Informa-se V.Ex.ª de que está disponível até às 18:00h do dia 22 de fevereiro a aplicação eletrónica Progressão na Carreira.
- De forma a ser possível extrair informação relevante, que permita uma análise estatística das progressões dos docentes, aferir da opção dos mesmos pela modalidade de recuperação do tempo de serviço e iniciar a preparação das listas, definidas no art.º 4º da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, é fundamental que no presente mês todos os registos dos docentes dos 4.º/6.º escalões fiquem devidamente atualizados e no estado Submetido.
- Deste modo, deverá V. Ex.ª verificar se todos os docentes do AE/ENA têm o respetivo registo atualizado. Caso o registo tenha sido atualizado num mês anterior e não se verifique a necessidade de inserir nova informação, não é necessário reverter a submissão.
- No entanto, caso se verifique a necessidade de atualizar/completar/corrigir qualquer registo, o mesmo deverá ser alvo de atualização e de nova submissão. Igualmente, os registos que constam como Anulado (Não submetido pelo AE) devem ser devidamente submetidos.
- Os registos dos docentes que constaram das listas de 2020 de acesso aos 4.º/6.º escalões, sem vaga, e que vão integrar as listas de 2021, não estão editáveis e não são passíveis de qualquer alteração na aplicação da Progressão na Carreira.
- Chama-se particular atenção para a necessidade de uma verificação cuidada da situação dos docentes que se encontram no 4.º e no 6.º escalões, uma vez que qualquer incorreção na data de entrada no respetivo escalão e dos restantes requisitos podem impedir que os docentes integrem as listas de 2021 de acesso aos 5.º/7.º escalões ou impedir a progressão para estes escalões com isenção de vaga.
- Relembra-se que, por força da Pandemia e da publicação do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, a Circular n.º B20028014G, de 14.04.2020, veio determinar que as reuniões das Secções de Avaliação de Desempenho Docente (SADD) poderiam ser realizadas até 31.01.2021. No entanto, a data a considerar como data de conclusão do processo avaliativo na aplicação é a data prevista inicialmente no calendário da ADD para a reunião da SADD.
- Não podem ser inseridos na aplicação da Progressão na Carreira docentes que se encontram reposicionados provisoriamente nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, bem como os docentes que se encontram a realizar o Período Probatório. De acordo com a informação inserida pelos AE/ENA na aplicação do Reposicionamento, a DGAE efetua a migração dos docentes reposicionados definitivamente para a aplicação da Progressão na Carreira, não competindo, portanto, aos AE/ENA, inserir estes docentes na referida aplicação.
- No primeiro mês em que o registo de um docente oriundo do reposicionamento consta na aplicação da Progressão da Carreira, não é possível alterar o escalão em que o mesmo ficou reposicionado definitivamente; no entanto, o registo deve ser preenchido e submetido.
Com os melhores cumprimentos,
O Subdiretor-Geral da Administração Escolar
César Israel Paulo




5 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
Boa tarde, se me puderem esclarecer, agradecia.
em 09-06-2010 entrei para o 4º escalão.
possuo tempo de serviço entre 01-01-2011 e 31-12-2017.
pedi tempo faseado (1/3), mudaria, em princípio, em 01-06-2020.
O meu nome não aparece até à presente data em qualquer lista provisória? é normal os, docentes não saberem da transparência do processo de progressão?
Está alguma coisa errada?
Bom-dia colega
De acordo com o artigo 2.º do DL 36/2019, «A partir de 1 de janeiro de 2019, são contabilizados 2 anos, 9 meses
e 18 dias, a repercutir no escalão para o qual progridam a partir daquela data.» Como a última progressão foi em 2010, os dias a recuperar só se repercutirão no 5.º escalão, que é o escalão para o qual progredirá a partir de 2019. Isso significa que terá de cumprir os 1460 dias no 4.º escalão, os quais concluirá em 07/06/2021. Como as listas são anuais, só integrará as listas em 2022.
É importante ter também em atenção os restantes requisitos para a progressão: avaliação do desempenho e 50 horas de formação no 4.º escalão.
Boa tarde, se me puderem esclarecer, agradecia.
Entrei no 6.º escalão no dia 1/1/2019 e neste momento não consto na lista para o 7.º escalão, supostamente deveria entrar no 7.º escalão no dia 18/3/2021.
Está alguma coisa errada?
Boa tarde,
Não percebe como é feita a ordenação das listas. Há candidatos que entraram por exemplo no 4º escalão em 2018 à minha frente que entrei em 2010?
Boa tarde, Colegas.
Sou do 7º escalão, professora do Grupo 300 – português.
Transitei para o 5º escalão em 01-06-2009.
Ao 6º em 01-01-2018.
Ao 7º em 15-12-2022.
Tinha a transição ao 8º prevista para 23-10-2024.
Com o Decreto de 2023, tenho direito a 1 ano de progressão com efeitos imediatos.
Ora, em 2015, fiz um doutoramento em estudos literários portugueses na Universidade Nova, o que me confere 2 anos de bonificação.
Este processo de progressão não está correto, porque os tempos «ganhos» naquelas datas dizem respeito à parte do tempo congelado aos professores e que foi entretanto devolvido, faseadamente, no meu caso.
Já apelei por carta registada à diretora da escola, por e-mail às minhas gestoras administrativas, por recurso hierárquico na plataforma SIGRHE.
Entretanto em setembro de 2023 a escola mandou um pedido de análise para o Ministério,
que disse que ia analisar. E nada acontece.
Como devo proceder?
Muito grata pela atenção,
Graça Pacheco