Será Mesmo Assim?

Por um lado tem lógica visto que a prova de dia 22 de Julho é uma repetição da prova de dia 18 de Dezembro. E se quem por motivos de saúde ou de maternidade não a pode realizar em Dezembro também ficará dispensado da PACC de dia 22 de Julho, realizando-a para o ano.

 

 

Li um artigo no teu blog que referia que quem tinha estado em licença de maternidade, comprovada e comunicada ao júri nacional de exames, no dia 18 de dezembro, teria que realizar agora a prova.Pois isso não se traduz na verdade, visto eu me encontrar nessa situação, na altura da primeira data e agora nesta segunda data contatei o júri por email, o qual me confirmou que a minha falta do dia 18 de dezembro estava justificada, e me remeteu para as perguntas frequentes da página da PACC. Aí pode-se ler numa questão que todas as pessoas que estavam em licença de maternidade a 18 de dezembro de 2013 não têm que realizar a prova agora a 22 de julho, mas sim só para o próximo ano letivo, sem qualquer penalização.
Desta forma, acho importante, que esclareças no teu blog esta questão, pois poderá ser a dúvida de muitos colegas.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/07/sera-mesmo-assim/

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