25 de Julho de 2024 archive

Regras Específicas de Progressão

Regras específicas de progressão

 

 

1 — Excecionalmente, aos docentes abrangidos pelo regime previsto no presente decreto-lei, e durante o tempo em que este se aplicar, é garantida a progressão ao 5.º e ao 7.º escalões, na data em que perfaçam o tempo de serviço necessário, desde que cumpram os requisitos de avaliação do desempenho, incluindo a observação de aulas, quando obrigatória, e de formação contínua, previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual (Estatuto).

2 — Para o efeito do disposto no número anterior, é devido o direito à remuneração correspondente ao novo escalão a partir do 1.º dia do mês subsequente ao da data em que o docente perfaça o tempo de serviço necessário e reportado também a essa data, sem prejuízo do disposto nos n.os 4 a 9.

3 — O disposto nos n.os 1 e 2 aplica-se, com as necessárias adaptações, aos docentes abrangidos pelo regime previsto no presente decreto-lei que se encontram posicionados nas listas nacionais a aguardar vaga, bem como àqueles que, entre 1 de janeiro e 31 de agosto de 2024, cumpram os requisitos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto.

4 — Os docentes que até 1 de julho de 2025, em virtude da recuperação do tempo de serviço prevista no presente decreto-lei, possuam o módulo de tempo necessário para a progressão, mas não cumpram os requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto, podem utilizar:

a) A última avaliação do desempenho, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do presente artigo;

b) A última observação de aulas;

c) Horas de formação não utilizadas na progressão imediatamente anterior, incluindo as realizadas entre 2018 e 2024, desde que obedeçam ao disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, na sua redação atual.

5 — Os docentes a que se refere o número anterior ficam isentos do cumprimento dos requisitos previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, na sua redação atual.

6 — Os docentes a que se refere o n.º 4 podem ainda diferir, por um ano letivo, o prazo para a realização da formação e a apresentação do relatório, permanecendo provisoriamente no escalão em que se encontram até ao cumprimento desses requisitos, sem prejuízo do direito à progressão ao escalão seguinte na data em que completem o módulo de tempo de serviço necessário, sendo devido o direito à remuneração correspondente ao novo escalão a partir do 1.º dia do mês subsequente a esse momento e reportado também a essa data.

7 — Para o efeito do disposto na alínea a) do n.º 4, caso à última avaliação do desempenho corresponda a menção de Excelente ou de Muito Bom, o docente não pode beneficiar da bonificação de tempo de serviço prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 48.º do Estatuto, quando esse benefício tiver sido utilizado em anterior progressão.

8 — Excecionalmente, a formação exigida aos docentes que progridam até 1 de julho de 2025, ao abrigo do regime previsto no presente decreto-lei, corresponde a 12 horas e 30 minutos no 5.º escalão e a 25 horas nos restantes escalões.

9 — A recuperação de tempo de serviço prevista no presente decreto-lei não prejudica a aplicação:

a) Da bonificação prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 48.º do Estatuto, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do presente artigo;

b) Da redução prevista no artigo 54.º do Estatuto;

c) Do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, na redação que lhe é conferida pelo presente decreto-lei.

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Publicada a Recuperação do Tempo de Serviço dos Professores

Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho

 

Estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

 

Download do documento (PDF, Unknown)

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2024.

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A Solução Mais Lógica Para Resolver o Imbróglio dos Não Colocados Pela Norma Travão

Já se percebeu que existem cerca de 159 docentes que reuniam condições para ingressarem no quadro e não obtiveram colocação.

A maioria será por não terem concorrido a todas as escolas e a todos os QZP, o que era uma condição para garantirem a vinculação, mas terá um ou outro professor concorrido a tudo e não tenha ficado no quadro. Estes últimos devem avançar com reclamação para ver garantido o seu lugar no quadro.

Quanto aos primeiros, deve ser procurada uma solução que não atropele a legalidade (e digo isto porque já percebei que o atual Ministro da Educação não fará nada que seja contrário à lei).

A solução passa por, em vez de a DGAE pedir aos professores para denunciarem o seu contrato antes do dia 31 de agosto, que seja criado um regime de excepção que não contrarie a lei e que permita aos docentes nestas condições que possam manter-se na Reserva de Recrutamento, mas que a sua sua colocação apenas possa ocorrer após a RR2 ou a Reserva que não retroaja o contrato ao dia 1 de setembro de 2024.

Nem se cometiam atropelos legais, porque outros docentes candidatos pela Norma Travão e colocados onde não queriam podiam reclamar tratamento idêntico.

 

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159 Candidatos da Norma Travão não foram colocados

A tabela abaixo apresenta a distribuição dos 159 candidatos da Norma Travão que não foram colocados, por grupo de recrutamento e QZP antigo onde a vaga foi aberta.

Analisemos os dados:

Pela análise da tabela percebe-se é nos grupos e regiões onde há mais carência de professores, que mais professores não foram colocados, com o QZP de Lisboa a ter quase metade dos professores nesta situação.

Muitos destes docentes apresentaram-se como opositores a todos os QZPs, mas como não concorreram a todas as vagas QA, acabaram por não ser colocados.

O aviso de abertura referia essa obrigatoriedade:

Pelos vistos a DGAE tem contactado docentes para eles denunciarem o contrato e não serem penalizados, o que me parece ser uma forma bastante irregular de evitar a penalização destes docentes.

Uma coisa é certa: se houver lugar a penalização, a escola pública perderá mais de centena e meia de professores em grupos de recrutamento e zonas onde a carência mais se faz sentir.

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Os Telefonemas da DGAE Podem Ser no Sentido de Beneficiar os Professores Penalizados

No caso da notícia que a DGAE está a contactar docentes para denunciarem o contrato, por não terem entrado nos quadros, no caso dos docentes com 3 contratos sucessivos, que os impedirá de celebrar novo contrato para 2024/2025, retomo uma ideia minha de 2021, neste caso para aqueles docentes que não estariam interessados em vincular pela Norma Travão.

Não É Descabida a Ideia da Denúncia de Contrato

 

… de quem está abrangido pela norma travão e sabe de certeza absoluta que não ficará no QZP onde abriu vaga e não tem qualquer disponibilidade para concorrer a mais do que o seu QZP, que possa denunciar o seu contrato no dia 30 de Agosto de 2021 e não quer ficar impedido de celebrar contrato a 1 de Setembro.

 

Aparentemente a DGAE está a ligar aos docentes que não entraram nos quadros nestas condições e que pretendem continuar contratados em 2024/2025, pois a legislação não permite a celebração de um 4.º contrato consecutivo.

 

2 — A sucessão de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo celebrados com o Ministério da Educação na sequência de colocação obtida em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento ou em grupos de recrutamento diferentes, não pode exceder o limite de três anos ou duas renovações.

 

Se os telefonemas forem nesse sentido, então a DGAE pode estar a proceder em benefício dos docentes para que possam celebrar contratos a partir do dia 1 de setembro.

Se algum destes docentes concorreu a todo o país e não obteve vaga o meu conselho é nunca aceitarem uma proposta destas pois o estado está obrigado a vincular estes docentes.

No caso dos docentes que optaram por limitar o concurso e não conseguiram lugar de quadro será difícil recusarem a situação, pois a lei estará do lado de quem fez a lei e terão a consequência de não poderem celebrar novo contrato em 2024/2025.

NOTA: Se aceitarem tal coisa não se esqueçam de tentar negociar o direito à caducidade de contrato com a DGAE.

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Validação da Candidatura ao concurso de Mobilidade Interna 2024/2025

Validação da Candidatura ao concurso de Mobilidade Interna 2024/2025

 

Encontra-se disponível a aplicação para os Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas procederem à Validação das candidaturas dos docentes ao concurso de Mobilidade Interna até às 18:00 horas (Portugal continental) do dia 30 de julho de 2024.

Consulte o manual de instruções da aplicação.

SIGRHE – Validação da Mobilidade Interna 2024/2025

Manual – Validação da Mobilidade Interna 2024/2025

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Não É Mentira, Não

Ministério da Educação liga a professores a pedir para rescindirem contratos

 

Direção Geral de Administração Escolar está a pedir a docentes para recusarem contrato por falta de vagas nas escolas. Trata-se de profissionais que teriam de vincular obrigatoriamente ao abrigo da norma-travão por já terem celebrado três contratos sucessivos.

Milhares de professores que vincularam no concurso de docentes para o ano letivo 2024/25 não têm lugar nas escolas onde ficaram efetivos em Quadro de Agrupamento (QA). O mesmo aconteceu aos professores que deveriam ter efetivado ao abrigo da norma-travão (NT) em Quadro de Zona Pedagógica (QZP). Estes últimos são os que somam três contratos sucessivos com o ME e não podem, por isso, continuar como contratados, conforme previsto na lei. Ao que soube o Diário de Notícias, estes docentes da NT estão a ser contactados pela DGAE para rescindir os contratos em vigor, de forma a não cumprirem o requisito dos três vínculos sucessivos. Isto porque não há vagas nas escolas para os colocar.

A informação foi confirmada pela Federação Nacional da Educação (FNE), que aconselha os docentes a não rescindir contrato. “Temos um caso de uma associada que recebeu uma chamada da DGAE e está a ser acompanhada juridicamente para resolver o problema. É impensável que se sugira a rescisão de contrato como sendo uma solução. Não podemos aceitar que seja através desse mecanismo, avançado telefonicamente, que o ME resolva a questão. Foi um problema criado pela tutela e a responsabilidade deve ser assumida pelo ME”, sublinha Pedro Barreiros, secretário-geral da FNE.

Nos grupos de professores nas redes sociais, multiplicam-se as queixas de docentes contactados pela DGAE, com receio de ficarem desempregados apesar de terem reunido as condições para vincular. Isto porque, caso rescindam contrato, ficam impedidos de dar aulas durante dois anos letivos. Recorde-se que foi uma exigência da Comissão Europeia que levou o Ministério de Educação (ME) a criar a norma-travão, uma regra de vinculação para os docentes que obtêm três contratos seguidos em horário completo e anual.

Por colocar ficaram também professores vinculados ao abrigo da Vinculação Dinâmica e muitos em início de carreira. Segundo Pedro Barreiros, a falta de componente letiva nas escolas onde foram colocados “afetará pelo menos dois mil professores de QA e cerca de duas centenas de docentes vinculados pela NT”. “Já sabemos que os diretores indicam para Mobilidade Interna os docentes sem componente letiva e que depois retiram, no entanto causa um transtorno enorme na vida dos professores. Estes docentes que concorreram e tiveram colocação ficam na escola onde são colocados na Mobilidade Interna e os outros ficam colocados administrativamente. Contudo, os da norma-travão correm o risco de ficarem impedidos de trabalhar”, alerta.

Segundo o secretário-geral da FNE, “o ME devia fazer o que não fez, que é um correto apuramento das reais necessidades das escolas e não vir agora justificar-se com erros do passado que não resolvem os problemas atuais dos professores”. “Infelizmente, a cada ano este problema tem-se vindo a repetir. Este ano ganhou uma maior dimensão porque se movimentaram 35 mil professores e vincularam cerca de sete mil. Ou seja, entre o ano passado, com o anterior Governo, e este ano, vincularam cerca de 15 mil professores. É uma ordem de grandeza que não era usual”, explica Pedro Barreiros.

Porque não há lugar para os novos professores vinculados?
Fernando Alexandre, ministro da Educação, avançou que existem mais seis mil vagas do que as pedidas pelas escolas, criando esta situação de professores vinculados sem lugar nos QA onde foram colocados. Contudo, o titular da pasta da Educação atribui responsabilidade ao anterior ME, responsável pelo apuramento e definição de vagas. Em declarações aos jornalistas, ex-ministro da Educação, João Costa, explicou que o apuramento de vagas para as escolas “não seguiu critérios tradicionais”, tendo sido abertas vagas a pensar na eventual substituição de professores doentes ou daqueles que se irão aposentar.

A FNE lamenta a situação, mas afirma ser imperativo encontrar soluções para os docentes prejudicados. “O ME terá que rapidamente reunir internamente para encontrar uma solução para cada um dos casos”, afirma Pedro Barreiros.

Filinto Lima, presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), diz tratar-se de uma situação recorrente, com uma proporção maior este ano, devido ao aumento de vagas para vinculação. Contudo, avança, alguns dos professores sem componente letiva ainda poderão vir a ficar nos QA onde ficaram colocados. “Todos os anos os diretores, quando preveem que não têm horário de pelo menos 8 horas, informam os professores que terão de concorrer à Mobilidade Interna. O que acontece é que a maior parte deles são retirados dessa lista e ficam na escola onde tiverem colocação devido a alguns ajustes, como crescimento do número de turmas”, refere.

Uma possibilidade que deverá, ainda assim, deixar muitos docentes de fora, pois “este ano esta situação pode agravar-se”. “A verdade é que a proposta de abertura de vagas que enviámos ao ME foi muito além do que as vagas que nós pedimos para abrir. Claro que este problema não é bom, nem para os professores, nem para os diretores. Custa muito notificar um docente dizendo que ele tem de concorrer a outras escolas. Isto causa calafrios injustos aos professores, muitos estão em fim de carreira e sempre trabalharam naquela escola. Isto é um murro no estômago para muitos. Causar este calafrio aos professores era desnecessário e não é tratar bem os nossos docentes.”, lamenta. A responsabilidade, afirma, “é da tutela e terá que ser o ME a resolver o problema”.

O Diário de Notícias contactou o ME para saber como irá resolver os problemas de colocação de professores e para conhecer o universo de docentes sem lugar nas escolas onde vincularam, mas não obteve resposta.

 

 

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Calendário Escolar 2024/2025 a 2027/2028

Foi publicado hoje em Diário da República o Despacho n.º 8368/2024, que estabelece o calendário escolar relativo aos anos letivos de 2024-2025 a 2027-2028 ­destinado aos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como aos estabelecimentos particulares de ensino especial.

A proposta em auscultação do término da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo em finais de junho manteve-se.

 

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Sou quadro de uma escola que não tem lugar para mim

 

Concorreram ao concurso interno, foram colocados, mas as vagas afinal não existiam. Foram informados pelas escolas onde foram colocados que tinham de concorrer à mobilidade interna. Continuam sem saber onde vão dar aulas a partir de setembro

Falhas na colocação de professores deixam vidas de centenas de docentes em suspenso: “Sou quadro de uma escola que não tem lugar para mim”

Eugénia Pereira tem 62 anos de vida e 38 de serviço. Vive no Porto e era quadro de escola no Agrupamento D. Afonso Sanches, em Vila do Conde, mas há quatro anos que estava em mobilidade por doença no Conservatório de Música do Porto. Por razões de saúde, precisava da garantia da aproximação à residência e concorreu ao último concurso interno de colocação de professores. Nem queria acreditar quando, no último dia 12 de julho, saíram os resultados e ficou a saber que tinha ficado colocada no Agrupamento de Escolas Carolina Michaëllis. Mas a alegria da professora de Biologia e Geologia durou pouco. Menos de uma semana depois ficou a saber que a escola onde tinha sido colocada não tinha afinal vaga para ela.

“Fui à escola, entretanto, e disseram-me que tinham uma vaga negativa e que tinham sido colocados lá eu e mais três colegas. Ao todo, foram colocados quatro colegas numa escola que tem uma vaga negativa. Um mais graduado do que eu e ainda duas pessoas atrás de mim. A todos os quatro disseram que não tinham horário para nós e que tínhamos de concorrer à mobilidade interna”, conta à CNN Portugal.

Eugénia fala num “concurso fictício”. “Ficámos colocados sim, perto de casa sim, mas não temos vaga. Agora, sou quadro de uma escola que não tem lugar para mim”, resume.

A professora vive agora a angústia de não saber onde vai dar aulas no próximo ano letivo e, apesar dos problemas de saúde, nem sequer pode concorrer agora à mobilidade por doença. “Não posso concorrer à mobilidade por doença, porque fui colocada. Numa colocação que é fictícia. Agora, tenho de concorrer na mesma quase como se estivesse na situação de contratada. Foi um presente envenenado. Vou acabar por ser prejudicada”, teme.

Na verdade, no concurso de mobilidade interna que agora decorre, Eugénia pode ficar colocada em qualquer escola do Quadro de Zona Pedagógica (QZP) 9, incluindo escolas geograficamente mais longe de casa do que a de Vila do Conde, de onde tinha saído em mobilidade por doença.

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