Não Há Nenhum Docente da 1ª Prioridade ao Abrigo do DL 29/2001

E agora resta saber as os lugares reservados aos docentes portadores de deficiência passarão todos para os docentes da prioridades seguintes.
O quadro que fiz em 17 de Março com o número de lugares reservados para docentes portadores de Quota de Deficiência é o que se segue e o artigo em causa é este.

A minha dúvida na altura residia no seguinte: só passariam os lugares reservados para os docentes da 2ª prioridade se sobrassem esses lugares da 1ª prioridade. Mas como não existem docentes a concorrer na 1ª prioridade ao abrigo do DL 29/2001 e as vagas abertas são em excesso ao número de candidatos da 1ª prioridade não sei como se procederá a reserva de lugares para os docentes das prioridades seguintes.

Assim, resta saber se terão em conta todas as vagas abertas para o concurso externo ou se serão apenas as vagas sobrantes da 1ª prioridade que passarão para a quota de deficiência.

Se todas as vagas abertas passarem para docentes das prioridades seguintes teríamos então os docentes indicados no quadro em baixo a vincular, por grupo de recrutamento e QZP, mas continuo a ter muitas reservas que seja de facto assim, senão vejamos o que poderia acontecer: nos grupos onde não há candidatos em número suficiente como é o caso do Grupo 290 onde há 119 docentes em 1ª prioridade para 106 vagas (acredito que o MEC seja obrigado a criar nova portaria para casos destes) e se entrassem 7 docentes da 2ª prioridade por quota de deficiência teriam de ficar de fora 7 docentes da 1ª prioridade, o que vinha contrariar o vínculo semi-garantido desses docentes.

Este é um assunto que merece mais esclarecimentos.

 

29-2001

 

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7 comentários

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    • Lili on 22 de Abril de 2015 at 21:08
    • Responder

    Obrigada Arlindo pela tabela. Continuo a achar que as vagas serão todas atribuídas aos docentes com cota. Em quase todos os grupos há vagas sobrantes.
    Por exemplo, no grupo 200, não há candidatos na 1ª prioridade, logo entra uma pessoa com cota.

    • Maria on 22 de Abril de 2015 at 21:12
    • Responder

    Boa tarde,
    A minha dúvida prende-se com a questão 12 do verbete provisório. Podem-me esclarecer por favor, quando referem QZP “à antiga” está relacionado com sã os colegas que entraram no QZP antes de 2014?
    Obrigada pelo esclarecimento

    Maria

    • fdoc on 22 de Abril de 2015 at 21:38
    • Responder

    Dando a minha opinião, o que faz sentido é aplicar a quota de deficiência às vagas sobrantes.

    • Gisela on 23 de Abril de 2015 at 7:45
    • Responder

    O grande problema, é que HÁ pessoas a concorrer em 1* prioridade ao abrigo da quota, só que nas listas não estão a aparecer

      • Lili on 23 de Abril de 2015 at 17:31
      • Responder

      Em que grupo Gisela? Como não aparecem?

        • Gisela on 24 de Abril de 2015 at 8:07
        • Responder

        Todos os grupos de recrutamento estão nesta situação, e não é muito difícil de ver quem são os docentes que em “principio” concorreram ao abrigo do DL29/2001. Basta em cada lista ver o tempo de serviço dos últimos ordenados em primeira prioridade. Se este tempo for relativamente pouco é porque os mesmos “devem” de estar a concorrem ao abrigo do decreto.

  1. Arlindo, esta lista foi feita pelo MEC? É que tem alguns problemas de matematica….
    Grupo 420 => QZP 1 tem 1 vaga tal como o QZP 2 o 7 e o 10, o que dá um total de 4 vagas e nao 3 como tem na listagem.
    O mesmo se passa com o 510 1 vaga no QZP 1 e 2 no QZP7 o qye dá 3 vagas e nao 2 como está no total….

  1. […] E esta situação não é nova, porque já em 2015 isso aconteceu. […]

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