Aplicação eletrónica – Progressão na Carreira

Informa-se V.Ex.ª de que está disponível até às 18:00h do dia 22 de fevereiro a aplicação eletrónica Progressão na Carreira.

  1. De forma a ser possível extrair informação relevante, que permita uma análise estatística das progressões dos docentes, aferir da opção dos mesmos pela modalidade de recuperação do tempo de serviço e iniciar a preparação das listas, definidas no art.º 4º da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, é fundamental que no presente mês todos os registos dos docentes dos 4.º/6.º escalões fiquem devidamente atualizados e no estado Submetido.
  2. Deste modo, deverá V. Ex.ª verificar se todos os docentes do AE/ENA têm o respetivo registo atualizado. Caso o registo tenha sido atualizado num mês anterior e não se verifique a necessidade de inserir nova informação, não é necessário reverter a submissão.
  3. No entanto, caso se verifique a necessidade de atualizar/completar/corrigir qualquer registo, o mesmo deverá ser alvo de atualização e de nova submissão. Igualmente, os registos que constam como Anulado (Não submetido pelo AE) devem ser devidamente submetidos.
  4. Os registos dos docentes que constaram das listas de 2020 de acesso aos 4.º/6.º escalões, sem vaga, e que vão integrar as listas de 2021, não estão editáveis e não são passíveis de qualquer alteração na aplicação da Progressão na Carreira.
  5. Chama-se particular atenção para a necessidade de uma verificação cuidada da situação dos docentes que se encontram no 4.º e no 6.º escalões, uma vez que qualquer incorreção na data de entrada no respetivo escalão e dos restantes requisitos podem impedir que os docentes integrem as listas de 2021 de acesso aos 5.º/7.º escalões ou impedir a progressão para estes escalões com isenção de vaga.
  6. Relembra-se que, por força da Pandemia e da publicação do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, a Circular n.º B20028014G, de 14.04.2020, veio determinar que as reuniões das Secções de Avaliação de Desempenho Docente (SADD) poderiam ser realizadas até 31.01.2021. No entanto, a data a considerar como data de conclusão do processo avaliativo na aplicação é a data prevista inicialmente no calendário da ADD para a reunião da SADD.
  7. Não podem ser inseridos na aplicação da Progressão na Carreira docentes que se encontram reposicionados provisoriamente nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, bem como os docentes que se encontram a realizar o Período Probatório. De acordo com a informação inserida pelos AE/ENA na aplicação do Reposicionamento, a DGAE efetua a migração dos docentes reposicionados definitivamente para a aplicação da Progressão na Carreira, não competindo, portanto, aos AE/ENA, inserir estes docentes na referida aplicação.
  8. No primeiro mês em que o registo de um docente oriundo do reposicionamento consta na aplicação da Progressão da Carreira, não é possível alterar o escalão em que o mesmo ficou reposicionado definitivamente; no entanto, o registo deve ser preenchido e submetido.

Com os melhores cumprimentos,

O Subdiretor-Geral da Administração Escolar

César Israel Paulo

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5 comentários

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    • Lucinda Ferreira on 2 de Fevereiro de 2021 at 15:52
    • Responder

    Boa tarde, se me puderem esclarecer, agradecia.

    em 09-06-2010 entrei para o 4º escalão.
    possuo tempo de serviço entre 01-01-2011 e 31-12-2017.
    pedi tempo faseado (1/3), mudaria, em princípio, em 01-06-2020.

    O meu nome não aparece até à presente data em qualquer lista provisória? é normal os, docentes não saberem da transparência do processo de progressão?

    Está alguma coisa errada?

    • Maria Martins on 16 de Março de 2021 at 11:41
    • Responder

    Bom-dia colega
    De acordo com o artigo 2.º do DL 36/2019, «A partir de 1 de janeiro de 2019, são contabilizados 2 anos, 9 meses
    e 18 dias, a repercutir no escalão para o qual progridam a partir daquela data.» Como a última progressão foi em 2010, os dias a recuperar só se repercutirão no 5.º escalão, que é o escalão para o qual progredirá a partir de 2019. Isso significa que terá de cumprir os 1460 dias no 4.º escalão, os quais concluirá em 07/06/2021. Como as listas são anuais, só integrará as listas em 2022.
    É importante ter também em atenção os restantes requisitos para a progressão: avaliação do desempenho e 50 horas de formação no 4.º escalão.

    • Rosa valério on 19 de Julho de 2021 at 19:06
    • Responder

    Boa tarde, se me puderem esclarecer, agradecia.
    Entrei no 6.º escalão no dia 1/1/2019 e neste momento não consto na lista para o 7.º escalão, supostamente deveria entrar no 7.º escalão no dia 18/3/2021.

    Está alguma coisa errada?

    • Fernanda on 24 de Julho de 2021 at 0:46
    • Responder

    Boa tarde,
    Não percebe como é feita a ordenação das listas. Há candidatos que entraram por exemplo no 4º escalão em 2018 à minha frente que entrei em 2010?

    • Graça Maria Miranda Lérias Pacheco on 29 de Fevereiro de 2024 at 15:18
    • Responder

    Boa tarde, Colegas.
    Sou do 7º escalão, professora do Grupo 300 – português.
    Transitei para o 5º escalão em 01-06-2009.
    Ao 6º em 01-01-2018.
    Ao 7º em 15-12-2022.
    Tinha a transição ao 8º prevista para 23-10-2024.
    Com o Decreto de 2023, tenho direito a 1 ano de progressão com efeitos imediatos.

    Ora, em 2015, fiz um doutoramento em estudos literários portugueses na Universidade Nova, o que me confere 2 anos de bonificação.

    Este processo de progressão não está correto, porque os tempos «ganhos» naquelas datas dizem respeito à parte do tempo congelado aos professores e que foi entretanto devolvido, faseadamente, no meu caso.
    Já apelei por carta registada à diretora da escola, por e-mail às minhas gestoras administrativas, por recurso hierárquico na plataforma SIGRHE.
    Entretanto em setembro de 2023 a escola mandou um pedido de análise para o Ministério,
    que disse que ia analisar. E nada acontece.
    Como devo proceder?
    Muito grata pela atenção,
    Graça Pacheco

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