Pergunta

Para algumas escolas que não permitem a atribuição de componente letiva noutro grupo de recrutamento a um docente que não tem componente letiva no seu grupo de recrutamento mas que tem habilitação profissional para esse grupo. Esta pergunta serve igualmente para a IGE que tem vindo a dificultar essas mudanças internas de grupo na fase da mobilidade.
 
 

Se um docente sem componente letiva não pode concorrer para a sua escola isso quer dizer que também está impedido de concorrer para um horário de outro grupo de recrutamento dentro sua escola?

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19 comentários

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  1. O caso pode (vai) acontecer na Educação Especial. Agora, perguntas ou afirmas que não pode concorrer?
    Caso não possa concorrer é um absurdo.

    1. Segundo o DL 83-A/2014 os docentes podem manifestar preferências para outro grupo que possuam qualificação profissional, mas estão impedidos de escolher em concurso a escola que os enviou para ausência da componente letiva.

      1. Então está mal e é injusto. Conheço casos. Salvo se os horários da EE não forem validados. O que é pior a emenda que o soneto….

        • dulce on 29 de Julho de 2014 at 19:52
        • Responder

        um absurdo….

    • joao paulo on 29 de Julho de 2014 at 19:44
    • Responder

    Massss se se pode atribuir componente letiva num GR para o qual o diretor ateste que o docente tem habilutações ou lá que é?

    • Rosário on 29 de Julho de 2014 at 20:14
    • Responder

    ora, do meu ponto de vista poderá ter alguma lógica. Se o docente vai a DACL é porque não existe horário no seu grupo, nem noutro para o qual tem habilitação. Caso haja horário neste último caso, deve ser atribuída componente ao docente.

    1. Sim, isso é o normal.
      Mas a IGE nos últimos anos tem criado bastantes complicações aos diretores das escolas com a atribuição de componente letiva para outros grupos de recrutamento.

    • josefa on 29 de Julho de 2014 at 20:48
    • Responder

    Para quando o concurso da mobilidade interna?

    • Liliana on 29 de Julho de 2014 at 22:06
    • Responder

    Como normal?
    Então na minha escola existem 2 horários no meu grupo disciplinar (doença prolongada), eu vou a DACL, sei lá para onde, e esses dois horáriozinhos vão ser ocupados por outros professores da RR menos graduados (isto aconteceu no ano passado). Será q vou passar pelo mesmo, este ano?

    • Rosário on 29 de Julho de 2014 at 22:15
    • Responder

    A lei “obriga” que se guardem os lugares para quem está de atestado, logo essa situação é diferente. Embora muitas vezes se saiba que os colegas não virão no próximo ano, esse lugar terá que lhes estar “reservado”. Agora a lei também “proíbe” que se contratem docentes para um grupo de recrutamento para o qual há docentes habilitados. Assim, esses não irão a DACL e ser-lhes- á atribuída componente, não no seu grupo, mas onde há vaga e para o qual estão habilitados. Claro que não fazem transição de grupo…

    1. Isso acontece, mas como agora há a possibilidade de mudança de grupo no concurso da MI e como nunca foi permitido que um docente concorresse à escola em que ficou sem componente letiva estou para ver como isso se vai resolver.

    • Liliana on 29 de Julho de 2014 at 22:26
    • Responder

    Quem está de atestado tem sempre o lugar reservado, mas os horários vão a concurso e alguém irá ocupar esse lugar. Porquê? Porque é q eu não posso concorrer em pé de igualdade com os meus colegas a esses lugares? Isto mata-me!…

      • Maria on 30 de Julho de 2014 at 11:15
      • Responder

      Colega Liliana,

      Porque apesar de se saber que é doença prolongada, a baixa médica pode ser interrompida a qualquer momento e você não pode, em momento algum, ser colocada em situação de não ter componente letiva. Para todos os efeitos, é do quadro. Não é justo, mas as baixas médicas têm algumas contingências…
      Coragem e boa sorte.

  2. Isto é tudo uma treta, tirei uma especialização no ensino especial, grupo 910, mas as escolas, pelo menos a minha, estão a lixar-se para o pequeno pormenor das qualificações profissionais. Exemplo: na escola há 10 alunos com CEI, em vez de abrirem horário para o grupo 910, onde há pessoal dos quadros em horário zero habilitado profissionalmente, criam-se umas disciplinas de mobilidade e saúde, distribui-se horas pelos quadros de Ed. Fisica e contratam-se mais quatro horários de Ed. Fisica, nenhum especializado no 910, os mais velhos da escola dão apoio ao DPSL, OML, etc, sem especialização no 910, em vez de darem aulasd, como é suposto no seu grupo de recrutamento ou de irem tirar a especialização e mudarem de grupo como é suposto e depois temos coordenadores de departamento da disciplina de Geografia, por exemplo, com três horas noesse grupo e o resto no Ensino Especial, é esta gente que não quer dar aulas nos seus grupos que nos anda a avaliar.

    • Maria on 30 de Julho de 2014 at 11:19
    • Responder

    Colega O, o que escreveu indicia problemas muito graves de gestão escolar. Deveria expor o caso à IGEC.

    • Castle on 30 de Julho de 2014 at 12:08
    • Responder

    mas estão impedidos de escolher em concurso a escola que os enviou para ausência da componente letiva.”
    Onde consta isso que não vejo nada a esse respeito, Arlindo?

    1. Sempre foi assim, a não ser que este ano mudem.

    • Castle on 30 de Julho de 2014 at 12:38
    • Responder

    Estranho. Fiqeui com horário zero e concorri depos ]a mesma escola…

    1. Estranho, a aplicação não permitia isso por escola, a não ser que colocasses o concelho.

  1. […] … aqui. […]

  2. […] Sobre a impossibilidade de um docente do quadro de agrupamento sem componente letiva poder manifesta… […]

  3. […] Disso alertei em tempos. […]

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