Tag: Perguntas

AEC – Perguntas e Respostas Frequentes

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Existe Uma Nítida Falta de Formação

… na seleção e recrutamento de pessoal docente por parte das escolas, mas não só.

Se o recrutamento esta mais facilitado para a seleção do pessoal docente dos grupos de recrutamento, por existir um critério objetivo que determina metade da ponderação, o mesmo não acontece para o recrutamento de Técnicos Especializados e Docentes das AEC.

A dificultar ainda mais o processo de seleção que não sejam para os grupos de recrutamento existem dificuldades acrescidas com a aplicação para as candidaturas dos Técnicos Especializados e das AEC.

Soube ontem que não é possível exportar os dados dessas candidaturas para uma simples folha de Excel ao contrário do que acontece com as candidaturas para os grupos de recrutamento.

Assim, o processo de seleção dos Técnicos Especializados e das AEC está construído para ser quase impossível tornar o processo de seleção em algo sério e feito com a elevada responsabilidade que é exigida a quem tem de proceder à seleção de candidatos.

Acrescido a estes fatores existe uma impreparação para a construção de ponderações que tornem o processo de seleção claro e transparente. A propósito deste post, o candidato visado vem esclarecer alguns dados importantes para conhecimento de todos e de facto não existe um número definido de tranches a seguir, no entanto a experiência destes casos vai dizendo que o número de candidatos chamados geralmente tem um ponto comum, que é chegar-se a um número muito próximo de entrevistas onde está o candidato pretendido.

Neste caso em concreto verifica-se que as pontuações referentes aos 3 parâmetros em avaliação foram construídos com escalas diferentes e no fim foi somado cada um dos parâmetros com a ponderação de cada parâmetro. Ou seja, acabou por ser desvirtuada a pontuação final por haver escalas diferentes na avaliação.

Se estamos a passar por uma experiência de terminar a centralização dos concurso por parte do MEC para as escolas muito há ainda a fazer e a formação dos dirigentes nesta área é fundamental.

Não só a formação, mas também o crédito de tempo e as condições necessárias para estes processos. Não é possível que em arranque de ano letivo as escolas em vez de se preocuparem com questões essenciais do arranque do ano tenham de passar quase todo o tempo em processos de recrutamento de docentes e técnicos.

A seleção e recrutamento não é apenas um problema de quem se candidata, mas também é um enorme problema para quem tem de tomar decisões e escolher os candidatos.

Pergunto se compensa tudo isto?

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Usem Como Bem Entenderem

O que gostaria de perguntar ao ministro da Educação?

 
 

Em dia de regresso às aulas, o ministro da Educação vem à SIC responder às perguntas que preocupam pais, alunos e professores. Clara de Sousa entrevista Nuno Crato, esta quinta-feira, no Jornal da Noite. O que gostaria de perguntar ao ministro? Deixe-nos as suas sugestões na área de comentários, mais abaixo nesta página.

 
As perguntas têm de ser colocadas na caixa de comentários do link da Sic, ok?
Já sabem que o ministro não lê blogs.

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Sobre a Distância de Colocação na Mobilidade Interna

Algum QZP que tenha ficado a mais de 200 KM de casa?

Algum QA que tenha ficado a mais de 60 KM de casa?

 

Respostas neste post com exemplos em concreto.

 

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Para Quem É QZP

… e têm de escolher pelo menos um agrupamento de escolas de outro QZP no 2º quadro.

 

Digam qual é o vosso QZP de origem e a qual escola concorrem nesse 2º quadro (se concorrerem apenas a um agrupamento nesse quadro)

 

Só para demonstrar que a obrigatoriedade de se escolher pelo menos um agrupamento de um segundo QZP não faz qualquer sentido.

 

 

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Já Alguém Descobriu Onde Anda

… o botão para aceitar a colocação?

 

…porque a DGAE diz que está disponível desde as 10 horas de hoje e já me disseram que não o encontram.

Um Print Screen fazia-me jeito. 😀

 

ADENDA: Chegou ele, como não fiquei colocado não consegui ter acesso a essa informação privilegiada. 😀

 

aceitação

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Perguntas Frequentes – Professores Bibliotecários

É estranho que a Rede de Bibliotecas Escolares precise de aguardar uma resposta da DGAE (pergunta 3) quando ela própria responde à pergunta 2 que é idêntica.

 

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Pedido de Divulgação

Colegas e Amigos(as),

A Ata Negocial de 24 de junho (ver anexos), não contemplou a alteração em relação à obrigatoriedade dos professores (candidatos) contratados em  manifestarem, para efeito de concurso externo/contratação inicial, dois  quadros de zona pedagógica, recentemente aumentados em relação à área  geográfica. (n.º 2, do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012)

Assim, apela-se à divulgação e ao envio da questão incidente para o Professor Marcelo Rebelo de Sousa.

Carlos Dobreira

Professor contratado desde 1 de setembro de 1995

ENVIE PARA: [email protected]

 

Exmo. Senhor Professor Doutor Marcelo Rebelo de Sousa

 

Concorda que os professores contratados “ao concurso externo/contratação inicial”, sejam obrigados a manifestar preferências por dois quadros de zona pedagógica?

 

Anexo: Mapa de QZP

As Actas negociais encontram-se aqui.

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Mais um Conjunto de Perguntas e Respostas sobre a Greve

… agora no site da FNE.

documento em pdf.

 

DIREITO À GREVE – PERGUNTAS FREQUENTES


P – Quem tem direito a fazer greve?

R – O direito à greve, consagrado na Constituição da República Portuguesa (art. 57.º), é um direito de todos os trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo laboral que detenham, do setor de atividade a que pertençam e do facto de serem ou não sindicalizados.

P – Deve o trabalhador avisar antecipadamente a entidade empregadora da sua intenção de aderir a uma greve?
R – Não, o trabalhador, sindicalizado ou não, não tem qualquer obrigação de informar o empregador de que vai aderir a uma greve, mesmo no caso de este lho perguntar.
A adesão à Greve não carece de autorização nem de comunicação prévia. Esta comunicação é feita pelos Sindicatos que, nos termos da Lei, entregaram no Ministério da Educação e Ciência, entre outros organismos, um Pré-Aviso de Greve.

P – E depois de ter aderido à greve, tem de justificar a ausência?
R – Os trabalhadores não têm de proceder a qualquer justificação da ausência por motivo de greve.

P – O empregador pode por qualquer modo coagir o trabalhador a não aderir a uma greve ou prejudicá-lo ou discriminá-lo pelo facto de a ela ter aderido?
R – Não. É absolutamente proibido coagir, prejudicar e discriminar o trabalhador que tenha aderido a uma greve. Os atos do empregador que impliquem coação, prejuízo ou discriminação sobre qualquer trabalhador por motivo de adesão ou não à greve são considerados nulos (404.º do RCTFP).

P – O dia da greve é pago?
R – Não. A greve suspende, no que respeita aos trabalhadores que a ela aderirem, as relações emergentes do contrato de trabalho, nomeadamente o direito à retribuição e, consequentemente, o dever de assiduidade.

P – E tem algum efeito relativamente à antiguidade?
R – Não. Não prejudica a antiguidade do trabalhador, designadamente no que respeita à contagem do tempo de serviço.

P – Pode alguém ter falta injustificada em dia de greve?
R – Não! Os serviços são obrigados a presumir a adesão à greve de quem, tendo faltado, não tenha justificado a falta ao abrigo de qualquer outro motivo.

P – Que tipo de greve é esta?
R – Na verdade não se trata de uma greve mas de várias. Teremos as greves de dias 7, 11, 12, 13 e 14 de junho que são Greves Nacionais de Professores do Ensino Básico e Secundário, com incidência no serviço de avaliações dos alunos. A sua marcação com um pré-aviso de greve para cada dia pretende permitir que os professores adiram à greve apenas no período destinado ao serviço de avaliações.
Já a greve de dia 17 de Junho é uma Greve Geral de Educadores de Infância, dos Professores dos Ensinos Básico, Secundário e Superior e dos Investigadores Científicos.

P – E durante um dia de greve é possível a um docente ir trabalhar durante um período fazendo greve noutro período?
R – Sim, é possível. Um professor pode, por exemplo, desempenhar determinada tarefa de manhã, como seja cumprir a atividade letiva ou não letiva que lhe está distribuída e aderir à greve de tarde. O que não pode é estar ao serviço, fazer de seguida greve e apresentar-se de novo ao serviço no mesmo dia, nem o contrário, isto é, estar em greve, apresentar-se de seguida ao serviço e voltar de novo a entrar em greve no mesmo dia.

P – Um professor que, nas greves de dias 7, 11, 12, 13 e 14 (com incidência no serviço de avaliações) adira à greve, qual o desconto que lhe é feito no salário?
R – Apenas o proporcional às horas a que faz greve. O facto de o artigo 94.º do ECD considerar a falta a reuniões de avaliação sumativa dos alunos como falta a um dia, a adesão à greve não configura uma falta, pois a greve suspende o contrato de trabalho de trabalhador aderente, incluindo o direito à retribuição e os deveres de subordinação e assiduidade (artigo 398.º do RCTFP). Ou seja, estando suspenso o dever de assiduidade, em caso de greve, não há lugar à marcação de falta, pois o trabalhador tem suspensa a sua relação laboral com a entidade patronal.
Assim, tendo o professor trabalhado parte do dia em actividade letiva ou outra não relacionada com as avaliações, essa atividade terá de lhe ser paga. Isto é, apenas lhe será deduzido o valor correspondente às horas em que aderiu à greve.

P – Que significam os serviços mínimos?
R – Os serviços mínimos são aqueles que, durante a greve, devem ser assegurados para garantir o funcionamento dos órgãos ou serviços que se destinem à satisfação de necessidades sociais impreteríveis (artigo 355º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), anexo à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro).

P – Na educação há serviços mínimos?
R – A educação não consta da lista de órgãos ou serviços sujeitos a serviços mínimos contida no nº 2 do artigo referido no ponto anterior.
Em concreto, e para esta greve, a eventual existência de serviços mínimos e os meios necessários para os assegurar, será decidida por um colégio arbitral, constituído para o efeito.

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Perguntas e Respostas sobre as Greves

Documento assinado pelas “organizações Sindicais de Professores” e retirado daqui. Neste momento também se encontra um esclarecimento sobre a antecipação das reuniões para antes do dia 7 e que não difere do que já disse aqui.

 

 

Que tipo de greve é esta?

Na verdade não se trata de uma greve mas de várias. Teremos as greves de dias 7, 11, 12, 13 e 14 de Junho que são Greves Nacionais de Professores do Ensino Básico e Secundário, com incidência no serviço de avaliações dos alunos. A sua marcação com um pré-aviso de greve para cada dia pretende permitir que os professores adiram à greve apenas no período destinado ao serviço de avaliações. A greve de dia 17 de Junho é uma Greve Geral de Educadores de Infância, dos Professores dos Ensinos Básico, Secundário e Superior e dos Investigadores Científicos.

Por que é importante haver um pré-aviso para cada dia?
Porque desse modo, para além do já referido antes, os professores poderão aderir à greve num dia, não aderir no seguinte e voltar a aderir no terceiro ou no quarto. Já em relação ao dia 17, o apelo é a adesão de todos os educadores, professores e investigadores

E durante um dia de greve é possível a um docente ir trabalhar durante um período fazendo greve noutro período?
Sim é possível. Um professor pode por exemplo desempenhar determinada tarefa de manhã e aderir à greve de tarde. O que não pode é estar ao serviço, fazer de seguida greve e apresentar-se de novo ao serviço no mesmo dia, nem o contrário, isto é, estar em greve, apresentar-se de seguida ao serviço e voltar de novo a entrar em greve no mesmo dia.

Um professor que, nas greves de dias 7, 11, 12, 13 e 14 (com incidência no serviço de avaliações) adira à greve, qual o desconto que lhe é feito no salário?
Apenas o proporcional às horas a que faz greve. O facto de o artigo 94.º do ECD considerar a falta a reuniões de avaliação sumativa dos alunos como falta a um dia, a adesão à greve não configura uma falta, pois “a greve suspende o contrato de trabalho de trabalhador aderente, incluindo o direito à retribuição e os deveres de subordinação e assiduidade” (artigo 536.º do Código do Trabalho). Ou seja, estando suspenso o dever de assiduidade, em caso de greve não há lugar à marcação de falta, pois o trabalhador tem suspensa a sua relação laboral com a entidade patronal. Assim, tendo o professor trabalhado parte do dia em atividade letiva ou outra não relacionada com as avaliações, essa atividade terá de lhe ser paga. Isto é, apenas lhe será deduzido o valor correspondente às horas em que aderiu à greve.

O que significam os serviços mínimos?
Os serviços mínimos são aqueles que durante a greve devem ser assegurados para garantir o funcionamento dos órgãos ou serviços que se destinem à satisfação de necessidades sociais impreteríveis (artigo 355º da Lei 59/08 de 11 de Setembro).

Na educação há serviços mínimos?
A educação não consta da lista de órgãos ou serviços sujeitos a serviços mínimos contida no nº 2 do artigo referido no ponto anterior.

Porque razão vem o MEC exigir que os sindicatos definam serviços mínimos?
Existe um acórdão do Tribunal Constitucional (que não é lei!), datado de 2007, que entende que a realização de exames configura uma necessidade social impreterível. Contudo, esse acórdão do TC não se refere à Educação como uma atividade passível de exigência de serviços mínimos e apenas se pronuncia sobre a questão da realização de exames.

Poderá o MEC, com base nesse acórdão, definir serviços mínimos?
Não! Os sindicatos contestam, logo à partida, a necessidade de serviços mínimos por considerarem que esse não é o espírito da Lei (artigo 399º da Lei 59/08 de 11 de setembro). Por outro lado, mesmo que se considere a legalidade da existência de serviços mínimos, a posição agora assumida pelo MEC é manifestamente contrária ao que a Lei estipula, relativamente à forma como se processa a definição desses serviços.
Segundo o artigo 400º, nº 2, da mesma Lei 59/08 de 11 de setembro, há trâmites que têm necessariamente de ser cumpridos na definição dos serviços mínimos: após receber o Pré-Aviso de Greve, o MEC tem 24 horas para o comunicar à DGAEP / Ministério das Finanças. Compete depois ao Secretário de Estado da Administração Pública, desenvolver uma tentativa de acordo entre Sindicatos e MEC e, na sua ausência, ao fim do 3.º dia, requerer a intervenção de um colégio arbitral.
É este colégio arbitral que poderá decidir da existência ou não de serviços mínimos. Se decidir pela existência, só ele poderá estabelecer a sua dimensão. Sublinha-se, pois, que estes procedimentos são desencadeados pelo membro do Governo responsável pela área da Administração Pública, pelo que o procedimento que o MEC tornou público na sexta-feira dia 24 de maio de 2013, a concretizar-se, seria completamente ilegal, pelo que os sindicatos recorreriam aos tribunais para travar esse procedimento.

Estes serviços mínimos que o MEC pretendia impor só se referem à greve de dia 17?
Sim. O MEC quer reportar-se ao acórdão anteriormente referido. Sublinha-se, mais uma vez, que um acórdão não faz lei; um Tribunal pode hoje decidir de forma diferente. E, independentemente disso, só o colégio arbitral antes referido pode decidir nesta matéria, nunca o MEC ou qualquer outro membro do governo.

Se houver serviços mínimos os professores são impedidos de fazer greve?
Não! Havendo serviços mínimos os trabalhadores necessários para cumprir serão designados até 24 horas antes do início do período de greve (artigo 400.º, n.º 5, da Lei 59/08 de 11 de setembro). Se essa designação não for feita pelos Sindicatos (a FENPROF não o fará), compete ao MEC fazê-lo.

Nas greves às avaliações quantos professores terão de estar em falta no Conselho de Turma para a reunião não se realizar?
Sobre a avaliação de alunos dispõem os artigos 8.º, 14.º e 15.º do Despacho Normativo 24-A/2012 (1.º, 2.º e 3.º ciclos) e o artigo 19.º da Portaria 243/2012, de 10 de agosto (Ensino Secundário). De acordo com o que estabelecem aqueles quadros legais, a lei prevê que o Conselho de Turma seja adiado caso se verifique a ausência de um dos seus membros por motivos imprevistos e que não sejam de longa duração.

A adesão à greve constitui um motivo imprevisto?
Sim, a adesão à greve constitui um motivo imprevisto, pois é ilegal efetuar qualquer levantamento prévio sobre a eventual adesão de um trabalhador, podendo este tomar essa decisão apenas no momento em que iniciaria a atividade. Deverá, após se constatar a não realização da reunião, ser convocada nova reunião no prazo de 48 horas.

As direções dos agrupamentos/escolas não agrupadas poderão exigir a entrega antecipada das classificações atribuídas aos alunos?
Não. O facto de ser solicitada essa informação não obriga os docentes a fornecê-la, visto não existir qualquer disposição legal nesse sentido. No contexto de luta que estamos a viver, o professor deverá reservar a atribuição das classificações aos alunos para os momentos de reunião.

As direcções dos agrupamentos/escolas não agrupadas podem antecipar as reuniões de avaliação?
A lei estipula que a avaliação de alunos se processa após o termo das atividades letivas. Deste modo, não se afigura possível antecipar uma reunião e preencher documentos com data posterior, pois configuraria um crime de falsificação de documento, punível pelo Código Penal. Ver, a este propósito, esclarecimento específico.

Poderão ser marcadas reuniões para sábado ou domingo?
Não! O domingo é, nos termos da lei, dia de descanso e o sábado é dia suplementar de descanso, pelo que só excecionalmente seria possível marcar serviço para esses dias. Há ainda outro impedimento legal à marcação de reuniões para esse dia: o artigo 76.º, n.º 2 do ECD refere que “O horário semanal dos docentes integra uma componente letiva e uma componente não letiva e desenvolve-se em cinco dias de trabalho”.

28.05.2013
As organizações sindicais de professores

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Pergunta Inocente

Quem vai dar a formação de 6 meses a 30 mil funcionários públicos dos quadros dos vários ministérios, no âmbito da requalificação?

 

Formadores a recibo verde?

 

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E Que Tal

As escolas que agregaram fazerem uma lista de ordenação conjunta para os professores tomarem as suas opções em concorrerem ou não em função da sua ordenação no novo agrupamento?

Os quadros de agrupamento não são obrigados a concorrer e apesar do elevado número de vagas negativas até podem ter componente letiva em 1 de Setembro, mas assim faziam as suas escolhas de forma transparente.

Se bem que oficialmente não existem as agregações de Dezembro e Março e tudo isto seria cómico se não fosse tão trágico.

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Mas o Que Falta Regular?

De acordo com informação recolhida no site do SPLIU as duas reuniões sobre concursos a realizar no dia 20 e dia 22 com as organizações sindicais tem como ponto único da ordem de trabalhos a apresentação de propostas normativas no âmbito da regulação do concurso 2013/2014.

Estando o concurso regulado pelo Decreto-Lei 132/2012 não entendo que propostas normativas podem ser discutidas nesta fase.

Como sabemos o concurso que terá início em breve será interno, externo e para a satisfação de necessidades temporárias

Ao concurso interno concorrem apenas os docentes dos quadros nas seguinte prioridades:

a) 1.ª prioridade — docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas que tenham sido objeto de extinção, fusão, suspensão ou reestruturação desde que, por esse motivo, tenham perdido a sua componente letiva;
b) 2.ª prioridade — docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas, os de zona pedagógica e os docentes dos quadros das Regiões Autónomas que pretendam a mudança do lugar de vinculação;
c) 3.ª prioridade — docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas e os de zona pedagógica que pretendem transitar de grupo de recrutamento e sejam portadores de habilitação profissional adequada

Concorrem também na 3ª prioridade os candidatos que pertencendo aos quadros das Regiões Autónomas pretendam mudar de grupo de recrutamento através da colocação em quadro de agrupamento ou escola não agrupada no continente.

4ª Prioridade (Decreto-Lei 7/2013) – Docentes que ingressaram em quadro de zona pedagógica através do concurso externo extraordinário.

Ao concurso externo também estão definidos os candidatos e as prioridades em que se encontram.

O mesmo acontece para a satisfação de necessidades temporárias.

Relativamente à manifestação de preferências também tudo está definido.

A sério que não entendo o ponto único da ordem de trabalhos para os dias 20 e 22 de Março.

Será algo sobre o e-bio? o tempo de serviço na educação especial? a alteração da forma como as escolas fazem a contratação?

Ou será apenas para apresentar um powerpoint com as datas das diversas fases do concurso?

 

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Matriz Curricular 2º Ciclo – Pedido de Ajuda

Como se devem ter apercebido o ano passado, sempre fui um adepto da utilização dos tempos de 50 minutos para a elaboração dos horários dos alunos e dos professores, no entanto a maior parte das escolas optou pelos tempos letivos de 45 minutos e foram raras as escolas que usaram os tempos de 50 minutos.
Pelo que me vou apercebendo muitas escolas estão neste momento a pensar mudar a gestão dos tempos letivos dos 45 para os 50 minutos. Parece-me bem que o façam e desta forma acaba-se de uma vez por todas a questão dos minutos sobrantes dos horários dos professores, que pela primeira vez na vida foram contabilizados ao minuto e que segunda o IGE têm de ser preenchidos na sua totalidade.

Além de ser adepto dos tempos de 50 minutos também considero que juntar dois tempos seguidos para a mesma disciplina deve ocorrer ocasionalmente e de acordo com um trabalho que estou a fazer essa distribuição ocorre apenas uma vez a Português, a Matemática, a Educação Tecnológica e a Educação Física.

Porque falta atribuir um tempo de 50 minutos para ter a carga letiva máxima no 2º ciclo (1350 minutos sem considerar EMRC) o que vos pedia é que justificassem qual a disciplina que deveria ter os 50 minutos que faltam e se esse tempo devia ser entregue à mesma disciplina no 5º e no 6º ano, ou se justificava-se a entrega dos 50 minutos no 5º ano a uma disciplina e no 6º ano a outra, ou mais radical ainda se seria justificável entregar os 50 minutos a disciplinas diferentes dentro de cada ano de escolaridade em função das necessidades de cada turma.

Entretanto podem relatar também o que acontece nas vossas escolas e se este tipo de perguntas alguma vez passou pelo conselho pedagógico ou pelos diferentes departamentos curriculares.

2º ciclo

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Eu Era Capaz de Responder

Mas prefiro esperar pela resposta oficial para tirar uma dúvida.

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Alguém Tem Conhecimento das Novas TEIP?

Enquanto não existe nenhuma informação oficial das novas escolas TEIP resta saber se conhecem algumas das escolas que passaram agora a TEIP.

Havia no início do ano letivo cerca de 103 escolas TEIP e pelo que sei o número aumentou agora para 152.

Se conhecem algumas destas 49 novas escolas TEIP indiquem quais são na caixa de comentários.

É que com uma nova redução de agrupamentos devido a novas agregações e com o aumento das escolas TEIP dentro em breve serão tantas as escolas TEIP como os agrupamentos que não o são.

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Questões Sobre a ADD

… divulgadas aqui.

São 45 perguntas interessantes que o Conselho das Escolas faz sobre a avaliação de desempenho e não só.

 

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E O Inverso Também Se Aplica?

E pagam horas extras aos docentes dos quadros do 2º ciclo que lecionam no 1º ciclo?

 

No Meu agrupamento, a quando da inspeção dos horários, mandaram a direção fazer umas alterações em alguns horários. Da seguinte forma, todos os professores que são QZP ou QA do 1º Ciclo e que por rentabilização de recursos foram dar aulas para o 2º ciclo, foi-lhes acrescentadas horas nos horários de 2º ciclo até atingir o numero de minutos do primeiro ciclo, logo no 2º ciclo há colegas com 27 tempos marcados no horário e colegas com 34.

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Quantos Professores em QZP Existem?

Deixo esta pergunta no ar a que me souber responder.

Durante os próximos dias apresento estes números por grupo de recrutamento e por zona pedagógica.

 

Se entretanto alguém me conseguir a lista do grupo 400 dos não colocados no concurso interno de 2009, agradeço.

Todas as listas estão disponíveis no site da DGAE com exceção desta que tem o endereço do link errado.

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E Se Fosse Verdade?

Aumentava ou diminuía a adesão à greve?

 

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O Caricato Disto Tudo

…é o papel a que se sujeitam diretores e adjuntos em actos puramente burocráticos e administrativos quando deviam estar concentrados na preparação de um novo ano letivo.

 

Escrevo-lhe para lhe dar conhecimento de que a supra citada escola pôs a concurso um horário de 20h para o grupo 330 – Inglês, era o “horário 14”.

Concorri e submeti devidamente a candidatura. Apercebo-me que hoje tinham no site deles as listas ordenadas e qual não é o meu espanto quando verifico que o dito horário nem aparecia, termina a lista no horário 13. Não havendo aliás nenhuma lista para horário de Inglês grupo 330.

Ligo para a escola, onde uma funcionária me informa que ninguém me podia atender, pois o diretor estava a fazer entrevistas e um outro membro da direção estava a tratar de “reclamações” às listas publicadas. Expliquei que o meu problema não era sobre as listas publicadas, era não ver o horário a que concorri enunciado, mas sem sucesso, a resposta foi a mesma.

Poderá este horário ter sido absorvido por alguém da mobilidade interna que foi alvo de erros no concurso nacional? Afinal o grupo 330 tinha muitos colegas em mobilidade…

Tentarei obter respostas ainda durante o dia de hoje e o de amanhã, mas caso saiba de alguma informação e não faça post da mesma no seu blog, agradecia que que ma fizesse chegar.

Muito obrigada e melhores cumprimentos

M. A.

 

Sobre a questão em si o mais provável é que esse horário tenha sido ocupado por um docente com ausência da componente letiva. Ver aqui a lista de MI do grupo 330 e confirmar se esse horário foi ocupado.

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Quando Sai a RR1?

Esta é a pergunta que já me fizeram mais de uma dúzia de vezes no dia de hoje e na qual não tenho resposta.

A única coisa que posso dizer é que a BR1 no ano passado saiu no dia 12 de Setembro (segunda-feira) apenas com horários anuais e em 2010 saiu no dia 9 de Setembro (quinta-feira) também só com horários anuais.

Por isso é provável que esteja para sair em breve a esperada RR1.

O que acho que vai acontecer nesta lista?

Pelo que temos visto nas contratações de escola os horários deixaram de ser declarados anuais para passarem a mensais, assim prevejo que também saiam nesta lista horários temporários. É também muito provável que o número de contratados colocados seja bastante inferior às listas de 2010 e 2011 por existirem mais docentes com ausência da componente letiva por colocar e desta vez em mais grupos de recrutamento.

Receios que tenho sobre a RR1

Que as colocações duplas sejam resolvidas individualmente pela DGAE, com a colocação de contratados nos horários pedidos pelas escolas para a RR1, deixando assim menos horários para novas contratações.

 

Mas quando saírem as listas já sabem que as colocarei por aqui para fazer o tratamento de números do ano letivo 2012/2013. E espero contar com a vossa ajuda.

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Hoje é Dia 22 ou Dia 23 de Agosto?

É que desapareceram todas as candidaturas na aplicação com a data final de candidatura de dia 22 de Agosto.

 

Podem-no comprovar com as listas de horários que publiquei no dia 20 de Agosto e no dia 18 de Agosto.

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Será Que Amanhã os DCE Vão Aparecer nas Listas Provisórias

…de docentes em mobilidade por ausência da componente letiva ou por sua iniciativa?

Um pouquinho de respeito do MEC em retirá-los dessa lista antes da publicação das listas provisórias seria bem vinda com a publicação da lista de autorizações e exclusões antes da publicação das listas provisórias.

Ou passa-se mais alguma coisa que não se sabe? É que um passarinho disse-me que estas listas já existem e que há mesmo quem já as tenha visto.

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Blogosfera – educar a educação

Uma excelente questão levantada pelo Nuno Domingues que terá resposta numa qualquer fórmula mágica que será despachada em Setembro.

Como contabilizar faltas a tempos de 50 minutos?

 

E no mesmo seguimento da questão dos tempos de 45 ou 50 minutos ver este post também.

Como colocar a concurso horários com tempos de 45 minutos?

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Disciplina de Oferta de Escola

Quando só é possível optar-se por uma oferta de escola em função dos recursos humanos existentes ainda vale a pena falar-se em autonomia das escolas?

Perguntas e Respostas – ANAPET

 

Caros colegas,

Dado que nos têm chegado várias questões/preocupações às quais urge dar resposta, resolvemos publicar a súmula que abaixo se enuncia sob um modelo de questão/resposta.

Esperamos, deste modo, poder contribuir para um maior esclarecimento dos colegas.

Questões

1) Na “oferta de escola” do 3º ciclo do E.B. podem ser contempladas várias disciplinas?

Resposta: Não. De acordo com o disposto na Matriz Curricular para este ciclo de ensino apenas pode ser oferecida uma disciplina.

2) Devem ser os alunos ou os respectivos pais/encarregados de educação a escolher a “oferta de escola” de entre várias opções que, eventualmente, lhes sejam apresentadas?

Resposta: Em nossa opinião, não. O ponto 11 do Despacho Normativo Nº 13-A/2012, de 5 de Junho – estabelece as normas a que deve obedecer a organização do ano lectivo – refere que é prioritária e determinante a racional e eficiente gestão dos recursos humanos. Como tal, deve ser a direcção da escola ou agrupamento a determinar, após ouvir os órgãos internos competentes, qual a oferta a fazer aos alunos, dado que não são estes, como é evidente, que conhecem os recursos da escola.

3) Pode haver uma “oferta de escola” diferente nos 7º e 8º anos de escolaridade?

Resposta: A disciplina de “oferta de escola” é sequencial, segundo consta da Matriz Curricular aprovada pelo governo. Sendo assim, não pode ser oferecida no 8º uma disciplina diferente daquela que os alunos frequentaram no 7º ano.

4) Haverá desdobramento das turmas de E.T. no 3º ciclo?

Resposta: Tendo em conta as últimas informações do MEC, não haverá desdobramento das turmas, sendo apenas possível leccionar a disciplina, em 45minutos, à totalidade da turma, durante o ano inteiro, ou em 90 minutos, também com os alunos todos, se for adoptado o regime semestral. Todavia, continuamos a envidar todos os esforços para que o MEC venha a permitir que os grupos- turma possam ser desdobrados.

5) Que programa deverá ser respeitado na E.T. do 3º ciclo?

Resposta: De acordo com as informações que nos foram prestadas no passado dia 28 de Junho, quando da apresentação das Metas Curriculares, a Educação Tecnológica do 3º ciclo não foi contemplada. Assim, apesar de exigirmos que esta situação seja revista, consideramos que, para já, o programa da disciplina também não irá sofrer alterações tendo, todavia, de ser adaptado, pelas escolas e pelos professores à nova realidade que foi criada pelo MEC, conforme o previsto na alínea d) do artigo 3º do Despacho Normativo Nº 13-A/2012, de 5 de Junho.

6) A disciplina de Educação Tecnológica, do 2º ciclo, pode ser leccionada por professores do 3º?

Resposta: Não só pode como deve. Tratando-se, de acordo com a legislação, de uma disciplina autónoma que vai ser dotada de um programa próprio pode e deve, naturalmente, ser leccionada por professores de E.T. do 3º ciclo tendo, nomeadamente, em conta as especiais habilitações e experiência detidas por estes docentes. O factor de desempate será, de acordo com as informações que nos foram prestadas pelo MEC, a graduação profissional dos professores.

 

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Pergunta da Semana a Marcelo

Por sugestão do peticionário da queixa ao tribunal europeu, Jorge Costa, foi sugerida a formulação de uma questão ao Professor Marcelo para o programa do próximo domingo.

Tendo em conta a elevada adesão dos professores ao movimento criado para a vinculação dos professores contratados aguarda-se que esta pergunta seja enviada por milhares de professores contratados. Se acharem por bem na formulação da pergunta colocar a vossa situação enquanto contratados, nomeadamente os anos de serviço e o número de contratos devem-no fazer. Podem também anexar o link para o ofício do provedor de justiça enviado ao ministro da Educação e a Directiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999

O email para o envio da questão é este [email protected]  e o assunto deve ser este: vinculação de professores contratados

O que pensa acerca do facto de os professores contratados, independentemente das escolas públicas onde lecionaram, estarem há 10, 15 ou 20 anos a contrato a termo sem nunca entrarem para os quadros das escolas“.

Ou em alternativa, esta questão sugerida na caixa de comentários.

“O que pensa acerca do facto de os professores contratados, independentemente das escolas públicas onde lecionaram, estarem há mais de 3 anos a contrato a termo sem nunca entrarem para os quadros das escolas, ignorando o ofício do provedor de justiça enviado ao ministro da Educação e a Directiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999 ?”

Este é apenas mais um pequeno passo para manter o tema aceso na comunicação social e despertar a opinião pública para esta problemática.

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Quantos Professores a Menos?

Comissão de Educação, Ciência e cultura. Deputados perguntam ao ministro Nuno Crato quantos professores haverá a menos no próximo ano lectivo e o ministro responde…

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Alguém Já Chegou Às 2000 Candidaturas

… em Contratação de Escola?

Até final da semana farei um post dedicado a estes heróis com o TOP 5 do maior número de candidaturas.

A minha recompensa ao TOP 5 é fazer o tratamento dos dados das candidaturas, depois explico melhor.

Estejam à vontade para colocarem as respostas na caixa de comentários ou podem também enviar-me email se preferirem alguma privacidade.

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A Questão dos 5 Minutos

Depois dos cortes de vencimentos, dos subsídios de Férias e Natal, dos dois congelamentos de carreira e de muitas outras coisas ainda acham que será difícil alterar uma linha num despacho que se iniciou aqui?

É que escuto muito barulho em torno dos cinco minutos e no fim alguém ainda ficará mais desconsolado.

Reparem na justificação para este despacho.

Dado que na nova organização curricular do ensino básico estão ainda previstas áreas curriculares que promovem o desenvolvimento de projectos e o aprofundamento de uma prática pedagógica diferenciada

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Será Que Podemos Dizer

… que um horário completo de um docente sem redução da componente letiva é de 990 minutos?

 
 

Dou de barato que arredondem para os 1000.

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Sugestão de Pergunta ao Professor Marcelo

…sobre a prova de ingresso.

Esta pergunta foi-me enviada por mail para acolher sugestões ao longo do dia. Caso não existam alterações à pergunta ou grandes objeções à mesma, no final do dia coloco-a como definitiva em novo post de forma a ser enviada ao Professor Marcelo para responder no programa do próximo domingo.

 

Caro Professor Marcelo Rebelo de Sousa,

 

Concorda que os professores contratados se sujeitem a uma prova de ingresso na carreira docente tendo em conta as condições apresentadas pelo MEC?

 

Vão ser dispensados da prova os professores contratados que obtiveram BOM até 24 de Junho de 2010 e vão ser dispensados da prova os professores contratados que obtiveram MUITO BOM depois de 24 de Junho de 2010.

A prova não vai ser realizada por todos os professores contratados, nem para aqueles que obtiveram avaliação de BOM até à data da realização da prova, nem por aqueles que ainda não atingiram um, dois, três,quatro ou mais anos de serviço, nem pelos colegas que concorrem pela primeira vez, nem por aqueles que obtiveram insuficiente em avaliação. Os professores estão a ser divididos por uma data que não coincide nem com fim de ano lectivo nem com o fim de ciclo de avaliação do professor.

Utilizam a avaliação como critério de realização ou não da prova em questão, esquecendo por completo as injustiças das avaliações já tantas vezes referidas.

Se o objectivo da prova é separar os “bons” dos “maus” professores, então aqueles professores que foram sujeitos a cotas não obtendo MUITO BOM depois de 24 de Junho de 2010, ou que por algum motivo estavam dispensados de serem avaliados e não obtiveram avaliação de BOM antes de 24 de Junho de 2010, ou ainda os professores que lecionaram em alguma escola que optou por não avaliar os professores no ano 2008/09, esses professores é que são os professores que têm de realizar a PROVA. Esses professores é que são os “menos bons professores” e têm de ser “filtrados” pela prova.

A prova é mais uma humilhação para nós (contratados) e chega-se a um ponto em que sentimos a necessidade de dizer BASTA!

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Pergunta ao Professor Marcelo – Caducidade de Contrato

fica aqui disponível a pergunta da semana a enviar ao Professor Marcelo que a poderão fazer para o seguinte e-mail [email protected] e com o seguinte assunto: Caducidade de Contrato

O objetivo desta questão não é ter uma resposta cabal no próximo domingo em que seja dito que o MEC tem de pagar esta caducidade mas manter acessa a discussão deste direito num órgão de comunicação social que como sabemos é ouvido por muita gente, também é muito provável que o Professor Marcelo questione o Ministro sobre a resposta do MEC ao Provedor de Justiça e que ao mesmo tempo possa dar alguma pista em quando será paga essa caducidade de contrato.

Seria importante que também fosse anexada alguma ou algumas das decisões dos tribunais que condenam o MEC ao pagamento da caducidade de contrato

 

Caro Professor Marcelo, conforme tem vindo a ser noticiado, existem pelo menos 9 decisões judiciais no sentido de o MEC regularizar o valor que se recusa a pagar aos professores contratados, relativo à Indemnização por Caducidade de Contrato. Adicionalmente, existe uma forte recomendação do Provedor da Justiça para que o MEC pague os valores, à qual nem sequer se conhece a existência de uma resposta.

Fará sentido continuar a ocupar recursos com os tribunais com algo que o MEC sabe que terá que pagar? Faz sentido termos um Estado que se recusa a pagar um valor de lei aos professores que, além de serem precários, são ainda  desrespeitados nos seus direitos? Faz sentido obrigar professores desempregados, em situação precária, a pagar os custos de um processo em tribunal para que veja reconhecido o que é seu, por lei?

Ficam também aqui disponíveis alguns dos documentos em referência no e-mail a enviar ao Professor Marcelo caso queiram anexar.

Circular Nº B11075804B da DGRHE de 08-06-2011, onde informa que os contratos a termo celebrados com vista à satisfação de necessidades docentes transitórias não são objecto de compensação por caducidade de contrato

Recomendação nº 8/A/2011 do Provedor de Justiça para alteração do entendimento divulgado na Circular nº B11075804B, de 08/06/201, no sentido de que o direito à compensação, a que se referem os artigos 252º, nº 3 e 253º, nº 4 do RCTFP, se verifica sempre que a caducidade do contrato a termo não decorra da vontade do trabalhador e este não obtenha uma nova colocação que lhe assegure a manutenção de uma relação jurídica de emprego público; e, em consequência, que promova a revisão das decisões que, com os fundamentos constantes daquela circular, recusaram o pagamento da compensação aos docentes cujos contratos caducaram sem que lograssem obter nova colocação.

 

Nota: Se me chegarem as decisões favoráveis das várias sentenças coloco-as neste post para poderem ser anexadas.

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Pergunta a Marcelo – Caducidade de Contrato

Já foi sugerida na caixa de conversa deste blog ser feita uma pergunta ao Professor Marcelo sobre o pagamento da caducidade de contrato que o MEC continua a não dar resposta apesar das inúmeras sentenças que os tribunais têm vindo a dar razão aos professores.

Sendo esta uma questão de uma enorme importância para todos os professores contratados sugiro que durante esta semana possa ser feita uma pergunta que questione o Professor Marcelo sobre o comportamento do MEC face às sentenças favoráveis dos tribunais que dão razão aos professores sobre o pagamento da caducidade de contrato.

Até final do dia fica em aberto a formulação da pergunta na caixa de comentários para ser enviada a partir de amanhã.

 

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Pergunta a Marcelo – ET

O Cruz tomou a iniciativa neste post de formular uma questão ao Professor Marcelo sobre a eliminação da Educação Tecnológica do currículo nacional. Todos os meios nesta altura são fundamentais para debater a eliminação desta disciplina que também trás consequências para o grupo de Educação Musical (Grupo 610), por isso fica aqui disponível a pergunta que poderão enviar para o seguinte mail [email protected] com o seguinte assunto: Eliminação de ET do Currículo Nacional do 3º ciclo

Caro Professor Marcelo Rebelo de Sousa

Concorda que a disciplina de Educação Tecnológica seja retirada do desenho curricular para o 3º Ciclo ensino básico (7º ,8º,9 anos) passando a uma mera oferta de escola residual, em opção da escola?

Nas propostas anteriores do Ministério da Educação apresentadas esta situação de retirar a Educação Tecnológica não estava prevista. A educação tecnológica (deriva da anterior disciplina de trabalhos oficinais) sempre existiu, permite aos alunos aprender fazendo, em oficina trabalhos de mecânica, carpintaria e electricidade.
A educação tecnológica ajuda a formar bons mecânicos, serralheiros, carpinteiros, electricistas e picheleiros sendo profissões com muita procura no mercado de trabalho.
Caso a proposta final seja definitiva, a maior parte dos atuais mais de 3000 professores efetivos e contratados de Educação Tecnológica deste país (muitos com 15 ou mais anos de serviço) serão despedidos.

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E Se?

Por força da máquina concursal que tem prazos limites para arrancar, os concursos para contratação abrirem com as atuais regras mantendo em primeira prioridade os docentes que tenham trabalhado num dos dois últimos anos imediatamente anteriores ao concurso em escolas públicas?

E se a mobilidade interna para docentes dos quadros só abrir depois da publicação do novo diploma de concursos?

Achariam estranho?

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Perguntas da Semana a Marcelo

Depois do acordo assinado há duas perguntas que estão em aberto para serem enviadas ao Professor Marcelo para o programa do próximo domingo.

Uma delas prende-se com a anulação das expectativas que foram criadas por quem ao abrigo da legislação ainda em vigor tinha garantida a 1ª prioridade ao concurso externo/contratação anual e a perdeu (ver dados nesta sondagem), a outra pergunta é para saber a sua opinião sobre a entrada na 1ª prioridade aos docentes do ensino particular com contrato de associação desde que respeitem as regras enunciadas no documento final e que foi enunciada pelo Nuno Domingues.

As questões em si são diferentes, a primeira enquadra-se numa questão de direito e a segunda numa questão mais ideológica.

Assim deixo em aberto a possibilidade de as questões serem enviadas em separado ou em conjunto.

O Post encontra-se finalizado depois de alguns acertos nas perguntas e a partir deste momento podem enviar os e-mails. Podem partilhar estas questões e acrescentar situações pessoais nas questões que vão enviar ao Professor Marcelo.

O e-mail para enviarem as questões é este [email protected]
O assunto do e-mail deve ser este: Concurso de Professores – Prioridades

1ª Questão

É legal que face à legislação ainda em vigor quem tenha garantida a 1ª prioridade nos próximos dois anos porque trabalhou num dos dois últimos anos no ensino público e face a mudança das regras nos concursos possa perder a 1ª prioridade por agora ser necessário ter 365 dias nos últimos 6 anos e não ter atingido este número de dias na legislação ainda em vigor?

2ª Questão

O regulamento dos concursos acordado esta semana permite que, no concurso externo de professores (para colocação nos quadros das escolas públicas), assim como no concurso  de contratação inicial, sejam igualmente ordenados na 1ª prioridade os candidatos oriundos dos estabelecimentos particulares com contrato de associação e os que têm desempenhado funções nas escolas públicas.

Considera razoável que o reajustamento do número de professores dos estabelecimentos particulares com contrato de associação, provocado pela Revisão Curricular, seja feito à custa dos professores do ensino público, aumentando ainda mais o número dos que serão empurrados para o desemprego e que até aqui serviram a causa pública?

 

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Marcelo Responde ao Intervalo de Horários

Desta vez Marcelo teve tempo para falar com o MEC sobre a questão colocada neste post e como já tinha também dito a questão da semana tornou-se inútil com a proposta apresentada na sexta feira.

Tenha a pergunta ajudado ou não para que existisse alteração na proposta ficamos a saber duas coisas.

  1. Esta máquina está bem montada
  2. Há um bufo que fez queixinhas desta máquina. 😀

 

 

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Pergunta da Semana a Marcelo

A semana passada o Professor Marcelo começou a receber a pergunta que lhe foi feita por mais de 200 pessoas (segundo ele todo o universo de professores afetados) a partir de 5ª feira à tarde e não conseguiu ter informações do MEC à pergunta que lhe foi feita e por isso espalhou-se com a resposta.
Nesse post também dei conta que na semana seguinte se podia voltar a questionar sobre o intervalo de horários apresentado pelo MEC.

Numa volta pelo Facebook encontrei uma pergunta que se enquadra perfeitamente neste objetivo e foi elaborada pela Nuria Inácio.

 

ASSUNTO: Intervalos de horários da proposta de regulamentação do concurso de professores

 

Sobre a nova proposta de regulamentação do concurso de professores coloco a seguinte questão:

Concorda com a alteração dos intervalos de horários para a manifestação de preferências (atualmente são: 22h; 18-21h; 12-17h; 8-11h) para dois únicos intervalos: 22h e entre as 6h e as 21h, conjugado com a obrigação de todos os opositores ao concurso concorrerem a 3 QZP (Quadros de Zona Pedagógica) ?

Ou seja, um professor ou se limita a concorrer a horários completos e assim habilita-se a ficar no desemprego todo o ano, ou corre o risco de ser colocado num horário em que o intervalo de horário pode ir das 21h (cerca de 1000 euros/mês) às 6h (cerca de 300 euros/mês) a 100, 200 ou 300 km de casa!

 

A pergunta deve ser enviada para: [email protected] com o assunto identificado em cima.

Para quem pretende enviar esta questão e não reúne as condições para se encontrar na 1ª prioridade da proposta do MEC deve no corpo da mensagem escrever também o seguinte recado:

Quando o professor Marcelo referiu no programa de dia 26 de Fevereiro que o universo de professores contratados afetados com a perda da 1ª prioridade para os docentes do ensino particular com contrato de associação seriam todos os que lhe enviaram a pergunta, ou seja 200, venho informar que serei apenas mais um(a) dos 30.000 professores que com esta alteração da prioridade no concurso de professores serei preterido(a) por professores que tenham tido 4 contratos anuais nos últimos 6 nas escolas particulares com contrato de associação.

 

Para que o termo QZP seja percebido, o melhor é enviarem em anexo a constituição dos mesmos e os concelhos que compõe cada um dos QZP. Não vá o professor Marcelo pensar que um QZP seja um conjunto de dois ou três concelhos. 😀

Lista em pdf dos QZP

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Perguntas a Marcelo

Fica aqui uma sugestão para o assunto dos concursos ser falado na comunicação social.

Sendo o diploma de concursos bastante grave para os professores contratados é necessário passar a mensagem para a comunicação social e existem algumas formas para o fazer.

Sugiro que em cada semana seja feita uma pergunta ao Professor Marcelo Rebelo de Sousa de forma a abordar vários dos problemas deste diploma de concursos.

A pergunta desta semana será esta:

Assunto: Prioridades na Proposta do MEC sobre Concurso de Professores

Concorda que os professores que trabalharam no ensino público num dos últimos dois anos anteriores à abertura de um concurso público e que tinham prioridade sobre todos os outros a possam perder de um momento para o outro para docentes que trabalharam quatro anos completos nos últimos 6 em escolas particulares com contrato de associação?

O mail para onde devem enviar a pergunta é este [email protected] e podem aproveitar e enviar no e-mail em anexo a carta aberta que a Elizabete fez e que fica aqui disponibilizada em formato pdf.

Carta Aberta ao Ministro Nuno Crato Sobre o Diploma de Concursos

 

Não adianta fazer perguntas muito genéricas e todas elas devem ter o mesmo sentido de forma a que seja falado no programa do próximo domingo. Na próxima semana pode-se perguntar sobre os intervalos de horário que a proposta apresenta.

E lembrem-se que a pergunta só poderá ser feita se estiver entre as duas perguntas mais enviadas, e hoje é quinta-feira.

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