Regras Específicas de Progressão

Regras específicas de progressão

 

 

1 — Excecionalmente, aos docentes abrangidos pelo regime previsto no presente decreto-lei, e durante o tempo em que este se aplicar, é garantida a progressão ao 5.º e ao 7.º escalões, na data em que perfaçam o tempo de serviço necessário, desde que cumpram os requisitos de avaliação do desempenho, incluindo a observação de aulas, quando obrigatória, e de formação contínua, previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual (Estatuto).

2 — Para o efeito do disposto no número anterior, é devido o direito à remuneração correspondente ao novo escalão a partir do 1.º dia do mês subsequente ao da data em que o docente perfaça o tempo de serviço necessário e reportado também a essa data, sem prejuízo do disposto nos n.os 4 a 9.

3 — O disposto nos n.os 1 e 2 aplica-se, com as necessárias adaptações, aos docentes abrangidos pelo regime previsto no presente decreto-lei que se encontram posicionados nas listas nacionais a aguardar vaga, bem como àqueles que, entre 1 de janeiro e 31 de agosto de 2024, cumpram os requisitos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto.

4 — Os docentes que até 1 de julho de 2025, em virtude da recuperação do tempo de serviço prevista no presente decreto-lei, possuam o módulo de tempo necessário para a progressão, mas não cumpram os requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto, podem utilizar:

a) A última avaliação do desempenho, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do presente artigo;

b) A última observação de aulas;

c) Horas de formação não utilizadas na progressão imediatamente anterior, incluindo as realizadas entre 2018 e 2024, desde que obedeçam ao disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, na sua redação atual.

5 — Os docentes a que se refere o número anterior ficam isentos do cumprimento dos requisitos previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, na sua redação atual.

6 — Os docentes a que se refere o n.º 4 podem ainda diferir, por um ano letivo, o prazo para a realização da formação e a apresentação do relatório, permanecendo provisoriamente no escalão em que se encontram até ao cumprimento desses requisitos, sem prejuízo do direito à progressão ao escalão seguinte na data em que completem o módulo de tempo de serviço necessário, sendo devido o direito à remuneração correspondente ao novo escalão a partir do 1.º dia do mês subsequente a esse momento e reportado também a essa data.

7 — Para o efeito do disposto na alínea a) do n.º 4, caso à última avaliação do desempenho corresponda a menção de Excelente ou de Muito Bom, o docente não pode beneficiar da bonificação de tempo de serviço prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 48.º do Estatuto, quando esse benefício tiver sido utilizado em anterior progressão.

8 — Excecionalmente, a formação exigida aos docentes que progridam até 1 de julho de 2025, ao abrigo do regime previsto no presente decreto-lei, corresponde a 12 horas e 30 minutos no 5.º escalão e a 25 horas nos restantes escalões.

9 — A recuperação de tempo de serviço prevista no presente decreto-lei não prejudica a aplicação:

a) Da bonificação prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 48.º do Estatuto, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do presente artigo;

b) Da redução prevista no artigo 54.º do Estatuto;

c) Do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, na redação que lhe é conferida pelo presente decreto-lei.

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40 comentários

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  1. Só digo isto.. haja dinheiro para tudo e que daqui a uns anos não entre a Troika para tirar o que estão a dar: IRS, Portagens, Professores, IVA da eletricidade, Polícias, etc.
    Até parece que somos um país rico, mas o povo quer pão e circo (como já diziam os romanos)!

      • Ex-Lenine on 26 de Julho de 2024 at 8:21
      • Responder

      Esse dinheiro era para ser gasto nos RSI, na ideologia de género para crianças, no sos racismo e nos apoios sociais do estado… Se fosse a esquerda a governar.
      Felizmente não é a esquerda que governa! Portugal já pode implementar políticas de crescimento económico e de desenvolvimento,

      1. Não seja demagógico: Os contribuintes portugueses meteram 23,8 mil milhões de euros para tapar os buracos da banca desde 2007. Em 2021, quase 6,7 mil milhões de euros foram transferidos para paraísos fiscais por clientes de bancos portugueses não pagando impostos ao Estado.
        55Quem fez os contratos ruinosos da PPPs e que o contribuinte português vai ter que pagar até 2030?
        Pergunto, onde está o caráter de muitos que vivem à custa do Estado?
        Link: https://www.jornaldenegocios.pt/economia/financas-publicas/detalhe/esforco-dos-contribuintes-com-bancos-aproxima-se-dos-23-mil-milhoes

        • Fixe! on 26 de Julho de 2024 at 17:50
        • Responder

        Selvagens. Capitalistas. Exploradoras. Fixe!

    1. Se tem razão, então eu pergunto como é possível a “borla” no valor de 350 milhões de euros que o atual governo dá à EDP, a nível fiscal, que dava para pagar a devolução dos 6A6M23D aos docentes num ano.
      Portanto, este governo cumpre pelos mínimos…

  2. Rico país que paga bancos falidos, estádios de futebol que estão às moscas, que não faz uma obra pública sem derrapagem, que sustenta Socrates e Pinhos , Loureiros e Valentins.
    Rico país que privatiza aquilo que dá lucro vendendo a chineses e americanos aquilo que era nosso, ou a israelitas . Rico país de corruptos que desbaratou Telecom, CTT, EDP, Sines, cascos antigos das cidades , entregou scouts e autoestradas, dá computadores a rsis e aos grupos editoriais, compra computadores aos tios e quadros interativos às tias…

    1. O pior sao os gastos exorbitantes o ano inteiro com festas pagas com o dinheio dis contribuintes. Empresarios de festas a ficarem ricos a pala do ze povinho mais os pimbas todos…ou estou enganada?

    • Paulo on 25 de Julho de 2024 at 21:22
    • Responder

    Uma questão: quem em 1 julho 2027 estiver no 6 escalão e perfazer o TS para subir ao 7⁰ escalão em agosto 2027 não isenta de vaga?
    Não tinham dito que quem estivesse abrangido por este decreto isentaria de vaga na subida ao 5 e ao 7…?
    Aqui não é o que está escrito… Alguém sabe esclarecer?

      • Ana Duarte on 25 de Julho de 2024 at 21:38
      • Responder

      Mas é isso mesmo que o decreto diz!!!

    1. O DL diz que ENQUANTO durar a RTS isenta de vaga.
      Na minha interpretação se a última data da RTS é 1 de julho de 2027 em 2 de julho já não há direito a isenção de vaga, quanto mais em agosto.
      Infelizmente parece-me ser assim.

        • Paulo on 26 de Julho de 2024 at 8:48
        • Responder

        Não foi isso que a FENPROF disse à saída da Reunião suplementar… disse que esta situação estaria assegurada! Agora aparece até durar a RTS!

        1. Não te preocupes porque em 2027 já não vão existir quotas de acesso ao 5 e ao 7 escalão.

          • Paulo on 26 de Julho de 2024 at 11:24

          Arlindo, isso é que era! E até lá, que não venham TROIKAS à PS!

          • Mainada on 27 de Julho de 2024 at 0:09

          Deviam era acabar de vez com a aberração dos tempos não letivos.

    • Pois... on 25 de Julho de 2024 at 21:30
    • Responder

    Aumentam uns…desprezam outros….o abismo entre o1º escalão e os outros fica cada vez mais significativo apesar de fazerem o mesmo trabalho. Nenhum contratado que ainda receba no 1º escalão, não devia aceitar ser DT ou acumular outras funções que não fosse apenas ensinar e e… O que recebe depois dos descontos não justifica o esforço…

      • Ana Duarte on 25 de Julho de 2024 at 21:41
      • Responder

      Tem razão, mas agora sempre têm 3 índices remuneratórios. Só vinculei o ano passado. Contratada 26 anos a ganhar sempre o mesmo.

    1. Achas que todos os “experientes” não passaram pelo mesmo? Na tua situação nem direito tinha a subsídio de férias e outros.
      Comportamentos típicos dos atuais alunos que acham que a civilização sempre teve este estádio de desenvolvimentos. Enfim… deve implicar com os teus avós e pais ,pois deveriam ter sido mais apressados ,mas o suficiente para evitares a guerra colonial.

        • Choram de barriga cheia! on 26 de Julho de 2024 at 14:39
        • Responder

        Boca santa.
        Estes jovenzinhos metidos a besta.
        Parecem os passarocos no ninho sempre de bico aberto à espera que os pais os alimentem.
        Sempre acostumados a ter tudo.
        Não tínhamos direito a subsídio de férias. Nem a de desemprego. Andávamos de camioneta e tínhamos carro velhos , os que tínham, aos 40 anos.
        E os nossos pais andavam descalços e tinham a 3a classe quando tinham.
        Choram de barriga cheia. Fazem me urticária.

    • Maria on 25 de Julho de 2024 at 21:35
    • Responder

    Boa noite!
    No ponto 3 diz “O disposto nos n.os 1 e 2 aplica-se, com as necessárias adaptações,…”.
    Sabem o que significa “as necessárias adaptações”.
    Muito obrigada

    • Rui Miguel on 25 de Julho de 2024 at 21:46
    • Responder

    Uma dúvida: o período de recuperação termina em julho de 2027. Nessa altura ficam a faltar-me cerca de 40 dias para progredir ao 7⁰escalão. Vou ser abrangido pelas quotas, ou será “criada” vaga para progredir?

    1. O DL diz que ENQUANTO durar a RTS existe isenção de quotas.
      Penso que depois dessa data, 1 de julho de 2027, ficará abrangida pelas quotas.
      Se irá ser criada uma vaga ou se irá para uma lista de espera, isso não sei.
      Isto é a minha interpretação.

    • Ulme on 25 de Julho de 2024 at 22:15
    • Responder

    O que eu sei é que com Antonio Costa nem em 10 anos os professores tinham condições para recuperar o tempo congelado.

    O resto é conversa para boi dormir.
    Quando dizem que não há dinheiro para isto até me rio para não chorar.

      • Mainada on 25 de Julho de 2024 at 22:56
      • Responder

      Claro que há dinheiro para fazer isto. Inclusive, há dinheiro, porque nem é tanto assim na medida das despesas em que estas coisas se situam, para chegarmos a setembro e colocar todos os congelados no escalão em que secencontrariam sem os congelamentos. O que também há é vontade de fazer isto parecer maior e mais esforçado do que é. Convém para controlar outras exigências e tornar a coisa mais aceitável aos olhos dos portugueses invejosos. Quanto aos professores, que deveriam ser intelectuais inteligentes, engolem tudo (e toda a gente sabe disso).

    • Ditadura nas Escolas on 25 de Julho de 2024 at 23:36
    • Responder

    Petição : Alteração do Modelo de Gestão Escolar

    https://peticaopublica.com/?pi=PT121476&fbclid=IwZXh0bgNhZW0CMTAAAR2gxFZ4ci0hSGAKpc9h0R5Zgjbn4XGTp2wOZrV2ICilef-VIs1dXmgQ8fw_aem_CcZTvDsLNDNRFjVKG6kcHQ

      • Sonhador on 26 de Julho de 2024 at 13:48
      • Responder

      Achas mesmo ou estás traumatizado? Os diretores são a cenoura do MECI .

        • Burros do Meci on 26 de Julho de 2024 at 17:55
        • Responder

        Selvagens. Capitalistas. Exploradoras. Fixe!ou os burros do meci?

    • Pedro on 26 de Julho de 2024 at 11:33
    • Responder

    Dúvida: as horas de formação só são de 25h em 2025; ou seja, quem progredir do 7° para o 8° o espaço de um ano tem de fazer as 50h

      • Sonhador on 26 de Julho de 2024 at 13:51
      • Responder

      25 hrs. Lê o DL outravez.

    • A porrada no burro on 26 de Julho de 2024 at 17:58
    • Responder

    Relaxem por agora!
    Enjoy.
    Façam contas.
    Depois vem a porrada no burro.
    Trabalhem as 35 horas na escola.

      • Mainada on 26 de Julho de 2024 at 18:40
      • Responder

      Isso pode ser verdade ou mentira. Para já, não passa de uma efabulação.

    • Joana Rosa on 27 de Julho de 2024 at 21:12
    • Responder

    Meu marido mudava em março de2026 para o7.º escalão.Ele tinha pedido em dezembro aulas assistidas mas só iam ser realizadas para o ano, macomo vai transitar para o 7.º escalão em setembro vai requerer o cancelamento das aulas pois já não vale a pena e ele não quer excelente. É possível?

    • António on 27 de Julho de 2024 at 22:12
    • Responder

    Bizarro.
    Segundo a minha interpretação do DL, das 60 horas de formação que realizei para progressão ao 9º escalão, no próximo mês de setembro, (35 h das quais na dimensão científica e pedagógica) só serão necessárias 25 horas para o efeito. Isto aplica-se ao caso excecional dos docentes que venham a progredir para o escalão seguinte até 1 de julho de 2025. Será que ainda terei que realizar mais 50 horas de formação no prazo de pouco mais de um ano, visto que voltarei a progredir para o 10º escalão no início de novembro de 2025? Nada é referido sobre a mobilização de créditos para o módulo seguinte à progressão.
    Fiz 60 horas de formação e 35 delas não servem para nada. Gastei tempo do meu horário individual e paguei ações na minha área didática.
    Certamente em situação idêntica estarão outros colegas.
    O qu fazer perante tamanha injustiça?
    Vou fazer mais 50 horas no prazo de um ano?
    Soma 110 horas de formação em menos de 4 anos.
    É lamentável!

    • Ana Sousa on 24 de Agosto de 2024 at 14:35
    • Responder

    Boa tarde
    Alguém me pode esclarecer / ajudar sobre a situação de progressão ao 7° escalão nas condições em que me encontro! Fui avaliada este ano letivo com a classificação de Bom. De acordo com a medida de recuperação do tempo de serviço, o qual também se aplica à minha situação, terei que ficar os 4 anos a aguardar para passar ao 7° escalão ou vai ser contabilizado esse tempo de acordo com os anos que estive congelada, para progredir ao 7° escalão mais cedo? Muito Obrigada pela ajuda! Bem Hajam 🙏

    • Paula on 14 de Setembro de 2024 at 15:19
    • Responder

    Ingressei na carreira em 96/97. Efetivei no ano letivo 99/00. Encontro- me no 4 escalão, desde 21/12/21. Mudaria para o 5 escalão em 21/12/25. Possuo todos os requisitos, à exceção das aulas observadas. A minha questão é se poderei mobilizar as aulas observadas do ciclo avaliativo anterior para progredir ao 5?
    No momento encontro-me me de atestado médico e não posso cumprir o requisito das aulas observadas. Como devo proceder nesta situação?
    Agradeço desde já o vosso esclarecimento.

    • Bruno on 8 de Outubro de 2024 at 18:16
    • Responder

    4 — Os docentes que até 1 de julho de 2025, em virtude da recuperação do tempo de serviço prevista no presente decreto-lei, possuam o módulo de tempo necessário para a progressão, mas não cumpram os requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto, podem utilizar:

    Como interpretam ” Os docentes que até 1 de julho de 2025…”? Estão incluídos os docentes que nesse dia, fruto dos 598 dias da recuperação, atribuídos a 1 de julho de 2025 ficam com o tempo de escalão completo, podendo mover a última observação de aulas?

    Deve haver uns quantos milhares de colegas nesta situação?

    • Arlindovsky on 8 de Outubro de 2024 at 18:24
    • Responder

    Olha pensa.
    Se fosse para não contar a norma dizia “até 30 de junho…”

    • Filipa Cruz on 13 de Novembro de 2024 at 11:51
    • Responder

    Bom dia.
    Gostaria que me ajudassem.
    Irei mudar para o quinto escalão .
    Com estes 599 dias de setembro mais os dias ate dia 30 de junho, ficam me a faltar uns dias para completar o 5 esclao
    Dia 1 de julho ao devolverem os 598 dias, esses dias são suficientes para eu ingressar no 5 escalao e ainda sobram para o escalao seguinte. A duvida é se posso mobilizar as aulas assistidas do segundo para o terceiro escalao, quando consigo completar no dia 1 de julho o tempo necessario com a atribuicao dessa segunda tranche.
    Ou se sera mais seguro pedir as aulas assistidas.
    Anda muita polemica com os diretores e com quem muda para o quinto escalão.
    Quem completou com os 599 dias estao a permitir mobikizar as aulas. Quem so completa dia 1 de julho de 2025 com a segunda trache de 598 nao estao a permitir mobilizar as aulas mas sim.pedir aulas ao centro de formacao.
    Alguem me sabe esclarecer se posso ou nao mobilizar?
    Obrigada

      • Cláudia on 18 de Fevereiro de 2025 at 18:53
      • Responder

      Alguém sabe responder a esta questão?

    • Sónia on 11 de Março de 2025 at 16:37
    • Responder

    Não tem de ter aulas assistidas, veja o esclarecimento no link o número 2, refere que as regras são até 1 de julho de 2025, inclusive.

    https://www.fenprof.pt/media/download/E6C280BF45A001E201722080D66AC961/respostas-comissaoacompanhamento031024.pdf

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