Caso a RR2 em Horário Anual Conte Desde 1 de Setembro Serão Mais 75 Docentes

… em condições de entrar na vinculação semi-automática.

O quadro seguinte apresenta o número de docentes colocados por listas “públicas” da DGAE em horário anual, completo, no mesmo grupo disciplinar de forma sucessiva desde o ano letivo 2010/11.

A segunda coluna apresenta os dados das colocações do ano letivo 2014/2015 sem considerar as colocações da Reserva de Recrutamento 2 e a última coluna já considera as colocações em horário anual e completo de 26 de Setembro.

Volto a repetir que desde 2010/11 não consigo determinar para esta análise os docentes que trabalharam pelo menos um ano letivo em escolas TEIP e com Autonomia.

Até posso ter a colocação destes docentes em 4 anos em listas da DGAE, mas por não saber onde trabalharam no ano em falta não os considero aqui.

Quando pergunto pela resposta de 1 milhão de dólares, estou a referir-me exatamente a estes 75 docentes que poderiam ter condições para essa vinculação, mas que não há ainda resposta clara do MEC.

Listagem dos docentes com 5 contratos anuais, completos e sucessivos no mesmo grupo de recrutamento, desde 2010/2011 a 2014/2015 com a Reserva de Recrutamento 2 de 26 de Setembro

Listagem dos docentes com 5 contratos anuais, completos e sucessivos no mesmo grupo de recrutamento, desde 2010/2011 a 2014/2015 sem a Reserva de Recrutamento 2 de 26 de Setembro

 

2010-14

Mas ainda mais importante saber esta resposta é importante a confirmação que o limite dos 5 anos ou 4 renovações se aplica efetivamente a 31 de Agosto de 2015.

Porque estas declarações de Nuno Crato e uma nota de imprensa do MEC de hoje, que tive acesso, dá a entender que ainda precisam de obter nova colocação como contratados em 1 de Setembro de 2015.

O que contrária o limite estabelecido no Decreto-Lei 83-A/2014.

 

Assim, os professores contratados que no próximo ano letivo cumprirem os requisitos estabelecidos para a vinculação semiautomática definidos no Decreto-Lei n.º 83-A/2014 – 5 contratos sucessivos, anuais e completos ou 4 renovações – terão acesso a esta, conforme previsto na legislação

 

Esclarecida esta questão em novo post.

 

Na barra horizontal do blog encontra-se uma aplicação para os docentes que têm as condições para a vinculação semi-automática e não se encontram nas minhas listas para preencherem os vossos dados.

Até ao momento tenho mais 154 registos de docentes que podem vincular, a maioria deles nos grupos 290 e 910

 

.[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2014/09/2010-TEIP.pdf”]

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/09/caso-a-rr2-em-horario-anual-conte-desde-1-de-setembro-serao-mais-75-docentes/

28 comentários

Passar directamente para o formulário dos comentários,

    • MTF on 30 de Setembro de 2014 at 22:18
    • Responder

    No grupo 430 tenho dúvidas que sejam dois professores, pois um deles ao ficar colocado no ano passado em 12 de setembro rescindiu de imediato o contrato, seria a 5ª colocação anual, sei quem é, e podem existir mais casos nos outros grupos.

    1. Sim, pode.
      Mas esses eu também não sei.

    • Albino on 30 de Setembro de 2014 at 22:21
    • Responder

    Boa noite arlindo, acho que devia ter em conta as pessoas que lhe disseram que reúnem as condições para vinculação. Tenho conhecimemto de pelo menos 100 professores do grupo 290 que reúnem as condições necessárias.

    1. Para colocar uns devia colocar todos. Ao DN disse que deve haver perto de 400 docentes colocados em TEIP, Autonomia e outras situações (EMRC também) que reunirão essas condições em 31/08/2015.

        • Albino on 30 de Setembro de 2014 at 22:53
        • Responder

        Obrigado pelo esclarecimento. Já agora outra questão, a minha interpretação da lei é que quem já reúne as condições para vinculação semi-automática no final do ano letivo 2014-2015, não poderá concorrer mais a qualquer tipo de contratação. Gostava que fizesse um comentário.

        1. É esse o meu entendimento também. Aliás, sempre foi. Se vires o novo post e seguires o primeiro link ficas a perceber quem interpretou mal.

          • Albino on 30 de Setembro de 2014 at 23:16

          É verdade que sempre fizeste essa interpretação, mas neste teu último post acerca do assunto deste a entender outra interpretação. Estes políticos andam a brincar com as pessoas e confundem tudo… Já agora quero aproveitar para te dar os parabéns pelo teu trabalho. Era importante alguém questionar o ministro como se vai processar esta semi-vinculação. É pena que os sindicatos que assinaram esta lei, não espliquem como se vai processar tudo isto. Trabalhas mais tu sozinho que os sindicatos todos juntos…

    2. Coloquei no post a lista que estou a elaborar dessas colocações.
      Agradeço que divulgues junto desses 100 colegas o formulário que se encontra na barra horizontal do blog para esse preenchimento.

    • Hades on 30 de Setembro de 2014 at 22:25
    • Responder

    Mas? Afinal??? É para cumprir a lei ou não? Este país… valha-me Deus!

    • fontelense on 30 de Setembro de 2014 at 22:28
    • Responder

    Estes 5 anos têm todos de ter 365 dias cada contabilizados como tempo de serviço? Horário anual e completo pode não ter os 365 dias… Houve um ano, em 2011, que entrei na 1.ª bolsa e retiraram-me 11 dias a esse ano letivo, e era completo e anual. Todos os outros têm 365 dias, sendo também completos e anuais… A legislação refere isso dos 365 dias nos ultimos 5 anos? Obrigada.

    1. A lei diz sucessivos. O que quer dizer…

      • Albino on 30 de Setembro de 2014 at 22:59
      • Responder

      Boa noite, todos os anos têm que ser completos anuais(365) e sucessivos.

    • GEMEAS7 on 30 de Setembro de 2014 at 22:33
    • Responder

    Quando se diz “em horário anual, completo” isso é independente da data
    de colocação?? pois eu o ano passado interrompi os 13 contínuos dos 20
    que já levo, por ter entrado em 7 de Outubro, em oferta de escolas,
    apesar de ser anual e completo.

    1. Mas também diz sucessivos.

        • GEMEAS7 on 30 de Setembro de 2014 at 22:53
        • Responder

        depois de ler o post seguinte, percebo pelas suas palavras que a lei diz consecutivo, é isso? e já agora, assim sendo nada refere à data de inicio!!
        é isso, obrigado

          • fontelense on 30 de Setembro de 2014 at 23:03

          a lei tambem diz consecutivo, ou seja, ao acabar um, tem de começar imediatamente outro, sem dias de desemprego pelo meio… estou na mesma situação… morri na praia por 11 dias 🙂

    • MIHM on 1 de Outubro de 2014 at 9:53
    • Responder

    Olá Arlindo,
    Já aqui coloquei a questão que volto a indicar. No meu caso, tenho os 5 anos completos mas no ano transato fui colocada a 12 de setembro numa escola (horário completo e anual), mas denunciei o contrato e passei para uma escola TEIP (também com horário completo e anual), não tendo perdido qualquer dia entre esta mudança. Considera que reúno as condições para a vinculação? A quem me devo dirigir para obter este esclarecimento?
    Obrigada pela atenção e disponibilidade sempre demonstradas.

      • ERM on 1 de Outubro de 2014 at 15:12
      • Responder

      Estou exatamente na mesma situação.

  1. Olá Arlindo.
    No ano letivo 2011/2012 estava colocada em horário completo(22) e anual (01-09-2011 a 31-09-2012) e por motivo de doença fique de baixa 32 dias. Na contagem do tempo de serviço foram-me contabilizados menos 2 dias (364). Pergunto se está situação me impede a vinculação semi-automática.
    Obrigado.

    • joão on 1 de Outubro de 2014 at 15:56
    • Responder

    ISTO É UMA VERGONHA, O ARLINDO EM VEZ DE SER CONTRA ESTA NORMA TRAVÃO, PARECE QUE GOSTA DELA…OS COLEGAS MAIS GRADUADOS VÃO, MAIS UMA VEZ SEREM PREJUDICADOS. pORQUE EM 2009 FICARAM LOGO A 1 DE SETEMBRO, NO ENTANTO EM 2011, N CONSEGUIRAM RENOVAR, ENQUANTO QUE OS MENOS GRADUADOS SIM (PORQUE ENTRAM MAIS TARDE NAS TEIP) E TIVERAM O AZAR DE 2012/13 FICAR OU NUM INCOMPLETO OU N FICAR LOGO E AGORA?’???COLEGAS COM MAIS DE 10 CONTRATTOS ANUAIS E COMPLETOS NÃO ENTRAM NOS QUADROS E ALGUNS C 5 ANUAIS SEGUIDOS SIM…ISTO É JUSTO. O COLEGA ARLINDO DEVIA ERA PARAR COM ESTAS TRETAS DE LISTAS DE QUEM FICA EFETIVO COM A TRETA DA NORMA TRAVAÃO E COMEÇAR A LUTAR PELA INJUSTIÇA DA MESMA. SABE MUITO BEM QUE A COMUNICAÇÃO SOCIAL LÊ, E MUITO, ESTE BLOG, LUTE PELA JUSTIÇA

    1. A justiça está a fazer-se nos tribunais.
      E está bem encaminhada.

        • fdoc on 1 de Outubro de 2014 at 17:03
        • Responder

        Quem este ano viu o seu ciclo ser quebrado deve aguardar por novidades do mec, nomeadamente um esclarecimento sobre se as colocações anuais e completas da RR2 relevam ou não para a vinculação semi-automatica, ou avançar para tribunal quanto antes?

      • Paulo on 1 de Outubro de 2014 at 22:44
      • Responder

      Eu gosto da norma travão na sua essência… E o trabalho do colega Arlindo tem sido extremamente meritório – um verdadeiro mecenas.
      Consegue-se agradar a todos? A resposta depende se nos sentimos “beneficiados” ou “prejudicados” e reagimos em conformidade com a nossa situação.

    • Gila on 1 de Outubro de 2014 at 16:08
    • Responder

    Que engraçado, no ano letivo passado, fui colocada na RR2, a 23 de setembro e não contaram o tempo de serviço a partir do dia 1, e por causa disso quebrei os tais 5 anos completos e consecutivos. Só injustiças atrás de injustiças… 🙁 Vinte anos de profissão, 15 de tempo de serviço, 30 de graduação, e começo a ver outros colegas a entrarem para o quadro só porque tiveram sorte.

      • bobito on 1 de Outubro de 2014 at 16:44
      • Responder

      Uma dúvida colegas…O que são os “outros” na tabela?

    • Anikita on 1 de Outubro de 2014 at 17:33
    • Responder

    Boa tarde Arlindo! E quem tem os 5 anos completos com 365 dias, uns anos a seguir aos outros, mas que num dos anos tenha denunciado contrato num dia e no mesmo dia tenha aceite outro fazendo os 365 dias… quebrou o ciclo? o contrato denunciado foi no período experimental e foi o ano letivo anterior, em outubro, quando ainda nem se ouvia falar da vinculação semi-automática… como fica???

      • MIHM on 1 de Outubro de 2014 at 20:37
      • Responder

      Estou na mesma situação! Também gostaria de saber algo em concreto.

        • Anikita on 1 de Outubro de 2014 at 23:44
        • Responder

        Dava jeito… e agora???

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Discover more from Blog DeAr Lindo

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading