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“Vinculação” Extraordinária (12-11-2012)

No dia em que a Fenprof reuniu com o MEC e a FNE viu adiada a sua reunião para o dia 12 (muito possivelmente pela visita de Merlkel) sobre o vinculação concurso externo extraordinário foi entregue nova proposta que se identifica como proposta de 12-11-2012.

Existiram algumas alterações que se passam a identificar:

– Ter exercido pelo menos 365 dias nos últimos 3 anos ao abrigo dos diplomas que regulamentaram os concursos.

– Obrigatoriedade de os docentes pelo menos concorrerem a um quadro de zona pedagógica para a vinculação.

– Para efeitos do concurso interno os docentes vinculados concorrem numa prioridade seguinte à última prioridade estabelecida na alínea c) do nº 1 do artigo 10º do decreto-lei 132/2012.

– A colocação produz efeitos ao dia 1 de Setembro de 2013.

– Ao regime de integração na carreira são aplicáveis as normas orçamentais em vigor à data da sua produção de efeitos.

 

clicar na imagem para aceder à versão de 12-11-2012

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/11/vinculacao-extraordinaria-12-11-2012/

26 comentários

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    • Miguel Castro on 12 de Novembro de 2012 at 22:28
    • Responder

    Portanto, 365 dia nos últimos 3 anos. Com a bandalheira que foram os últimos concursos, um desgraçado que tenha azar de não perfazer 365 dias, mesmo que tenha muitos anos de serviço, não pode concorrer!
    Palhaçada é pouco.

    • Maria on 12 de Novembro de 2012 at 22:33
    • Responder

    Obrigaram-nos a concorrer a 2 QZP neste concurso e agora só podemos a um!!!! Sem palavras… cambada de fedelhos inconscientes e incapazes.

    • Maria on 12 de Novembro de 2012 at 22:36
    • Responder

    Pois e era a nível nacional … alguém compreende!!! Parece que andam a brincar. Devíamos era mandá-los todos às urtigas e ninguém concorrer.

      • oleg on 13 de Novembro de 2012 at 11:19
      • Responder

      Pelo menos um QZP e não apenas um.

    • tecas on 12 de Novembro de 2012 at 22:39
    • Responder

    Arlindo,
    na sua súmula sobre as alterações creio existir uma incorreção. A obrigatoriedade é a de concorrer a pelo menos um QZP e não só a um!
    Só faltam as vagas!

    1. obrigado.

    • Shue on 12 de Novembro de 2012 at 23:05
    • Responder

    Tanta coisa para se voltar ao regime que já existia…
    Com jeitinho de extraordinária será somente a paga a quem anda a obrar dito documento. 😀

    • FarinhaDoMesmoSaco on 12 de Novembro de 2012 at 23:15
    • Responder

    Já está melhor, pelo menos já não obriga a um concurso de âmbito nacional. Dá-se liberdade de escolha às pessoas – acho bem!

    Segundo esta proposta, aquando do concurso interno 2013-2014, estes docentes já não concorrem na 2ª prioridade (como docentes dos quadros) mas sim numa prioridade a ser criada especialmente para eles, certo?! Por um lado, não percebo muito bem a lógica da realização destes concursos nestes moldes, por outro, percebo que se estejam a salvaguardar os interesses professores do quadro.

    • C3PO on 12 de Novembro de 2012 at 23:18
    • Responder

    Isto é tudo muito bonito… mas e das vagas?

      • FarinhaDoMesmoSaco on 12 de Novembro de 2012 at 23:21
      • Responder

      Talvez… meia dúzia para alemão ver!

    • Ana Guedes on 12 de Novembro de 2012 at 23:25
    • Responder

    Está melhor!
    Mas… e as vagas (como pergunta C3PO)?
    Pelo que entendi concorremos a um mínimo de 1 QZP, mas podemos concorrer a escolas de outro QZP, sem ser o QZP todo, certo?

      • P on 12 de Novembro de 2012 at 23:34
      • Responder

      Não faz muito sentido. A ideia é vincular a um QZP e nunca a escola ou agrupamento.

        • Ana Guedes on 13 de Novembro de 2012 at 0:05
        • Responder

        Tem razão!

    • ProfessorNasHorasVagas on 12 de Novembro de 2012 at 23:27
    • Responder

    Bonito bonito é só haver 5 qzps…
    http://publico.pt/Educa%C3%A7%C3%A3o/mudancas-nos-quadros-de-zona-pedagogica-podem-afectar-11-mil-professores-1572209

    • Helena on 12 de Novembro de 2012 at 23:45
    • Responder

    “Ao regime de integração na carreira são aplicáveis as normas orçamentais em vigor à data da sua produção de efeitos”

    O que é que isto quererá dizer, exactamente?

    • José Desterrado on 13 de Novembro de 2012 at 0:48
    • Responder

    Os colegas contratados têm o direito a uma vinculação, mas não a todo o custo!
    A vinculação deve respeitar sempre a lista graduada em todas as fases deste e de outro concursos!
    O que o MEC propõe não respeita a lista graduada na fase da Mobilidade Interna!
    Assim um prof. contratdo concorre a um QZP, consegue a vinculação, mas de seguida não consegue um lugar de quadro numa escola/agrupamento. Imediatamente é considerado horário-zero (DACL) – sem o ser na realidade e concorre à frente de um prof. quadro de escola, que no último concurso foi impedido de concorrer por ser titular,
    concorre à frente de um professor que luta há mais de 10 anos para se aproximar de casa (prof. desterrado) e que na época foi obrigado a ir para longe,
    concorre à frente de um QZP que conseguiu escola, longe de casa,
    concorre à frente de um QZP que ainda naõ está no seu QZP de residência e
    pode concorrer à frente de um QZP local por ter mais tempo de serviço ( mas em que o ex- contratado por vezes nunca quis arriscar uma colocação).
    Ou seja na Mobilidade Interna concorre à frente de quase todos! Espero que os sindicatos tenham vergonha na cara para não aceitar isto!
    Lutem por um concurso unico, com todos a concorrer ao mesmo, segundo a lista graduada, com muitas vagas (porque elas existem) e assim haveria imensas vinculações de contratados!

      • Ana on 14 de Novembro de 2012 at 9:44
      • Responder

      José não poderia estar mais de acordo. É bom que corrijam mesmo esta situação. É inadmissível este concurso extraordinário. Estou farta de dizer que de justo não tem nada e andamos aqui a brincar às casinhas. No próximo ano letivo todos os docentes deveriam ir a concurso, há exceção claro de quem está efetivo e com horário. Todos os restantes, que se encontrem em mobilidade ou queiram movimentar-se têm que estar à frente de qualquer novo contrato. Não andamos desterrados para obter uma vinculação e depois com esta palhaçada vermos os colegas passarem à nossa frente.

    • Marisa on 13 de Novembro de 2012 at 11:22
    • Responder

    Bom dia, expliquem-me por favor, como é possível alguém ficar vinculado se nem sequer colocado está? É esse o meu caso, já tenho esse tempo pedido, mas este ano e o anterior não tive colocação. Isto só pode ser uma piada, certo? Obrigada

      • P on 13 de Novembro de 2012 at 12:20
      • Responder

      Só não é piada Marisa porque de facto o que vai acontecer é que sendo as vagas tão poucas não chegará a praticamente nenhum contratado quer esteja colocado ou desempregado.

    • Marisa on 13 de Novembro de 2012 at 11:26
    • Responder

    E já agora, o tempo de serviço exigido começa a ser contado a partir de 2009/2010? Obrigada

    • João on 13 de Novembro de 2012 at 11:37
    • Responder

    Alguém me sabe dizer se são 365 dias de horário completo ou podem ser 365 dias com horário incompleto? O documento apenas refere “o exercício efetivo de funções docentes em pelo menos 365 dias”.

      • Marisa on 13 de Novembro de 2012 at 11:50
      • Responder

      Eu penso que será horário incompleto:)), porque eles especificam 365 dias independentemente da forma como foram obtidos.

    • isabel soares on 13 de Novembro de 2012 at 19:14
    • Responder

    Como só poder concorrer a um único QZP???!! isso reduz drasticamente a possibilidade de conseguir a vinculação (e as hipóteses de isso acontecer já são tão ínfimas!) de quem é esta ideia brilhante? quanto mais mexe na “coisa” pior ela fica.

    1. Pelo menos a um QZP, isabel.

    • Mara on 13 de Novembro de 2012 at 19:43
    • Responder

    Desculpem-me a pergunta idiota, neste momento já não são necessários os três mil e muitos dias de tempo de serviço? Só falam nos 365 completos nos últimos 3 anos…

    • Desiludida... on 14 de Novembro de 2012 at 10:17
    • Responder

    À conclusão que chego com toda esta questão é que cada um apenas consegue olhar para o próprio umbigo, sem conseguir sequer distanciar-se para poder ponderar no que é mais justo!

    Ainda ontem ouvia alguém dizer: então agora já não são necessários os 3600 dias de serviço? Isso é uma injustiça, porque eu tenho muito tempo de serviço e cumpria esse requisito.

    Ao que questionei: mas em que é que o facto dos colegas com menos tempo de serviço poderem concorrer afeta a sua colocação? Se tem mais tempo de serviço, ninguém lhe passará à frente! Certo?

    Resposta: Não é bem assim, porque eu tenho muito tempo de serviço, mas é antes da profissionalização, por isso ao considerarem a graduação eu fico atrás de muitos colegas com menos tempo de serviço, mas com maior graduação! Ou seja, não consigo passar à frente deles, o que pode impedir a minha vinculação!

    Calei-me… Não consigo argumentar (ou ter paciência para tal) quando há colegas que só pensam em si próprias, passem por cima de quem passarem…

    Triste… É como me sinto!

  1. […] Fica aqui a proposta com a data de 15 de Novembro de 2012 que é idêntica à que já publiquei aqui. […]

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