A manifestação de preferências que será provavelmente em Julho para os contratados decorre de um aviso de abertura publicado em 13 de Abril de 2012 que regia-se pelo Decreto Lei 20/2006, alterado pelo 51/2009.
Assim, os intevalos de horários serão os constantes na legislação vigente à data do aviso de abertura.
A Reserva de Recrutamento será usada com a manifestação de preferências entretanto feita no mês de Julho. A única alteração na reserva de recrutamento consiste na alteração do algoritmo das colocações.
As contratações de escola irão reger-se pelo novo diploma de concursos visto que terá um aviso de abertura durante o mês de Agosto.
A manifestação de preferências para mobilidade, seja por interesse da administração ou do próprio deveriam ocorrer em Junho, mas pelo atraso na publicação do Decreto-Lei 132/2012 e por as escolas ainda não terem o serviço distribuído para o próximo ano letivo deverá atrasar-se para o mês de Julho.
Para perceberem melhor estas fase ver este documento do MEC de apresentação dos concursos.
6 comentários
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Segundo este novo diploma os docentes colocados em OE nas escolas TEIP e Autónomas podem ver o seu contrato renovado (caso tenham entrado na 1ª colocação de setembro), o que não acontecia anteriormente…Sabemos que as vagas para contratados serão raras…mas ainda assim seria importante esclarecer esta situação…
Quem foi colocado neste ano letivo ( 2011-2012) em oferta de escola numa TEIP pode ser reconduzido em 2012-2013? Obrigada
Os Teip deviam acabar ou pelo menos recrutar professores da mesma forma que as outras escolas
Será que este ano letivo os docentes do 110 vão ter a oportunidade de concorrer a horários incompletos, escolhendo para onde pretendem aceitar este tipo de horários, ou vai ser como sempre apenas a questão “Aceita ser colocado por horarios completos e incompletos de apoio educativo…” em que a resposta “sim”, condiciona obrigatoriamente todas as preferencias manifestadas? É que se condicionar tudo, obriga-me a não concorrer para muito longe pois se ficar num horário incompleto em Lisboa, não ganharei para as despesas, como é obvio!
Boa tarde
No Aviso de Abertura diz:
– “a renovação da colocação dos contratados efetua-se ao abrigo do n.º 5 do artigo 54.º do mesmo Decreto-Lei” (Decreto-Lei n.º 51/2009).
Nesse mesmo Decreto é referido:
“artigo 54.º
5 — A renovação da colocação é precedida de apresentação a concurso, dependendo do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
a) Inexistência de docentes dos quadros na bolsa de recrutamento, com ausência de componente lectiva no grupo de recrutamento a concurso e que tenham manifestado preferência por esse agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
b) Manutenção de horário lectivo completo;
c) Avaliação de desempenho com classificação mínima de Bom;
d) Concordância expressa da escola e do candidato relativamente à renovação do contrato.”
Então com isto concluo que um professor contratado que em 2011/2012 tenha sido colocado na 1ª Bolsa de Recrutamento (em 12 de Setembro) em horário completo/anual e, que, preencha cumulativamente os requisitos apontados no Decreto-lei pode ver o seu contrato renovado.
Será que conseguem analisar a legislação da mesma forma que eu? Ou me está a falhar algum pormenor? Agradeço qualquer possível esclarecimento.
Cumprimentos
Susana
Como professora contratada continuo na dúvida pois o Dec.Lei 132/2012 também diz no Artigo 55.º que são revogados: a) O Decreto -Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 35/2007, de 15 de fevereiro, 51/2009, de 27 de fevereiro…