Como a DGAE anda ao sabor das pressões exercidas pode ser que desta vez também façam os aperfeiçoamentos necessários na aplicação de forma a possibilitar a desistência parcial de preferências, conforme anunciado no calendário para esta fase do concurso.
Boa noite,
De acordo com o calendário “RETIFICAÇÃO DO CALENDÁRIO – CONCURSO PARA SATISFAÇÃO DAS NECESSIDADES TRANSITÓRIAS”, onde se pode ler “Desistência Parcial ou Total de Preferências – Contratação – 06/08 e 07/08***”, eu, XXXXXXXXXXX, com o número de candidata: XXXXXXXXXX,venho por este meio indicar que pretendo desistir das preferências com os números de ordem de prioridade 142, 143, 144,145, 146, 147, 148 e 149 da minha candidatura no âmbito da “Manifestação de Preferências para efeitos de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento”.
A utilização deste email prende-se com o facto de aplicação de candidatura disponibilizada na página eletrónica da DGAE, apresentar estas preferências bloqueadas, não permitindo a desistência parcial de acordo com o artigo 14º, alínea 7 do Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho, que diz o seguinte:
“7 — São admitidas desistências totais e parciais do concurso, em formulário eletrónico, a disponibilizar pela Direção-Geral da Administração Escolar na respectiva página da Internet até ao termo do prazo para as reclamações, não sendo, porém, admitidas quaisquer alterações às preferências inicialmente manifestadas.”
Como em anos anteriores, quero desistir das preferências acima mencionadas o que não implica alterar preferências, apenas anular. Eu quero apenas desistir de preferências (desistência parcial) e não alterar preferências! A DGAE não está a respeitar o que está no Decreto-Lei nem está a respeitar o que está no calendário “RETIFICAÇÃO DO CALENDÁRIO – CONCURSO PARA SATISFAÇÃO DAS NECESSIDADES TRANSITÓRIAS” – http://www.dgae.min-edu.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=1274431&folderId=1274457&name=DLFE-73106.pdf !
Espero deferimento,
—
ECP
9 comentários
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Obrigada!
Já enviei mais este mail.
Olá, que email utiliza, Zélia?
Olá Liza
Enviei para o geral correio@dgae.min-edu.pt e também para o ugmc@dgae.mec.pt
Pq manifestam preferências para escolas qd depois não querem ir para essas escolas?
Permite ganhar tempo para reflectir e tb permitiu ver os resultados dos DACL. Se há período de desistência, como está no calendário, deveriam cumprir.
para que email estão a enviar esse pedido?
porque não perguntas à DGAE pq motivo escreve no calendário “Desistência Parcial ou Total de Preferências – Contratação – 06/08 e 07/08” qd depois não cumpre o que escreve?
Seria pelo menos uma curiosidade útil.
esta foi a resposta que me deram,,,
DSRPD E-mail dsrpd_email@dgae.mec.pt
14:18 (há 1 minuto)
para mim
Exmo. Sr. Professor,
No Decreto-Lei n.º132 de 27 de junho, no seu artigo 14.º, pode ler-se no ponto 7, que aos candidatos “são admitidas desistências totais e parciais do concurso, em formulário eletrónico, a disponibilizar pela Direção-Geral da Administração Escolar na respetiva página da Internet até ao termo do prazo para as reclamações, não sendo, porém, admitidas quaisquer alterações às preferências inicialmente manifestadas”.
No Manual de Desistência Total ou Parcial – Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, que se encontram na página da DGAE ( http://www.dgae.mec.pt ) consta ainda informação relativa aos procedimentos de desistência. No referido manual informa-se que o candidato poderá desistir:
a) Totalmente da candidatura. O candidato que pretenda desistir totalmente da sua candidatura, poderá fazê-lo assinalando essa sua decisão no campo disponível. Sobre esta possibilidade é ainda feito um alerta no sentido da desistência total ser definitiva, pois implica a anulação da candidatura efetuada para a contratação inicial e reserva de recrutamento;
b) Parcialmente da candidatura. No caso do candidato ser opositor a dois grupos de recrutamento, poderá desistir de uma das graduações. Para tal, o candidato deverá assinalar a sua intenção associada à graduação da qual pretende desistir.
Com os melhores cumprimentos,
DGAE/DSRM
Deram-me a mesma resposta, mas eu já respondi de volta!! Eu não desisto!!!
[…] 7 de Agosto de 2012 … por parte da DGAE, com a pergunta feita neste post. […]