Retiraram os Docentes do EPE da 1ª Prioridade!

Os docentes com 5 ou mais anos de serviço anual, completo e consecutivo que exercem funções no EPE com contrato assinado atualmente com o Instituto Camões, mas até há bem pouco tempo com o MEC, não podem entrar na “norma travão” dos 5 anos.

Concordam?

Não deveriam estes docentes entrar nas regras da norma travão, visto terem contrato assinado com o estado português para o exercício das mesmas funções?

Quantos docentes contratados estarão nestas condições?

Não há razões para estes docentes seguirem para tribunal?

Tudo por causa desta retificação, que julgo ter sido mal feita e ter equiparado os docentes do EPE aos docentes das regiões autónomas e aos docentes do ensino particular e cooperativo.

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8 comentários

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    • David on 6 de Março de 2015 at 17:07
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    Os docentes no EPE não têm direito a vínculo nem fora nem dentro de Portugal. Estamos em total desigualdade com as RA e restantes docentes em qualquer escola ou estabelecimento de ensino.

      • justiça on 6 de Março de 2015 at 19:04
      • Responder

      Aqueles que se sacrificaram em prol de uma futura carreira estão a ser postos de lado. É vergonhoso, injusto e provavelmente ilegal. Esperemos que esta gente seja corrida brevemente do Ministério da Educação.

    • Nota on 6 de Março de 2015 at 20:19
    • Responder

    Certo… Qual a diferença entre estes docentes , outros…e os docentes do ensino particular e cooperativo. Ups… São piores profissionais ?Alguém sabe responder?

      • David on 6 de Março de 2015 at 20:29
      • Responder

      A diferença está na estabilidade e carreira. Os docentes das regiões autónomas podem vincular. Os docentes do particular podem entrar nos quadros da empresa que gere o estabelecimento de ensino. Os professores do Ensino Português no Estrangeiro não podem ter vínculo automático nem em Portugal nem no estrangeiro.

    • Ludvig on 6 de Março de 2015 at 22:18
    • Responder

    Acho muito bem. Aprovadíssimo.

      • justiça on 7 de Março de 2015 at 12:10
      • Responder

      Achas bem o quê Ludvig? Enfim…sejamos sérios e justos e deixemo-nos de olhar só para o nosso umbigo. Precisam-se pessoas sérias e pelos vistos cada vez somos menos

      • filipee on 7 de Março de 2015 at 17:04
      • Responder

      Ludvig se fosses levar no cu

    • Jose Carlos Canoa on 14 de Março de 2015 at 12:41
    • Responder

    Boa tarde. O que está errado é o estabelecimento de uma prioridade baseada em «5 ou mais anos de serviço anual, completo e consecutivo». – É discriminatório e injusto para quem trabalha. Média de licenciatura + tempo de serviço, todo. Experiência de trabalho é experiência de trabalho. Força, professores! Abaixo um concurso discriminatório, que mais uma vez discrimina, divide, exclui.

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