Aprovado Regulamento de Concursos

Conselho de Ministros aprovou regulamento de recrutamento docente

5. O Conselho de Ministros aprovou o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

Este diploma vem regular os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, constituindo estes o processo normal e obrigatório de seleção e recrutamento do pessoal docente.

São ainda previstos, no decreto-lei agora aprovado, os procedimentos necessários à operacionalização da mobilidade de docentes colocados nas escolas da rede pública do Ministério da Educação e Ciência.

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12 comentários

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  1. “A proposta pressupõe ainda que os professores de colégios privados, com contrato de associação, possam ser equiparados aos professores do ensino público para efeitos de recrutamento. ”
    O que são “colégios privados com contrato de associação”? Será que estou a perceber bem?

  2. Com a aprovação deste documento significa que os TEIP vão poder reconduzir?

    Obrigado

  3. Sou do particular e cooperativo, na passada semana concorri em segunda perioridade….agora depois de aprovado o novo regulamento passo para primeira? devo contactar a escola onde concorri?? será que me corrigem a candidatura?

    1. Era bom não era!?

      1. Não!!

          • Sara on 4 de Maio de 2012 at 8:24

          Estava a tentar ser irónica, já não basta quando for aplicado, ainda querem que surta efeitos antes da aplicação!!!!!!!!!!!!!!

      • Ana Sofia on 4 de Maio de 2012 at 10:38
      • Responder

      Como se concorre em 1.ª / 2.ª PERIORIDADE???
      Eheheheh

      1. 1ª prioridade para quem:
        “Prestou funções docentes com qualificação profissional, num dos dois anos letivos imediatamente anteriores (2009/2010 e/ou 2010/2011)
        ao da data de abertura do concurso em estabelecimentos de ensino públicos, nos termos do n.º 5 do art.º 13.º do DL n.º 20/2006, de 31/01, na
        redação dada pelo DL n.º 51/2009, de 27/02”

        2ª prioridade quem não trabalhou nesses estabelecimentos e/ou nesse período.

          • Ana Sofia on 4 de Maio de 2012 at 14:37

          Obrigada pela resposta, Sara!
          Mas eu estava a brincar! Ora leia o que o Rui (em cima) escreveu: PERIORIDADE e não PRIORIDADE!

  4. Se alguém o vê escrever assim, nem em 2ª é aceite!!!!!!!!!!

      • Ana Sofia on 4 de Maio de 2012 at 21:37
      • Responder

      3.ª prioridade!!! É lá que fica bem!

    • Zequinha on 4 de Maio de 2012 at 16:28
    • Responder

    Mas a mobilidade terá já o seu efeito este ano, correto?
    Isto do particular e cooperativo nada mais nada menos se trata, de pressões dos patrões sobre o governo (lá estão eles a ceder aos interesses de alguém, nunca do trabalhador!!), para que assim as pessoas saiam dessas escolas e eles não precisem de pagar as respectivas indeminizações a que as pessoas têm direito.

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