… que começava a distorcer a legislação.
Ainda bem que se dissiparam as dúvidas e que Nuno Crato compreendeu o que legislou.
Set 30 2014
… que começava a distorcer a legislação.
Ainda bem que se dissiparam as dúvidas e que Nuno Crato compreendeu o que legislou.
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E quem fica satisfeito com isto? só os colegas que com sorte conseguiram ultrapassar outros colegas… há muito que o concurso se baseia em ter sorte ou azar. Ainda se há-de fazer a lista dos felizes contemplados e comparar com a lista dos mais graduados…
As ultrapassagens começaram há muito tempo… acorda jarbas. E, se calhar, a maior parte desses colegas sujeitaram-se a serem colocados em todo o lado e tu preferiste ficar ao lado de casa. Eu nem estou em posição de efetivar, mas tenho 15 anos de serviço, mudei para o 910 no ano passado e interrompi a possibilidade de vincular.
E a culpa é de quem? Foi uma opção minha para ficar mais perto de casa.
Estou acordado há muito tempo, desde o início das reconduções e das TEIP e das Autonomias. Mesmo quando beneficiado pela sorte do sistema mantive sempre a minha posição. Eu concorri a nível nacional e na contratação inicial fiquei com 21h. posteriormente na bce e nas rr seguintes surgiram então os horários completos. As histórias não são todas como as que conta, mas é verdade que também há casos assim.
Aqueles que lecionaram mais de 15 anos a disciplina de EVT em horários completos e anuais e devido à extinção do par pedagógico em 2012, nunca mais conseguiram trabalhar no grupo! esses estão esquecidos e LESADOS. E agora até noutros para os quais também têm habilitação … o tempo de serviço não lhes é reconhecido na BCE pois ” não é no grupo a que se candidata” – desses que serviram anos e anos … ninguém se lembra!
Essa é outra “guerra”. http://www.spzn.pt/pt/8018/vinculacao-professores-contratados.html
Obrigado Arlindo. Já tinha conhecimento. O meu sindicato é o SPN – entreguei em fevereiro o registo biográfico, com objetivo de ser interposta uma ação judicial conjunta… até hoje não se falou mais no assunto. Sinto-me LESADA e SÓ! apesar de sermos muitos na mesma situação.
pois eu se excluirei a ed moral da vinculaçao tb vou recorrer por motivo de descriminação
É pena que o ministério ignore os anos letivos que estão para trás de 2010/2011, pois eu tenho 5 anos de contratos sucessivos completos e anuais de 2008/2009 a 2012/2013, no ano de 2013/2014 horário de 19 horas e anual. Este ano letivo sou uma das atingidas pelos erros grosseiros deste ministério, pois encontro-me excluída por falta de requisito habilitacional ( sou do grupo 350). Sendo assim não tenho o mesmo direito à vinculação?? Enfim… 🙁
Estás como eu… Há dois anos andei a fazer substituições porque me calhou um horário temporário que foi mesmo temporário… Foi o único ano em que isso me aconteceu. De resto, desde 2005/2006 até hoje tive sempre horário completo e anual… Mas por causa de 2012/2013 já não tenho direito à vinculação… Enfim…
E quem anda no ensino desde o século passado mas sem os tais completos anuais sucessivos?! Que justiça é esta? Já sei! Vinculam às portas de uma miserável reforma ou…da morte.
Agora, os sindicatos que atuem!
Com papas e bolos se enganam os tolos!
E o people (vulgo espécie de classe (in) docente, come e cala.
E isto não é uma injustiça sem tamanho?!
É importante que se lute para que a lei seja mais abrangente… Os colegas que reúnem condições não têm culpa, a grande maioria já deveria estar nos quadros há muito tempo…
É uma grande verdade…
Em primeiro lugar, permita-me que o felicite pelo trabalho de excelência que aqui tem projetado.
Em segundo lugar e por não conseguir encontrar uma resposta concreta em suporte documental, gostaria que me ajudasse a esclarecer uma dúvida: para esta situação de vinculação extraordinária poder-se-ão considerar, também, os contratos anuais (e no mesmo grupo de recrutamento) celebrados com a Casa Pia de Lisboa?
Tenho, aproximadamente, 19 anos de serviço como contratada pelo MEC. Desde 2009/10 tenho lecionado sempre no mesmo grupo de recrutamento, com horário completo e anual: lecionei durante dois anos consecutivos na CPL, entre 2009/10 e 10/11 (exatamente 730 dias de serviço); até 2014/15 seguem-se mais quatro contratos anuais em horário completo (em 2011/12 no âmbito das Necessidades Transitórias de 31/08/2011; em 2012/13, em resultado de OE e a partir de 1 de setembro, numa escola TEIP; e em 2013/14 e 2014/15, no âmbito de renovação com a mesma escola, mais dois contratos).
Antecipadamente grata,
RM
Eu tenho 9 contratos sucessivos anuais e completos (1º grupo 500, 2º ao 5º grupo 550 e do 6º ao 9º grupo 500) que foram interrompidos no ano letivo passado pois não fui colocada. E este ano ainda não fui colocada. Quer dizer que para entrar no quadro através da vinculação semiautomática teria que fazer com o estado novamente mais 5 contratos sucessivos anuais e completos. Não me parece muito justa esta alteração à lei.
Mas não há ninguém que tire esta ideia da cabeça do Crato?
Se começarem a ver muita gente a recorrer aos TRIBUNAIS vão pensar duas vezes antes de fazer isto. Arriscam-se a efectivar muito mais do que tinham pensado. O argumento da natalidade e da redução de horários é FALSO. Todos os anos há horários PARA CONTRATADOS ESCRAVOS….
Classe unida, jamais será vencida! Se não é para EU entrar que não entre mais ninguém!
Este ano entrei com 18 horas letivas, ao fim de 10 anos de horários anuais e completos.
Na 2.ª bolsa de recrutamento saem horários completos e anuais, que eram para terem saído na Contratação Inicial, e eu tinha conhecimento disso, mas mais uma vez a plataforma deu erro… Eu podia ter ficado num desse horários… Interrompo os 5 anos consecutivos para a vinculação semi-automática.
Até que ponto muitos de nós não estão nesta situação?
Existe base legal para ação judicial?
Alguém que pode esclarecer…
essa ideia abstrusa dos cinco anos completos e anuais (horários) é completamente disparatada. em primeiro lugar, porque os grupos são diferentes. depois, porque existem diretores descarados e sem o mínimo de ética profissional. finalmente, eu, quando me reformar, não vão contar somente os anos de contratos anuais e completos. e mesmo para efeito de concurso, não contam apenas esses. os anos de serviço são anos de serviço, independentemente dos horários. aqui os sindicatos têm a culpa toda.
Olá Arlindo,
Já aqui coloquei a questão que volto a indicar. No meu caso, tenho os 5 anos completos mas no ano transato fui colocada a 12 de setembro numa escola (horário completo e anual), mas denunciei o contrato e passei para uma escola TEIP (também com horário completo e anual), não tendo perdido qualquer dia entre esta mudança. Considera que reúno as condições para a vinculação? A quem me devo dirigir para obter este esclarecimento?
Obrigada pela atenção e disponibilidade sempre demonstradas.
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