A partir de amanhã e até às 18 horas do dia 27 de Julho será a vez dos contratados manifestarem as preferências por escolas, concelhos e qzp. Lembro-me dos conselhos que dei o ano passado que foram seguidos por alguns colegas e que lhes possibilitou conseguir uma colocação no ano letivo anterior em Bolsa de Recrutamento (disseram-me de forma privada que se influenciaram por este meu aviso).
Gostava de poder ajudar este ano na forma de concurso e ter boas notícias para dar, no entanto será impossível que o ano letivo 2012/2013 seja melhor que o ano que terminou no que respeita a colocações. Tendo em conta o elevado número de docentes que se apresentarão no dia 3 de Setembro na última escola onde prestaram serviço, ficando a aguardar uma colocação em reserva de recrutamento, prevejo que apenas os horários inferiores a 14 horas possam ter colocações anuais (mas haverá sempre algumas excepções).
Quanto aos que têm possibilidade de renovação da colocação lanço o aviso para concorrerem fazendo de conta que não terão essa renovação garantida, sob pena de se surpreenderem no dia 31 de Agosto.
Amanhã este post será editado com o manual de instruções e outra documentação que surja no site da DGAE.
Não se esqueçam que a forma como terão de colocar as preferências foi alterada e tornou-se mais demorada.
Para entrarem na aplicação podem seguir este link.
Ficam de novo algumas ferramentas para apoio à manifestação de preferências que tanto jeito tem dado ao longo dos últimos anos.
Ferramentas que podem usar para calcular distâncias:
Roteiro das Escolas (Base de dados com mapa de todas as escolas do Pais)






14 comentários
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Sinceramente acho que nem os horários inferiores a 14h tenham colocação anual. Isto pois tb os DACL podem ficar com eles.
Obrigada por todo o apoio… O que seria de nós (professores) sem ti? 🙂
“… Não se esqueçam que a forma como terão de colocar as preferências foi alterada e tornou-se mais demorada….”
Cuidado Arlindo!!
O actual decreto lei tem uma norma transitória (artigo 54) que refere que a manifestação de preferências é pelo decreto lei anterior!!!
O Arlindo referia-se à forma de introduzir as preferências na aplicação. Quando testar a aplicação vai perceber…
Boa info !
Muito obrigado!!!
Obrigada pela ajuda!!!
Tenho duas dúvidas acerca do novo decreto de lei: aquelas regras em que temos que concorrer a dois qzps e os intervalos de horários, que só refere 3… essa parte do decreto já está em vigor? sei que existe uma parte transitória, mas ontem procurei e fiquei sem perceber qual era.
Algumas coisas ainda são pelo DL antigo…
Desculpem a burrice, mas quero ter a certeza antes de preencher.
obrigada
Rose
Tenho a mesma dúvida da Inês.
Sei que no ano transacto não podíamos concorrer às escolas TEIP, porém elas surgem na lista dos códigos de agrupamento. A que alíneas que constam da lista do agrupamento, nós contratados, não podemos concorrer?
é só a) e h)?
Obrigada.
Bom dia!
A propósito dos concursos tenho uma dúvida que é a seguinte: Os contratados têm de colocar obrigatoriamente dois QZP,s. Mas depois da manisfestação de preferências há um período em que se pode desistir total ou parcialmente da candidatura. A dúvida é: podemos desistir dos dois QZP ou não? Não encontro na legislação nada sobre isso. Se alguém souber de alguma coisa sobre isto agradeço.
NÃO TEM CONCORRER A DOIS QZP’S!!!! Informe-se direito antes de concorrer…
http://www.spn.pt/?aba=27&cat=192&doc=3194&mid=115
Um contratado colocado na 1ª folha da lista de graduação terá alguma possibilidade de ser colocado num horário anual ou deverá concorrer a temporários também?
IMPORTANTE ARLINDO! Podemos concorrer apenas a um concelho isolado, sem colocar antes o código do QZP correspondente. Ou seja, eu posso querer apenas concorrer ao concelho de Celorico de Basto e a mais nenhum do QZP de Braga? Muito obrigada.
Arlindo quero, desde já, agradecer todo o apoio que tens dado a todos os docentes que a ti recorrem nos momentos cruciais da sua vida profissional e não só.. Um beijinho grande pelo trabalho e dedicação! 🙂
Boa noite colegas, sou novato nisto e a esperança é nenhuma, mas claro que vou concorrer na mesma. Gostava que algum(a) colega me esclarecesse as minhas duvidas se possível. Eu posso concorrer desta forma?
1º Agrupamento de escolas de Paço de Arcos
2º Concelho de Oeiras
3º QZP de Lisboa Ocidental
Desta forma eu estou a dizer que em primeiro lugar concorro ao Agrupamento de Escolas de Paço de Arcos, em 2º lugar a qualquer escola do concelho de Oeiras e em 3º lugar a qualquer escola do QZP de Lisboa Ocidental.
Isto independentemente do Agrupamento de escolas de Paço de Arcos estar inserido no concelho de Oeiras e este por sua vez estar inserido no QZP de Lisboa Ocidental.
Está o meu raciocínio correcto?
Desde já o meu obrigado
Luis
[…] Os conselhos do Arlindo e do Ricardo, os dois bloggers melhor informados sobre estes assuntos. Share this:Gostar disto:GostoBe the first to like this. […]