Aplicação Aberta Para a Manifestação de Preferências

Com os intervalos de horários pelo novo Decreto-Lei e com possibilidade de renovações nas escolas TEIP.

 

 

Enganaram-se alguns.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/07/aplicacao-aberta-para-a-manifestacao-de-preferencias/

42 comentários

Passar directamente para o formulário dos comentários,

    • José on 23 de Julho de 2012 at 10:31
    • Responder

    Bom dia.
    Cuidado com a seleção de intervalos de horários, só a três opções (Completo, 15h – 21h, 8h – 14h), segue o Decreto de Lei 132, não se rege pelo do ano passado.
    Bom concursos a todos.
    Obrigo Arlindo pelo teu tempo e ajudas.
    Abraço.

      • Maria on 23 de Julho de 2012 at 15:51
      • Responder

      URGENTE – As alterações este ano obrigam-nos a concorrer ao mínimo de 25 escolas, 10 concelhos e 2 QZP. Mínimos….

    • AnaG on 23 de Julho de 2012 at 10:35
    • Responder

    Bom dia.Pelos vistos há colegas colocados em TEIP e que lhes aparece na aplicação se querem ser reconduzidos.Mas afinal há reconduções em TEIP????

      • alexandra on 23 de Julho de 2012 at 11:35
      • Responder

      Serão escolas teip/autonomas em que não eram e renovam candidatos que entraram nessa altura, mas agora são!?

    • Pedro on 23 de Julho de 2012 at 10:53
    • Responder

    Arlindo, mas não se deviam manter as regras do anterior diploma???? Eram essas as informações que vinham da DGAE nas apresentações em powerpoint que faziam e o novo diploma tem uma norma transitória a dizer que se mantinham as regras anteriores neste concurso!!!

  1. Arlindo sabes se colocando a mesma escola com intervalos diferentes de horário ela conta como duas? os conselhos e qzps funcionam da mesma maneira?
    Obrigada.
    Guida

      • Rose on 23 de Julho de 2012 at 11:38
      • Responder

      Tb tenho a mesma dúvida.

      • Margarida on 23 de Julho de 2012 at 16:37
      • Responder

      Também estou baralhada no que toca a estas contas. Se o cálculo é feito por preferência ou por código. Obrigada Arlindo.

    • Miguel on 23 de Julho de 2012 at 11:13
    • Responder

    Trata-se de um exemplo de algo inconcebível num concurso público

    • Mónica on 23 de Julho de 2012 at 11:15
    • Responder

    Isso das reconduções aparece a toda a gente. Eu tenho horário incompleto e temporário e também me aparece a pergunta da recondução. De igual modo, não sou de 1º ciclo e aparece-me a pergunta dos apoios educativos….

  2. Arlindo, acha que corro muitos riscos a concorrer a somente a horários completos?Lembro-me de ter lido aqui ou no profslusos que com a mudança de tempos letivos não iriam existir praticamente h. completos…
    Obrigada

      • C.L. on 23 de Julho de 2012 at 15:20
      • Responder

      Muitos riscos não… imensos! O ano passado só concorri a anuais como habitualmente fazia, até porque estava numa posição confortável da lista e pela primeira vez, nada! Só escapei nas ofertas de escola, de poucas horas e só em Novembro. Não aconselho.

        • Carolina Lopes on 24 de Julho de 2012 at 23:23
        • Responder

        Aconteceu-me exactamente a mesma coisa. Apenas concorri a horários completos e nada de colocações o ano inteiro… Serviu de lição…

  3. Arlindo, agradeço, por favor que esclareça as seguintes dúvidas.

    – Será obrigatório concorrer a QZP, Concelhos e Escolas???? No manual diz isso….., ou será mais um erro de linguagem???

    – Experimentei hoje colocar 23 QZP no intervalo 1 e em seguida os mesmos no intervalo 2 e a aplicação não o permite!!! Será erro???? Ou mesmo assim????

    – A questão da renovação aparece a toda a gente!! Mas afinal quem pode ou não renovar??? Antes, só podiam os que fossem colocados A 31 DE AGOSTO!!!!

    Muito obrigado!!

    1. A manifestação de preferências por um QZP faz com que se concorra a todos os concelhos desse QZP e manifestando prefererências por um concelho manifesta-se preferência por todas as escolas desse concelho (com exceção das escolas TEIP e com autonomia e escolas de turismo e hotelaria). Neste ponto de vista acho que não é necessário escolher o mínimo de escolas e de concelhos se se concorrer por qzp. Como a Vodafone teve um apagão nacional ainda não consegui testar todas estas hipóteses na aplicação.

  4. Regina, qual o seu grupo e graduacao??

    • alexandra on 23 de Julho de 2012 at 11:46
    • Responder

    Arlindo obrigado pela ajuda e informações. No entanto não encontro no manual que as teip renovam, eu tenho um horário de 6h e a pergunta aparece na mesma. Por isso acho que é erro da aplicação, até porque n é isso que os directores têm passado cá para fora.

  5. Mais ilegalidades… como é possível um concurso iniciar-se ao abrigo de um determinado decreto-lei e, no meio do mesmo, reger-se por um outro? É legal? Não me parece! Mas neste país já não se sabe muito bem onde reside a legalidade da ilegalidade. É simplesmente lamentável!

    • AnaG on 23 de Julho de 2012 at 11:59
    • Responder

    Decreto_lei 132/2012 de 27 de junho
    SECÇÃO III
    Contratação inicial
    Artigo 32.º
    Âmbito de aplicação
    A presente secção não é aplicada aos estabelecimentos
    do ensino artístico e do ensino artístico especializado,
    às escolas com contrato de autonomia, aos territórios
    educativos de intervenção prioritária, às escolas profissionais
    de referência e ao ensino português no estrangeiro

  6. rui, 910 e 22o, concorro com 25,…

    • orquídea on 23 de Julho de 2012 at 12:12
    • Responder

    Arlindo, uma questão que gostaria que me respondesse. Um aluno que tenha acabado agora em julho o curso e a profissionalização e que queira concorrer a professor (é um sonho, eu sei) sem nunca ter dado aulas, a não ser no estágio este ano, quando é que o pode fazer e como?

    É para uma pessoa amiga que me colocou a questão e como há muito tempo que não concorro (felizmente) não estou dentro do assunto e não lhe sei responder.

    Agradeço se me puder ajudar.

    1. Este ano só poderá concorrer a ofertas de escola.

        • orquídea on 23 de Julho de 2012 at 12:34
        • Responder

        Obrigada pela resposta. Portanto, só a partir de Setembro, certo?

          • LC on 23 de Julho de 2012 at 12:40

          Em princípio sim, mas o ano passado surgiram ofertas de escola (Escolas TEIP) muito antes das listas de colocação, ou seja, em agosto. Por isso, aconselho a que esteja atenta(o) à aplicação.

          • alexandra on 23 de Julho de 2012 at 17:03

          Orquídea, certo é só em Setembro. Já foi anunciado pelo MEC, e com as novas regras…

    • Gilda on 23 de Julho de 2012 at 12:14
    • Responder

    Bom dia
    As preferencias por concelho são 50 * 3 (horarios) ou 50 no total???
    Obrigada

    • Silva on 23 de Julho de 2012 at 12:43
    • Responder

    Bom dia. Uma dúvida: basta colocar concelhos referentes a dois qzp´s ou é necessário colocar o código dois dois qzp´s (mas assim temos a concorrer a todos os concelhos desse qzp)? Obrigado e boa sorte.

      • Armandine on 23 de Julho de 2012 at 13:37
      • Responder

      tenho a mesma dúvida… é que no manual de instruções não dão exemplos.. mas no decreto diz que podemos alternar ou conjugar os códigos ou seja entendo que basta colocar os códigos de concelhos ou de agrupamentos de escola de dois QZP diferentes… infelizmente, não está muito claro e muita gente tem essa dúvida.

        • Armandine on 23 de Julho de 2012 at 13:49
        • Responder

        “Na manifestação das suas preferências os candidatos devem indicar os códigos referidos nas alíneas seguintes, podendo quer alternar as preferências dessas alíneas quer conjugar as preferências contidas em cada uma delas”…

      • Margarida on 23 de Julho de 2012 at 14:13
      • Responder

      Eu julgo que tem de se colocar dois códigos. Quando li o novo decreto reparei logo que dizia dois códigos de QZP, sendo dois códigos julgo não bastar colocar códigos de concelhos de QPZs diferentes. Mas como a confusão está lançada, já tenho também muitas dúvidas.

      • Hugo Branco on 23 de Julho de 2012 at 14:51
      • Responder

      Não me parece que haja dúvidas nesse ponto pois na legislação está bem explicito:
      No mínimo:
      – 25 códigos de Escolas não agrupadas/Agrupamentos de escolas
      – 10 códigos de Concelhos
      – 2 códigos de Zonas de Pedagógicas.

      Respondendo directamente à sua pergunta, sim tem que colocar pelo menos 2 códigos de Zonas pedagógicas.

        • Armandine on 24 de Julho de 2012 at 10:04
        • Responder

        é que não queria acreditar que além de tudo o que fazem aos contratados ainda por cima nos querem obrigar a concorrer a dois QZP.. Já nem temos liberdade de escolha.

    • Silva on 23 de Julho de 2012 at 12:44
    • Responder

    “código de dois qzp´s”

  7. Na manifestação de preferências quando colocamos um código de uma escola para o horário completo e para os outros dois tipos de horários, o código da escola conta uma vez ou três.

    • Anabela on 23 de Julho de 2012 at 13:25
    • Responder

    Gostaria de saber se podemos concorrer ao mesmo horario para anual e dps temporário ou se só podemos por uma vez para as 2 opções. Obrigado

      • Hugo Branco on 23 de Julho de 2012 at 15:01
      • Responder

      Se ler a legislação (que aconselho que o faça) e/o manual da aplicação poderá ver que só tem duas opções:

      a) Contratos a celebrar durante o primeiro período letivo, com termo a 31 de agosto (horário anual);
      b) Contratos a celebrar durante o primeiro período letivo, com termo a 31 de agosto e contratos de
      duração temporária (horário anual ou temporário).

      Ou seja, nunca consegue colocar a opção de temporário separado do horário anual. Ou é só horário anual ou é o os dois. Cuidado que nesta última opção poderá ser colocada num horário temporário mesmo que até tenha um horário anual numa preferência mais abaixo.

      Por exemplo se concorrer a uma primeira escola em que escolhe a opção de ser anual ou temporário e escolher uma segunda escola apenas com anual mas a primeira escola tiver maior prioridade que a segunda e na primeiro houver um horário temporário é colocada com o horário temporário e isto mesmo que até houvesse um horário anual na segunda escola.

      O colocar horário temporário é sempre um risco.

    • Filipe on 23 de Julho de 2012 at 13:59
    • Responder

    Este ano já podemos novamente colocar um código de uma escola, hor compl, anual, e voltar a colocar esse mesmo código, hor compl, anual e temporário?

    É que experimentei e deu. Nos últimos anos isso não foi possível…

    • oriama on 23 de Julho de 2012 at 15:16
    • Responder

    Boa tarde,
    Os professores que foram colocados por contratação de escola no ano letivo 2011/2012 numa escola Teip (com as regras antigas) podem ser reconduzidos para o ano letivo 2012/2013? Ou, só depois de se começar a implementar as novas regras de contratação de escola é que vai ser possível a recondução desses contratados?
    Obrigada

      • alexandra on 23 de Julho de 2012 at 17:06
      • Responder

      Colegas só depois de setembro com as novas regras e para o ano 2013-14 é que poderão haver reconduções nas teips e autonomas. A pergunta aparece a toda gente, já no ano passado aconteceu isso, eu este ano tenho 6h e tb aparece a mesma pergunta.

      1. desculpa alexandra mas o ano passado isso não aconteceu. pelo menos na minha escola não aconteceu !!!

    • MADA on 23 de Julho de 2012 at 16:36
    • Responder

    Arlindo, mas afinal existe a possibilidade de renovações nas escolas TEIP?

    • alexandra on 23 de Julho de 2012 at 17:34
    • Responder

    Não MADA. Só depois de setembro com as novas regras e para o ano 2013-14 é que poderão haver reconduções nas teips e autonomas. A pergunta aparece a toda gente, já no ano passado aconteceu isso, eu este ano tenho 6h e tb aparece a mesma pergunta.

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Seguir

Recebe os novos artigos no teu email

Junta-te a outros seguidores: