Principal informação das notas informativas: Os candidatos a lecionar em escolas TEIP e em escolas com autonomia, mas colocados ao abrigo do Decreto Lei 20/2006 com a redação dada pelo decreto lei 51/2009, devem indicar o tipo de candidato “outros” e poderão manifestar vontade da renovação da colocação durante o período de manifestação de preferências.
Notas informativas clicando sobre a imagem.
19 comentários
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É o fim da macacada isto!!!!
E qualquer um pode renovar?Mesmo que o horário não seja anual?????
Arlindo, será que as renovações em TEIP estão sujeitas aos mesmos critérios que as outras renovações? Obrigada.
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Já acrescentei.
Obrigada Arlindo.Resta saber se consideram anuais por exemplo a quem entrou em finais de Setembro e tem contrato até 31 de Julho…Porque muita gente está nesta situação.
ATENÇÃO: Esta informação tem a ver com as escolas TEIP que, à data do concurso nacional não eram TEIP, foram-no posteriormente. Os contratados colocados, no concurso nacional 2009/2010, colocados ao abrigo do DL 20/2006 (com redação DL 51/2009) têm renovado até ao momento mesmo estando nestas escolas. Não existem muitas escolas TEIP nesta situação, pelo que não pensem que todos os que estão em TEIP vão renovar. São apenas estes casos e são poucos.
Espero que seja verdade João, pois a legislação sobre Contratação de Escola até ao momento não permite a renovação de contratos!!!!/Colocações. João Será mesmo assim? Como temos a certeza de que o MEC não quererá mesmo renovar as colocações de todas as TEIPs?
Bem João, se assim for o caso muda de figura. É que na nota informativa não esclarecem isso!
A nota informativa refere-se ao candidatos “colocado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro”, estes candidatos são aqueles que podem renovar, se se reunirem as condições que todos já sabem. O decreto-lei das contratações de escola é o DL35//2007 e a esmagadora maioria das TEIP só pode contratar através deste decreto lei.
O deceto lei nº51/2009 vem retificar o DL35/2007
Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º, 8.º, 10.º, 12.º, 13.º, 14.º, 16.º,
19.º, 20.º, 21.º, 24.º, 27.º, 33.º, 34.º, 36.º, 37.º, 38.º, 42.º,
43.º, 44.º, 45.º, 46.º, 47.º, 52.º, 53.º, 54.º, 55.º, 57.º, 68.º e
71.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, com a
redacção que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 35/2007, de
15 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
Estou errada?
Pois AnaG afinal na nota afirmativa diz: Os colocados ao abrigo do dl 20:2006 …leitura do51/2009, ou seja por concurso nacional a 31 agosto…. Eis a resposta, e não o tal dl das contratações de escola. Assim percebo melhor e fico mais descansada.
Arlindo, acho que neste artigo, ao colocares a transcrição do novo diploma poderá gerar confusão. Pois a Nota Informativa faz referncia mesmo ao que foram colocados ao abrigo dos concursos nacionais e não por oferta de escola, e é aplicado como diz, e bem, o João, às escola que se tornaram TEIP ou autónomas depois dessas colocações por concurso nacional. Obrigada
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Já retifiquei
Por acaso alguém sabe porque isto está a acontecer? Até ao concurso passado estes candidatos, que renovavam em escolas TEIP, concorriam como “contratados por concurso” e este ano são obrigados a concorrer como “outros” . Alguém sabe porquê?
boa tarde, fiquei com uma dúvida, ja tinha feito a candidatura e agora é q sai isto por isso não sei o que fazer, mas talvez me possam ajudar ou orientar para quem deverá ser mais especializado na matéria. Eu fui colocado em ed. especial através da bolsa de recrutamento em set de 2011 na 3º fase, logo, dia 15 ou 16 de set, e tenho o horário completo com duração anual. No tipo de candidato, selecionei a opção “Contratado por Concurso 2011/2012 (Escolas do Ministério de Educação e das Regiões Autónomas)”, isto quererá dizer que não poderei ser reconduzido? Tudo isto pq fiz a minha candidatura dentro dos prazos legais??? A quem poderei recorrer para me clarificar a situação? Obrigado
Está correto é contratado não é “outros”.
simão só poderá ser reconduzido quem foi colocado a 1 de Setembro. Quem foi colocado nas bolsas não poderá ser reconduzido.
Boa noite,
alguém me pode dar uma ajudinha?
Lecionei no ano letivo de 2009/2010 na Escola Básica Integrada de Mota – Fervença, que acho pertencer ao Agrupamento de Escolas de Celorico de Bastos, por isso tenho que me candidatar como “Outros”, certo? Agora o problema é o seguinte, para onde vou enviar os meus papéis…não posso colocar o código de uma escola da minha cidade? Sou obrigada a enviar os papéis para a escola de Celorico?
Desde já obrigada
Bom dia,
Além me sabe disser como posso concorrer às escolas TEIP.
Desde já o meu muito obrigada.