Julho 2024 archive

CONCURSO DE PESSOAL DOCENTE PARA O ANO ESCOLAR 2024-2025 RAM

 

* Lista de Continuidade de Funções

https://www.madeira.gov.pt/Portals/16/Documentos/Docente/Concurso/ListaContinuidadeFuncoes_20240731.pdf?ver=2021-06-29-145248-487

* Lista de Mobilidade por filhos menores ou gravidez

https://www.madeira.gov.pt/Portals/16/Documentos/Docente/Concurso/ListaMobilidadesFilhosMenoresGravidez_20240731.pdf?ver=2021-06-29-145248-487

* Lista de Mobilidade por proposta do órgão de gestão

https://www.madeira.gov.pt/Portals/16/Documentos/Docente/Concurso/ListaMobilidadesOrgaoGestao_20240731.pdf?ver=2021-06-29-145248-487

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Próximo concurso docente terá início em janeiro

O Ministro da Educação afirmou, hoje que o próximo concurso de professores terá início em janeiro para evitar atrasos.

 

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Reunião FNE/MECI: Medidas são insuficientes para combater a falta de professores

Reunião FNE/MECI: Medidas são insuficientes para combater a falta de professores

Lisboa, 31 jul 2024 (Lusa) – A Federação Nacional da Educação (FNE) considera que é preciso melhorar a nova proposta do ministério da Educação para reduzir o número de alunos sem aulas por falta de professores, caso contrário os problemas irão persistir.

“Não nos satisfaz ainda por completo em cada um dos oito pontos identificados, porque estas medidas de urgência e emergência devem ser acompanhadas por outras que nos façam prever que daqui a quatro ou cinco anos não teremos de recorrer a outras medidas de emergência”, defendeu o secretário-geral da FNE, Pedro Barreiros, no final de uma reunião com a equipa liderada pelo ministro da Educação, Fernando Alexandre, para debater o “Plano +Aulas + Sucesso”.

Para a FNE são precisas medidas que tornem a carreira docente mais atrativa, uma crítica que também foi apontada pela Federação Nacional dos Professores (Fenprof), que voltou a alertar para a necessidade de medidas de apoio à habitação e à deslocação para quem fica colocado numa escola longe de casa.

A FNE aponta alguns problemas no plano do Governo, como a possibilidade de os professores trabalharem mais horas extraordinárias, passando das atuais cinco horas semanais para dez por semana.

“Um professor com uma carga semanal de uma hora poderia significar ter mais dez turmas, ou seja, mais 250 alunos e isso não faz sentido nenhum, porque é uma sobrecarga de trabalho que não se entende”, disse Pedro Barreiros, sublinhando que esta é uma medida que depende sempre da aceitação dos docentes.

Para a FNE esta proposta só poderá ser aceite caso a tutela garanta que os professores “não passam a ter mais dez turmas”, ou seja, acrescentando uma nova alínea que defina qual o número máximo de turmas ou horas que poderão ser aceites pelos professores.

“Mais turmas e mais alunos significa também menos tempos para cada um deles”, alertou Pedro Barreiros, defendendo que é preciso retirar tarefas administrativas e burocráticas para que os docentes possam dedicar-se mais aos alunos e “menos aos papéis”.

Outra das críticas da FNE diz respeito à possibilidade de as escolas contratarem docentes que não são da disciplina que a alunos precisam.

Apesar das criticas, a FNE diz não querer pedir uma reunião suplementar para não inviabilizar a aplicação de algumas das medidas que serão aplicadas já no próximo ano letivo.

Em alternativa, a FNE vai enviar ainda esta semana algumas propostas de melhoria e assim tentar “contribuir para que a dimensão de alunos sem aulas possa ser menor do que a que houve até agora”.

Um dos objetivos do plano do ministério é chegar a dezembro com uma diminuição em 90% do número de alunos sem aulas por falta de professores, comparando com os valores registados no ano passado.

Durante a reunião, sindicatos e ministério discutiram também as “falhas e erros” encontrados no atual concurso de professores, tendo a FNE criticado ainda o facto de haver professores que só em agosto irão saber em que escola vão dar aulas.

Pedro Barreiros revelou que o ministro prometeu ir trabalhar para que os concursos de colocação de professores passem a estar concluídos muito mais cedo, para “no final do mês de maio, saibam em que escolas vão poder trabalhar”

 

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Proposta do MECI Plano+Aulas+Sucesso e Alteração da Portaria n.º 814/2005

 

PROPOSTA

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Fixado novo valor por turma no EPC

1 – O valor do apoio financeiro a conceder, no âmbito de contratos de associação, é fixado no montante de € 86 176,25, por turma e por ano escolar.

 

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As negociações continuam

A FNE vai estar na próxima 4ª feira, pelas 09:30 horas, no Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), para a segunda reunião de negociação sindical sobre as medidas do Plano +Aulas +Sucesso que contém medidas a aplicar no próximo ano letivo e para apresentação pelo MECI de uma solução para os docentes da norma-travão e da vinculação dinâmica que não conseguiram vínculo aos quadros.

 

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MECI recebe sindicatos para negociar +Aulas +Sucesso e apresenta solução para docentes afetados no concurso

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, o Secretário de Estado Adjunto
e da Educação, Alexandre Homem Cristo, e o Secretário de Estado da Administração e Inovação
Educativa, Pedro Dantas da Cunha, voltam a reunir-se, na próxima quarta-feira, com as estruturas
sindicais que representam os professores do Ensino Básico e Secundário para uma segunda
ronda negocial sobre as medidas do Plano +Aulas +Sucesso.
Durante a reunião serão também discutidas com os sindicatos várias questões relacionadas com
os concursos interno e externo de colocação de docentes.
Será apresentada uma solução para os docentes que cumprem os requisitos exigidos para
vincular aos quadros, através da norma-travão ou da vinculação dinâmica, mas que não
conseguiram um vínculo aos quadros neste concurso.
A solução jurídica para estes docentes será incluída no Decreto-Lei do +Aulas +Sucesso.
Com sentido de responsabilidade, a solução encontrada para os docentes revela a preocupação
do Ministério da Educação, Ciência e Inovação em encontrar uma situação justa e estável para
estes professores, evitando que sofram a penalização prevista na lei em vigor, que impede que
possam ser colocados numa escola pública durante o próximo ano letivo.
Além dos vários membros da equipa ministerial, na reunião vai estar presente a nova Diretora-
Geral da Administração Escolar (DGAE).

 

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“Históricos” que resultaram num desastre para a Escola Pública…

 

João Costa teve responsabilidades governativas durante oito anos no Ministério da Educação, inicialmente como Secretário de Estado e depois enquanto Ministro…

A propósito da trapalhada do apuramento de vagas patente no último Concurso de Professores, João Costa ex-Ministro da Educação, a quem não pode deixar de ser imputada a principal responsabilidade política por esse imbróglio, justificou-se desta forma:

– O “apuramento escola a escola, que não teve apenas em conta as necessidades indicadas pelas escolas, mas teve em conta o histórico.” (Jornal Público, em 24 de Julho de 2024)…

Depreende-se, assim, que foram necessários mais de oito anos para que o ex-Ministro mostrasse que teve em conta ou que deu importância a um certo “histórico”, neste caso relativo às vagas postas a concurso…

Ou seja, foram necessários, não dois ou três ou quatro anos, mas mais de oito para se assumir e reconhecer a existência de um certo “histórico”, se de boa-fé acreditarmos nestas palavras do ex-Ministro… Em alternativa, poder-se-á qualificar a justificação apresentada como uma plausível desculpa esfarrapada…

Neste caso, “histórico” significará que existiu um evento real, verdadeiro, concreto, que se repetiu durante um determinado tempo… Não se tratará, portanto, de um evento isolado, que tenha acontecido uma única vez…

Assim sendo, porque se demorou tanto tempo a reconhecer que existia um “histórico” relativo a vagas?

Porque motivo não se teve em consideração esse “histórico” em anteriores Concursos de Professores, ocorridos durante uma acção governativa que se estendeu por oito anos?

Curiosamente, parece que foi preciso verificar-se o cessamento de funções governativas para ficarmos a conhecer a alegada importância dada por João Costa a certos “históricos”…

Curiosamente, durante oito anos de acção governativa, parece que houve outros “históricos” que nunca foram tidos em conta, apesar da sua estridente magnitude…

Entre esses “históricos”, é impossível não destacar estes dois:

– A notória degradação da Carreira Docente, agravada anos após ano, incapaz de atrair novos candidatos a Professor, ou a incontornável insatisfação daqueles que se encontravam a desempenhar funções docentes, tantas vezes maltratados por uma Tutela que, na verdade, nada fez para os respeitar…

– O notório sucesso escolar fabricado e artificial que iludiu, em primeiro lugar, os próprios Alunos e as respectivas famílias e a que se chamou “inclusão”, sem nunca o ter sido verdadeiramente…

Pena é que ainda não se tenham reconhecido também como “históricos” os dois anteriores acontecimentos que, de resto, são recorrentemente considerados como eventos reais, verdadeiros, concretos, que foram sendo repetidos e ampliados durante oito anos…

Espera-se que ainda o possam ser, a bem da honestidade intelectual…

Lamentavelmente, e porque oito anos de experiência governativa não parecem ter sido suficientes para a consumação desse reconhecimento, outros, agora, terão que remediar, da melhor forma possível, os males que resultaram dessa incapacidade…

Oito anos de alguns “históricos”, que nunca foram assumidos ou reconhecidos, resultaram num desastre para a Escola Pública…

Paula Dias

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PERMITIR QUE A INJUSTIÇA SE FAÇA

 

Ainda há uns dias uma colega me dizia que considerava correto que, no Concurso Interno, acabassem as prioridades e apenas contasse a graduação profissional (ambos de acordo). Porém, fiquei indignado com o seu sentido de justiça seletivo e hipócrita quando, para a fase de Mobilidade Interna, a colega já se importava que se aplicasse o mesmo critério igualitário, considerando que nessa etapa já deveria haver distinção entre QA e QZP. Aberrante.

Todos aqueles que alegam que este género de intervenções só serve para dividir a classe, são parciais, porque beneficiaram com esta injustiça ou a mesma nunca lhes tocou.
Alegar que os professores QA estão bem, porque têm uma escola e eles não, é hipócrita, até porque, de uma ou de outra forma, agora pertencemos todos a mini QZP. Mais revoltante é haver quem acredite e verbalize que colegas efetivos há muitos anos em escolas a centenas de quilómetros de casa possam estar bem! Declarar que o fizeram, porque quiseram, é outro chavão repleto de hipocrisia. Na altura, muitos fizeram-no, porque, na fase de mobilidade interna, não existiam prioridades. Agora, muitos foram obrigados a fazê-lo.
No fundo, todos sabem que é injusto existirem prioridades que beneficiam uns e prejudicam outros, mas calam-se, porque lhes é benéfico. É como numa sala de aula, os professores dizerem aos alunos que têm melhores resultados escolares, que irão ter pior nota porque estão sentados nos lugares da frente. Que belo conceito de justiça para quem é professor!
É, isso sim, uma forma dos colegas se aproveitarem de uma enorme injustiça fazendo para que ela se perpetue. É um subterfúgio criado na lei para proporcionar que uns possam ficar com os lugares mais próximos da área de residência que, por direito, se destinariam aos colegas mais graduados. Um esquema de fraude mental e moral, que todos sabem ser iníquo, mas com o qual, os beneficiários foram coniventes.
Isto é muito grave e diz muito acerca daquilo em que se transformou esta profissão – um navio a afundar onde, baseado na máxima do «salve-se quem puder», passou a valer tudo.

Por isso é que, com as novas regras de concurso, houve tantos colegas aflitos a não quererem vincular a um agrupamento. Deixavam de poder tirar benefício de uma lei injusta. Intolerante às injustiças (coisa que me revolta), não consigo compreender como ainda há colegas que as aceitam (excluo todos aqueles que, mesmo sendo QZP, tiveram sempre a altivez ética de compreender se tratar de uma medida incorreta).
Nem que um dia os concursos venham a ser apenas por graduação profissional, nunca irá ser feita justiça a tantos milhares de colegas que, durante anos, tiveram de ir lecionar longe de casa, revoltados por assistirem a outros menos graduados a lecionarem perto do seu domicílio ficando com as vagas que deveriam ser suas por direito. Colegas que, não conhecendo outro caminho, sempre defenderam esta injustiça, usando-a como uma forma de ultrapassar outros, com o compadrio de certos sindicatos.
Considerar que professores menos graduados têm o direito de ficar mais próximos de casa, diz muito sobre os baixos valores que atingiram esta classe.

Quanto a todos a quem isto não lhes tocou e consideram que deveria estar calado, porque esta discussão só serve para dividir a classe, apenas lhes digo que, quem cala, consente. Foi com este género de mentalidade que muitos deixaram inocentes serem queimados na fogueira, enviados para campos de concentração e exterminados, espancados na casa do vizinho, enquanto nada faziam ou procuravam tirar proveito disso.
Viver bem com o mal dos outros ou dele tirar benefício inundou este grupo profissional. Se tanto se queixam das injustiças que o MECI nos tem feito, mas ignoram este atropelo, então, eticamente, há que reconhecer que esta classe está doente… especialmente, de valores.
Carlos Santos

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Atividades de Enriquecimento Curricular – Ano Letivo 2024/2025

Encontra-se disponível, a aplicação para contratação de técnicos que assegurem o desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular.

SIGRHE – Atividades de Enriquecimento Curricular

 

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Também o Responsável pelo Portal de Matrículas Saiu

Directora-geral da Administração Escolar exonerada pelo ministro da Educação

De acordo com o comunicado, foi também exonerado, a seu pedido, o vogal do Conselho Directivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), Carlos Oliveira, que era responsável pela gestão do Portal das Matrículas.

https://www.publico.pt/2024/07/27/sociedade/noticia/directorageral-administracao-escolar-exonerada-ministro-educacao-2099017

 

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Diretora Geral da DGAE Exonerada pelo Ministro da Educação

A decisão de Fernando Alexandre de exonerar Susana Castanheira Lopes assentou na “falta de prestação de informações ou na prestação deficiente das mesmas, quando consideradas essenciais para o cumprimento da política global do Governo”

 

A diretora-geral da Administração Escolar (DGAE), Susana Castanheira Lopes, que dirigia a entidade responsável pelos concursos de colocação de professores, foi exonerada, anunciou este sábado o Ministério da Educação.

Em comunicado, é referido que a decisão do ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, de exonerar Susana Castanheira Lopes assentou na “falta de prestação de informações ou na prestação deficiente das mesmas, quando consideradas essenciais para o cumprimento da política global do Governo”.

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Caiu mais um…

Vai uma aposta que caiu mais um dos diretor de uma Direção Geral?

Apostam em quem?

 

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Calendário do Concurso 2024/2025 (Quase Fechado)

Assinalado a amarelo encontram-se as fase ainda a decorrer, a verde as que já terminaram e a branco as que ainda faltam acontecer.

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Desistência total ou parcial CI/RR até 29 de Julho

Desistência total ou parcial CI/RR

 

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite ao docente proceder à desistência total ou parcial de contratação inicial e da reserva de recrutamento, até às 18:00 horas do dia 29 de julho de 2024 (hora de Portugal continental).

Consulte a nota informativa.

SIGRHE – Desistência total ou parcial CI/RR

Nota Informativa – Desistência total ou parcial CI/RR

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Porque a Aplicação Considera a Recuperação de 1539 Dias no Segundo Congelamento?

Estou a receber vários alertas a dizer que não percebem porque se vai recuperar apenas 1539 dias do 2.º congelamento.

Consideram que é um erro na aplicação, mas não é.

E porque não é?

Entre 1/1/2011 e 31/12/2017 decorreram 2.557 dias, contudo 1.018 dias já foram devolvidos em 2019 e não se acumulam a estes.

Assim, 2557-1018=1539 dias que é o tempo total máximo a receber quem esteve todo o tempo deste segundo congelamento.

Quem não tem todo o tempo de serviço deve colocar não e colocar o tempo de serviço que prestou nesse período.

Pode acontecer que alguém tenha apenas trabalhado 1539 dias e nesse caso o tempo que vai receber é 926 dias, por isso não estranhem o valor de 926 em 1539.

1539 dias é apenas para quem trabalhou 2557 dias.

O Simulador já foi testado durante dois meses e não tem falha nenhuma, por isso podem confiar nele à vontade.

 

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Simulador da RTS

Agora que foi publicado o Diploma que recupera o tempo de serviço congelado aos professores volto a divulgar o simulador da RTS feito pelo Blog DeAr Lindo que está de acordo com a versão final do diploma.

Este simulador foi revisto pela última vez em 06/06/2024 e mantém-se atual.

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As três principais estratégias para aumentar o ROI do seu negócio online

As três principais estratégias para aumentar o ROI do seu negócio online

Gerir um negócio ou uma loja em linha pode ser menos dispendioso do que gerir uma loja física – no entanto, é necessário integrar as estratégias corretas para garantir que está a ultrapassar os seus concorrentes.

As dicas seguintes podem ajudar.

 

Tenha em atenção a descrição do produto

É importante saber que mais de 70% dos consumidores consultam três a quatro imagens antes de comprarem um produto. Quando se trata da descrição do seu produto, certifique-se de que esta não é muito aborrecida. Idealmente, deve ser enérgico e ter cuidado com a linguagem quando está a contar uma história.

A combinação de narração de histórias e linguagem enérgica pode evocar emoções favoráveis nos potenciais compradores, a ponto de estes quererem comprar-lhe. Procure utilizar uma linguagem que evoque emoções no seu público.

Enquanto o faz, realce a forma como o seu produto os ajudará. Deve tentar ajudá-los a imaginarem-se a utilizar os seus produtos, o que, por sua vez, ajudará a aumentar as suas taxas de conversão. Certifique-se de que escolhe a plataforma de comércio eletrónico certa, com todas as características necessárias para apresentar os seus produtos de uma forma favorável. Acredite em nós quando lhe dizemos que a escolha das plataformas certas pode elevar o seu negócio online a um nível superior, pelo que deve prestar atenção também a esta área. 

 

Incluir críticas e classificações nas páginas dos produtos

Cerca de 70 % dos compradores online afirmam que é extremamente importante que as marcas lhes proporcionem experiências de compra exclusivamente personalizadas. Aproveitando isso, você também pode se destacar de seus concorrentes no mercado.

Nesse sentido, preste atenção à inclusão de comentários e classificações na página do seu produto. Os compradores de hoje em dia tomam decisões informadas, e é por isso que precisa de mostrar críticas e comentários positivos na página do produto. Quase 100% dos consumidores em linha lêem críticas antes de comprarem ou utilizarem os serviços de uma empresa em linha.

Por isso, é importante referir aqui que as melhores críticas são o fator número um que fará com que os consumidores escolham uma opção mais cara. Quando se trata de avaliar, as pessoas avaliam tudo, incluindo os valores da sua empresa. Recomendamos a realização de todas as transacções comerciais sensíveis numa Virtual Data Room, para que possa controlar o acesso a dados sensíveis e proteger a sua loja online e as suas transacções comerciais dos cibercriminosos, que estão de olho nas pequenas empresas e lojas online porque as consideram alvos fáceis em comparação com as empresas maiores. 

 

Tirar partido das redes sociais

Outra estratégia que não pode evitar a todo o custo é tirar partido das redes sociais. Idealmente, deve construir relações com os seus clientes no maior número possível de plataformas de redes sociais. Estamos a falar do Facebook, Instagram, Twitter, LinkedIn, Pinterest, YouTube, TikTok e muito mais.

Uma vez que esteja bem presente nas redes sociais, poderá aumentar o seu tráfego orgânico, ou seja, o tráfego que é totalmente gratuito e que surge naturalmente. Uma vez estabelecida a presença nas redes sociais, os potenciais compradores poderão estabelecer uma ligação efectiva com a sua marca.

Nas plataformas de redes sociais, é mais provável que utilize imagens e vídeos, o que é essencialmente uma forma de contar histórias, o que faz com que as pessoas se sintam realmente ligadas à sua marca.

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Questionário sobre a implementação das Provas Externas realizadas em suporte digital

Este questionário tem como objetivo fazer o levantamento da forma como decorreu o processo de preparação e realização das provas externas realizadas em suporte digital no ano letivo em curso (2023-2024).
O questionário pode ser respondido por um membro da equipa de apoio técnico, pela direção da escola ou pelos professores envolvidos neste processo.

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Regras Específicas de Progressão

Regras específicas de progressão

 

 

1 — Excecionalmente, aos docentes abrangidos pelo regime previsto no presente decreto-lei, e durante o tempo em que este se aplicar, é garantida a progressão ao 5.º e ao 7.º escalões, na data em que perfaçam o tempo de serviço necessário, desde que cumpram os requisitos de avaliação do desempenho, incluindo a observação de aulas, quando obrigatória, e de formação contínua, previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual (Estatuto).

2 — Para o efeito do disposto no número anterior, é devido o direito à remuneração correspondente ao novo escalão a partir do 1.º dia do mês subsequente ao da data em que o docente perfaça o tempo de serviço necessário e reportado também a essa data, sem prejuízo do disposto nos n.os 4 a 9.

3 — O disposto nos n.os 1 e 2 aplica-se, com as necessárias adaptações, aos docentes abrangidos pelo regime previsto no presente decreto-lei que se encontram posicionados nas listas nacionais a aguardar vaga, bem como àqueles que, entre 1 de janeiro e 31 de agosto de 2024, cumpram os requisitos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto.

4 — Os docentes que até 1 de julho de 2025, em virtude da recuperação do tempo de serviço prevista no presente decreto-lei, possuam o módulo de tempo necessário para a progressão, mas não cumpram os requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto, podem utilizar:

a) A última avaliação do desempenho, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do presente artigo;

b) A última observação de aulas;

c) Horas de formação não utilizadas na progressão imediatamente anterior, incluindo as realizadas entre 2018 e 2024, desde que obedeçam ao disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, na sua redação atual.

5 — Os docentes a que se refere o número anterior ficam isentos do cumprimento dos requisitos previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, na sua redação atual.

6 — Os docentes a que se refere o n.º 4 podem ainda diferir, por um ano letivo, o prazo para a realização da formação e a apresentação do relatório, permanecendo provisoriamente no escalão em que se encontram até ao cumprimento desses requisitos, sem prejuízo do direito à progressão ao escalão seguinte na data em que completem o módulo de tempo de serviço necessário, sendo devido o direito à remuneração correspondente ao novo escalão a partir do 1.º dia do mês subsequente a esse momento e reportado também a essa data.

7 — Para o efeito do disposto na alínea a) do n.º 4, caso à última avaliação do desempenho corresponda a menção de Excelente ou de Muito Bom, o docente não pode beneficiar da bonificação de tempo de serviço prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 48.º do Estatuto, quando esse benefício tiver sido utilizado em anterior progressão.

8 — Excecionalmente, a formação exigida aos docentes que progridam até 1 de julho de 2025, ao abrigo do regime previsto no presente decreto-lei, corresponde a 12 horas e 30 minutos no 5.º escalão e a 25 horas nos restantes escalões.

9 — A recuperação de tempo de serviço prevista no presente decreto-lei não prejudica a aplicação:

a) Da bonificação prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 48.º do Estatuto, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do presente artigo;

b) Da redução prevista no artigo 54.º do Estatuto;

c) Do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, na redação que lhe é conferida pelo presente decreto-lei.

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Publicada a Recuperação do Tempo de Serviço dos Professores

Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho

 

Estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

 

Download do documento (PDF, Unknown)

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2024.

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A Solução Mais Lógica Para Resolver o Imbróglio dos Não Colocados Pela Norma Travão

Já se percebeu que existem cerca de 159 docentes que reuniam condições para ingressarem no quadro e não obtiveram colocação.

A maioria será por não terem concorrido a todas as escolas e a todos os QZP, o que era uma condição para garantirem a vinculação, mas terá um ou outro professor concorrido a tudo e não tenha ficado no quadro. Estes últimos devem avançar com reclamação para ver garantido o seu lugar no quadro.

Quanto aos primeiros, deve ser procurada uma solução que não atropele a legalidade (e digo isto porque já percebei que o atual Ministro da Educação não fará nada que seja contrário à lei).

A solução passa por, em vez de a DGAE pedir aos professores para denunciarem o seu contrato antes do dia 31 de agosto, que seja criado um regime de excepção que não contrarie a lei e que permita aos docentes nestas condições que possam manter-se na Reserva de Recrutamento, mas que a sua sua colocação apenas possa ocorrer após a RR2 ou a Reserva que não retroaja o contrato ao dia 1 de setembro de 2024.

Nem se cometiam atropelos legais, porque outros docentes candidatos pela Norma Travão e colocados onde não queriam podiam reclamar tratamento idêntico.

 

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159 Candidatos da Norma Travão não foram colocados

A tabela abaixo apresenta a distribuição dos 159 candidatos da Norma Travão que não foram colocados, por grupo de recrutamento e QZP antigo onde a vaga foi aberta.

Analisemos os dados:

Pela análise da tabela percebe-se é nos grupos e regiões onde há mais carência de professores, que mais professores não foram colocados, com o QZP de Lisboa a ter quase metade dos professores nesta situação.

Muitos destes docentes apresentaram-se como opositores a todos os QZPs, mas como não concorreram a todas as vagas QA, acabaram por não ser colocados.

O aviso de abertura referia essa obrigatoriedade:

Pelos vistos a DGAE tem contactado docentes para eles denunciarem o contrato e não serem penalizados, o que me parece ser uma forma bastante irregular de evitar a penalização destes docentes.

Uma coisa é certa: se houver lugar a penalização, a escola pública perderá mais de centena e meia de professores em grupos de recrutamento e zonas onde a carência mais se faz sentir.

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Os Telefonemas da DGAE Podem Ser no Sentido de Beneficiar os Professores Penalizados

No caso da notícia que a DGAE está a contactar docentes para denunciarem o contrato, por não terem entrado nos quadros, no caso dos docentes com 3 contratos sucessivos, que os impedirá de celebrar novo contrato para 2024/2025, retomo uma ideia minha de 2021, neste caso para aqueles docentes que não estariam interessados em vincular pela Norma Travão.

Não É Descabida a Ideia da Denúncia de Contrato

 

… de quem está abrangido pela norma travão e sabe de certeza absoluta que não ficará no QZP onde abriu vaga e não tem qualquer disponibilidade para concorrer a mais do que o seu QZP, que possa denunciar o seu contrato no dia 30 de Agosto de 2021 e não quer ficar impedido de celebrar contrato a 1 de Setembro.

 

Aparentemente a DGAE está a ligar aos docentes que não entraram nos quadros nestas condições e que pretendem continuar contratados em 2024/2025, pois a legislação não permite a celebração de um 4.º contrato consecutivo.

 

2 — A sucessão de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo celebrados com o Ministério da Educação na sequência de colocação obtida em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento ou em grupos de recrutamento diferentes, não pode exceder o limite de três anos ou duas renovações.

 

Se os telefonemas forem nesse sentido, então a DGAE pode estar a proceder em benefício dos docentes para que possam celebrar contratos a partir do dia 1 de setembro.

Se algum destes docentes concorreu a todo o país e não obteve vaga o meu conselho é nunca aceitarem uma proposta destas pois o estado está obrigado a vincular estes docentes.

No caso dos docentes que optaram por limitar o concurso e não conseguiram lugar de quadro será difícil recusarem a situação, pois a lei estará do lado de quem fez a lei e terão a consequência de não poderem celebrar novo contrato em 2024/2025.

NOTA: Se aceitarem tal coisa não se esqueçam de tentar negociar o direito à caducidade de contrato com a DGAE.

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Validação da Candidatura ao concurso de Mobilidade Interna 2024/2025

Validação da Candidatura ao concurso de Mobilidade Interna 2024/2025

 

Encontra-se disponível a aplicação para os Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas procederem à Validação das candidaturas dos docentes ao concurso de Mobilidade Interna até às 18:00 horas (Portugal continental) do dia 30 de julho de 2024.

Consulte o manual de instruções da aplicação.

SIGRHE – Validação da Mobilidade Interna 2024/2025

Manual – Validação da Mobilidade Interna 2024/2025

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Não É Mentira, Não

Ministério da Educação liga a professores a pedir para rescindirem contratos

 

Direção Geral de Administração Escolar está a pedir a docentes para recusarem contrato por falta de vagas nas escolas. Trata-se de profissionais que teriam de vincular obrigatoriamente ao abrigo da norma-travão por já terem celebrado três contratos sucessivos.

Milhares de professores que vincularam no concurso de docentes para o ano letivo 2024/25 não têm lugar nas escolas onde ficaram efetivos em Quadro de Agrupamento (QA). O mesmo aconteceu aos professores que deveriam ter efetivado ao abrigo da norma-travão (NT) em Quadro de Zona Pedagógica (QZP). Estes últimos são os que somam três contratos sucessivos com o ME e não podem, por isso, continuar como contratados, conforme previsto na lei. Ao que soube o Diário de Notícias, estes docentes da NT estão a ser contactados pela DGAE para rescindir os contratos em vigor, de forma a não cumprirem o requisito dos três vínculos sucessivos. Isto porque não há vagas nas escolas para os colocar.

A informação foi confirmada pela Federação Nacional da Educação (FNE), que aconselha os docentes a não rescindir contrato. “Temos um caso de uma associada que recebeu uma chamada da DGAE e está a ser acompanhada juridicamente para resolver o problema. É impensável que se sugira a rescisão de contrato como sendo uma solução. Não podemos aceitar que seja através desse mecanismo, avançado telefonicamente, que o ME resolva a questão. Foi um problema criado pela tutela e a responsabilidade deve ser assumida pelo ME”, sublinha Pedro Barreiros, secretário-geral da FNE.

Nos grupos de professores nas redes sociais, multiplicam-se as queixas de docentes contactados pela DGAE, com receio de ficarem desempregados apesar de terem reunido as condições para vincular. Isto porque, caso rescindam contrato, ficam impedidos de dar aulas durante dois anos letivos. Recorde-se que foi uma exigência da Comissão Europeia que levou o Ministério de Educação (ME) a criar a norma-travão, uma regra de vinculação para os docentes que obtêm três contratos seguidos em horário completo e anual.

Por colocar ficaram também professores vinculados ao abrigo da Vinculação Dinâmica e muitos em início de carreira. Segundo Pedro Barreiros, a falta de componente letiva nas escolas onde foram colocados “afetará pelo menos dois mil professores de QA e cerca de duas centenas de docentes vinculados pela NT”. “Já sabemos que os diretores indicam para Mobilidade Interna os docentes sem componente letiva e que depois retiram, no entanto causa um transtorno enorme na vida dos professores. Estes docentes que concorreram e tiveram colocação ficam na escola onde são colocados na Mobilidade Interna e os outros ficam colocados administrativamente. Contudo, os da norma-travão correm o risco de ficarem impedidos de trabalhar”, alerta.

Segundo o secretário-geral da FNE, “o ME devia fazer o que não fez, que é um correto apuramento das reais necessidades das escolas e não vir agora justificar-se com erros do passado que não resolvem os problemas atuais dos professores”. “Infelizmente, a cada ano este problema tem-se vindo a repetir. Este ano ganhou uma maior dimensão porque se movimentaram 35 mil professores e vincularam cerca de sete mil. Ou seja, entre o ano passado, com o anterior Governo, e este ano, vincularam cerca de 15 mil professores. É uma ordem de grandeza que não era usual”, explica Pedro Barreiros.

Porque não há lugar para os novos professores vinculados?
Fernando Alexandre, ministro da Educação, avançou que existem mais seis mil vagas do que as pedidas pelas escolas, criando esta situação de professores vinculados sem lugar nos QA onde foram colocados. Contudo, o titular da pasta da Educação atribui responsabilidade ao anterior ME, responsável pelo apuramento e definição de vagas. Em declarações aos jornalistas, ex-ministro da Educação, João Costa, explicou que o apuramento de vagas para as escolas “não seguiu critérios tradicionais”, tendo sido abertas vagas a pensar na eventual substituição de professores doentes ou daqueles que se irão aposentar.

A FNE lamenta a situação, mas afirma ser imperativo encontrar soluções para os docentes prejudicados. “O ME terá que rapidamente reunir internamente para encontrar uma solução para cada um dos casos”, afirma Pedro Barreiros.

Filinto Lima, presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), diz tratar-se de uma situação recorrente, com uma proporção maior este ano, devido ao aumento de vagas para vinculação. Contudo, avança, alguns dos professores sem componente letiva ainda poderão vir a ficar nos QA onde ficaram colocados. “Todos os anos os diretores, quando preveem que não têm horário de pelo menos 8 horas, informam os professores que terão de concorrer à Mobilidade Interna. O que acontece é que a maior parte deles são retirados dessa lista e ficam na escola onde tiverem colocação devido a alguns ajustes, como crescimento do número de turmas”, refere.

Uma possibilidade que deverá, ainda assim, deixar muitos docentes de fora, pois “este ano esta situação pode agravar-se”. “A verdade é que a proposta de abertura de vagas que enviámos ao ME foi muito além do que as vagas que nós pedimos para abrir. Claro que este problema não é bom, nem para os professores, nem para os diretores. Custa muito notificar um docente dizendo que ele tem de concorrer a outras escolas. Isto causa calafrios injustos aos professores, muitos estão em fim de carreira e sempre trabalharam naquela escola. Isto é um murro no estômago para muitos. Causar este calafrio aos professores era desnecessário e não é tratar bem os nossos docentes.”, lamenta. A responsabilidade, afirma, “é da tutela e terá que ser o ME a resolver o problema”.

O Diário de Notícias contactou o ME para saber como irá resolver os problemas de colocação de professores e para conhecer o universo de docentes sem lugar nas escolas onde vincularam, mas não obteve resposta.

 

 

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