Para algumas escolas que não permitem a atribuição de componente letiva noutro grupo de recrutamento a um docente que não tem componente letiva no seu grupo de recrutamento mas que tem habilitação profissional para esse grupo. Esta pergunta serve igualmente para a IGE que tem vindo a dificultar essas mudanças internas de grupo na fase da mobilidade.
Jul 29 2014
Pergunta
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O caso pode (vai) acontecer na Educação Especial. Agora, perguntas ou afirmas que não pode concorrer?
Caso não possa concorrer é um absurdo.
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Segundo o DL 83-A/2014 os docentes podem manifestar preferências para outro grupo que possuam qualificação profissional, mas estão impedidos de escolher em concurso a escola que os enviou para ausência da componente letiva.
Então está mal e é injusto. Conheço casos. Salvo se os horários da EE não forem validados. O que é pior a emenda que o soneto….
um absurdo….
Massss se se pode atribuir componente letiva num GR para o qual o diretor ateste que o docente tem habilutações ou lá que é?
ora, do meu ponto de vista poderá ter alguma lógica. Se o docente vai a DACL é porque não existe horário no seu grupo, nem noutro para o qual tem habilitação. Caso haja horário neste último caso, deve ser atribuída componente ao docente.
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Sim, isso é o normal.
Mas a IGE nos últimos anos tem criado bastantes complicações aos diretores das escolas com a atribuição de componente letiva para outros grupos de recrutamento.
Para quando o concurso da mobilidade interna?
Como normal?
Então na minha escola existem 2 horários no meu grupo disciplinar (doença prolongada), eu vou a DACL, sei lá para onde, e esses dois horáriozinhos vão ser ocupados por outros professores da RR menos graduados (isto aconteceu no ano passado). Será q vou passar pelo mesmo, este ano?
A lei “obriga” que se guardem os lugares para quem está de atestado, logo essa situação é diferente. Embora muitas vezes se saiba que os colegas não virão no próximo ano, esse lugar terá que lhes estar “reservado”. Agora a lei também “proíbe” que se contratem docentes para um grupo de recrutamento para o qual há docentes habilitados. Assim, esses não irão a DACL e ser-lhes- á atribuída componente, não no seu grupo, mas onde há vaga e para o qual estão habilitados. Claro que não fazem transição de grupo…
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Isso acontece, mas como agora há a possibilidade de mudança de grupo no concurso da MI e como nunca foi permitido que um docente concorresse à escola em que ficou sem componente letiva estou para ver como isso se vai resolver.
Quem está de atestado tem sempre o lugar reservado, mas os horários vão a concurso e alguém irá ocupar esse lugar. Porquê? Porque é q eu não posso concorrer em pé de igualdade com os meus colegas a esses lugares? Isto mata-me!…
Colega Liliana,
Porque apesar de se saber que é doença prolongada, a baixa médica pode ser interrompida a qualquer momento e você não pode, em momento algum, ser colocada em situação de não ter componente letiva. Para todos os efeitos, é do quadro. Não é justo, mas as baixas médicas têm algumas contingências…
Coragem e boa sorte.
Isto é tudo uma treta, tirei uma especialização no ensino especial, grupo 910, mas as escolas, pelo menos a minha, estão a lixar-se para o pequeno pormenor das qualificações profissionais. Exemplo: na escola há 10 alunos com CEI, em vez de abrirem horário para o grupo 910, onde há pessoal dos quadros em horário zero habilitado profissionalmente, criam-se umas disciplinas de mobilidade e saúde, distribui-se horas pelos quadros de Ed. Fisica e contratam-se mais quatro horários de Ed. Fisica, nenhum especializado no 910, os mais velhos da escola dão apoio ao DPSL, OML, etc, sem especialização no 910, em vez de darem aulasd, como é suposto no seu grupo de recrutamento ou de irem tirar a especialização e mudarem de grupo como é suposto e depois temos coordenadores de departamento da disciplina de Geografia, por exemplo, com três horas noesse grupo e o resto no Ensino Especial, é esta gente que não quer dar aulas nos seus grupos que nos anda a avaliar.
Colega O, o que escreveu indicia problemas muito graves de gestão escolar. Deveria expor o caso à IGEC.
mas estão impedidos de escolher em concurso a escola que os enviou para ausência da componente letiva.”
Onde consta isso que não vejo nada a esse respeito, Arlindo?
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Sempre foi assim, a não ser que este ano mudem.
Estranho. Fiqeui com horário zero e concorri depos ]a mesma escola…
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Estranho, a aplicação não permitia isso por escola, a não ser que colocasses o concelho.
[…] … aqui. […]
[…] Sobre a impossibilidade de um docente do quadro de agrupamento sem componente letiva poder manifesta… […]
[…] Disso alertei em tempos. […]