… de ter lançado um horário para a Reserva de Recrutamento (no grupo 110) onde existiram duas não aceitações com uma aceitação e denúncia pelo meio (fora do período onde poderia ir à reserva seguinte) eis que em apenas dois dias de concurso aberto em Contratação de Escola surgem logo 47 candidaturas ao mesmo horário que foi lançado em 21 de janeiro de 2025.
Ainda assim vou ter de esperar mais o dia de amanhã, todo o fim de semana e a segunda-feira toda para ordenar os candidatos.
Com sorte logo pela terça de manhã será selecionado o candidato e no dia 26 de fevereiro poderá começar a trabalhar.
Entretanto passou-se mais de um mês com os alunos sem professor.
A Federação Nacional da Educação (FNE) acaba de enviar ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) a sua primeira contraproposta relativa à matéria da Mobilidade Docente, englobada na negociação em curso de revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD).
A contraproposta da FNE conta com os contributos de dirigentes e delegados sindicais dos sete sindicatos de professores da FNE, que participaram na reunião sindical nacional realizada a 12 de fevereiro de 2025, assim como com os resultados da Consulta Nacional online entre 13 e 18 deste mês, que contou com a participação de 2.157 docentes de Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e Madeira.
A FNE considera que o sucesso desta primeira fase negocial é crucial para se atingir uma revisão do ECD que valorize e dignifique a profissão docente.
A FNE reafirma o compromisso de participar neste processo negocial com responsabilidade, exigência e determinação, colocando todo o empenho na construção de um Estatuto da Carreira Docente que valorize os Educadores e Professores portugueses e contribua para a melhoria da Educação em Portugal.
Considerando que, nos termos conjugados da alínea d) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, e da alínea e) do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, a Direção-Geral da Administração Escolar é um serviço central integrado na administração direta do Estado, sujeito ao poder de direção do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, que tem por missão garantir a concretização das políticas de gestão estratégica e de desenvolvimento dos recursos humanos da educação afetos às estruturas educativas públicas situadas no território continental nacional, sem prejuízo das competências atribuídas às autarquias locais e aos órgãos de gestão e administração escolares, e, também, das estruturas educativas nacionais que se encontram no estrangeiro, visando a promoção da língua e da cultura portuguesas, bem como acompanhar e decidir as questões relacionadas com as qualificações profissionais e o exercício de funções docentes nos estabelecimentos de ensino particular, cooperativo e solidário;
Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, a Direção-Geral da Administração Escolar é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por um subdiretor-geral, cargos de direção superior de 1.º e de 2.º graus, respetivamente;
Considerando que a anterior diretora-geral da Direção-Geral da Administração Escolar, a mestre Maria Luísa Gaspar do Pranto Lopes de Oliveira, designada pelo meu Despacho n.º 8778-B/2024, de 5 de agosto, assumiu, em 14 de fevereiro passado, as funções de Secretária de Estado da Administração e Inovação Educativa;
Considerando que, com a vacatura do cargo de diretor-geral da Direção-Geral da Administração Escolar, importa assegurar a efetiva direção do mencionado serviço até à conclusão do procedimento concursal a desenvolver pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, procede-se à designação, em regime de substituição, ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do titular do cargo de direção superior de 1.º grau deste serviço.
Assim:
Nos termos conjugados da alínea d) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, e do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determina-se o seguinte:
1 – É designado, em regime de substituição, para exercer o cargo de diretor-geral da Direção-Geral da Administração Escolar, o mestre Luís Henrique Cardoso Fernandes, diretor do Centro de Formação da Associação de Escolas da Póvoa de Varzim e Vila do Conde, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante, evidencia a competência técnica, a aptidão, a experiência profissional e a formação adequadas ao exercício do cargo.
2 – O presente despacho produz efeitos a 17 de fevereiro de 2025.
16 de fevereiro de 2025. – O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
Nota curricular
Nome: Luís Henrique Cardoso Fernandes.
Habilitações académicas:
Mestre em Educação, especialidade em Administração e Organização Escolar – Universidade Católica;
Mestre em Educação, especialidade de Desenvolvimento Curricular – Universidade do Minho;
Curso de Especialização em Desenvolvimento Curricular – Universidade do Minho;
Curso de Professores do Ensino Básico, variante de Português e Francês, Escola Superior de Educação de Viana do Castelo;
Programa de Formação Líderes Inovadores, Ministério da Educação;
Curso de Valorização Técnica Orientada para a Administração Escolar, Instituto Nacional de Administração;
Masterclass Designing Strategies for Transformational Learning da KAOS PILOT, Education Design Agency.
Experiência profissional:
Desde junho de 2019 até à presente data – diretor do Centro de Formação da Associação de Escolas da Póvoa de Varzim e Vila do Conde;
Em 2020 – expert na European Digital Academy – European DIGITAL SME Alliance;
Entre 2009 e 2019 – diretor do Agrupamento de Escolas de Freixo, Ponte de Lima;
Entre 2016 e 2020 – membro do Pedagogical Advisory Board – Teacher Academy – European Comission;
Entre 2016 e 2019 – membro eleito do conselho consultivo do Programa de Promoção do Sucesso Escolar – Ministério da Educação;
Entre 2016 e 2017 – membro do conselho consultivo do Projeto CoLab – Direção-Geral da Educação;
Em 2016 – membro do Interactive Classroom Working Group – European Schoolnet;
Em 2015 – membro do Future Classroom Lab Leaders’ Working Group – European Schoolnet;
Entre 2014 e 2019 – membro eleito do Conselho das Escolas (2014-2019);
Entre 2012 e 2014 – membro do Creative Classroom Lab pilot project – European Schoolnet;
Entre 1997 e 2019 – membro da Comissão Pedagógica do Centro de Formação de Escolas do Alto Lima e Coura (CENFIPE);
Entre 1997 e 2009 – presidente do conselho executivo, do conselho pedagógico e do conselho administrativo da Escola C+S de Freixo, Ponte de Lima;
Desde 1991 – professor do quadro de nomeação definitiva do grupo de recrutamento 210.
Quando olho hoje, literal ou metaforicamente, para as “salas de professores”, não vejo qualquer continente, mesmo que dividido por fronteiras, mas um vasto mar tempestuoso, onde se avistam ilhas, algumas isoladas, muitas dispersas e outras agrupadas em “arquipélagos” de configuração variada, ligados por relações que, em tantos casos, se limitam a estratégias de sobrevivência, num ambiente cada vez mais hostil.