Fevereiro 2025 archive

Portugal aprovou menos de 10% dos pedidos de habilitação de professores brasileiros

Portugal aprovou menos de 10% dos pedidos de habilitação de professores brasileiros
Desde o ano lectivo de 2022/2023, a DGAE validou apenas 22 de 253 pedidos de habilitações de docentes formados no Brasil para ensinar em escolas portuguesas. Perto de metade estão ainda em análise.

Portugal aprovou menos de 10% dos pedidos de habilitação de professores brasileiros

 

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Porque as Reservas de Recrutamento Já Não Funcionam Nesta Altura

O exemplo seguinte é o histórico de um pedido de horário em 21/01/2025 e que até ao momento ainda não tem professor substituto, estando agora em fase de contratação de escola num concurso que termina apenas em 24/02/2025.

Passou-se mais de um mês entretanto.

É importante rever as regras de concursos, nomeadamente com a eliminação das reservas de recrutamento a partir do início do 2.º período, ou em permitir a modificação de preferências por parte dos professores no fim do 1.º período, com acréscimo de penalização para quem não aceitar colocações após essa mudança de preferências.

 

 

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Ultrapassadíssimo”. Escolas pedem “revisão urgente” do Estatuto do Aluno para agilizar ação disciplinar

Diploma data de 2012 e trava a aplicação de medidas disciplinares. Representante dos diretores exige mudanças que permitam “maior celeridade” e impeçam as escolas de se transformarem “em tribunais”.

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Consulta Nacional – Mobilidade Docente

Consulta Nacional – Mobilidade Docente

 

Com a apresentação por parte do Ministério da Educação Ciência e Inovação das primeiras propostas relativas à revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD), nomeadamente as respeitantes à Mobilidade Docente: Mobilidade por Doença, Mobilidade Interna, Mobilidade na Carreira e Mobilidade Intercarreiras e na sequência da reunião sindical nacional realizada no dia 12 de fevereiro 2025, com a participação de mais de uma centena de dirigentes e delegados sindicais dos Sindicatos da FNE, para analisar, debater e construir as contrapropostas iniciais relativas à proposta apresentada pelo MECI, a FNE realiza esta Consulta Nacional entre os dias 13 e 19 de fevereiro, solicitando a todos os docentes a sua participação, por forma a contribuírem para o processo negocial em curso.

A FNE reafirma o compromisso de participar neste processo negocial com responsabilidade, exigência e determinação, colocando todo o empenho na construção de um Estatuto da Carreira Docente que valorize os Educadores e Professores portugueses e contribua para a melhoria da Educação em Portugal.

Colabore connosco respondendo aqui ao questionário:  https://forms.gle/8xwMFEiHKs6XGTK89

 

 

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A Vida do Professor Filipe

O professor Filipe pertence aos quadros do Ministério desde novembro. Mas pode ficar sem trabalho já no fim do mês

 

Filipe Branco vinculou no último Concurso Externo Extraordinário. Desde 15 de novembro que faz parte dos quadros do Ministério da Educação, Ciência e Inovação. O mesmo Ministério que vem agora dizer que não tem habilitações suficientes para o grupo de recrutamento pelo qual vinculou e quer anular a contratação

 

A vida do professor Filipe já deu muitas voltas. Foi militar, músico na banda da Armada, até 2022, altura em que resolveu ser professor a tempo inteiro. Já dava aulas em acumulação com a vida militar desde 2012. Depois de um ano letivo com a casa às costas, Filipe Branco foi contratado por uma escola privada no centro de Lisboa, onde passou a dar aulas de música a tempo inteiro. Residente em Arruda dos Vinhos, viu no ensino privado a única forma de ficar relativamente perto da família e fazer um acompanhamento mínimo aos dois filhos.

No início deste ano letivo, resolveu concorrer no Concurso Externo Extraordinário (CEE) 2024/2025 para colocação de professores, cujos resultados foram conhecidos em outubro. Os resultados não podiam ser mais animadores. Ficou colocado no Quadro de Zona Pedagógica 42, que engloba Arruda dos Vinhos, Mafra, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras. Filipe Branco viu-se finalmente perante as certezas de ficar a dar aulas em escolas perto de casa para o resto da vida.

“Estava muito bem empregado, no ensino privado. Ainda era longe de casa, porque moro em Arruda dos Vinhos e trabalhava no centro de Lisboa, mas estava muito bem empregado. Saí para aceitar a vinculação. Como não consegui dar o aviso prévio, pois fui informado a uma sexta-feira que tinha de me apresentar numa segunda, tive de pagar uma indemnização à escola onde estava a trabalhar”, conta Filipe Branco, à CNN Portugal.

Filipe diz que se sente “traído”: “Quando saí do colégio para aceitar esta vinculação no público, estava a ganhar bastante mais do que ganho atualmente, tendo em conta que o colégio tinha aulas de piano para quem quisesse e havia muitas. Tinha zero qualidade de vida, mas muito mais dinheiro ao final do mês. Como queria mesmo efetivar no público e queria aproveitar a infância dos meus filhos e estar com eles mais tempo, tomei esta decisão de aceitar o vínculo no público e reduzir substancialmente o vencimento. Foi uma opção minha, mas agora sinto-me quase traído com esta ‘intimação’”.

Presente envenenado

Filipe Branco pertence aos quadros do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) desde novembro, mas corre o risco de ficar sem trabalho já no fim do mês. Três meses depois de vincular no CEE 2024/2025 pelo Grupo de Recrutamento (GR) 610 (Música no 3º ciclo do Ensino Básico e no Secundário), Filipe Branco foi confrontado com um ofício da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) a indicar que a sua vinculação iria ser anulada e que tinha 10 dias para contestar. Uma notícia que lhe chega nas vésperas do 43º aniversário e que veio colocar-lhe a vida em alvoroço.

“Apresentei-me na escola do Sobral de Monte Agraço. Mas não tinham horário para mim no agrupamento e fiquei com horário zero. Tenho andado a fazer uns apoios e trabalho administrativo. Vou agora começar a fazer uma substituição no Grupo de Recrutamento 250. Vou substituir uma colega que está de baixa. Estive sem horário até agora. Agora que vou começar efetivamente a dar aulas, recebo esta notícia”, lamenta.

A DGAE alega que Filipe não tem habilitações para dar aulas no GR 610, pelo qual vinculou. E que, por isso, a vinculação irá ser anulada. Filipe candidatou-se ao CEE 2024/2025 com as habilitações académicas que possuía na altura, um mestrado em Ensino de Educação Musical no Ensino Básico, da Escola Superior de Educação de Lisboa, que, alega Filipe, à altura da conclusão, conferia habilitações para os três graus de ensino do Ensino Básico. “Fiz a prática pedagógica do mestrado, o estágio, nos três graus de ensino do Ensino Básico. Enquanto professor contratado, fui colocado por diversas vezes a dar aulas em horários do grupo de recrutamento 610, quando concorri à vinculação, validaram as minhas habilitações e agora vem esta notícia”, sublinha.

Contactado pela CNN Portugal, o MECI esclarece que quem faz a validação das habilitações dos docentes que se apresentam aos concursos são as escolas. “O candidato foi opositor [concorreu] ao Concurso Externo Extraordinário 2024/2025, nos grupos de recrutamento 250 – Educação Musical e 610 – Música, sendo detentor de qualificação profissional apenas para o primeiro desses dois grupos de recrutamento. A validação das habilitações dos candidatos é da responsabilidade dos Agrupamentos de Escolas e das Escolas não Agrupadas, onde os docentes entregam a documentação comprovativa”, sublinha o MECI, numa resposta enviada por email.

“A habilitação específica para lecionar no nível de ensino do 2.º ciclo do Ensino Básico é distinta da habilitação exigida para lecionar no 3.º ciclo do Ensino Básico, que, por sua vez, é comum ao Ensino Secundário. Assim, as habilitações profissionais para o grupo de recrutamento 250 – Educação Musical são as que conferem qualificação profissional para lecionar Educação Musical do 2.º ciclo do Ensino Básico, com prática pedagógica no respetivo grupo, e as habilitações profissionais para o grupo de recrutamento 610 – Música são as que conferem qualificação profissional para Música do 3.º ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário”, acrescenta ainda o MECI na mesma resposta escrita à CNN Portugal.

As mudanças do mestrado

O curso de mestrado de Filipe sofreu várias alterações, desde que o professor o concluiu. Quando foi criado, em 2008, efetivamente, o plano de estudos contemplava várias unidades curriculares específicas para o ensino no 3º ciclo do Ensino Básico. Entre elas Didática da Educação Musical nos 2º e 3º Ciclos e Prática Profissional Supervisionada nos 2º e 3º Ciclos. Em 2010 e 2013, o plano de estudos do mestrado sofreu alterações, o curso mudou de nome e passou a chamar-se apenas “Educação Musical”, mas manteve as referidas unidades curriculares. Em 2017, o curso foi descontinuado.

“Mas eu terminei o curso em 2012. Não posso ser penalizado pela descontinuação do curso”, reforça Filipe.

“Aliás, tive a curiosidade de ir ver as vinculações nos últimos anos e há ali alguns colegas vinculados neste grupo de recrutamento, com a mesmas habilitações do que eu. Alguns até conheço pessoalmente, que o mundo da Música é pequeno e a gente conhece-se uns aos outros”, argumenta.

Filipe apresentou precisamente este argumento à DGAE, nas diversas trocas de emails que tem feito com as instituições do Ministério desde 3 de fevereiro, dia em que foi confrontado com a possibilidade da nulidade da sua vinculação. A resposta foi surpreendente: “(…) Informamos que as situações reportadas vão ser analisadas pelos nossos Serviços, para que se possa agir em conformidade com o resultado da respetiva análise”.

“Portanto, não só não vão resolver a minha situação, como vão agora estragar a vida dos meus colegas”, resume Filipe Branco.

“Zona cinzenta na lei”

O GR 610 sofre de uma espécie de omissão na legislação e parece estar numa “zona cinzenta”. Os diferentes decretos-lei que estabelecem as habilitações profissionais para os professores darem aulas, inclusive o que foi publicado esta sexta-feira em Diário da República, são pouco claros e até omissos em relação aos cursos que conferem competências para lecionar no Grupo 610 – Música.

“O diploma continua sem referência ao GR610, voltando a falar apenas em ‘Ensino de Música’ e remete para a mesma portaria 693/98, de 3 de setembro, ou seja, os cursos de ensino artístico, para os quais a minha licenciatura me habilita. Mas há uma novidade. Uma alínea que diz: ‘Podem ainda ser admitidos candidatos com outra formação superior que possuam os requisitos de créditos mínimos a fixar pelos estabelecimentos do ensino superior nas componentes de formação nas áreas de formação destes cursos, salvaguardando-se que o número mínimo não é inferior a 90 créditos’. O certificado de habilitações da minha licenciatura em Música tem 184 créditos aliás, mais quatro até que grande parte das licenciaturas pós Bolonha. No CEE, foram abertas vagas para o GR610, que não conta do Decreto-lei”, sublinha Filipe Branco.

Apenas o Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, faz referência a este grupo de recrutamento. “As habilitações profissionais para o grupo de recrutamento Música (código de recrutamento 610) são as que conferem qualificação profissional para o grupo de docência (Música) do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, previsto no Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro, com a realização da prática pedagógica supervisionada nesse grupo de docência”, pode ler-se no artigo 7º do Decreto-Lei n.º 27/2006.

Ora, o Decreto-Lei n.º 519-E2/79, que tem 45 anos, “unifica os grupos, subgrupos, disciplinas e especialidades dos ensinos liceal e técnico-profissional e fixa as habilitações consideradas como próprias e suficientes para os ensinos preparatório e secundário” e não faz referência ao Grupo de Recrutamento 610-Música.

Na lista de cursos que conferem habilitação própria para a docência para o GR610 que consta na página da Direção-Geral da Administração Escolar, não consta o mestrado de Filipe Branco, tirado na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa. Uma breve pesquisa pelo nome do curso dá conta que, atualmente, dá habilitação profissional apenas para o 2.ºCiclo do Ensino Básico, ou seja, para o Grupo de Recrutamento 250.

Filipe Branco consultou o sindicato, que lhe disse que “pouco havia a fazer”: “Implicitamente disseram-me ‘Há aqui uma zona cinzenta na lei, não queremos levantar poeira, mexa-se você se quiser’”.

Numa das respostas que lhe foram enviadas pela DGAE, este organismo do MECI admite que a questão ultrapassa as suas competências.

Filipe Branco diz-se um otimista. Faz questão de, na fotografia que acompanha este artigo, aparecer a sorrir. Garante que ainda não perdeu a esperança de que as entidades competentes lhe deem razão e reconheçam que, à data em que concluiu o curso de mestrado, o plano de estudos do mesmo, conferia competências para dar aulas em todos os níveis de ensino do Ensino Básico.

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Luís Fernandes Novo Diretor Geral da DGAE

Com a saída de Maria Luísa Oliveira de Diretora Geral da Administração Escolar para Secretária de Estado da Administração e Inovação Educativa ficou vago o lugar de Diretor Geral da Administração Escolar.

Quem ocupará o lugar deixado vago será o DiretorCentro de Formação da Associação de Escolas da Póvoa de Varzim e Vila do Conde, Luís Fernandes que foi em tempos diretor do Agrupamento de Escolas de Freixo em Ponte de Lima.

Muitos parabéns pela nomeação e desejo os maiores sucessos para as suas novas funções.

 

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Recomendação ao Governo um conjunto de medidas para prevenir e combater a violência em meio escolar

 

Resolução da Assembleia da República n.º 35/2025

Recomenda ao Governo um conjunto de medidas para prevenir e combater a violência em meio escolar

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Vagas nos cursos de Educação Básica sobem 20%

O concurso de acesso ao ensino superior para o próximo ano letivo tem quase 102 mil vagas disponíveis, o número mais alto de sempre. Nos cursos de Educação Básica houve reforço de 20% da oferta e de quase 7% em Medicina.

 

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Provas-ensaio: quando a realidade desmente a ficção…

De acordo com o MECI, a realização das Provas-ensaio terá como principal objectivo:

– “… preparar todos os alunos para a avaliação digital, de forma a que estejam em situação de equidade no que diz respeito à sua proficiência na utilização da plataforma de realização de provas do IAVE, bem como capacitar as escolas na preparação das provas digitais…” (Guia para a Realização das Provas-Ensaio)…

No passado dia 10 de Fevereiro teve início a aplicação das referidas Provas, assistindo-se a uma situação, no mínimo, rocambolesca e desconcertante:

– Por um lado, o MECI, pela voz de Alexandre Homem Cristo, considerando que as escolas estão apetrechadas para poderem realizar Provas em suporte digital, tanto em termos de conectividade das redes de internet, como em termos da operacionalidade dos equipamentos tecnológicos existentes; e Filinto Lima (ANDAEP) defendendo que as escolas têm as condições necessárias para realizar as Provas em formato digital, corroborando, assim, a visão do MECI (RTP Notícias, em 10 de Fevereiro de 2025);

– E, por outro, em muitas escolas, inúmeros relatos de Professores e de Alunos que, no terreno, observaram e sentiram os mais variados constrangimentos técnicos, desde inultrapassáveis falhas na internet, até equipamentos sem condições mínimas de funcionamento… Por esses testemunhos, é possível constatar que uma parte significativa dos Alunos não conseguiu realizar ou concluir as Provas-ensaio, por motivos de ordem técnica…

Temos, assim, duas versões antagónicas do mesmo evento: a Tutela e a Associação que representa os Directores a considerarem que há condições para a realização das Provas em formato digital; em sentido contrário, os directamente envolvidos nesse processo a presenciarem muitas anomalias e a confrontarem-se com a existência de muitos cenários caóticos em termos técnicos, impeditivos da sua consecução…

Ao que tudo indica, estaremos perante mais uma acção decepcionante do MECI que, cada vez mais, se parece com o seu antecessor governativo, sempre pródigo em negar as evidências provindas da realidade…

Assim sendo, muito dificilmente a realização das Provas-ensaio servirá para uma efectiva testagem dos equipamentos informáticos e para a aferição dos procedimentos a adoptar no futuro…

Com a clamorosa negação dos problemas existentes, que capacitação das escolas na preparação das provas digitais poderá haver?

E se não for para uma efectiva testagem, que deveria levar à identificação de eventuais problemas e à posterior resolução dos mesmos, a aplicação destas Provas resultará numa absoluta perda de tempo, sem justificação atendível

Além disso, de forma directa ou indirecta, contribuirá para a descredibilização da avaliação externa, se não servir para a resolução dos problemas existentes

A esperança que os profissionais de Educação inicialmente depositaram na actual Tutela, parece estar a esvanecer-se, em particular por já se terem identificado algumas similitudes com a actuação da anterior Tutela

Pelos dados existentes, o MECI, à semelhança do seu antecessor, teima em não querer percepcionar a realidade existente nas escolas e em negá-la, plausivelmente afastado das vivências tangíveis e enredado numa espiral de dogmatismo

Em resumo, a Tutela da Educação persiste em negar a realidade, parecendo estar com dificuldades em distinguir entre o que é real e o que é ficção ou fantasia, talvezdominada por um certo pensamento mágico

Por seu lado, a ANDAEP também parece continuar conivente com mais uma ilusão, à semelhança da cumplicidade recorrentemente demonstrada com anteriores acções governativas

Nada de novo, portanto…

Pelo que já se viu das Provas-ensaio, e ainda mal começaram, parece que, afinal, a testagem da respectiva aplicação será o que menos importa

Afinal, não parece que importe experimentar para conhecer melhor, de modo a aperfeiçoar procedimentos futuros, sobretudo porque não se reconhece a existência de qualquer problema…  

Como se poderão resolver problemas e evitá-los no futuro, se não se assume, no presente, a sua existência?

O MECI e a ANDAEP parecem estar empenhados, e em uníssono, na desvalorização dos problemas agora identificados e na negação de uma realidade inconveniente:

– No geral, as escolas não estão devidamente apetrechadas em termos tecnológicos, de modo a poderem realizar-se Provas em suporte digital sem significativos constrangimentos ou limitações

Se o objectivo for encobrir problemas de uma realidade inconveniente, através de uma interpretação inquinada, onde predomine o engano propositado, intencional, estaremos, muito provavelmente, perante uma manifestação de desonestidade intelectual

Mas convirá, talvez, ter consciência de que é inútil esconder ou negar a realidade, pois ela acaba sempre por impor a sua presença…

Mais cedo ou mais tarde, queira-se ou não, as consequênciasou os efeitos implacáveis da realidade acabam por se tornar por demais evidentes e indesmentíveis

Basta ver o que aconteceu com os muitos avisos sobre a expectável falta de Professores, sucessivamente menorizados ou ignorados, e onde se chegou

É só esperar que a realidade se afirme tal qual ela é e que exerça a sua acção

A realidade acabará por desmentir a ficção e, se continuaremcomo começaram, as Provas-ensaio não serão, com certeza, uma excepção

Perante a denúncia das dificuldades encontradas por muitos e a negação das mesmas por outros, só restará, sarcasticamente, afirmar:

– Cuidado, perigo de unicórnios à solta!

Paula Dias

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Ministro reafirma compromisso com vinculação de técnicos especializados

O ministro da Educação, Ciência e Inovação reafirmou hoje o compromisso com a vinculação dos técnicos especializados nas escolas, adiantando que a sua equipa ministerial está a trabalhar com o Ministério das Finanças para lançar o concurso.

Ministro reafirma compromisso com vinculação de técnicos especializados

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Reserva de Recrutamento 21 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 08 – 2024/2025

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação, retirados e Listas de colocação administrativa da 21.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025 e as Listas definitivas de colocação, não colocação e Colocações Administrativas da 8.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 17 de fevereiro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 18 de fevereiro de 2025 (hora de Portugal continental).

Consulte a nota informativa.

SIGRHE – Aceitação da colocação pelo candidato

Nota Informativa – Reserva de Recrutamento 21 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 08 – 2024/2025

Listas – Reserva de Recrutamento 21 – 2024/2025

Listas – Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 08 – 2024/2025

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Mãe e tia de aluno acusadas de agredir e injuriar professoras e funcionárias de escola em Braga

O Tribunal Criminal de Braga está a julgar duas mulheres acusadas pelo Ministério Público de, em junho de 2022, terem injuriado e agredido duas professoras e uma auxiliar de educação na Escola EB 2/3 de Lamaçães, em Braga. Mas as arguidas estão ausentes do tribunal por, alegadamente, estarem a trabalhar em Espanha.

Mãe e tia de aluno acusadas de agredir e injuriar professoras e funcionárias de escola em Braga

 

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Alteração ao Regime Jurídico da Habilitação Profissional para a Docência

Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro

 

Sumário: Altera o Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, que aprova o regime jurídico da habilitação
profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário,
e o Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico da formação
contínua de professores.

 

 

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Tudo é Perfeito para o MECI

… mas se alguma bateria inchar durante a prova (coisa que cada vez mais ocorre com regularidade) quero ver que resposta o MECI vai dar a estes alunos para dizer que os maus equipamentos não são os responsáveis pelos maus resultados e pela sua retenção.

 

Governo afasta recomendação para provas finais do 9.º ano deixarem de contar para nota final

 

O CNE recomendou que as provas finais do 9.º ano possam vir a deixar de contar para a nota final dos alunos, mas o ministro da Educação afirmou que “isso não está nos planos do Governo”.

O Governo afastou a possibilidade de seguir a recomendação do Conselho Nacional de Educação (CNE) que defendeu que as provas finais do 9.º ano deixassem de contar para a nota final dos alunos.

Isso não está nos planos do Governo“, disse em Faro o ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, durante uma visita à Universidade do Algarve.

O Conselho Nacional de Educação (CNE) recomendou que as provas finais do 9.º ano possam vir a deixar de contar para a nota final dos alunos, segundo o Público, que cita esta terça-feira um parecer daquele organismo.

De acordo com o diário, o CNE defende a pertinência de “refletir” sobre a continuidade das provas finais do 9.º ano de escolaridade, uma vez que os alunos são obrigados a prosseguir os estudos no ensino secundário.

Para Fernando Alexandre, as provas do 9.º ano são “uma preparação para os alunos do secundário“, e estas provas “vão ser decisivas para a sua vida“.

 

A mim parece-me muito positivo do ponto de vista da formação dos alunos“, disse o ministro da Educação, acrescentando que esses alunos já têm 15 anos, o que permite “fazer outro tipo também de avaliação das próprias aprendizagens dos alunos“.

Na segunda-feira iniciaram-se provas ensaio do novo modelo de avaliação externa, realizadas em formato digital.

As provas são obrigatórias, mas cada escola pode definir se as notas destas contam ou não para a classificação final dos alunos.

 

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Presidente da República promulga diploma do Governo sobre as habilitações para a docência

Apesar das dúvidas suscitáveis pela necessidade de ampliar o universo dos docentes, atendendo a necessidades instantes, que se têm avolumando, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, e o Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico da formação continua de professores.

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Novidades no MECI

Secretário de Estado da Administração e Inovação Educativa (MECI)

Exonerado Pedro Cunha, nomeada Maria Luísa Oliveira.

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Parecer do CNE Sobre a alteração ao Decreto-Lei nº 55/2018

Gosto mais de ver as Declarações de Voto do que propriamente o documento em si.

Ler o parecer aqui, ou clicando na imagem.

 

 

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O círculo vicioso da “máquina”

 

Surge uma questão com os descontos para a CGA de um docente.

Pede-se esclarecimento ao IGEFE, que remete para a a CGA, que remete para a DGEstE, que remete para a DGAE, que por sua vez, remete para o IGEFE.

Conclusão: Nenhuma das organizações sabe dar uma resposta e o problema fica nas mãos de quem o tem.

 

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Novidades Legislativas de Hoje

Presidência do Conselho de Ministros

Estabelece o regime específico de posicionamento dos alunos que estejam abrangidos pela escolaridade obrigatória portuguesa e sejam titulares de habilitações conferidas por sistemas educativos estrangeiros ou por programas educativos internacionais, correspondentes ao ensino básico português.

Presidência do Conselho de Ministros

Altera o Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, que aprova o regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico.

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Avaliar os alunos, esconder os resultados – Andreia Sanches

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Direito de Reinscrição na CGA

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Hoje Foi Dia de Prova-Ensaio

Hoje começaram as provas-ensaio da disciplina de Português, Português Língua Não Materna e Português Língua Segunda para os 4.º, 6.º e 9.º anos.

O maior problema que senti na escola não foi a falta de conetividade (já no ano passado não senti nas provas de aferição), mas apenas na qualidade dos equipamentos (que são uma lástima).

Principal problema detetado e já relatado em anos anteriores:

  • Os Headphones da maioria dos alunos nos portáteis do 2.º e 3.º ciclo não funcionam porque os portáteis não detetam conexão do jack dos headphones. E como a prova teve audio, os audios foram projetados pelas colunas dos portáteis.

 

O resto foi funcionando a custo.

Primeiro dia ensaiado, mas não era preciso mais dias para saber o que virá a seguir.

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O descrédito da gestão das escolas tornou-se estrutural

 

O descrédito da gestão das escolas tornou-se estrutural

 

 

Limitem-se os mandatos a dois de três anos e recupere-se o caderno eleitoral de 2008 para referendar (e depois eleger directamente) se o órgão de gestão será colegial ou unipessoal.

Apesar da democracia cinquentenária, a gestão das escolas nunca encerrou a possibilidade de poder dinástico, de autocracia e de clima de caudilho. É, a exemplo da falta de professores, um assunto grave e sério que se tornou estrutural.

E se para o poder local, que se pensou ser o derradeiro reduto do caudilhismo, só se legislou as limitações de mandatos  em 2005 , o poder escolar desconheceu-a até 2012 e o que se legislou tem má qualidade e nuances surreais. Limitou-se a dois mandatos de quatro anos, mas com uma recondução por mais quatro anos no fim de cada um. Na prática, dois mandatos de oito anos. Agravou-se, porque o caos nos dados curriculares impediu o conhecimento de quem exerceu mandatos como condição de candidatura. E como se contornasse a partir do zero, há inúmeras pessoas que dirigiram escolas durante duas ou três décadas consecutivas (ou até mais). O facto é celebrado com frequência pelo regime, numa amnésia da ética republicana.

Foi, portanto, com perplexidade que se leu a recomendação nº 01/2024, de 3 de Dezembro, do Conselho das Escolas (órgão de directores criado em 2007), que prescreveu para os seus a não limitações de mandatos, a selecção dos professores e a nomeação das lideranças intermédias. Tem a criação de uma carreira de diretor como pano de fundo, numa atmosfera com promessas crescentes de despotismo e arrivismo.

Mas a recomendação revela uma contradição dos interesses corporativos. Numa réstia de sensatez, recomenda que a candidatura ao diretor deixe de exigir a certificação em administração escolar. Depois de duas décadas sem qualquer sinal diferenciador, a certificação transformou-se, em regra, numa área de negócio muito desacreditada junto dos professores. R eduziu o número de candidatos à função e abriu portas a desconhecidas nas comunidades ou com características pessoais e profissionais desaconselhadas para estas responsabilidades. Ou seja, era uma área exposta a desmesuras que agora tem uma crise profunda e disruptiva.

Perguntará, com pasmo, quem lê: como é que se chegou aqui?

Resumidamente, os sucessivos governos deste milénio alienaram-se com o centralismo das decisões e com a desconfiança no exercício do professor. Esse  “modelo” consolida-se de um triângulo – associações de dirigentes escolares, confederações de associações de pais e encarregados de educação e conselhos gerais das escolas – que falharam redondamente. Apesar de criadas com pressupostos interessantes de representatividade, a natureza humana e a falta de crítica de massa subordinaram as decisões às máquinas partidárias e à engrenagem anti-professor instalada no ministério e em feudos nas escolas. Os maus resultados não se circunscreveram a este domínio. O péssimo legado inclui queda das aprendizagens, falta de professores, indisciplina nas salas de aula, gestão caótica de dados, burocracia infernal e descrédito da avaliação de profissionais e de alunos.

Urge mudar a gestão escolar, mas com soluções testadas e equilibradas. Limite-se os mandatos a dois de três anos (existiram nessa duração até 2008), não se exija a certificação em administração escolar e recupere-se um caderno eleitoral, à semelhança do que existia até 2008, que refere se o órgão de gestão será colegial ou unipessoal e o eleja diretamente. Além disso, constrói-se um organograma que recupera a gestão de proximidade e assegura a autonomia pedagógica às escolas do pré-escolar e do primeiro ciclo, um órgão de gestão e um conselho pedagógico para cada escola dos restantes ciclos e um conselho operativo municipal da educação.

Em resumo, a história da democracia nas escolas revela a inconsciência e a indiferença de partidos democráticos. O  PS e o PSD foram complacentes com a queda. A fragilidade da democracia e a radicalização das eleições passaram também por aí. Altere-se sem tacticismos eleitorais. O futuro demora uma eternidade e a escola desespera pela conjugação dos verbos renovar e inovar que elevará a cooperação e a mobilização.

 

Paulo Prudêncio

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Aluna despida e queimada com cigarros por colegas em Alcobaça

Agressoras cortaram-lhe ainda o cabelo. Foram suspensas.

Aluna despida e queimada com cigarros por colegas em Alcobaça

Uma aluna do Externato Cooperativo da Benedita, em Alcobaça, foi agredida por duas colegas da mesma escola fora do recinto escolar. Ter-lhe-ão tirado a roupa, usado cigarros para causar queimaduras e cortado o cabelo. O caso está a ser investigado pelo Juízo de Família e Menores de Alcobaça

A GNR confirmou ao CM ter recebido no posto da vila da Benedita uma queixa relacionada com uma agressão envolvendo raparigas na casa dos 14 e 15 anos, ocorrida no dia 15 de janeiro.

A direção pedagógica do Externato Cooperativo da Benedita revelou ao CM que após ter sido informada sobre a alegada agressão, que terá ocorrido numa mata nas proximidades do estabelecimento de ensino, ouviu as alunas, que frequentam o terceiro ciclo do ensino básico, e instaurou um procedimento disciplinar, tendo as alegadas agressoras sido suspensas preventivamente enquanto se aguarda a comunicação do tribunal sobre o desenvolvimento do processo.

À jovem que terá sido agredida foi disponibilizado apoio psicológico pela escola.

 

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Professores e educadores do 1.º ciclo querem os mesmos direitos dos docentes dos outros ciclos

Movimento de Professores em Monodocência denuncia o excesso de carga horária dos docentes, mas também dos alunos do 1.º ciclo.

Professores e educadores do 1.º ciclo querem os mesmos direitos dos docentes dos outros ciclos

 

 

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Alunos desconhecem matéria que vai sair nas provas-ensaio

Os alunos do 4.º, 6.º e 9.º anos fazem a partir desta segunda-feira e até ao final do mês provas-ensaio de preparação para a avaliação nacional no final do ano letivo. Os resultados vão ser divulgados até ao final do 2.º período para que as escolas que pretendam os possam usar na classificação interna.

Alunos desconhecem matéria que vai sair nas provas-ensaio

 

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Já São 1.088 Aposentados em 2025

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335 docentes aposentados em março

No mês de março vão sair do sistema mais 335 docentes, com o total deste ano a atingir 1096.

Mais de mil professores aposentados este ano

 

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Há ou não “bullying” entre Professores?

 

 

As coisas más não desaparecem só porque se evita falar delas, pelo que a eventual existência de “bulliyng” entre Professores não poderá ser um tema interdito ou visto como um tabu, que não deva ser falado ou discutido, por poder causar algum tipo de melindre, desassossego, incómodo ou desconforto…

 

Na Escola Pública não parece aconselhável nem sensato que existam temas proibidos ou assuntos indiscutíveis, por conseguinte, e apesar de não ser fácil nem aprazível a abordagem deste tema, susceptível de causar alguma celeuma, controvérsia ou polémica, não poderá deixar de se questionar:

 

– Há ou não “bullying” entre Professores?

 

A propósito da violência em contexto escolar, ultimamente ilustrada por graves agressões verbais e físicas entre Alunos, afirma-se com alguma frequência, sobretudo em cenários informais, que entre Professores também existirão certas atitudes e comportamentos, que resvalarão para algo que muitos apelidam de “bullying”…

 

Numa altura em que se ouve falar de “bullying” praticamente todos os dias, ao mesmo tempo que se assiste a uma certa banalização do uso desse termo, por vezes, até, de forma abusiva, importa, antes de mais, considerar o significado da expressão “bullying”:

 

– De forma resumida, o conceito de “bullying” remete para um comportamento agressivo, intencional e repetido ou reiterado, muitas vezes expresso por agressões psicológicas e/ou físicas, em que o agressor apresenta uma determinada ascendência sobre a vítima, impondo, por essa via, intimidação, humilhação e medo…

 

– Pela definição anterior, uma situação de conflito que oponha duas ou mais pessoas pode não configurar como “bullying”…

 

Muitas vezes se refere que a Classe Docente é particularmente propensa a conflitos internos e a lutas fratricidas, sendo que os próprios Professores costumam assumir essa condição, tantas vezes traduzindo-a pela afirmação:  “O pior inimigo de um Professor é outro Professor”…

 

Se o pior inimigo de um Professor for mesmo outro Professor, é possível que em algumas escolas existam certas ocorrências compatíveis com quadros de “bullying” entre Docentes?

 

Haverá em alguma escola Professores que se sejam alvo de comportamentos agressivos, intencionais e repetidos que resultam em humilhação e intimidação, perpetrados por algum dos seus pretensos pares?

 

Se existir “bullying” em alguma escola, entre Professores, estaremos perante um problema grave que não poderá ser ignorado, nem escamoteado:

 

– O “bullying” exercido por adultos torna-se ainda mais odioso e perverso, não sendo possível acreditar que o mesmo não seja praticado com plena consciência das maldades perpetradas e do que isso implicará para as respectivas vítimas…

 

– A baixeza de carácter atinge o seu apogeu, quando alguém, de forma expressa ou subreptícia, envereda pela prática de “bullying”, fazendo uso das estratégias mais ardilosas para atingir determinados objectivos pessoais, de modo a sentir-se “superior”, “muito competente” ou “vencedor”…

 

– O “bullying” entre adultos, nomeadamente em contexto laboral, é muitas vezes responsável por sintomas de “burnout”, de depressão ou de acentuada ansiedade nas vítimas, sendo essas as consequências mais visíveis e imediatas do comportamento abusivo e persistente, evidenciado pelo(s) agressor(es)…

 

Um “bully” tanto pode ser alguém em “nome individual”, como uma “entidade colectiva”…

 

Um “bully” está quase sempre convencido da sua invencibilidade, mas dificilmente conseguirá esconder aquilo que melhor o caracteriza: uma indisfarçável cobardia e uma imensurável deslealdade…

 

Um “bully” é, acima de tudo, um cobarde…

 

E como “a cobardia é a mãe da crueldade” (Michel de Montaigne), um “bully” também é irremediavelmente perverso, tirânico e maléfico…

 

Um “bully” aposta quase sempre no medo, no silêncio ou na fragilidade das vítimas, muitas vezes “atormentadas” pelo receio de “arranjar ainda mais problemas” ou de continuadas e devastadoras represálias ou retaliações…

 

Um “bully” tem que ser denunciado, por todos os meios possíveis… Não pode haver complacência, nem cumplicidade, face a tal tirania…

 

O Código Penal Português prevê, de resto, uma moldura penal para “crimes contra a liberdade pessoal” (Capítulo IV) que, entre outros, se poderão verificar num quadro de “bullying”, designadamente:

 

– Ameaça (Artigo 153.º), Coacção (Artigo 154.º) e Perseguição (Artigo 154.º-A)…

 

De referir que nessas três situações “o procedimento criminal depende de queixa”…

 

Quantos Professores terão apresentado queixa, em virtude de se sentirem ameaçados, coagidos ou perseguidos por pretensos pares, numa determinada escola?

 

Acredito que muito poucos…

 

O medo de que as coisas piorem ainda mais, leva, no geral, ao silêncio sufocante… E a aparente quietude dos que sofrem em silêncio é uma condição verdadeiramente atroz…

 

As duas “soluções” mais comuns para tentar escapar e sobreviver ao(s) agressor(es) acabam por ser, quase sempre, meter baixa médica por incapacidade temporária e/ou mudar de escola assim que seja possível, mas dificilmente será apresentar queixa…

 

E com isso, os putativos agressores lá continuarão sem sofrer qualquer punição pela sua malvadeza, obviamente crentes e confiantes na própria impunidade…

 

A prática de “bullying”, sobretudo entre adultos, é a antítese do respeito pela Liberdade Individual e pela Dignidade Humana… E também é a ausência de Solidariedade e de Cidadania…

 

– Há ou não “bullying” entre Professores?

 

Sinceramente, gostaria de afirmar que não há, mas duvido que não haja…

 

Fica uma “corrosiva” metáfora de Padre António Vieira (Sermão aos Peixes), que talvez possa ilustrar a desumanidade vigente em alguns lugares:

 

“A primeira cousa que me desedifica, peixes, de vós, é que vos comeis uns aos outros.”

 

Paula Dias

 

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Uma escola sem regras e o fim dos telemóveis

 

A escola do Luís não tem regras e como não tem regras, dizem vocês, andará ao Deus-dará e se Deus não der então é um Deus nos acuda, um por todos e cada um por si e seja como Deus quiser, ergo um regabofe daqueles só visto.
Mas não, é uma questão de léxico ou não fosse esta uma escola para alunos excluídos precisamente por não cumprirem com as regras e, portanto, como na escola do Luís não há regras temos as expectativas no seu lugar.
O mesmo se aplica quanto às sanções e acções disciplinares se no seu lugar encontramos as consequências e no meio disto tudo a relação com o aluno como elemento chave.
E com a relação, a confiança, o apoio, quase uma amizade mas não uma amizade ou não fossem as tais expectativas e as consequências e a expectativa é simples: na escola, como em todas as escolas, não são permitidos telemóveis e caso um aluno esteja a usar o telemóvel na sala de aula, o mesmo é confiscado até ao fim do dia.
Se o aluno se recusar a entregar o telemóvel, a consequência de um dia de exclusão interna numa sala em separado aplica-se.
E não, a consequência não se aplica de imediato e sim, os meandros para finalmente convencer o petiz a dar o telemóvel ao assistente operacional ou ao professor encontram a sua base e as suas raízes na relação, no tempo dedicado, no apoio à compreensão do porquê e porque não um telemóvel na sala de aula.
Esgotados os esforços e o tempo, a devida consequência e na recusa do aluno em cumprir para com a exclusão interna a manutenção da mesma até à sua resolução entre muito diálogo com os pais e demais profissionais de modo a sublinhar a expectativa da escola na ausência de telemóveis dentro da sala de aula.
Infelizmente, na escola do Luís, como em tantas escolas, o uso de telemóveis na sala de aula manteve-se com ou sem as tais consequências e como os alunos mais velhos, dos 15 aos 16 anos, acabavam por ser os mais cumpridores, passemos à fase seguinte: a expectativa para com os alunos do 3° Ciclo de entregar os telemóveis na recepção da escola à chegada à mesma, sendo os mesmos devolvidos ao fim do dia.
A data de início para a nova expectativa? Depois das férias e é sempre depois das férias, assim permitindo aos alunos e respectivas famílias o assimilar da informação fornecida seja através de uma assembleia de escola, seja através de reuniões de pais e com os pais, seja por carta ou telefone e tudo nas semanas antecedentes ao período de interrupção escolar, faseada e gradualmente, sem pressas e sobretudo sem pressas.
A quem se recusar a entregar o telemóvel não é permitida a entrada na escola e o aluno devolvido aos pais até ao dia seguinte e tentemos outra vez.
A resposta dos alunos do 3° Ciclo? À chegada à escola no primeiro dia depois das férias e nos dias seguintes tem sido a mesma e os telemóveis devidamente etiquetados e guardados na recepção e não sei se é porque os alunos vêm o seu nome escrito em letras garrafais mais o devido reconhecimento ou então é porque para aqui chegarmos se percorreu um caminho.
E como tudo tem o seu tempo a verdade é o fim deste bullying virtual no lugar da escola mais a infelicidade constante de crianças impreparadas para lidar com esta infelicidade constante e o mundo virtual como escape e fim mais os jogos, os Snaps, os vídeos, as fotografias, os TikToks, os gostos e os não gostos, os emojis, as mensagens imediatas, a gratificação imediata, a ansiedade, fazer parte do grupo, não fazer parte do grupo, o isolamento, a depressão, a saúde mental ou a sua ausência e tudo na ponta dos dedos.
Hoje, a escola do Luís prepara os alunos mais velhos para a expectativa de entregarem os telemóveis na mesma recepção (só há uma), a começar por quem, ao usar o telemóvel na sala de aula, se recusar a entregá-lo. Caso o comportamento seja sistemático entre os alunos de 15 e 16 anos então a conclusão é só uma: depois das férias todos os alunos, sem excepção, devem entregar os seus telemóveis à chegada à escola.
Mas ainda não estamos lá e para já a expectativa mantém-se para quem entre os alunos mais velhos não cumprir a expectativa.
Faseada e gradualmente com a respectiva assembleia e a reunião de pais numa escola sem regras e as expectativas no seu lugar.
Mas não é tudo a mesma coisa, perguntam? Não quando se estabelece uma relação.

 

João André Costa

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No Quintal do Paulo

O IAVE Convida E Paga Generosamente

 

Com efeito, esta nova função de avaliador, que conjuga as de classificador e de supervisor, é desempenhada em direta articulação com a Equipa IAVE, através de interação em fóruns na Plataforma de Classificação e Supervisão (PCS). Acresce ainda uma maior responsabilização em termos da confidencialidade no desempenho desta função, uma vez que as provas de avaliação externa do ensino básico não serão públicas, de forma a permitir a utilização de itens equivalentes e assegurar a comparabilidade entre anos.

Face ao exposto e dado que realizou recentemente formação promovida pelo IAVE sobre o processo de classificação, gostaríamos de o/a convidar para exercer a função de avaliador/a da prova de (…) no ano letivo 2024/2025, o que implicará a classificação digital de até 4000 respostas na plataforma de classificação do IAVE, auferindo a quantia de 600 euros, à qual será deduzido o respetivo IRS.

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Relatório “Inquérito Bullying a Professores”

Missão Escola Pública apresenta as primeiras conclusões do relatório relativo ao Bullying a professores com base nos dados recolhidos no inquérito nacional durante o período de 13 a 26 de janeiro de 2025.
A análise dos dados deste inquérito teve a colaboração do professor João Marôco, Professor Catedrático de Estatística e Métodos de Investigação.
Foi pedida uma audiência ao senhor Ministro da Educação, Ciência e Inovação, no sentido de ser divulgada a totalidade do relatório, de modo a contribuir para o estabelecimento de políticas que promovam um ambiente escolar seguro para todos os seus elementos e que possam vir a constituir-se como medidas geradoras de atratividade da carreira docente.

Ver documento aqui.

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Reserva de Recrutamento 20 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 07 – 2024/2025

 

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação, retirados e Listas de colocação administrativa da 20.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025 e as Listas definitivas de colocação, não colocação e Colocações Administrativas da 7.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 10 de fevereiro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 11 de fevereiro de 2025 (hora de Portugal continental).

Consulte a nota informativa.

SIGRHE – Aceitação da colocação pelo candidato

Nota Informativa – Reserva de Recrutamento 20 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 07 – 2024/2025

Listas – Reserva de Recrutamento 20 – 2024/2025

Listas – Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 07 – 2024/2025

 

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Alteração à Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, que regulamenta as ofertas educativas do ensino básico

Procede à segunda alteração à Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, que regulamenta as ofertas educativas do ensino básico previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual.

Portaria n.º 29/2025/1, de 7 de fevereiro

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Mais de metade dos professores já foram vítimas de bullying

Os resultados de um inquérito do movimento Missão Escola Pública são avassaladores: a maioria dos casos dizem respeito a agressões verbais, mas também há casos de ameaças, coação e até agressões físicas. Os alunos são mesmo os principais agressores.

Mais de metade dos professores já foram vítimas de bullying, mas a maioria “sofreu em silêncio”. “Um colega relatou ter sido ameaçado com uma arma de fogo”

Pelo menos 59% dos professores ouvidos num inquérito do movimento cívico de docentes Missão Escola Pública (MEP) revelam já se terem sentido vítimas de bullying no exercício da sua profissão. Quinze por cento admitem mesmo já terem estado de baixa médica por causa do bullying que sofreram enquanto professores.

“Estes 15% de baixas médicas provocadas por situações de bullying é um dado muito importante, porque a falta de professores que existe leva a que seja muito difícil substituir estes docentes, agravando ainda mais a falta de profissionais qualificados nas escolas”, sublinha Cristina Mota, porta-voz do movimento, em declarações à CNN Portugal.

Apenas 18% dos inquiridos revelam ter reportado os incidentes à Escola Segura ou a qualquer outra autoridade. A ausência de denúncia, garante o movimento, deve-se ao sentimento de desamparo e de falta de apoio institucional sentido pelos docentes. “O estudo revela também que, embora a maioria dos professores reconheça o impacto do bullying no seu bem-estar e saúde mental, 70% dos docentes afirmaram que não existem medidas eficazes por parte das instituições para lidar com estas questões, o que aumenta o cansaço e a frustração profissional”, nota o movimento Missão Escola Pública, nas primeiras conclusões divulgadas esta sexta-feira e a que a CNN Portugal teve acesso em primeira mão.

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Depois da bonança, anuncia-se a tempestade? Filinto Lima

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Uma preocupação de todos que a FNE fez chegar ao MECI

A Federação Nacional da Educação (FNE) fez chegar ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) um ofício a solicitar informações sobre a data prevista para a publicação das alterações ao Decreto-Lei n.º 48-B/2024.

FNE questiona MECI sobre alterações ao Decreto-Lei n.º 48-B/2024

 

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AJDF avança com ação popular por violação do artigo 79 do ECD

Associação Jurídica pelos Direitos Fundamentais (AJDF) interpôs uma ação popular contra o Estado Português e o Ministério da Educação, no dia 05 de fevereiro de 2025, no TAF de Braga (via SITAF).

O objetivo desta ação popular é repor a legalidade na aplicação do artigo 79.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), que garante a redução da componente letiva aos professores em função da idade e do tempo de serviço.

A AJDF está direcionada para a defesa dos Direitos Fundamentais e mantém o foco na Saúde dos Professores.

O artigo 79.º do Estatuto da Carreira Docente estabelece um regime de redução da componente letiva como medida de proteção dos docentes face à idade e ao desgaste profissional acumulado ao longo dos anos de serviço”.

Apesar da clareza da lei, diversas direções escolares têm desvirtuado este direito, obrigando os docentes a desempenhar tarefas que, na prática, substituem a carga letiva por funções sem critério adequado (substituições, apoios pedagógicos, …) em tempos que deveriam ser destinados à recuperação do desgaste profissional. Estas situações comprometem a saúde dos professores, gerando burnout, ansiedade e depressão, o que impacta não apenas os profissionais, mas também a qualidade do ensino prestado.

“A prática reiterada de sobrecarregar os professores revela um abuso de direito por parte das direções escolares e do Ministério da Educação, violando os princípios da boa-fé administrativa”.

“[…] há relatos de vários professores espalhados por diferentes escolas do país que confirmam que lhes foram atribuídas funções de acompanhamento de alunos ou atividades de apoio não previstas que, na prática, suprimem os efeitos da redução letiva prevista na lei.”

“A proteção da saúde dos docentes é uma questão de saúde pública, conforme a Lei de Bases da Saúde (Lei n.º 95/2019), que estabelece que todos os trabalhadores têm direito a medidas de proteção específicas para garantir o bem-estar físico e mental.”

Esta prática viola a Constituição da República Portuguesa e compromete não só a saúde e bem-estar dos docentes, mas também a qualidade do ensino público em Portugal.

O que está em causa?

📌 Aplicação irregular e discriminatória do artigo 79.º do ECD, prejudicando professores dos quadros e contratados;
📌 Desrespeito pelo direito à saúde dos docentes, conduzindo ao aumento de casos de burnout e exaustão laboral;
📌 Impacto direto na qualidade do ensino, com professores sobrecarregados e sem as condições adequadas para lecionar;
📌 Violação dos princípios da igualdade e da legalidade administrativa, afetando milhares de docentes em todo o país.

O que a AJDF exige?

✔️ Reposição imediata do direito à redução da componente letiva conforme previsto na lei;
✔️ Compensação aos docentes lesados, através da devolução das horas trabalhadas em excesso ou compensação financeira;
✔️ Sanção de 250€ por dia de incumprimento para as entidades que persistam na violação da lei;
✔️ Abertura de processos disciplinares contra diretores escolares que continuem a desrespeitar a legislação;
✔️ Reconhecimento desta ação como uma medida essencial de defesa da saúde pública e do sistema educativo.

A AJDF continua a defender a Saúde dos Professores!

AJDF não vai permitir que os direitos dos professores sejam atropelados.

Esta ação popular é um marco na defesa da educação e da dignidade profissional dos docentes.

A AJDF acredita que um ambiente escolar sustentado nos princípios de valorização da Saúde será sempre o garante das metas da Educação para o futuro de um país.

AJDF – Associação Jurídica pelos Direitos Fundamentais
Porque a Educação merece Justiça!

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PROFESSORES PROCESSAM O ESTADO PARA EXIGIR REDUÇÃO DE HORÁRIO EM FUNÇÃO DA IDADE

Ação popular é dirigida ao Estado Português e ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação

PROFESSORES PROCESSAM O ESTADO PARA EXIGIR REDUÇÃO DE HORÁRIO EM FUNÇÃO DA IDADE

A Associação Jurídica pelos Direitos Fundamentais (AJDF) interpôs hoje uma ação popular contra o Ministério da Educação para exigir a aplicação efetiva da redução da componente letiva aos professores em função da idade, prevista no estatuto da carreira.

A ação popular deu hoje entrada no Tribunal Administrativo de Braga e é dirigida ao Estado Português e ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação.

“O objetivo desta ação popular é repor a legalidade na aplicação do artigo 79.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), que garante a redução da componente letiva aos professores em função da idade e do tempo de serviço”, refere a associação em comunicado.

O ECD prevê a redução de duas horas da componente letiva no caso dos docentes com 50 anos de idade e 15 anos de serviço docente, a que se somam duas horas aos 55 anos de idade e 20 anos de serviço e mais quatro horas quando os docentes completam 60 anos de idade e 25 anos de serviço.

Para os docentes do ensino pré-escolar e 1.º ciclo, o estatuto prevê a possibilidade de requererem a redução de cinco horas quando completam 60 anos de idade ou dispensa total da componente letiva, pelo período de um ano escolar, quando atinjam 25 e 33 anos de serviço letivo.

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Período Probatório 2024/2025 FASE 2– publicação listas

 

Encontra-se publicada a Nota Informativa Período Probatório FASE 2 – 2024/2025, bem como a lista de docentes que realizam o Período Probatório – Fase 2 e a Lista de docentes dispensados do Período Probatório – Fase 2.

Consulte a nota informativa e as listas:

Nota Informativa Período Probatório 2024/2025 FASE 2- Listas dos docentes que dispensam e dos docentes que realizam o período probatório

Lista de docentes que realizam o Período Probatório FASE 2– 2024/2025

Lista de docentes dispensados do Período Probatório FASE 2– 2024/2025

 

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