Então como é que ficamos? Gostava de saber como se vai processar esta vinculação semi automática.Não pode ser a 1 de setembro, pois quem cumpre os requisitos já não pode concorrer nem renovar mais… Têm que ser abertas vagas específicas no concurso externo do próximo ano para estes professores…
Boa treta esta dos 5 anos e aqueles que já têm 10 e mais anos de tempo de serviço mas que por falta de cunhas e por se submeterem a todas as regras nunca conseguiram renovações consecutivas??????
Não concordo em nada com essa história dos últimos 5 anos de serviço com horários completos consecutivos! Tive horários completos consecutivos durante muitos anos, nos últimos 2 naos deixei de os ter. Mas continuei a fazer falta ao sistema!! Tenho 14 anos de serviço. Tenho um palpite que vinculará muita gente com menos tempo de serviço do que eu. São as regras deste jogo do Crato que mais uma vez trará injustiças.
Eu estou na mesma situação vou para o 14º ano de serviço e só a partir do ano passado é que não tive completo consecutivo pq em Set. estive desempregada.
Concordo, eu dou aulas há 17 anos, vou para o oitavo e já tive quatro contratos anuais consecutivos, nos últimos dois fiquei desempregada em Setembro e em horários temporários. Acho que as renovações são uma roleta que depende da sorte e da boa vontade dos agrupamentos. Não têm nada a ver com profissionalismo, tempo de serviço e qualidade do trabalho. Só entendo como justa a lista de graduação nacional!
Colega Vera Escaleira, entendo muito bem o que diz, pois estou na mesma situação. Concorro neste momento com 5364 dias de serviço, mais 365 antes da profissionalização. Somos muitos nesta situação e penso que não nos devemos conformar. Se o Arlindo achar bem, poderíamos através deste blog fazer um levantamento de quantos somos nesta situação e encontar uma forma de recorrermos dela.
E o burro continua a dizer que não há erros! O jornalismo já não é o que era! Deveria estar ali jornalistas que tivessem estudado bem o assunto para lhe “chapar na cara” os erros.
Não percebo porque é que é tão dificil pura e simplesmente admitir que os eventuais e teóricos benefícios da contratação teip ou autónoma se perdem quando levados á pratica por isso volta tudo a ser como era uma lista nacional para todas as escolas e pronto.
Edgar Cerqueira on 18 de Setembro de 2014 at 11:51
Esse individuo esta é maluco…. já nem sabe o que diz a lei…. nem sei como alguém ainda lhe dá ouvidos…. alei é clara e é para cumprir.. custe o que custar…
E esse concurso externo decorrentes dos lugares semi-automáticos porque não se faz logo em outubro ou novembro deste ano já que as vagas ficam a saber-se no final de setembro? Eu não vou entrar mas espero que não acumulem concursos e atrasos como nos dois anos anteriores. Abram isso logo ainda que obviamente os vinculados só o sejam efetivamente a 1 de setembro. Se o mec não for pressionado deixa tudo para a última hora e depois é o caos como sempre.
Dulce Gonçalves on 18 de Setembro de 2014 at 15:44
Colegas, assinem a petição que pretende discutir no parlamento a ilegalidade da vinculação semi-automática. Chega de sermos ultrapassados na nossa graduação!!! Leiam, assinem e recolham mais assinaturas! Com 4000 esta lei não permanece intacta!!! http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT74541
Não concordo com a petição. Sei que a lei tem erros no que concerne aos grupos de recrutamento (300, 330, etc), mas… dos meus 15 anos de serviço, os últimos 8 são completos e anuais, por este país fora e regiões autónomas… não mereço vincular???
Está preocupada de ser ultrapassada? Faça uma petição para os “bichos papão” do privado concorrerem apenas com o tempo de serviço das escolas publicas… e que tal.
Nos últimos 2 CEV repare quantos “papões” entraram. E não me digam que só agora acordaram para esta lei? Aquando o último CEV já lá estava escarrapachada.
Para além de não saber matemática, também não sabe português = Demita-se Diário da República, 1.ª série — N.º 99 — 23 de maio de 2014, Artigo 42.º
Contrato a termo resolutivo, 2 — Os contratos a termo resolutivo sucessivos
celebrados com o Ministério da Educação e Ciência
em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento,
não podem exceder o limite de 5 anos ou
4 renovações. 11 — A verificação do limite indicado no n.º 2 determina
a abertura de vaga no quadro de zona pedagógica
onde se situa o último agrupamento ou escola não
agrupada em que o docente lecionou. Artigo 4.º
Disposições transitórias
1 — O disposto no n.º 11 do artigo 42.º do Decreto -Lei
n.º 132/2012, de 27 de junho, alterado pelo Decreto -Lei
n.º 146/2013, de 22 de outubro, e pela Lei n.º 80/2013,
de 28 de novembro, com a redação dada pelo presente
decreto -lei é aplicado em 31 de agosto de 2015 aos docentes
que nessa data completem os limites previstos no
n.º 2 do mesmo artigo.
Alguém me sabe dizer se é possível este ano letivo denunciar uma contrataçāo inicial tendo renovado contrato noutra escola para concorrer aos horários de contratação?
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Diz ele ” BOLSA DE COLOCAÇÃO DE ESCOLAS” nem sabe o que é a BCE Bolsa de Contratação de Escola!
BCE (Bolsa Cheia de Erros) 🙁
Então como é que ficamos? Gostava de saber como se vai processar esta vinculação semi automática.Não pode ser a 1 de setembro, pois quem cumpre os requisitos já não pode concorrer nem renovar mais… Têm que ser abertas vagas específicas no concurso externo do próximo ano para estes professores…
Mas é esse o objetivo….
Arlindo, gostaria que verificasse esta informação do ministro no decreto de lei. obrigado
Mais uma falha do ministro.
Artigo 4.º
Disposições transitórias
1 — O disposto no n.º 11 do artigo 42.º do Decreto -Lei
n.º 132/2012, de 27 de junho, alterado pelo Decreto -Lei
n.º 146/2013, de 22 de outubro, e pela Lei n.º 80/2013,
de 28 de novembro, com a redação dada pelo presente
decreto -lei é aplicado em 31 de agosto de 2015 aos docentes
que nessa data completem os limites previstos no
n.º 2 do mesmo artigo.
Aqui está explícito… aos docentes que completarem 5 contratos anuais sucessivos ou 4 renovações em 31.08.205.
Boa treta esta dos 5 anos e aqueles que já têm 10 e mais anos de tempo de serviço mas que por falta de cunhas e por se submeterem a todas as regras nunca conseguiram renovações consecutivas??????
Pode ser injusta, mas há pessoas que vão beneficiar desta medida sem nunca terem tido cunhas e que sempre se submeteram a todas as regras.
Sim, para aí uns 6.
Não tenho cunhas, nem padrinhos e este é o meu SEXTO contrato anual sucessivo.
Não concordo em nada com essa história dos últimos 5 anos de serviço com horários completos consecutivos! Tive horários completos consecutivos durante muitos anos, nos últimos 2 naos deixei de os ter. Mas continuei a fazer falta ao sistema!! Tenho 14 anos de serviço. Tenho um palpite que vinculará muita gente com menos tempo de serviço do que eu. São as regras deste jogo do Crato que mais uma vez trará injustiças.
Eu estou na mesma situação vou para o 14º ano de serviço e só a partir do ano passado é que não tive completo consecutivo pq em Set. estive desempregada.
Concordo, eu dou aulas há 17 anos, vou para o oitavo e já tive quatro contratos anuais consecutivos, nos últimos dois fiquei desempregada em Setembro e em horários temporários. Acho que as renovações são uma roleta que depende da sorte e da boa vontade dos agrupamentos. Não têm nada a ver com profissionalismo, tempo de serviço e qualidade do trabalho. Só entendo como justa a lista de graduação nacional!
Colega Vera Escaleira, entendo muito bem o que diz, pois estou na mesma situação. Concorro neste momento com 5364 dias de serviço, mais 365 antes da profissionalização. Somos muitos nesta situação e penso que não nos devemos conformar. Se o Arlindo achar bem, poderíamos através deste blog fazer um levantamento de quantos somos nesta situação e encontar uma forma de recorrermos dela.
E o burro continua a dizer que não há erros! O jornalismo já não é o que era! Deveria estar ali jornalistas que tivessem estudado bem o assunto para lhe “chapar na cara” os erros.
Não percebo porque é que é tão dificil pura e simplesmente admitir que os eventuais e teóricos benefícios da contratação teip ou autónoma se perdem quando levados á pratica por isso volta tudo a ser como era uma lista nacional para todas as escolas e pronto.
Esse individuo esta é maluco…. já nem sabe o que diz a lei…. nem sei como alguém ainda lhe dá ouvidos…. alei é clara e é para cumprir.. custe o que custar…
E esse concurso externo decorrentes dos lugares semi-automáticos porque não se faz logo em outubro ou novembro deste ano já que as vagas ficam a saber-se no final de setembro? Eu não vou entrar mas espero que não acumulem concursos e atrasos como nos dois anos anteriores. Abram isso logo ainda que obviamente os vinculados só o sejam efetivamente a 1 de setembro. Se o mec não for pressionado deixa tudo para a última hora e depois é o caos como sempre.
Colegas, assinem a petição que pretende discutir no parlamento a ilegalidade da vinculação semi-automática. Chega de sermos ultrapassados na nossa graduação!!! Leiam, assinem e recolham mais assinaturas! Com 4000 esta lei não permanece intacta!!! http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT74541
Não concordo com a petição. Sei que a lei tem erros no que concerne aos grupos de recrutamento (300, 330, etc), mas… dos meus 15 anos de serviço, os últimos 8 são completos e anuais, por este país fora e regiões autónomas… não mereço vincular???
Está preocupada de ser ultrapassada? Faça uma petição para os “bichos papão” do privado concorrerem apenas com o tempo de serviço das escolas publicas… e que tal.
Nos últimos 2 CEV repare quantos “papões” entraram. E não me digam que só agora acordaram para esta lei? Aquando o último CEV já lá estava escarrapachada.
Bem se o homem obriga o pessoal a ter mais um ano completo anual e sucessivo, praticamente ninguém irá reunir os requisitos.
Claramente, o ministro não sabe o que está na lei e gagueja por todos os lados, ou seja, não sabe do que fala.
Para além de não saber matemática, também não sabe português = Demita-se Diário da República, 1.ª série — N.º 99 — 23 de maio de 2014, Artigo 42.º
Contrato a termo resolutivo, 2 — Os contratos a termo resolutivo sucessivos
celebrados com o Ministério da Educação e Ciência
em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento,
não podem exceder o limite de 5 anos ou
4 renovações. 11 — A verificação do limite indicado no n.º 2 determina
a abertura de vaga no quadro de zona pedagógica
onde se situa o último agrupamento ou escola não
agrupada em que o docente lecionou. Artigo 4.º
Disposições transitórias
1 — O disposto no n.º 11 do artigo 42.º do Decreto -Lei
n.º 132/2012, de 27 de junho, alterado pelo Decreto -Lei
n.º 146/2013, de 22 de outubro, e pela Lei n.º 80/2013,
de 28 de novembro, com a redação dada pelo presente
decreto -lei é aplicado em 31 de agosto de 2015 aos docentes
que nessa data completem os limites previstos no
n.º 2 do mesmo artigo.
Alguém me sabe dizer se é possível este ano letivo denunciar uma contrataçāo inicial tendo renovado contrato noutra escola para concorrer aos horários de contratação?
[…] estas declarações de Nuno Crato e uma nota de imprensa do MEC de hoje, que tive acesso, dá a entender que ainda precisam de […]