No site das perguntas frequentes da PACC, surge esta informação.
Informação genérica
Os candidatos/as que se encontrem numa das condições abaixo discriminadas devem colocar as suas questões ao Júri Nacional da Prova, através do endereço de correio eletrónico [email protected]:
- baixa médica;
- licença de maternidade/paternidade;
- residência no estrangeiro ou em ilha das regiões autónomas onde não está prevista a realização da PACC.
Era necessário pedir aos candidatos para perguntarem por mail, ao Júri Nacional da Prova, uma informação de resposta genérica?




6 comentários
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Não percebo do que estão à espera para nos esclarecer sobre este assunto!
Arlindo, quem está colocado pode aderir à greve no dia 18/12 ou nesse dia perdem o direito à greve???? Que eu saiba os trabalhadores, incluindo os contratados, têm direito a fazer greve!!!!!
Obg
Pronto, aí está! Os colegas que têm esse problema já podem ficar descansados. Eles vão resolver os problemas….. mas o PRINCIPAL PROBLEMA ainda está por resolver.
Boa tarde a todos! Pois bem, se forem tão solícitos a responder, como o são, a quem necessita de provas adaptadas, lá para 2020, talvez se consiga obter uma resposta!
sandra s., não percebi a sua questão, mas a resposta genericamente é:
Qualquer trabalhador tem direito à greve!
Ora aí está…uns ficarão esclarecidos, outros…não…bem…ao jeitinho…deste ministro!