19 de Julho de 2024 archive

Terminou o Pedido da MPD Mas Falta Ainda as Escolas Definirem a Capacidade de Acolhimento

Terminou hoje, às 18:00 a possibilidade dos docentes submeterem o pedido da Mobilidade Por Doença (MPD).

Até ao final do dia 22 (segunda-feira) as escolas têm de proceder à validação dos pedidos.

Mas até ao momento ainda não foram pedidos às escolas os números da capacidade de acolhimento de docentes, por grupo disciplinar.

O número de professores que podem ser acolhidos em MPD não pode ser inferior a 10% do universo de docentes do quadro, por aplicação do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto_lei 41/2022 .

As escolas com quadros completos e estáveis (no meu caso acontece isso e dificilmente terei um mínimo de 6 horas letivas em qualquer grupo disciplinar, com exceção do 1.º ciclo) só poderei usar o n.º 2 do artigo 7.º para acolher docentes em MPD.

 

Decreto-Lei 41/2022, de 17 de julho

Artigo 7.º

Intervenção das escolas de destino

1 — Para efeitos de determinação da capacidade de acolhimento dos docentes em mobilidade por motivo de doença, o diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, ouvido o conselho pedagógico, define e comunica à Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) o número de docentes a acolher por grupo de recrutamento, dando prioridade aos grupos de recrutamento em que seja possível atribuir, pelo menos seis horas de componente letiva, com turma ou grupo de alunos durante o período de lecionação de disciplina ou área curricular não disciplinar.

2 — Quando da aplicação do disposto no número anterior resulte uma capacidade de acolhimento inferior a 10 % da dotação global do quadro de pessoal docente do agrupamento de escolas ou escola não agrupada de destino, o diretor, ouvido o conselho pedagógico, comunica à DGAE o número de docentes a acolher, por grupo de recrutamento, até perfazer essa percentagem.

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Apuramento de vagas com critérios duvidosos?

 

Depois de terem sido conhecidos os resultados dos Concursos de Professores e da ligeira acalmia que se seguiu, aparenta, agora, estar instalada uma certa entropia e confusão, sobretudo relativa às vagas que foram postas a concurso…

Parece que existirão muitas situações em que, alegadamente, se verificam erros no apuramento das referidas vagas, quase sempre por excesso…

Quer isso dizer que, em muitas situações, o número de vagas posto a concurso pode ser superior às necessidades reais de uma escola ou agrupamento, podendo, dessa forma, não existir componente lectiva suficiente para todos os Docentes que aí ficaram colocados…

Se assim for, essa discrepância entre o número de vagas que foi oficialmente declarado e as necessidades reais dará, previsivelmente, lugar aos denominados “horários zero”…

Decorrente do anterior:

– Quem apurou as vagas disponibilizadas para os últimos Concursos de Professores?

– De quem é a responsabilidade pelo apuramento dessas vagas?

A responsabilidade pelo apuramento dessas vagas não pode deixar de ser remetida ao anterior Ministério da Educação…

Mas o actual Ministério da Educação, como entidade máxima que tutela os Concursos de Professores, também não poderá demitir-se de uma quota-parte dessa responsabilização…

Parece claro que, se não existir componente lectiva suficiente para todos os Professores colocados em determinada escola ou agrupamento, a responsabilidade por tal ocorrência nunca poderá ser remetida aos Docentes, uma vez que se trata de um erro cuja origem ou causa não lhes pode ser imputada…

O Docente, independentemente da sua situação profissional, concorreu de acordo com as vagas disponibilizadas pelo próprio Ministério da Educação, pelo que nunca poderá ser penalizado ou prejudicado por eventuais erros cometidos por terceiros, neste caso pela Tutela…

Se assim não for, estaremos perante um potencial atropelo à boa-fé e à honestidade, que devem nortear todas as relações institucionais…

Restará saber se o apuramento de vagas realizado pelo anterior Ministério da Educação teve ou não na sua base algumas intenções escondidas, potencialmente perversas…

Só o tempo  o dirá, à medida que forem sendo conhecidos outros dados…

Obviamente que no momento em que foram decididos os moldes em que decorreriam os últimos Concursos de Professores ninguém imaginaria que um Governo sustentado por uma maioria absoluta parlamentar acabasse por se demitir de funções daí a pouco tempo, muito menos o próprio…

Seja como for, existirão, por certo, alguns imbróglios que o actual Ministério da Educação terá que solucionar…

Talvez agora se perceba melhor a abrangência das palavras proferidas em 11 de Julho passado pelo Ministro da Presidência António Leitão Amaro, no próprio dia em que foram conhecidos os resultados dos Concursos de Professores:

“É bastante claro que esse concurso foi lançado – iria dizer com critérios, em alguns casos, duvidosos – com uma escassez de fundamentação e de critérios, em larga medida, preocupantes. E intrigantes. Resultados estarão para muito breve.”

 

Mais uma herança deixada pelo anterior Ministério da Educação: Concursos de Professores com critérios duvidosos, preocupantes e intrigantes?

O problema das vagas fará parte dessa alegada “nebulosidade”?

A possibilidade de se efectuar a distribuição do serviço docente pela modalidade de “horários compostos” (Dec. Lei n.º32-A/2023, de 8 de Maio), concebida pelo anterior Ministério da Educação, terá alguma coisa a ver com o problema das vagas?

Por este caminho, a paz nas escolas começa a parecer uma miragem, assim como a motivação de uma parte significativa de Professores, que acabará por se sentir injustiçada…

Por norma, as dúvidas, a inquietação e a injustiça não costumam gerar paz, nem motivação…

 

Paula Dias

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Audição escrita – Concurso Interno e Externo

Esta audição escrita serve para quem não aceitou a colocação (ou quem por engano não aceitou, acreditem que há) para justificarem essa situação.

 

Audição escrita – Concurso Interno e Externo

 

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes colocados no Concurso Interno e Concurso Externo 2024/2025, efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto no art.º 18 do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

SIGRHE – Audição escrita – Concurso Interno e Concurso Externo

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Vem aí o Cartão do Professor

No próximo ano, será criado um Cartão Digital do Professor, que incluirá o registo biográfico digital e todos os elementos do percurso profissional dos docentes.

Professores vão ter registo biográfico digital do seu percurso profissional

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