A Federação Nacional da Educação (FNE) fez chegar ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) um ofício a solicitar informações sobre a data prevista para a publicação das alterações ao Decreto-Lei n.º 48-B/2024.
A Associação Jurídica pelos Direitos Fundamentais (AJDF) interpôs uma ação popular contra o Estado Português e o Ministério da Educação, no dia 05 de fevereiro de 2025, no TAF de Braga (via SITAF).
O objetivo desta ação popular é repor a legalidade na aplicação do artigo 79.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), que garante a redução da componente letiva aos professores em função da idade e do tempo de serviço.
A AJDF está direcionada para a defesa dos Direitos Fundamentais e mantém o foco na Saúde dos Professores.
“O artigo 79.º do Estatuto da Carreira Docente estabelece um regime de redução da componente letiva como medida de proteção dos docentes face à idade e ao desgaste profissional acumulado ao longo dos anos de serviço”.
Apesar da clareza da lei, diversas direções escolares têm desvirtuado este direito, obrigando os docentes a desempenhar tarefas que, na prática, substituem a carga letiva por funções sem critério adequado (substituições, apoios pedagógicos, …) em tempos que deveriam ser destinados à recuperação do desgaste profissional. Estas situações comprometem a saúde dos professores, gerando burnout, ansiedade e depressão, o que impacta não apenas os profissionais, mas também a qualidade do ensino prestado.
“A prática reiterada de sobrecarregar os professores revela um abuso de direito por parte das direções escolares e do Ministério da Educação, violando os princípios da boa-fé administrativa”.
“[…] há relatos de vários professores espalhados por diferentes escolas do país que confirmam que lhes foram atribuídas funções de acompanhamento de alunos ou atividades de apoio não previstas que, na prática, suprimem os efeitos da redução letiva prevista na lei.”
“A proteção da saúde dos docentes é uma questão de saúde pública, conforme a Lei de Bases da Saúde (Lei n.º 95/2019), que estabelece que todos os trabalhadores têm direito a medidas de proteção específicas para garantir o bem-estar físico e mental.”
Esta prática viola a Constituição da República Portuguesa e compromete não só a saúde e bem-estar dos docentes, mas também a qualidade do ensino público em Portugal.
O que está em causa?
📌 Aplicação irregular e discriminatória do artigo 79.º do ECD, prejudicando professores dos quadros e contratados;
📌 Desrespeito pelo direito à saúde dos docentes, conduzindo ao aumento de casos de burnout e exaustão laboral;
📌 Impacto direto na qualidade do ensino, com professores sobrecarregados e sem as condições adequadas para lecionar;
📌 Violação dos princípios da igualdade e da legalidade administrativa, afetando milhares de docentes em todo o país.
O que a AJDF exige?
✔️ Reposição imediata do direito à redução da componente letiva conforme previsto na lei;
✔️ Compensação aos docentes lesados, através da devolução das horas trabalhadas em excesso ou compensação financeira;
✔️ Sanção de 250€ por dia de incumprimento para as entidades que persistam na violação da lei;
✔️ Abertura de processos disciplinares contra diretores escolares que continuem a desrespeitar a legislação;
✔️ Reconhecimento desta ação como uma medida essencial de defesa da saúde pública e do sistema educativo.
A AJDF continua a defender a Saúde dos Professores!
A AJDF não vai permitir que os direitos dos professores sejam atropelados.
Esta ação popular é um marco na defesa da educação e da dignidade profissional dos docentes.
A AJDF acredita que um ambiente escolar sustentado nos princípios de valorização da Saúde será sempre o garante das metas da Educação para o futuro de um país.
AJDF – Associação Jurídica pelos Direitos Fundamentais Porque a Educação merece Justiça!