Uma Pequenina Pergunta Sobre o Período Probatório

Se o período probatório, a requerimento do docente, pode ser realizado no primeiro ano de exercício de funções docentes e antes do ingresso na carreira e se existe impedimento da observação de aulas aos docentes contratados, como podem os docentes contratados requerer o período probatório?

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7 comentários

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    • Rosário on 20 de Outubro de 2013 at 19:59
    • Responder

    Bem visto !

    Quanto mais se escava, mais minhocas se encontram.

    • vi on 20 de Outubro de 2013 at 20:20
    • Responder

    Gostava de saber responder.

    • Aurea on 20 de Outubro de 2013 at 20:21
    • Responder

    Indevidamente, MEC coloca professores em período probatório

    Chegou ao conhecimento da FENPROF que a DGAE terá emitido informações para as escolas no sentido de, estas, chamarem à realização do período probatório, a que faz referência o artigo 31º do Estatuto da Carreira Docente, na sua atual redação, os docentes que ingressaram recentemente em quadro através, quer do Concurso Externo Extraordinário previsto no Decreto-lei n.º 7/2013, de 17 de janeiro, quer através do normal concurso externo previsto no Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho.

    Ora, sucede que muitos dos docentes que, por força daquela informação, estão a ser chamados à realização do período probatório, se encontram dispensados da mesma, por estarem abrangidos pelo n.º 5 do artigo 7º do Decreto-lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro, ou seja, pelo facto de, à data da entrada em vigor deste diploma legal, posuirem um mínimo de “cinco anos completos de exercício de funções docentes, sendo pelo menos três dos quais com horário completo pelo período de um ano lectivo”.

    Tendo em conta que aquela disposição legal não foi, entretanto, alterada ou revogada e no sentido de evitar transtornos futuros para os docentes implicados, bem como contratempos desnecessários para a administração educativa, decorrentes dos atos de impugnação que, com toda a certeza, os docentes interporiam, a FENPROF solicitou ao Secretário de Estado da Ensino e da Administração Escolar que tome medidas no sentido de ser retificada/complementada aquela informação veiculada pela DGAE às escolas.

    O Secretariado Nacional da FENPROF
    8/10/2013

    • tt on 20 de Outubro de 2013 at 20:46
    • Responder

    Ora, como a rectificacao pedida às escolas, chegou agora, em forma de nota informativa, nao a rectificar, mas a confirmar a ilegalidade.

    E agora, fenprof?

    • Fernandes on 20 de Outubro de 2013 at 21:46
    • Responder

    Eu recebi ontem essa nota reencaminhada pela minha diretora, vinda da tutela, precisamente a confirmar a obrigatoriedade do período probatório?!

    • fartadisto on 21 de Outubro de 2013 at 0:15
    • Responder

    Bem visto !

    Acho que não há enquadramento legal para responder Arlindo .

    • Trocatintas on 25 de Outubro de 2013 at 20:44
    • Responder

    Eu aproveito para adequar a pergunta ao meu caso:
    Se o período probatório, a requerimento do docente, pode ser realizado no primeiro ano de exercício de funções docentes e antes do ingresso na carreira e se existe impedimento da observação de aulas aos docentes contratados, como podem os docentes contratados requerer o período probatório?
    Se esta condição só foi legislada em 2012, como poderia um contratado que exerce funções desde 1992 ter requerido este período probatório no primeiro ano de funções docentes?

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