado essa questão. Com todo o respeito, se calhar alguns colegas nem se aperceberam disso, acabando por impedir que outros vinculassem. Duvido que algumas colegas com a família ainda muito dependente possam abalar do norte para o sul e vice versa, só para vincular. Muitos preferem continuar contratados, trabalhando ao pé de casa ou nas proximidades, ainda que contratados. Ser efetivo, hoje, não é sinónimo de coisa nenhuma, ainda é pior do que ser contratado. A diferença é no vencimento, e ainda assim, mínima. Por isso, caro Arlindo, podia e devia ter alertado os colegas, afinal, não é este blog hoje um serviço público? Tomou essa dimensão, como sabe, mas também compreendo que para si é um pau de dois bicos. Mas o seu bom trabalho não sai por isto beliscado! Parabéns!

    • gira on 5 de Fevereiro de 2013 at 20:58
    • Responder

    Bem verdade Arlindo…eu estou com receio e já estou arrependida em concorrer para o país todo no grupo 910, apesar de ser difícil, estou com receio de ser colocada bem lá para sul…pois sou bem cá do norte! E apesar de com nova lei ter apenas graduação de 24 e tal, estou com receio…muito receio! Assim, concordo com a drika……podia te-lo dito, tal não danificaria o seu bom trabalho!

    • prof on 5 de Fevereiro de 2013 at 21:13
    • Responder

    colegas… o decreto de lei é bastante claro… se algum colega não aceitar a vaga a mesma extingue-se… e tal como o Arlindo disse estão a tirar a oportunidade de outros colegas vincularem… apesar de pertencer aos quadros tive o cuidado de ler a legislação… antes de “criticar” a vinculação extraordinária….

    A nível geral os colegas não têm a preocupação de ler a legislação… e muitas vezes criticam sem conhecimento de causa… eu sei que é “chato” também não gosto… mas quando é do nosso interesse devemos fazê-lo…

      • ahahah on 5 de Fevereiro de 2013 at 21:45
      • Responder

      Decreto de lei???? O que é????

    • António on 5 de Fevereiro de 2013 at 21:20
    • Responder

    Penso que vamos ter 2 dias para desistir na totalidade ou em parte das preferências? Não será assim?

    • caravela on 5 de Fevereiro de 2013 at 21:23
    • Responder

    “Gira”
    A minha graduação no 910 é de 24, 6.. e tenho esperanças de vincular, tal como a colega, mas no Porto/Tamega…

    • mari on 5 de Fevereiro de 2013 at 22:00
    • Responder

    Mas não entendo se o concurso está suspenso qual vai ser a diferença?
    Eles pretendem é acabar com os concursos todos por isso fazem estes filmes.

    • gira on 5 de Fevereiro de 2013 at 22:28
    • Responder

    Colega caravela….confundi, afinal a minha no 910 é 23,7….., já estava a dizer a de formação de base…..mesmo assim…acha que há esperanças cá para norte???

    • Maria on 6 de Fevereiro de 2013 at 9:54
    • Responder

    Eu até percebo a tomada de posição do colega Arlindo. Mas como se costuma dizer “é-se preso por ter cão e por não o ter”. Se o colega alerta-se que “Del Rei” estaria a condicionar concorrer ou não. Pois bem, há perguntas que até são desnecessárias, pois a legislação sobre este concurso é clara. Se ficar colocado e não aceitar, não abonou para ninguém. Ou seja o colega Arlindo não quis interferir na decisão de alguém concorrer ou não. Tenho dito.

    • drika on 6 de Fevereiro de 2013 at 15:00
    • Responder

    Tem dito cheia de erros ortográficos!

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