Out 20 2013
Uma Pequenina Pergunta Sobre o Período Probatório
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/10/uma-pequenina-pergunta-sobre-o-periodo-probatorio/
Out 20 2013
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/10/uma-pequenina-pergunta-sobre-o-periodo-probatorio/
7 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
Bem visto !
Quanto mais se escava, mais minhocas se encontram.
Gostava de saber responder.
Indevidamente, MEC coloca professores em período probatório
Chegou ao conhecimento da FENPROF que a DGAE terá emitido informações para as escolas no sentido de, estas, chamarem à realização do período probatório, a que faz referência o artigo 31º do Estatuto da Carreira Docente, na sua atual redação, os docentes que ingressaram recentemente em quadro através, quer do Concurso Externo Extraordinário previsto no Decreto-lei n.º 7/2013, de 17 de janeiro, quer através do normal concurso externo previsto no Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
Ora, sucede que muitos dos docentes que, por força daquela informação, estão a ser chamados à realização do período probatório, se encontram dispensados da mesma, por estarem abrangidos pelo n.º 5 do artigo 7º do Decreto-lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro, ou seja, pelo facto de, à data da entrada em vigor deste diploma legal, posuirem um mínimo de “cinco anos completos de exercício de funções docentes, sendo pelo menos três dos quais com horário completo pelo período de um ano lectivo”.
Tendo em conta que aquela disposição legal não foi, entretanto, alterada ou revogada e no sentido de evitar transtornos futuros para os docentes implicados, bem como contratempos desnecessários para a administração educativa, decorrentes dos atos de impugnação que, com toda a certeza, os docentes interporiam, a FENPROF solicitou ao Secretário de Estado da Ensino e da Administração Escolar que tome medidas no sentido de ser retificada/complementada aquela informação veiculada pela DGAE às escolas.
O Secretariado Nacional da FENPROF
8/10/2013
Ora, como a rectificacao pedida às escolas, chegou agora, em forma de nota informativa, nao a rectificar, mas a confirmar a ilegalidade.
E agora, fenprof?
Eu recebi ontem essa nota reencaminhada pela minha diretora, vinda da tutela, precisamente a confirmar a obrigatoriedade do período probatório?!
Bem visto !
Acho que não há enquadramento legal para responder Arlindo .
Eu aproveito para adequar a pergunta ao meu caso:
Se o período probatório, a requerimento do docente, pode ser realizado no primeiro ano de exercício de funções docentes e antes do ingresso na carreira e se existe impedimento da observação de aulas aos docentes contratados, como podem os docentes contratados requerer o período probatório?
Se esta condição só foi legislada em 2012, como poderia um contratado que exerce funções desde 1992 ter requerido este período probatório no primeiro ano de funções docentes?