Mas Afinal

… o limite dos 5 anos de colocações anuais e sucessivas aplica-se em 31/08/2015 ou em 1/09/2015?

 

É que segundo a conferência de Imprensa de hoje do Ministro da Educação ainda é necessário obter mais uma colocação em horário anual e sucessivo.

Aos 43 segundos.

 

https://www.youtube.com/watch?v=76capwVCcj8

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26 comentários

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    • Legislador on 18 de Setembro de 2014 at 0:27
    • Responder

    Diz ele ” BOLSA DE COLOCAÇÃO DE ESCOLAS” nem sabe o que é a BCE Bolsa de Contratação de Escola!

      • PL on 18 de Setembro de 2014 at 14:45
      • Responder

      BCE (Bolsa Cheia de Erros) 🙁

    • Albino on 18 de Setembro de 2014 at 0:30
    • Responder

    Então como é que ficamos? Gostava de saber como se vai processar esta vinculação semi automática.Não pode ser a 1 de setembro, pois quem cumpre os requisitos já não pode concorrer nem renovar mais… Têm que ser abertas vagas específicas no concurso externo do próximo ano para estes professores…

      • MMC on 18 de Setembro de 2014 at 6:45
      • Responder

      Mas é esse o objetivo….

    • scpalways on 18 de Setembro de 2014 at 1:14
    • Responder

    Arlindo, gostaria que verificasse esta informação do ministro no decreto de lei. obrigado

    • pedro on 18 de Setembro de 2014 at 8:46
    • Responder

    Mais uma falha do ministro.

    Artigo 4.º

    Disposições transitórias

    1 — O disposto no n.º 11 do artigo 42.º do Decreto -Lei

    n.º 132/2012, de 27 de junho, alterado pelo Decreto -Lei

    n.º 146/2013, de 22 de outubro, e pela Lei n.º 80/2013,

    de 28 de novembro, com a redação dada pelo presente

    decreto -lei é aplicado em 31 de agosto de 2015 aos docentes

    que nessa data completem os limites previstos no

    n.º 2 do mesmo artigo.

      • pedro on 18 de Setembro de 2014 at 8:48
      • Responder

      Aqui está explícito… aos docentes que completarem 5 contratos anuais sucessivos ou 4 renovações em 31.08.205.

    • Ivone on 18 de Setembro de 2014 at 9:30
    • Responder

    Boa treta esta dos 5 anos e aqueles que já têm 10 e mais anos de tempo de serviço mas que por falta de cunhas e por se submeterem a todas as regras nunca conseguiram renovações consecutivas??????

      • Albino on 18 de Setembro de 2014 at 11:12
      • Responder

      Pode ser injusta, mas há pessoas que vão beneficiar desta medida sem nunca terem tido cunhas e que sempre se submeteram a todas as regras.


      1. Sim, para aí uns 6.

          • Lu on 18 de Setembro de 2014 at 22:00

          Não tenho cunhas, nem padrinhos e este é o meu SEXTO contrato anual sucessivo.

    • Vera Escaleira on 18 de Setembro de 2014 at 10:05
    • Responder

    Não concordo em nada com essa história dos últimos 5 anos de serviço com horários completos consecutivos! Tive horários completos consecutivos durante muitos anos, nos últimos 2 naos deixei de os ter. Mas continuei a fazer falta ao sistema!! Tenho 14 anos de serviço. Tenho um palpite que vinculará muita gente com menos tempo de serviço do que eu. São as regras deste jogo do Crato que mais uma vez trará injustiças.

      • Supeprof on 18 de Setembro de 2014 at 10:30
      • Responder

      Eu estou na mesma situação vou para o 14º ano de serviço e só a partir do ano passado é que não tive completo consecutivo pq em Set. estive desempregada.

      • Carla Freitas on 18 de Setembro de 2014 at 10:37
      • Responder

      Concordo, eu dou aulas há 17 anos, vou para o oitavo e já tive quatro contratos anuais consecutivos, nos últimos dois fiquei desempregada em Setembro e em horários temporários. Acho que as renovações são uma roleta que depende da sorte e da boa vontade dos agrupamentos. Não têm nada a ver com profissionalismo, tempo de serviço e qualidade do trabalho. Só entendo como justa a lista de graduação nacional!

      • Marisa Alves on 18 de Setembro de 2014 at 13:17
      • Responder

      Colega Vera Escaleira, entendo muito bem o que diz, pois estou na mesma situação. Concorro neste momento com 5364 dias de serviço, mais 365 antes da profissionalização. Somos muitos nesta situação e penso que não nos devemos conformar. Se o Arlindo achar bem, poderíamos através deste blog fazer um levantamento de quantos somos nesta situação e encontar uma forma de recorrermos dela.

    • Supeprof on 18 de Setembro de 2014 at 10:28
    • Responder

    E o burro continua a dizer que não há erros! O jornalismo já não é o que era! Deveria estar ali jornalistas que tivessem estudado bem o assunto para lhe “chapar na cara” os erros.

    • ana assunção on 18 de Setembro de 2014 at 10:36
    • Responder

    Não percebo porque é que é tão dificil pura e simplesmente admitir que os eventuais e teóricos benefícios da contratação teip ou autónoma se perdem quando levados á pratica por isso volta tudo a ser como era uma lista nacional para todas as escolas e pronto.

    • Edgar Cerqueira on 18 de Setembro de 2014 at 11:51
    • Responder

    Esse individuo esta é maluco…. já nem sabe o que diz a lei…. nem sei como alguém ainda lhe dá ouvidos…. alei é clara e é para cumprir.. custe o que custar…

    • A. N. on 18 de Setembro de 2014 at 12:46
    • Responder

    E esse concurso externo decorrentes dos lugares semi-automáticos porque não se faz logo em outubro ou novembro deste ano já que as vagas ficam a saber-se no final de setembro? Eu não vou entrar mas espero que não acumulem concursos e atrasos como nos dois anos anteriores. Abram isso logo ainda que obviamente os vinculados só o sejam efetivamente a 1 de setembro. Se o mec não for pressionado deixa tudo para a última hora e depois é o caos como sempre.

    • Dulce Gonçalves on 18 de Setembro de 2014 at 15:44
    • Responder

    Colegas, assinem a petição que pretende discutir no parlamento a ilegalidade da vinculação semi-automática. Chega de sermos ultrapassados na nossa graduação!!! Leiam, assinem e recolham mais assinaturas! Com 4000 esta lei não permanece intacta!!! http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT74541

      • Hst400 on 18 de Setembro de 2014 at 16:00
      • Responder

      Não concordo com a petição. Sei que a lei tem erros no que concerne aos grupos de recrutamento (300, 330, etc), mas… dos meus 15 anos de serviço, os últimos 8 são completos e anuais, por este país fora e regiões autónomas… não mereço vincular???

      • José on 19 de Setembro de 2014 at 9:25
      • Responder

      Está preocupada de ser ultrapassada? Faça uma petição para os “bichos papão” do privado concorrerem apenas com o tempo de serviço das escolas publicas… e que tal.
      Nos últimos 2 CEV repare quantos “papões” entraram. E não me digam que só agora acordaram para esta lei? Aquando o último CEV já lá estava escarrapachada.

    • azores on 18 de Setembro de 2014 at 18:06
    • Responder

    Bem se o homem obriga o pessoal a ter mais um ano completo anual e sucessivo, praticamente ninguém irá reunir os requisitos.

    • FarinhaDoMesmoSaco on 18 de Setembro de 2014 at 19:16
    • Responder

    Claramente, o ministro não sabe o que está na lei e gagueja por todos os lados, ou seja, não sabe do que fala.

    • PC on 18 de Setembro de 2014 at 22:44
    • Responder

    Para além de não saber matemática, também não sabe português = Demita-se Diário da República, 1.ª série — N.º 99 — 23 de maio de 2014, Artigo 42.º
    Contrato a termo resolutivo, 2 — Os contratos a termo resolutivo sucessivos
    celebrados com o Ministério da Educação e Ciência
    em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento,
    não podem exceder o limite de 5 anos ou
    4 renovações. 11 — A verificação do limite indicado no n.º 2 determina
    a abertura de vaga no quadro de zona pedagógica
    onde se situa o último agrupamento ou escola não
    agrupada em que o docente lecionou. Artigo 4.º
    Disposições transitórias
    1 — O disposto no n.º 11 do artigo 42.º do Decreto -Lei
    n.º 132/2012, de 27 de junho, alterado pelo Decreto -Lei
    n.º 146/2013, de 22 de outubro, e pela Lei n.º 80/2013,
    de 28 de novembro, com a redação dada pelo presente
    decreto -lei é aplicado em 31 de agosto de 2015 aos docentes
    que nessa data completem os limites previstos no
    n.º 2 do mesmo artigo.

    • Coitratado on 18 de Setembro de 2014 at 23:55
    • Responder

    Alguém me sabe dizer se é possível este ano letivo denunciar uma contrataçāo inicial tendo renovado contrato noutra escola para concorrer aos horários de contratação?


  1. […] estas declarações de Nuno Crato e uma nota de imprensa do MEC de hoje, que tive acesso, dá a entender que ainda precisam de […]

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