No dia em que a Fenprof reuniu com o MEC e a FNE viu adiada a sua reunião para o dia 12 (muito possivelmente pela visita de Merlkel) sobre o vinculação concurso externo extraordinário foi entregue nova proposta que se identifica como proposta de 12-11-2012.
Existiram algumas alterações que se passam a identificar:
– Ter exercido pelo menos 365 dias nos últimos 3 anos ao abrigo dos diplomas que regulamentaram os concursos.
– Obrigatoriedade de os docentes pelo menos concorrerem a um quadro de zona pedagógica para a vinculação.
– Para efeitos do concurso interno os docentes vinculados concorrem numa prioridade seguinte à última prioridade estabelecida na alínea c) do nº 1 do artigo 10º do decreto-lei 132/2012.
– A colocação produz efeitos ao dia 1 de Setembro de 2013.
– Ao regime de integração na carreira são aplicáveis as normas orçamentais em vigor à data da sua produção de efeitos.
clicar na imagem para aceder à versão de 12-11-2012
26 comentários
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Portanto, 365 dia nos últimos 3 anos. Com a bandalheira que foram os últimos concursos, um desgraçado que tenha azar de não perfazer 365 dias, mesmo que tenha muitos anos de serviço, não pode concorrer!
Palhaçada é pouco.
Obrigaram-nos a concorrer a 2 QZP neste concurso e agora só podemos a um!!!! Sem palavras… cambada de fedelhos inconscientes e incapazes.
Pois e era a nível nacional … alguém compreende!!! Parece que andam a brincar. Devíamos era mandá-los todos às urtigas e ninguém concorrer.
Pelo menos um QZP e não apenas um.
Arlindo,
na sua súmula sobre as alterações creio existir uma incorreção. A obrigatoriedade é a de concorrer a pelo menos um QZP e não só a um!
Só faltam as vagas!
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obrigado.
Tanta coisa para se voltar ao regime que já existia…
Com jeitinho de extraordinária será somente a paga a quem anda a obrar dito documento. 😀
Já está melhor, pelo menos já não obriga a um concurso de âmbito nacional. Dá-se liberdade de escolha às pessoas – acho bem!
Segundo esta proposta, aquando do concurso interno 2013-2014, estes docentes já não concorrem na 2ª prioridade (como docentes dos quadros) mas sim numa prioridade a ser criada especialmente para eles, certo?! Por um lado, não percebo muito bem a lógica da realização destes concursos nestes moldes, por outro, percebo que se estejam a salvaguardar os interesses professores do quadro.
Isto é tudo muito bonito… mas e das vagas?
Talvez… meia dúzia para alemão ver!
Está melhor!
Mas… e as vagas (como pergunta C3PO)?
Pelo que entendi concorremos a um mínimo de 1 QZP, mas podemos concorrer a escolas de outro QZP, sem ser o QZP todo, certo?
Não faz muito sentido. A ideia é vincular a um QZP e nunca a escola ou agrupamento.
Tem razão!
Bonito bonito é só haver 5 qzps…
http://publico.pt/Educa%C3%A7%C3%A3o/mudancas-nos-quadros-de-zona-pedagogica-podem-afectar-11-mil-professores-1572209
“Ao regime de integração na carreira são aplicáveis as normas orçamentais em vigor à data da sua produção de efeitos”
O que é que isto quererá dizer, exactamente?
Os colegas contratados têm o direito a uma vinculação, mas não a todo o custo!
A vinculação deve respeitar sempre a lista graduada em todas as fases deste e de outro concursos!
O que o MEC propõe não respeita a lista graduada na fase da Mobilidade Interna!
Assim um prof. contratdo concorre a um QZP, consegue a vinculação, mas de seguida não consegue um lugar de quadro numa escola/agrupamento. Imediatamente é considerado horário-zero (DACL) – sem o ser na realidade e concorre à frente de um prof. quadro de escola, que no último concurso foi impedido de concorrer por ser titular,
concorre à frente de um professor que luta há mais de 10 anos para se aproximar de casa (prof. desterrado) e que na época foi obrigado a ir para longe,
concorre à frente de um QZP que conseguiu escola, longe de casa,
concorre à frente de um QZP que ainda naõ está no seu QZP de residência e
pode concorrer à frente de um QZP local por ter mais tempo de serviço ( mas em que o ex- contratado por vezes nunca quis arriscar uma colocação).
Ou seja na Mobilidade Interna concorre à frente de quase todos! Espero que os sindicatos tenham vergonha na cara para não aceitar isto!
Lutem por um concurso unico, com todos a concorrer ao mesmo, segundo a lista graduada, com muitas vagas (porque elas existem) e assim haveria imensas vinculações de contratados!
José não poderia estar mais de acordo. É bom que corrijam mesmo esta situação. É inadmissível este concurso extraordinário. Estou farta de dizer que de justo não tem nada e andamos aqui a brincar às casinhas. No próximo ano letivo todos os docentes deveriam ir a concurso, há exceção claro de quem está efetivo e com horário. Todos os restantes, que se encontrem em mobilidade ou queiram movimentar-se têm que estar à frente de qualquer novo contrato. Não andamos desterrados para obter uma vinculação e depois com esta palhaçada vermos os colegas passarem à nossa frente.
Bom dia, expliquem-me por favor, como é possível alguém ficar vinculado se nem sequer colocado está? É esse o meu caso, já tenho esse tempo pedido, mas este ano e o anterior não tive colocação. Isto só pode ser uma piada, certo? Obrigada
Só não é piada Marisa porque de facto o que vai acontecer é que sendo as vagas tão poucas não chegará a praticamente nenhum contratado quer esteja colocado ou desempregado.
E já agora, o tempo de serviço exigido começa a ser contado a partir de 2009/2010? Obrigada
Alguém me sabe dizer se são 365 dias de horário completo ou podem ser 365 dias com horário incompleto? O documento apenas refere “o exercício efetivo de funções docentes em pelo menos 365 dias”.
Eu penso que será horário incompleto:)), porque eles especificam 365 dias independentemente da forma como foram obtidos.
Como só poder concorrer a um único QZP???!! isso reduz drasticamente a possibilidade de conseguir a vinculação (e as hipóteses de isso acontecer já são tão ínfimas!) de quem é esta ideia brilhante? quanto mais mexe na “coisa” pior ela fica.
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Pelo menos a um QZP, isabel.
Desculpem-me a pergunta idiota, neste momento já não são necessários os três mil e muitos dias de tempo de serviço? Só falam nos 365 completos nos últimos 3 anos…
À conclusão que chego com toda esta questão é que cada um apenas consegue olhar para o próprio umbigo, sem conseguir sequer distanciar-se para poder ponderar no que é mais justo!
Ainda ontem ouvia alguém dizer: então agora já não são necessários os 3600 dias de serviço? Isso é uma injustiça, porque eu tenho muito tempo de serviço e cumpria esse requisito.
Ao que questionei: mas em que é que o facto dos colegas com menos tempo de serviço poderem concorrer afeta a sua colocação? Se tem mais tempo de serviço, ninguém lhe passará à frente! Certo?
Resposta: Não é bem assim, porque eu tenho muito tempo de serviço, mas é antes da profissionalização, por isso ao considerarem a graduação eu fico atrás de muitos colegas com menos tempo de serviço, mas com maior graduação! Ou seja, não consigo passar à frente deles, o que pode impedir a minha vinculação!
Calei-me… Não consigo argumentar (ou ter paciência para tal) quando há colegas que só pensam em si próprias, passem por cima de quem passarem…
Triste… É como me sinto!
[…] Fica aqui a proposta com a data de 15 de Novembro de 2012 que é idêntica à que já publiquei aqui. […]