13 de Fevereiro de 2025 archive

Tudo é Perfeito para o MECI

… mas se alguma bateria inchar durante a prova (coisa que cada vez mais ocorre com regularidade) quero ver que resposta o MECI vai dar a estes alunos para dizer que os maus equipamentos não são os responsáveis pelos maus resultados e pela sua retenção.

 

Governo afasta recomendação para provas finais do 9.º ano deixarem de contar para nota final

 

O CNE recomendou que as provas finais do 9.º ano possam vir a deixar de contar para a nota final dos alunos, mas o ministro da Educação afirmou que “isso não está nos planos do Governo”.

O Governo afastou a possibilidade de seguir a recomendação do Conselho Nacional de Educação (CNE) que defendeu que as provas finais do 9.º ano deixassem de contar para a nota final dos alunos.

Isso não está nos planos do Governo“, disse em Faro o ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, durante uma visita à Universidade do Algarve.

O Conselho Nacional de Educação (CNE) recomendou que as provas finais do 9.º ano possam vir a deixar de contar para a nota final dos alunos, segundo o Público, que cita esta terça-feira um parecer daquele organismo.

De acordo com o diário, o CNE defende a pertinência de “refletir” sobre a continuidade das provas finais do 9.º ano de escolaridade, uma vez que os alunos são obrigados a prosseguir os estudos no ensino secundário.

Para Fernando Alexandre, as provas do 9.º ano são “uma preparação para os alunos do secundário“, e estas provas “vão ser decisivas para a sua vida“.

 

A mim parece-me muito positivo do ponto de vista da formação dos alunos“, disse o ministro da Educação, acrescentando que esses alunos já têm 15 anos, o que permite “fazer outro tipo também de avaliação das próprias aprendizagens dos alunos“.

Na segunda-feira iniciaram-se provas ensaio do novo modelo de avaliação externa, realizadas em formato digital.

As provas são obrigatórias, mas cada escola pode definir se as notas destas contam ou não para a classificação final dos alunos.

 

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Presidente da República promulga diploma do Governo sobre as habilitações para a docência

Apesar das dúvidas suscitáveis pela necessidade de ampliar o universo dos docentes, atendendo a necessidades instantes, que se têm avolumando, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, e o Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico da formação continua de professores.

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