Fica aqui a listagem dos 603 docentes que entraram no quadro com a graduação do último colocado em cada grupo.
Nos grupos em que entraram docentes ao abrigo do Decreto-Lei 29/2001 coloquei também a graduação do último docente que entrou sem beneficiar desse Decreto-Lei.
Este documento é particularmente útil para os docentes das ilhas que podem a partir de amanhã concorrer ao concurso externo extraordinário, onde será feita a reconstituição das listas de colocações.
Lembro que o tempo de serviço usado para este concurso foi até 31/08/2012 e a reconstituição será feita com as mesmas condições deste concurso.
Quem tiver uma graduação superior ao último que entrou pode concorrer neste concurso e sabe à partida que será colocado. Contudo, será difícil alguém superar a graduação dos que entraram no quadro em Abril passado. No entanto, vejo ali uma ou outra oportunidade, em especial para quem é do grupo 230 ou 500 e concorre ao abrigo do DL 29/2001.






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Ó Arlindo, estas “tretas” q tu fazes, são sempre 5 estrelas, pá!!! Obrgd em nome dos contratadux!
Caro Arlindo, explique-me como se fosse mt burra…o q significa com e sem DL 29/2001; sou contratada do grupo 100 desde há 4 anos em 1º reserva recrutamento (mas com 26 anos serviço) e graduação 32.666…que se avizinha????
Antecipadamente grata p’lo esclarecimento
Filomena,
O DL 29/2001 destina-se a pessoas, neste caso a colegas nossos que são portadores de deficiência superior a 60%, comprovada por junta médica.
Espero ter ajudado… boa sorte.
Em cada 3 lugares, 1 é reservado para estes colegas. Quando as vagas são superiores a 10, funciona em percentagem.
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